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norma nº 142/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 142 / 2008
Date 2008-07-04
EmentaAutoriza o Pode Executivo abrir, ao orçamento Municipal, Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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Novos Tio
“LEI SANCIONADA Nº 142/2008, 04 DE JULHO DE 2008
Autoriza o Poder Executivo abrir, ao
orçamento Municipal, Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA LAGOA DOS GATOS, Estado
de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
combinado com disposições dos artigos 42 e 43, 8 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, e Lei de Diretrizes Orçamentárias, submete a apreciação da Câmara
Municipal de Vereadores o seguinte projeto de lei:
Art. 1º.-Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento do
Município para 2008, especificamente no Orçamento Secretaria Municipal do Trabalho e
Ação Social da Lagoa dos Gatos, aprovado pela Lei nº 131/2007, de 29 de novembro de
2007, um Crédito Adicional Suplementar até.o limite de R$ 285.000,00 (duzêntos e
oitenta e cinco mil reais), consoante classificação orçamentária abaixo especificada:
04.00 Fundo Municipal de Assistência Social Valor
90.04 Administração Indireta
08.122.0093.2118 Manut. do Prog. Dé Assistência Social Geral |
33.90.36 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física 10.000,00
08.122. 0109. 2120 Manutenção das Ativ. Gerais do FMAS ;
Diária Pessoa Civil + - 20.000,00
08. 244. 0103.2134 Manutenção e Desenvolvimento da CRAS |
33.90.36 Outros Serv. deTerceiros — Pessoa Física 50.000,00
08.244.0113.2139 "| Manutenção do Programa IGDBF
33.90.30 Material de-Consumo — 15.000,00
33.90.36 Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Física 40.000, 00
08.243.0094-2124 "| Manut. do PETI Prog-de Errad. Trabalho Infantil
33.90.30 Material de Consumo h 100. ob, 00
33.90.36 | Outros Serv--de Terceiros — Pessoa Fisica 50. 070,00 ,
Total Geral : ae:
Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura das A de que
trata a presente Lei são os provenientes de redução de dotação conforme art. 43, da Lei
4.320/64 será regulamentada através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICAÇÃO o
cestilior que foi afixado no á4mt. 4º, Revogam-se as disposições em contrário.
da ; refeitura nda Epi
feito de publicação O ,
do Gabine)
EMOLIÇÃO a
do Prefeito 04 de Julho de 2008.
Funcionário
“Rua Sete o de Setembro, nº 44, Centro, Lag
CEP:55450-000 - Fone/fax:
oa dos Gatos - Pormambico
81.3692.1156

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