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norma nº 135/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 2008
Date 2008-01-30
EmentaDispõe os salários dos funcionários da Câmara Municipal da Lagoa dos Gatos e dá outras providências.
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PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS
CNPJ 10.192.854/0001-70
LEI SANCIONADA Nº. 135/2008, DE 30 DE JANEIRO DE 2008
EMENTA: Dispõe os salários dos funcionários
da Câmara Municipal da Lagoa dos
Gatos e dá outras providências
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA LAGOA DOS
GATOS-PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com
que preceitua a Constituição Federal em vigor;
O Prefeito Constitucional do Município da Lagoa dos Gatos, Estado
de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais,
Faço Saber que a Câmara Municipal, através do soberano plenário
de vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O funcionário da Câmara Municipal de Vereadores da
Lagoa dos Gatos integra dois quadros distintos, o quadro de cargos de provimento
efetivo e o quadro de provimento comissionado.
Art. 2º Os cargos de provimento efetivo e seus respectivos valores
correspondam a seguinte configuração de acordo com a tabela abaixo determinada:
Vagas Denominação Faixa Salário
01 Auxiliar de Serviços Gerais FS-01 R$ 380,00
01 Escriturário da Receita e Despesa FS-02 R$ 380,00
01 Técnico de Controle Orçamentário FS-03 R$ 380,00
01 Técnico de Controle e Analise Contábeis FS-04 R$ 650,00
01 Supervisor de Recursos Humanos FS-05 R$ 1.150,00
. - Art. 3º Os cargos de provimento comissionado e seus respectivos
valores correspondem a seguinte configuração de acordo com a tabela abaixo
determinada:
Vagas Denominação Faixa Salário
12 Agente de Apoio CC-04 R$ 380,00
08 Auxiliar Legislativo Cc-03 R$ 390,00
08 Assessor Legislativo CCc-02 R$ 400,00
01 Chefe de Gabinete . CCc-01 R$ 500,00
01 Tesoureiro CCc-01 R$ 650,00
01 Assessor Jurídico CCc-01 R$ 700,00
01 Secretário Administrativo CCc-01 R$ 650,00
PUBLIQUE-SE
Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuco
CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156
PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS
CNPJ 10.192.854/0001-70
Art. 4º. A critério do Presidente da Mesa Diretora, de acordo com
a produtividade, a disponibilidade financeira da Câmara e a necessidade do serviço,
poderão ser atribuídas gratificações de até 100 (cem) por cento, aos servidores da
Câmara Municipal da Lagoa dos Gatos, no Estado de Pernambuco.
Art. 5º. Os encargos financeiros necessários ao cumprimento desta
Lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento
anual do «Município e suplementadas, se necessário, na forma da Lei Federal
nº 4.320/64, com as modificações posteriores correlatas.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos financeiros a partir de 1º-de fevereiro de 2008. -
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrario.
Lagoa dos Gatos, 30 de janeiro de 2008.
SE Reinaldo Santos Barros |
Prefeito
e
Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuco
CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156

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