| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2007 |
| Date | 2007-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal dos Direitos Dos Idosos - COMDI. |
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qREFEITO, "Ra Munic * DÊ Las, 598 garos PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS . CNPJ 10.192.854/0001-70 LEI Nº 132/2007 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007 EMENTA: Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal dos Direitos Dos Idosos —- COMDI. O Prefeito do Município Da Lagoa dos Gatos, no uso de suas atribuições, envia a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei para criação do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos - COMDI, para análise e apreciação. FAÇO SABER que o Plenário da Câmara de Vereadores de forma soberana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - COMDI no Município da Lagoa dos Gatos. Art. 2º - São considerados idosos as pessoas com idade a partir dos 60 (sessenta) anos, de ambos os sexos, sem distinção de cor, raça e ideologia. Art. 3º - Ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - COMDI compete: | - Orientar e coordenar a aplicação das Políticas Municipais direcionadas ao atendimento e proteção dos direitos das pessoas idosas; Il - Promover, apoiar e incentivar as Organizações destinadas a prestar serviços de assistência à pessoa idosa; Ill - Promover a descentralização político-administrativa do município de Lagoa dos Gatos e a participação popular, mediante entidades representativas de caráter idôneo, com programas e projetos de atendimento aos direitos do idoso; IV - Propiciar apoio técnico as Organizações de Assistência ao Idoso, governamentais e não-governamentais, no sentido de tornar efetivos os princípios da Política Municipal do Idoso; V- Subsidiar os órgãos competentes do Município de Lagoa dos Gatos na propositura de ações civis que visem proteger e assegurar os direitos da pessoa idosa; VI - Fazer proposições objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente a política de atendimento e proteção dos direitos do idoso; VII - Promover atividades e campanhas de divulgação, formação de opinião publica e esclarecimento sobre os direitos da pessoa idosa; CERT! Ro . ã ) NÓ a): Z, asp “atasa “Rua Sete de-Sêtêmbro, nº 44, Contras Lagoa dos Gatos - Pernambi co CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156 CRE IT o, PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS CNPJ 10.192.854/0001-70 o x Monroe % o '& SP LAcape dos) Novos Tempos VIII - Controlar, avaliar e auditar os recursos recebidos por entidades governamentais e não-governamentais sediadas no Município da Lagoa dos Gatos assegurando assim que as verbas recebidas sejam destinadas à assistência ao idoso; IX - Solicitar aos órgãos competentes o descredenciamento de instituições de assistência ao idoso, quando as mesmas não estiverem cumprindo as finalidades propostas e/ou comprovando o uso indevido da aplicação dos recursos repassados; X - Construir e seguir rigorosamente o próprio Regimento Interno; XI - Examinar outros assuntos relativos à sua área de competência; XII - Manter cadastro atualizado de grupos de convivência de idoso junto a Secretaria Municipal de Assistência Social na Proteção Municipal de Social Básica no Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS, Associações e ILPI's (Instituições de Longa Permanência para Idosos), existente no Município da Lagoa dos Gatos. XIll - Elaborar planejamento anual em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social a que está vinculado, incluindo a sua programação financeira no orçamento municipal; XIV - Realizar fóruns e conferencias no sentido de assegurar a participação popular nas diretrizes e metas da política do idoso nas esferas estadual e municipal; DA COMPOSIÇÃO Art. 4º- O Conselho integra a estrutura do Governo Municipal é composto por no mínimo, seis (06) membros efetivos, sendo: | - Governamentais (03) a) Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social EP b) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde c) Um representante da Secretaria Municipal de Finanças Il- Não- Governamentais (03) a) Um representante de associação, centro ou clube de convivência da pessoa idosa b) Representante dos trabalhadores do setor (sindicatos e associações de aposentados). c) Outro representante de entidade da sociedade civil, ligada à área. Parágrafo Único - A cada titular corresponderá um suplente, mantida a mesma representatividade. Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernan CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156 . À esStEiro,, PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS fssjá CNPJ 10.192.854/0001-70 RE Novos Tempos Art.5º- Os membros do Conselho, da área governamental, titulares e respectivos suplentes serão indicados pelo Secretário de cada Secretaria que faz parte do Conselho, e nomeados pelo Prefeito do Município. Art.6º- Os membros do Conselho, da área não governamental, titulares e suplentes serão eleitos dentre aquelas Organizações que desenvolvem ações nas diversas áreas de atendimento ao idoso. Parágrafo 1º- O Presidente do Conselho será eleito entre seus membros para 01 (um) mandato de 02 (dois) anos, com a possibilidade de recondução por uma única vez. Parágrafo 2º- O mandato de cada Conselheiro terá duração de 02 (dois) anos, com a possibilidade de recondução por uma única vez, permanecendo em exercício até a nomeação de novos conselheiros. Parágrafo 3º- Os representantes das entidades não-governamentais referidas no inciso Il do Art. 4º, serão eleitos em fórum especialmente convocado por este fim. Parágrafo 4º- A função de membro do Conselho não será remunerada, a qualquer titulo, sendo seu exercício considerado relevante serviço prestado a sociedade, salvo para cobertura de despesas com viagens, estadia e alimentação necessária ás ações conferidas ao Conselho. Parágrafo 5º- A Secretaria Municipal de Assistência Social a qual o Conselho estar vinculado, deverá fornecer as condições materiais necessárias para o pleno funcionamento do Conselho — espaço físico, recursos humanos e equipamentos, ficando também responsável pela sua manutenção. Parágrafo 6º- A Secretaria Municipal de Assistência Social a qual o Conselho está vinculado indicara uma pessoa para exercer a função de Secretaria Executiva do Conselho. Art. 7º- Os órgãos e as entidades referidas no Art. 4º- terão 30 (trinta) dias para apresentar a Secretaria Municipal de Assistência Social os nomes dos representantes titulares: :eã o suplentes a partir da data da aprovação desta Lei. DAS INSTALAÇÕES, ORGANIZAÇÃO E. .. FUNCIONAMENTO = Art. 8º- O Governo Municipal garantirá instalações físicas, equipamentos, pessõal-é” manutenção necessárias ao pleno funcionamento do COMDI. , Art.9º- A Secretaria Municipal de Assistência Social responsável pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - COMDI, encarregada do acompanhamento e execução da política Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuc CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156 REFEI7, e us Ra um * —uniererv, PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS E CNPJ 10.192.854/0001-70 a ar de atenção ao idoso no município, prestará o apoio necessário ao funcionamento do COMDI. . Art.10 - A instalação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - COMDI da-se-á no prazo de no Maximo 30 (trinta) dias. Parágrafo Único — Nos 30 (trinta) dias subsequentes a sua instalação, o Conselho baixará seu Regimento Interno. Art. 11- A Secretaria Municipal de Assistência Social responsável pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - COMDI dotará no seu orçamento as verbas necessárias à instalação, funcionamento e manutenção do COMDI. Art. 12- O Poder Executivo, a partir da publicação desta Lei, terão prazo de 30 (trinta) dias para instalar o Conselho e 90 (noventa) dias para adequar-se aos dispositivos desta Lei. Art13- O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso —- COMDI terá o prazo de 60 (sessenta) dias para baixar o seu Regimento Interno. Art. 14- Os casos omissos nesta Lei serão decididos pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - COMDI. Art.15- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16- Revogam-se as disposições em contrário. Lagoa dos Gatos, 30 de novembro de 2007 hi) ) Réim ld Sa refeito CERTIDÃO q 4R Ro publicado no Tua3r is V Eemsass sm ue 2074 20004 Secretário CT [> ————— Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuco CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156