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norma nº 154/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 154 / 2009
Date 2009-07-23
EmentaInstitui a Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa dos Gatos, no estado de Pernambuco e dá outras providências.
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REFEITU,
ta
“PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS (Mexjiá
CNPJ 10.192.854/0001-70 Rs.
Novos Tempos
LEI SANCIONADA Nº 154/2009, DE 23 DE JUNHO DE 2009
EMENTA: Institui a Unidade de Controle Interno da
Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa dos
Gatos, no estado de Pernambuco e dá outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DOS GATOS, no estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os termos do art.
31 da Constituição Federal e art. 59 da Lei Complementar nº. 101/2000, de 04.05.2000 e
a Resolução TCE/PE Nº. 001/2009, institui a Unidade Central de Controle Interno da
Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa dos Gatos [PE].
es PUBLICAÇÃO
Faz saber que a Câmara Municipal aproyQHeo Qu toPR EQ»
sanciona a seguinte Lei: E peso Ep do O loresente
ato. if
CAPÍTULO. EM dé
DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO —
Art.1º.- Fica criada a Unidade de Controle Interno da Câmara Myhicipal de
Vereadores de Lagoa dos Gatos, no estado de Pernambuco.
Parágrafo Único — A unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de
Vereadores em conformidade com a Resolução TCE-PE
nº 001/2009, funcionará de forma independente e
discricionada da Unidade de Controle Interno que for
criada pelo Poder Executivo, respeitando assim a
independência político administrativa das esferas do
poder público municipal.
Art. 2º.- Constituem atribuições da Unidade Central de Controle Interno da Câmara de
Vereadores de Lagoa dos Gatos, além daquelas previstas na Lei Municipal de
Controle Interno do Poder Executivo, especificamente:
|- Proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade dos atos
do poder legislativo;
W— Nesse sentido promover auditorias internas periódicas levantando os
desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas
corretivas aplicáveis.
WI — Revisar a adequação da estrutura organo administrativa da Câmara
Municipal ao cumprimento dos seus objetivos e metas.
IV- Propor ao Chefe do Legislativo Municipal as reformas estruturais
necessárias ao melhor funcionamento do Sistema de Controle Interno
do Município.
Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - o
CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156
CNPJ 10.192.854/0001-70
V— Promover o estudo de casos com vistas à racionalização do trabalho,
objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos
operacionais.
Art.3º.- Para o atendimento dos serviços de responsabilidade da Unidade Central de
Controle Interno são criados dois cargos de Técnico de Controle Interno:
|- Coordenador de controle interno;
H— Auxiliar de controle interno.
Art. 4º. - Os cargos descriminados no artigo 3º, incisos | e Il serão designados como
função de confiança, com a remuneração prevista no anexo único desta Lei.
81º.- A designação de que trata o Art. 3º caberá tão somente ao chefe do
poder Legislativo Municipal e se dará através de ato próprio.
Art.5º.- — As atividades da Unidade Central de Controle Interno poderão ser disciplinadas por
instruções Normativas do próprio chefe do órgão, respeitadas as condições previstas
na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal de Controle Interno, Resolução TCE-PE nº
001/2009, o contido na Constituição Federal do Brasil e Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 6º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 23 de Junho de 2009. E
PUBLICAÇÃO
ertifico que toi atixado no átelo
ca prefeitura da begoa dos Gatos.
para efeito de publicação o presente
ba Nada VN fr eta
einaldo Santos Barros
refeito
Fungionário
Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuco
CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156

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