| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2008 |
| Date | 2008-01-22 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal nº 037/2000 e dá outras providências. |
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REFEIT, Ram, PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS ij CNPJ 10.192.854/0001-70 “E tacos Novos Tardes LEI SANCIONADA Nº. 133/2008, DE 22 DE JANEIRO DE 2008 EMENTA: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 037/2000 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA LAGOA DOS GATOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a Câmara Municipal à aprovação da seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. O art. 5º, da Lei Municipal nº 037/2000, passa a vigorar coma seguinte redação: CAPÍTULO IV DOS PRAZOS Art. 2º. A contratação efetuada com base na presente Lei terá prazo definido pelo tempo, expresso ou estimado, necessário ao atendimento da situação e excepcional, não podendo exceder a 4º (quatro) anos, a contar da data do Decreto que, na forma do artigo 3º, e seus incisos declarar a necessidade temporária de excepcional interesse público. 8 1º. Na hipótese do 8 1º. do artigo 5º, desta lei, o contrato temporário terá a duração máxima de 6 (seis) meses, podendo ser renovado, caso a situação emergencial ou calamitosa persista e seja publicado Decreto prorrogando a declaração do estado de emergência ou de calamidade pública. 8 2º. Nas hipóteses configuradas nos incisos “ Ile V”, do artigo 3º, desta Lei, havendo convênios com órgãos do Governo do Estado de Pernambuco ou com a União para a execução de programas, o prazo do contrato temporário poderá coincidir como prazo do convênio, podendo ser prorrogado, desde que a duração total não supere o limite de 48 (quarenta e oito) meses. 8 3º. Nas demais hipóteses, o prazo do contrato será pelo tempo necessário ao atendimento da situação temporária, podendo ser renovado, respeitado o prazo máximo de 4 (quatro) anos, estipulado no caput deste artigo. Art. 4º. A presente Lei aplica-se aos contratos firmados anteriormente a vigência da mesma. Art. 5º, Revogam-se as disposições em contrario. Lagoa dos Gatos, 22 de janeiro de 2008. q Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lg CEP:55450-000 - Fone/fA 'goa dos Gatos - Pernambuco x: 81.3692.1156