| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO PARA NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA A FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, EQUIPE DE APOIO E COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RECEBI té enteiçao Morais Pereira Em o ..91..1 2021. se &cjunta do Administração pa = E a PREFEITURA nt. 4755 Port. 078 2021 —Rinical Subir cio LAGOA DOS GATOS ENAN SOARES CUNHA Construindo uma nova história Mocegrári Administrativo GABINETE DO PREFEITO mat.: 135-1 LEI MUNICIPAL Nº 363 DE 02 DE ABRIL DE 2024 EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação para nomeação de servidores públicos para a função de Agente de Contratação, Equipe de Apoio e Comissão de Contratação no o âmbito Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS, estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte LEI: Ar. 1º Esta Lei trata da regulamentação para a indicação de Agente de Contratação e Equipe de Apoio e Comissão de Contratação, designados pela autoridade competente no âmbito Municipal. Art. 2º Para fins das indicações de que trata o art. 1º desta lei, fica estabelecido o seguinte: | - Agente de Contratação: servidores efetivos, empregado público dos quadros da Administração Pública Municipal ou comissionados, que será designado ou nomeado pela autoridade competente, em caráter permanente ou especial, responsável por tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; Il - Equipe de Apoio: servidores ocupantes de cargos efetivos ou comissionados da administração pública municipal, responsáveis por auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação, no desempenho de suas atribuições; Ill - Comissão de Contratação: conjunto de, no mínimo, 03 (três) e no máximo 05 (cinco), servidores, ocupantes de cargos efetivos ou comissionados da administração pública municipal, responsável por receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações que envolvam bens, obras ou serviços / Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: ad Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 * PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história GABINETE DO PREFEITO especiais e seus procedimentos auxiliares, conforme estabelecido no 8 2º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021; $ 1º A autoridade competente poderá designar, em ato motivado, mais de um Agente de Contratação e estabelecerá a coordenação e distribuição dos trabalhos entre eles. 8 2º A Equipe de Apoio será formada por, no máximo, 04 (quatro) membros para cada Agente de Contratação designado, podendo os seus membros ser compartilhados entre Agentes de Contratação e Comissão de Contratação. $3º No caso de aplicação da modalidade Diálogo Competitivo, a comissão de contratação de que trata o inciso III deste artigo, sendo presidida por um deles. Art. 3º. A regulamentação da atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, e do funcionamento da comissão de contratação, no âmbito da Administração Pública Municipal, será estabelecida por decreto. Art. 4º Ficam instituídas as gratificações do Agente de Contratação, Presidente de Comissão de Contratação, Membro de Equipe de Apoio e Membro de Comissão de Contratação, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, com os seguintes valores: | - R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), para o Agente de Contratação/Pregoeiro ou Presidente de Comissão de Contratação; Il - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para o Agente de Contratação. HI - R$ 1.000,00 (mil reais), para o Membro da Equipe de Apoio; IV — R$ 1.350,00 (mil, trezentos e cinquenta reais) dos membros da Comissão de Contratação. $ 1º Na hipótese do art. 2º, 82º, o servidor receberá apenas uma vez o valor indicado no inciso Il. 8 2º É facultada a designação dos servidores atuantes nestas comissões e equipes de pregão para atuarem como agentes de contratação, equipe de apoio ou membro de comissão de contratação, desde que não haja percepção cumulativa de gratificações. Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-00 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 = * PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história GABINETE DO PREFEITO Art. 5º A gratificação de que trata a presente lei constitui verba indenizatória e não se incorpora à remuneração, proventos ou pensões ou se tornarão permanente sob nenhuma hipótese e tampouco servirá de base de cálculo de qualquer vantagem pecuniária. Art. 6º O valor da gratificação do servidor designado será reajustado anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro índice que o substitua, sempre no mês de janeiro. Art. 7º O servidor terá que comprovar as qualificações exigidas para possuir o direito, para fins de recebimento da gratificação especificada no art. 4º desta Lei. Parágrafo único. No afastamento do titular a que se refere caput deste artigo, a percepção da gratificação será repassada ao suplente que vier a substituí-lo. Am. 8º As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 9º Revogam-se as gratificações das funções de Presidente da CPL, Secretário da CPL, Membro da CPL e Pregoeiro do Anexo Ill da Lei Municipal nº 331/2022, de 05 de abril de 2022. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Lagoa dos Gatos, 02 de abril de 2024. STENI ts pai ho LBUQUERQUE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS/PE Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 03/04/2024, 11:50 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 363, DE 02 DE ABRIL DE 2024 EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação para nomeação de servidores públicos para a função de Agente de Contratação, Equipe de Apoio e Comissão de Contratação no âmbito Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS, estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Esta Lei trata da regulamentação para a indicação de Agente de Contratação e Equipe de Apoio e Comissão de Contratação, designados pela autoridade competente no âmbito Municipal. Art. 2º Para fins das indicações de que trata o art. 1º desta lei, fica estabelecido o seguinte: I - Agente de Contratação: servidores efetivos, empregado público dos quadros da Administração Pública Municipal ou comissionados, que será designado ou nomeado pela autoridade competente, em caráter permanente ou especial, responsável por tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; II - Equipe de Apoio: servidores ocupantes de cargos efetivos ou comissionados da administração pública municipal, responsáveis por auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação, no desempenho de suas atribuições; HI - Comissão de Contratação: conjunto de, no mínimo, 03 (três) e no máximo 05 (cinco), servidores, ocupantes de cargos efetivos ou comissionados da administração pública municipal, responsável por receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações que envolvam bens, obras ou serviços especiais e seus procedimentos auxiliares, conforme estabelecido no $ 2º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021; $ 1º A autoridade competente poderá designar, em ato motivado, mais de um Agente de Contratação e estabelecerá a coordenação e distribuição dos trabalhos entre eles. $ 2º A Equipe de Apoio será formada por, no máximo, (14 (quatro) membros para cada Agente de Contratação designado, podendo os seus membros ser compartilhados entre Agentes de Contratação e Comissão de Contratação. $ 3º No caso de aplicação da modalidade Diálogo Competitivo, a comissão de contratação de que trata o inciso III deste artigo, sendo presidida por um deles. Art. 3º. A regulamentação da atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, e do funcionamento da comissão de contratação, no âmbito da Administração Pública Municipal, será estabelecida por decreto. 3 03/04/2024, 11:50 Art. 4º Ficam instituídas as gratificações do Agente de Contratação, Presidente de Comissão de Contratação, Membro de Equipe de Apoio e Membro de Comissão de Contratação, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, com os seguintes valores: I - R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), para o Agente de Contratação/Pregoeiro ou Presidente de Comissão de Contratação; H - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para o Agente de Contratação. HI - R$ 1.000,00 (mil reais), para o Membro da Equipe de Apoio; IV — R$ 1.350,00 (mil, trezentos e cinquenta reais) dos membros da Comissão de Contratação. $ 1º Na hipótese do art. 2º, 82º, o servidor receberá apenas uma vez o valor indicado no inciso II. $ 2º É facultada a designação dos servidores atuantes nestas comissões e equipes de pregão para atuarem como agentes de contratação, equipe de apoio ou membro de comissão de contratação, desde que não haja percepção cumulativa de gratificações. Art. 5º A gratificação de que trata a presente lei constitui verba indenizatória e não se incorpora à remuneração, proventos ou pensões ou se tornarão permanente sob nenhuma hipótese e tampouco servirá de base de cálculo de qualquer vantagem pecuniária. Art. 6º O valor da gratificação do servidor designado será reajustado anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro índice que o substitua, sempre no mês de janeiro. Art. 7º O servidor terá que comprovar as qualificações exigidas para possuir o direito, para fins de recebimento da gratificação especificada no art. 4º desta Lei. Parágrafo único. No afastamento do titular a que se refere caput deste artigo, a percepção da gratificação será repassada ao suplente que vier a substituí-lo. Art. 8º As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 9º Revogam-se as gratificações das funções de Presidente da CPL, Secretário da CPL, Membro da CPL e Pregoeiro do Anexo III da Lei Municipal nº 331/2022, de 05 de abril de 2022. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Lagoa dos Gatos, 02 de abril de 2024. STENIO FERNANDES DE ALBUQUERQUE 2/3 03/04/2024, 11:50 ' ' PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS/PE. Publicado por: Eline Morais Pinheiro Código Identificador:B2ADCF36 33