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norma nº 150/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 2008
Date 2008-11-10
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, UM CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id151

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esaaairor,
Municrer,
PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS
CNPJ 10.192.854/0001-70 cara
Novos Tenfos
LEI SANCIONADA Nº 150/2008 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008
O PREFEITO DO MUNICIPIO DA LAGOA DOS GATOS, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como,
disposições dos Arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 42 e 43 da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, submeto a apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Municipal,
um Crédito Adicional Su, plementar até o a de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), consoante
20.00 - Poder Executivo
: 11.00 — Gabinete do Prefeito
: inistração
[042.021 — EO das Uri ad
pónti no Orçamento do Município para o corrente exercício aprové
novembro de 2007, especificadas detalhadamente, do Decreto de abertura-do Créc
Art. 3º Este Projeto de Lei não cria despesa nova, apenas autoriza o poder
executivo remanejar dotações existentes no Orçamento do Município.
Art. 4º - Este Projeto de Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2008.
Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuco
CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156

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