| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2009 |
| Date | 2009-07-23 |
| Ementa | Institui a Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa dos Gatos, no estado de Pernambuco e dá outras providências. |
| native_id | 154 |
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REFEITU, ta “PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS (Mexjiá CNPJ 10.192.854/0001-70 Rs. Novos Tempos LEI SANCIONADA Nº 154/2009, DE 23 DE JUNHO DE 2009 EMENTA: Institui a Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa dos Gatos, no estado de Pernambuco e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DOS GATOS, no estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os termos do art. 31 da Constituição Federal e art. 59 da Lei Complementar nº. 101/2000, de 04.05.2000 e a Resolução TCE/PE Nº. 001/2009, institui a Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa dos Gatos [PE]. es PUBLICAÇÃO Faz saber que a Câmara Municipal aproyQHeo Qu toPR EQ» sanciona a seguinte Lei: E peso Ep do O loresente ato. if CAPÍTULO. EM dé DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO — Art.1º.- Fica criada a Unidade de Controle Interno da Câmara Myhicipal de Vereadores de Lagoa dos Gatos, no estado de Pernambuco. Parágrafo Único — A unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com a Resolução TCE-PE nº 001/2009, funcionará de forma independente e discricionada da Unidade de Controle Interno que for criada pelo Poder Executivo, respeitando assim a independência político administrativa das esferas do poder público municipal. Art. 2º.- Constituem atribuições da Unidade Central de Controle Interno da Câmara de Vereadores de Lagoa dos Gatos, além daquelas previstas na Lei Municipal de Controle Interno do Poder Executivo, especificamente: |- Proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade dos atos do poder legislativo; W— Nesse sentido promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis. WI — Revisar a adequação da estrutura organo administrativa da Câmara Municipal ao cumprimento dos seus objetivos e metas. IV- Propor ao Chefe do Legislativo Municipal as reformas estruturais necessárias ao melhor funcionamento do Sistema de Controle Interno do Município. Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - o CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156 CNPJ 10.192.854/0001-70 V— Promover o estudo de casos com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais. Art.3º.- Para o atendimento dos serviços de responsabilidade da Unidade Central de Controle Interno são criados dois cargos de Técnico de Controle Interno: |- Coordenador de controle interno; H— Auxiliar de controle interno. Art. 4º. - Os cargos descriminados no artigo 3º, incisos | e Il serão designados como função de confiança, com a remuneração prevista no anexo único desta Lei. 81º.- A designação de que trata o Art. 3º caberá tão somente ao chefe do poder Legislativo Municipal e se dará através de ato próprio. Art.5º.- — As atividades da Unidade Central de Controle Interno poderão ser disciplinadas por instruções Normativas do próprio chefe do órgão, respeitadas as condições previstas na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal de Controle Interno, Resolução TCE-PE nº 001/2009, o contido na Constituição Federal do Brasil e Lei Complementar nº 101/2000. Art. 6º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 23 de Junho de 2009. E PUBLICAÇÃO ertifico que toi atixado no átelo ca prefeitura da begoa dos Gatos. para efeito de publicação o presente ba Nada VN fr eta einaldo Santos Barros refeito Fungionário Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuco CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156