br-locleg corpus explorer

← Lagoa dos Gatos (PE)

norma nº 156/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 2009
Date 2009-08-06
EmentaEstabelece valores e critérios para a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lagoa dos Gatos - PE e dá outras providências.
native_id156

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS
CNPJ 10.192.854/0001-70
LEI SANCIONADA Nº 156/2009, DE 06 DE AGOSTO DE 2009
EMENTA: Estabelece valores e critérios para
concessão de diárias aos Vereadores e
Servidores do quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Lagoa dos Gatos
— PE e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA LAGOA DOS GATOS, Estado de
Pernambuco no uso de suas atribuições faço saber que a Câmara de Vereadores da Lagoa
dos Gatos aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os valores das diárias a serem pagas aos senhores Vereadores
deste Município, bem como aos Servidores do Quadro de pessoal da Câmara Municipal dos
Vereadores da Lagoa dos Gatos - PE, quando realizarem viagens devidamente necessárias
e autorizadas pelo Presidente da Casa Legislativa, a serviço da mesma são os constantes da
tabela de diárias constante dos Artigos 5º e 6º, desta Lei.
Art. 2º - Os critérios adotados para a fixação dos valores das diárias de que
refere o art. 1º desta Lei, foram baseados na distancia, tempo de permanência e a categoria
funcional representativa e hierárquica.
Art. 3º - Estão incluídos no valor de cada diária, os gastos com
transporte rodoviários em veículos coletivos (ônibus, lotações e táxis), alimentação e
quaisquer outras despesas normais no desempenho das tarefas que motivarem a
viagem, exceto ao gastos. com aluguel de veículos motorizados de aluguel para
viagens determinadas pelo Presidente da Câmara a serviço da mesma e com fins
especificamente permitidos pelas atividades inerentes ao poder Legislativo Municipal,
bem como gastos com passagens aéreas, que serão custeadas pela Câmara
Municipal local, para participação efetiva em congressos de Vereadores a qualquer
nível.
Art. 4º - Havendo pernoite devidamente comprovado com a Nota
Fiscal expedida pelo Hotel, pensão ou outro tipo de Hospedaria, os valores das
diárias serão acrescidos em 80% (oitenta por cento) por cada pernoite em relação a
cada diária, para custeio de hospedagem do Vereador ou Servidor da Câmara
Municipal de Lagoa dos Gatos — PE.
Art. 5º - Categoria Funcional: Vereadores da Câmara Municipal de
Lagoa dos Gatos — PE. Localidades:
R Municípios do Estado de Pernambuco que
distarem menos de 100 (cem) quilômetros da
cidade de Lagos dos Gatos — PE: R$ 100,00 (cem
reais);
Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuco
CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156
REFEI
º Va,
1 mm
PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS
CNPJ 10492. Re$BOC -ABRlquer Município do Estates,
1ABudseiiira,
quilômetros da cidade de Lagoa dos Gatos — PE:
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
IR Capitais de Estados do Nordeste do Brasil, exceto
Recife: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
IV. Brasília, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto
Alegre, Florianópolis, São Paulo, Curitiba e demais
Capitais importantes do Brasil no contexto
populacional, turístico ou histórico reconhecidos
nacionalmente R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais).
Art. 6º - Categoria Funcional: Servidores do Quadro da Câmara
Municipal de Lagoa dos Gatos — PE. Localidades:
R Para os Municípios constantes no inciso “|” acima
aludidos: R$ 50,00 (cinquenta reais);
H. Para o Recife e Município constantes no inciso
“Il” acima referido: R$ 100,00 (cem reais);
IR Para as Capitais. dos Estados do Nordeste,
exceto Recife, conforme..o. inciso “|” infra-
aludida: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
Iv. Para as Capitais e cidades mencionadas no
inciso “IV” acima: R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais).
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos para 02 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, em 06 de agosto de 2009.
igaga,
Certifico que io epa Reinaldo Santos Barros.
Prefeito
CERTIDÃO calidad!
no lugar o cos
ou decreto
a
Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuco
CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156

open original →