| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2009 |
| Date | 2009-08-06 |
| Ementa | Estabelece valores e critérios para a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lagoa dos Gatos - PE e dá outras providências. |
| native_id | 156 |
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PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS CNPJ 10.192.854/0001-70 LEI SANCIONADA Nº 156/2009, DE 06 DE AGOSTO DE 2009 EMENTA: Estabelece valores e critérios para concessão de diárias aos Vereadores e Servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lagoa dos Gatos — PE e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA LAGOA DOS GATOS, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições faço saber que a Câmara de Vereadores da Lagoa dos Gatos aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os valores das diárias a serem pagas aos senhores Vereadores deste Município, bem como aos Servidores do Quadro de pessoal da Câmara Municipal dos Vereadores da Lagoa dos Gatos - PE, quando realizarem viagens devidamente necessárias e autorizadas pelo Presidente da Casa Legislativa, a serviço da mesma são os constantes da tabela de diárias constante dos Artigos 5º e 6º, desta Lei. Art. 2º - Os critérios adotados para a fixação dos valores das diárias de que refere o art. 1º desta Lei, foram baseados na distancia, tempo de permanência e a categoria funcional representativa e hierárquica. Art. 3º - Estão incluídos no valor de cada diária, os gastos com transporte rodoviários em veículos coletivos (ônibus, lotações e táxis), alimentação e quaisquer outras despesas normais no desempenho das tarefas que motivarem a viagem, exceto ao gastos. com aluguel de veículos motorizados de aluguel para viagens determinadas pelo Presidente da Câmara a serviço da mesma e com fins especificamente permitidos pelas atividades inerentes ao poder Legislativo Municipal, bem como gastos com passagens aéreas, que serão custeadas pela Câmara Municipal local, para participação efetiva em congressos de Vereadores a qualquer nível. Art. 4º - Havendo pernoite devidamente comprovado com a Nota Fiscal expedida pelo Hotel, pensão ou outro tipo de Hospedaria, os valores das diárias serão acrescidos em 80% (oitenta por cento) por cada pernoite em relação a cada diária, para custeio de hospedagem do Vereador ou Servidor da Câmara Municipal de Lagoa dos Gatos — PE. Art. 5º - Categoria Funcional: Vereadores da Câmara Municipal de Lagoa dos Gatos — PE. Localidades: R Municípios do Estado de Pernambuco que distarem menos de 100 (cem) quilômetros da cidade de Lagos dos Gatos — PE: R$ 100,00 (cem reais); Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuco CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156 REFEI º Va, 1 mm PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS CNPJ 10492. Re$BOC -ABRlquer Município do Estates, 1ABudseiiira, quilômetros da cidade de Lagoa dos Gatos — PE: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); IR Capitais de Estados do Nordeste do Brasil, exceto Recife: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); IV. Brasília, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Florianópolis, São Paulo, Curitiba e demais Capitais importantes do Brasil no contexto populacional, turístico ou histórico reconhecidos nacionalmente R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Art. 6º - Categoria Funcional: Servidores do Quadro da Câmara Municipal de Lagoa dos Gatos — PE. Localidades: R Para os Municípios constantes no inciso “|” acima aludidos: R$ 50,00 (cinquenta reais); H. Para o Recife e Município constantes no inciso “Il” acima referido: R$ 100,00 (cem reais); IR Para as Capitais. dos Estados do Nordeste, exceto Recife, conforme..o. inciso “|” infra- aludida: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); Iv. Para as Capitais e cidades mencionadas no inciso “IV” acima: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para 02 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 06 de agosto de 2009. igaga, Certifico que io epa Reinaldo Santos Barros. Prefeito CERTIDÃO calidad! no lugar o cos ou decreto a Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuco CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156