| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2008 |
| Date | 2008-11-10 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, UM CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
| native_id | 151 |
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esaaairor, Municrer, PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS CNPJ 10.192.854/0001-70 cara Novos Tenfos LEI SANCIONADA Nº 150/2008 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008 O PREFEITO DO MUNICIPIO DA LAGOA DOS GATOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como, disposições dos Arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 42 e 43 da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, submeto a apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Municipal, um Crédito Adicional Su, plementar até o a de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), consoante 20.00 - Poder Executivo : 11.00 — Gabinete do Prefeito : inistração [042.021 — EO das Uri ad pónti no Orçamento do Município para o corrente exercício aprové novembro de 2007, especificadas detalhadamente, do Decreto de abertura-do Créc Art. 3º Este Projeto de Lei não cria despesa nova, apenas autoriza o poder executivo remanejar dotações existentes no Orçamento do Município. Art. 4º - Este Projeto de Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2008. Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuco CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156