| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2008 |
| Date | 2008-01-30 |
| Ementa | Dispõe os salários dos funcionários da Câmara Municipal da Lagoa dos Gatos e dá outras providências. |
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FE eRELEITU,, 4 m Unicie rs E DR Lag, '24 2os Novos Tempos PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS CNPJ 10.192.854/0001-70 LEI SANCIONADA Nº. 135/2008, DE 30 DE JANEIRO DE 2008 EMENTA: Dispõe os salários dos funcionários da Câmara Municipal da Lagoa dos Gatos e dá outras providências A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS-PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com que preceitua a Constituição Federal em vigor; O Prefeito Constitucional do Município da Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal, através do soberano plenário de vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O funcionário da Câmara Municipal de Vereadores da Lagoa dos Gatos integra dois quadros distintos, o quadro de cargos de provimento efetivo e o quadro de provimento comissionado. Art. 2º Os cargos de provimento efetivo e seus respectivos valores correspondam a seguinte configuração de acordo com a tabela abaixo determinada: Vagas Denominação Faixa Salário 01 Auxiliar de Serviços Gerais FS-01 R$ 380,00 01 Escriturário da Receita e Despesa FS-02 R$ 380,00 01 Técnico de Controle Orçamentário FS-03 R$ 380,00 01 Técnico de Controle e Analise Contábeis FS-04 R$ 650,00 01 Supervisor de Recursos Humanos FS-05 R$ 1.150,00 . - Art. 3º Os cargos de provimento comissionado e seus respectivos valores correspondem a seguinte configuração de acordo com a tabela abaixo determinada: Vagas Denominação Faixa Salário 12 Agente de Apoio CC-04 R$ 380,00 08 Auxiliar Legislativo Cc-03 R$ 390,00 08 Assessor Legislativo CCc-02 R$ 400,00 01 Chefe de Gabinete . CCc-01 R$ 500,00 01 Tesoureiro CCc-01 R$ 650,00 01 Assessor Jurídico CCc-01 R$ 700,00 01 Secretário Administrativo CCc-01 R$ 650,00 PUBLIQUE-SE Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuco CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156 PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS CNPJ 10.192.854/0001-70 Art. 4º. A critério do Presidente da Mesa Diretora, de acordo com a produtividade, a disponibilidade financeira da Câmara e a necessidade do serviço, poderão ser atribuídas gratificações de até 100 (cem) por cento, aos servidores da Câmara Municipal da Lagoa dos Gatos, no Estado de Pernambuco. Art. 5º. Os encargos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento anual do «Município e suplementadas, se necessário, na forma da Lei Federal nº 4.320/64, com as modificações posteriores correlatas. Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º-de fevereiro de 2008. - Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrario. Lagoa dos Gatos, 30 de janeiro de 2008. SE Reinaldo Santos Barros | Prefeito e Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuco CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156