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norma nº 363/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 363 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO PARA NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA A FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, EQUIPE DE APOIO E COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RECEBI té
enteiçao Morais Pereira
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pa = E a PREFEITURA nt. 4755 Port. 078 2021
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ENAN SOARES CUNHA Construindo uma nova história
Mocegrári Administrativo GABINETE DO PREFEITO
mat.: 135-1
LEI MUNICIPAL Nº 363 DE 02 DE ABRIL DE 2024
EMENTA: Dispõe sobre a
regulamentação para nomeação de
servidores públicos para a função de
Agente de Contratação, Equipe de
Apoio e Comissão de Contratação no
o âmbito Municipal, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS, estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a
seguinte LEI:
Ar. 1º Esta Lei trata da regulamentação para a indicação de Agente de
Contratação e Equipe de Apoio e Comissão de Contratação, designados pela
autoridade competente no âmbito Municipal.
Art. 2º Para fins das indicações de que trata o art. 1º desta lei, fica estabelecido
o seguinte:
| - Agente de Contratação: servidores efetivos, empregado público dos quadros
da Administração Pública Municipal ou comissionados, que será designado ou
nomeado pela autoridade competente, em caráter permanente ou especial,
responsável por tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso
ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias
ao bom andamento do certame até a homologação;
Il - Equipe de Apoio: servidores ocupantes de cargos efetivos ou comissionados
da administração pública municipal, responsáveis por auxiliar o agente de
contratação ou a comissão de contratação, no desempenho de suas
atribuições;
Ill - Comissão de Contratação: conjunto de, no mínimo, 03 (três) e no máximo
05 (cinco), servidores, ocupantes de cargos efetivos ou comissionados da
administração pública municipal, responsável por receber, examinar e julgar
documentos relativos às licitações que envolvam bens, obras ou serviços
/
Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: ad
Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70
*
PREFEITURA
LAGOA DOS GATOS
Construindo uma nova história
GABINETE DO PREFEITO
especiais e seus procedimentos auxiliares, conforme estabelecido no 8 2º do
art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021;
$ 1º A autoridade competente poderá designar, em ato motivado, mais de um
Agente de Contratação e estabelecerá a coordenação e distribuição dos
trabalhos entre eles.
8 2º A Equipe de Apoio será formada por, no máximo, 04 (quatro) membros para
cada Agente de Contratação designado, podendo os seus membros ser
compartilhados entre Agentes de Contratação e Comissão de Contratação.
$3º No caso de aplicação da modalidade Diálogo Competitivo, a comissão de
contratação de que trata o inciso III deste artigo, sendo presidida por um deles.
Art. 3º. A regulamentação da atuação do agente de contratação, da equipe de
apoio, e do funcionamento da comissão de contratação, no âmbito da
Administração Pública Municipal, será estabelecida por decreto.
Art. 4º Ficam instituídas as gratificações do Agente de Contratação, Presidente
de Comissão de Contratação, Membro de Equipe de Apoio e Membro de
Comissão de Contratação, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta,
Autárquica e Fundacional, com os seguintes valores:
| - R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), para o Agente de
Contratação/Pregoeiro ou Presidente de Comissão de Contratação;
Il - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para o Agente de Contratação.
HI - R$ 1.000,00 (mil reais), para o Membro da Equipe de Apoio;
IV — R$ 1.350,00 (mil, trezentos e cinquenta reais) dos membros da Comissão
de Contratação.
$ 1º Na hipótese do art. 2º, 82º, o servidor receberá apenas uma vez o valor
indicado no inciso Il.
8 2º É facultada a designação dos servidores atuantes nestas comissões e
equipes de pregão para atuarem como agentes de contratação, equipe de apoio
ou membro de comissão de contratação, desde que não haja percepção
cumulativa de gratificações.
Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-00
Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70
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*
PREFEITURA
LAGOA DOS GATOS
Construindo uma nova história
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º A gratificação de que trata a presente lei constitui verba indenizatória e
não se incorpora à remuneração, proventos ou pensões ou se tornarão
permanente sob nenhuma hipótese e tampouco servirá de base de cálculo de
qualquer vantagem pecuniária.
Art. 6º O valor da gratificação do servidor designado será reajustado anualmente
pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro índice que o
substitua, sempre no mês de janeiro.
Art. 7º O servidor terá que comprovar as qualificações exigidas para possuir o
direito, para fins de recebimento da gratificação especificada no art. 4º desta Lei.
Parágrafo único. No afastamento do titular a que se refere caput deste artigo, a
percepção da gratificação será repassada ao suplente que vier a substituí-lo.
Am. 8º As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta
das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 9º Revogam-se as gratificações das funções de Presidente da CPL,
Secretário da CPL, Membro da CPL e Pregoeiro do Anexo Ill da Lei Municipal nº
331/2022, de 05 de abril de 2022.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Lagoa dos Gatos, 02 de abril de 2024.
STENI ts pai ho LBUQUERQUE
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS/PE
Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000
Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70
03/04/2024, 11:50
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 363, DE 02 DE ABRIL DE 2024
EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação
para nomeação de servidores públicos para a
função de Agente de Contratação, Equipe de
Apoio e Comissão de Contratação no âmbito
Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS,
estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Esta Lei trata da regulamentação para a indicação de
Agente de Contratação e Equipe de Apoio e Comissão de
Contratação, designados pela autoridade competente no âmbito
Municipal.
Art. 2º Para fins das indicações de que trata o art. 1º desta lei,
fica estabelecido o seguinte:
I - Agente de Contratação: servidores efetivos, empregado
público dos quadros da Administração Pública Municipal ou
comissionados, que será designado ou nomeado pela
autoridade competente, em caráter permanente ou especial,
responsável por tomar decisões, acompanhar o trâmite da
licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar
quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do
certame até a homologação;
II - Equipe de Apoio: servidores ocupantes de cargos efetivos
ou comissionados da administração pública municipal,
responsáveis por auxiliar o agente de contratação ou a
comissão de contratação, no desempenho de suas atribuições;
HI - Comissão de Contratação: conjunto de, no mínimo, 03
(três) e no máximo 05 (cinco), servidores, ocupantes de cargos
efetivos ou comissionados da administração pública municipal,
responsável por receber, examinar e julgar documentos
relativos às licitações que envolvam bens, obras ou serviços
especiais e seus procedimentos auxiliares, conforme
estabelecido no $ 2º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021;
$ 1º A autoridade competente poderá designar, em ato
motivado, mais de um Agente de Contratação e estabelecerá a
coordenação e distribuição dos trabalhos entre eles.
$ 2º A Equipe de Apoio será formada por, no máximo, (14
(quatro) membros para cada Agente de Contratação designado,
podendo os seus membros ser compartilhados entre Agentes de
Contratação e Comissão de Contratação.
$ 3º No caso de aplicação da modalidade Diálogo Competitivo,
a comissão de contratação de que trata o inciso III deste artigo,
sendo presidida por um deles.
Art. 3º. A regulamentação da atuação do agente de contratação,
da equipe de apoio, e do funcionamento da comissão de
contratação, no âmbito da Administração Pública Municipal,
será estabelecida por decreto.
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03/04/2024, 11:50
Art. 4º Ficam instituídas as gratificações do Agente de
Contratação, Presidente de Comissão de Contratação, Membro
de Equipe de Apoio e Membro de Comissão de Contratação, no
âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica
e Fundacional, com os seguintes valores:
I - R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), para o Agente de
Contratação/Pregoeiro ou Presidente de Comissão de
Contratação;
H - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para o Agente de
Contratação.
HI - R$ 1.000,00 (mil reais), para o Membro da Equipe de
Apoio;
IV — R$ 1.350,00 (mil, trezentos e cinquenta reais) dos
membros da Comissão de Contratação.
$ 1º Na hipótese do art. 2º, 82º, o servidor receberá apenas uma
vez o valor indicado no inciso II.
$ 2º É facultada a designação dos servidores atuantes nestas
comissões e equipes de pregão para atuarem como agentes de
contratação, equipe de apoio ou membro de comissão de
contratação, desde que não haja percepção cumulativa de
gratificações.
Art. 5º A gratificação de que trata a presente lei constitui verba
indenizatória e não se incorpora à remuneração, proventos ou
pensões ou se tornarão permanente sob nenhuma hipótese e
tampouco servirá de base de cálculo de qualquer vantagem
pecuniária.
Art. 6º O valor da gratificação do servidor designado será
reajustado anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor
Amplo - IPCA, ou outro índice que o substitua, sempre no mês
de janeiro.
Art. 7º O servidor terá que comprovar as qualificações exigidas
para possuir o direito, para fins de recebimento da gratificação
especificada no art. 4º desta Lei.
Parágrafo único. No afastamento do titular a que se refere
caput deste artigo, a percepção da gratificação será repassada
ao suplente que vier a substituí-lo.
Art. 8º As despesas necessárias à execução da presente Lei
correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 9º Revogam-se as gratificações das funções de Presidente
da CPL, Secretário da CPL, Membro da CPL e Pregoeiro do
Anexo III da Lei Municipal nº 331/2022, de 05 de abril de
2022.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Lagoa dos Gatos, 02 de abril de 2024.
STENIO FERNANDES DE ALBUQUERQUE
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03/04/2024, 11:50
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PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS/PE.
Publicado por:
Eline Morais Pinheiro
Código Identificador:B2ADCF36
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