| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2008 |
| Date | 2008-07-04 |
| Ementa | FICA AO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, UM CREDITO ADICIONAL. |
| native_id | 147 |
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PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS CNPJ 10.192.854/0001-70 [=== LEI SANCIONADA Nº 143/2008 DE 04 DE JULHO DE 2008 O PREFEITO DO MUNICIPIO DA LAGOA DOS GATOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como, disposições dos Arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 42 e 43 da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, submeto a apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Municipal, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco mil reais). Órgão: 20.00 - Poder Executivo Unidade: 40.00 - Secretaria de Finanças 2.884.600.000.012 - Encargos Gerais do Município 3.3.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 65.000,00 Ógão: 20.00 — Poder Executivo Unidade: Secretaria de Educação 1.212.200.042.032 - Gestão Administrativa do Pessoal da Unidade 3.1.90 ROS Fixaso.s....... e cereerçeaao R$ 100.000,00 FUNDEB — 52.00 1.236.100.632.052 - Gestão Administrativa do Pessoal do FUNDEB 60% 31.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas..............iiime eee seserrereererererererererereas R$ 300.000,00 1.236.100.632.053 - Gestão Administrativa do Pessoal FUNDEB 40% 31.690.11 - Vencimentos e vantagens fixas R$ 300.000,00 Total Geral da Suplementação........................... R$ 765.000,00 Art. 2º - Para ocorrer às despesas com abertura do Crédito autorizado pelo Art. 8º serão utilizados os recursos orçamentários resultantes da anulação parcial ou total de dotações consignadas no Orçamento do Município para o corrente exercício aprovado pela Lei nº 131 de 29 de novembro de 2007, especificadas detalhadamente, do Decreto de abertura do Crédito. Art. 3º Este Projeto de Lei não cria despesa nova, apenas autoriza o poder executivo remanejar dotações existentes no Orçamento do Município. Art. 4º - Este Projeto de Lei entra em vigor na data da sua publicação. p Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. UBLIGA CÃO CO Que foi afiv. ar Teteitura da Ltixado no átr Gabinete do Prefeito, 04 de julho de 2008. io Funcionário”—— Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuco º CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156