| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2009 |
| Date | 2009-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal da Juventude de Lagoa dos Gatos - CMJ e dá outras providências. |
| native_id | 159 |
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“ PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS CNPJ 10.192.854/0001-70 ===>" "11 LEI SACIONADA Nº 159/2009 EMENTA: Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal da Juventude de Lagoa dos Gatos - CMJ e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA LAGOA DOS GATOS, Estado de Pernambuco, faço saber que a Câmara de Vereadores da Lagoa dos Gatos aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | Do Conselho e suas atribuições Art.1º - Fica criado o Conselho Municipal da Juventude de Lagoa dos Gatos - CMJ, órgão autônomo de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, de representação da população jovem deste Município. Art. 2º - Para efeito desta Lei considera-se juventude, pessoa com idade compreendida entre 16 e 29 anos completa, sem prejuízo de determinação estabelecida em legislação estadual e ou federal Art. 3º - O Conselho Municipal de Juventude tem as seguintes atribuições: | — estudar, analisar, elaborar, discutir, propor e aprovar planos, programas e projeto relativos à juventude no âmbito do Município, especialmente no que concerne às áreas de saúde, educação, cultura e esporte; Il — participar da elaboração e da execução de políticas públicas de Juventude, em colaboração com os órgãos públicos municipais, além de colaborar com a administração municipal na implementação de políticas públicas voltadas para O atendimento das necessidades da juventude; Ill - desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas para este segmento no Município, bem como a inserção política econômica e social do jovem; IV — estudar, analisar, elaborar, discutir, propor e aprovar a celebração de convênios e contratos com outros órgãos públicos e privados, visando à elaboração de programas e projetos voltados para a juventude; Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuco CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156 “PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS flux V — promover e WSNEM de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos paras, | a discussão de te ot IDAvEN AO OOo tribuam para o conhecimento da, Todas VI - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos dos jovens; VII — propor a criação de canais de participação dos jovens junto aos órgãos municipais; vil — fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência quando solicitado, além de estimular sua participação nos órgãos públicos e movimentos sociais; IX — examinar propostas, denúncias e queixas relacionadas a ações voltadas à área de Juventude, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, a elas responder; X - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e normas de funcionamento; XI - convocar a Conferência Municipal de Juventude; XIl - aprovar Regimento Interno e normas de funcionamento da Conferência Municipal de Juventude. CAPÍTULO II Da Composição Art. 4º - O Conselho Municipal da Juventude será paritário, composto por representantes do poder público municipal e da sociedade civil organizada, sendo: | — oito representantes do Poder Público Municipal, na proporção de seis conselheiros oriundos do Poder Executivo e dois conselheiros oriundos do Poder Legislativo, indicados pelo Prefeito e Presidente da Câmara, respectivamente. II — oito representantes da Sociedade civil organizada, que congreguem e atuem em meio à juventude, a saber: a- 1 (um) representante do meio rural indicado por associação, sindicato ou grupo de reconhecida atuação junto à juventude; - 1 (um) representante dos movimentos culturais do município; 2 (dois) representantes dos movimentos religiosos do município, que tenham juventude organizada; 1 (um) representante de ONGs com reconhecida atuação junto à juventude (representativas e especializadas ) estabelecida no município; - 1 (um) representante do Conselho municipal de direitos da Criança e do Adolescente; 1 (um) representante dos estudantes, 27 o 7 o — T Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuco CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156 PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS fx g- 1 (um) representante da área desportiva; SP Laço, CNPJ 10.192.854/0001-70 Novos Terios Parágrafo 1º Os representantes cs - g-as Conselho” Municipal de Juventude, deverão preencher os seguintes requisitos: |- ser portador de título de eleitor, |l — residir no Município da Lagoa dos Gatos, Ill — não estar ocupando cargo eletivo. IV - antecedentes criminais negativos Parágrafo 2º. A cada representante titular corresponderá um suplente. Parágrafo 3º. Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Parágrafo 4º. A falta injustificada de duas reuniões ordinárias consecutivas implicará advertência para o membro e para a entidade que o designou. Parágrafo 5º. A falta à terceira reunião consecutiva, após a advertência, implicará substituição imediata do membro faltoso e, caso haja decisão por maioria absoluta dos membros, haverá a substituição da entidade por outra de representatividade equivalente. CAPÍTULO III Da Organização: Art. 5º - O Conselho Municipal da Juventude terá a seguinte organização: | - Plenário; || — Diretoria Executiva e Ill - Comissões Art. 6º - O Plenário é fórum máximo de deliberação do Conselho Municipal da Juventude, compostos por todos os seus membros, titulares e suplentes, sendo que os titulares têm voz e voto e os suplentes apenas voz. Parágrafo único — O Plenário reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em data preestabelecida e extraordinariamente, quando se fizer necessário. Art. 7º - As manifestações do Plenário do Conselho terão caráter deliberativo, propositivo ou consultivo, conforme a natureza do assunto e sua efetiva necessidade: | - Função deliberativa quando do encaminhamento de demandas oriundas de deliberações aprovadas advindas de entidades representativas da juventude e requerer urgência na sua implementação por parte do poder público. Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuco CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156 PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS fix Il — Função consultiva, quando almas dl a emitir juízo aos projtósros so. Sa encaminhadosGAB etobO PES) Ill — Função propositiva, quando formular políticas de consenso, devidamente pactuada e harmonizada com dos diversos atores da sociedade representados no Conselho. [o AD pareceres. Novos Tempos Art. 8º - A Diretoria Executiva do Conselho Municipal da Juventude tem a incumbência de coordenar as reuniões da Plenária, articular as políticas do CMJ e propor Resoluções. Art. 9º - A Diretoria Executiva será composta por: Presidente, Vice-presidente, Secretário (a) eleitos entre e pelos conselheiros titulares para exercer um mandato de um ano. Art. 10º - Ao presidente do Conselho compete: | - convocar e presidir as sessões do Conselho; II — dirigir os trabalhos do plenário, proferindo o voto minerva quando necessário; |I| — orientar a elaboração e execução dos projetos e programas do Conselho; IV — fazer a apresentação das matérias encaminhadas ao Conselho; V-—fixar as atribuições dos demais membros; VI - buscar parceria junto ao Conselho Estadual da Juventude — CEJ; VII - ser elo entre CMJ e CEJ, permitindo o escoamento dos projetos do estado para o município. Art.11º - As comissões poderão ser permanentes ou transitórias e terão atribuições de desenvolver as políticas específicas para a juventude, formadas pelos conselheiros titulares e/ou suplentes. Art. 12º - O Suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho serão prestados por órgãos da Administração Pública Municipal e o caráter, a natureza e as condições que será prestado serão definidos pelo regulamento desta lei. Art. 13º - Todos os órgãos da Administração Municipal têm a obrigação de repassar ao Conselho dados, informações e documentos inerentes e ações e medidas administrativas relacionadas com a juventude. Art. 14º - A função de Conselheiro não será remunerada nem implicará em vínculo com o poder público, sendo considerado de relevante serviço público. Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuco CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156 E Art. 15º - O Conselho Municipal da Juventude poderá solicitar apoiS” tiros, PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS fx | | Pos caros administração GMRb4 049 28440 QUA EAs necessários à consecuçãpisass Tempos CAPÍTULO IV Da Conferência Municipal da Juventude Art. 16º - O Conselho Municipal da Juventude da Lagoa dos Gatos realizará em parceria com a Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social — SETAS, a cada dois anos, a Conferência Municipal da Juventude, para avaliar e propor atividades e políticas públicas para a juventude da Lagoa dos Gatos. Parágrafo Único - Com objetivo de aproximar e integrar regionalmente poderá promover conferências a níveis regionais. Art. 17º - A Conferência Municipal e/ou Regional deverá acompanhar o calendário do evento a nível nacional e estadual como meio de integrar as políticas a nível estadual e nacional, obedecendo ao tema e lema destas conferências. Art. 18º - A Conferência Municipal da Juventude será convocada pelo CMJ/SETAS, em até noventa dias anterior à data para eleição do Conselho e eleição de delegados à Conferência Estadual. Art. 19º- Compete a Conferência Municipal da Juventude: | - avaliar a situação da Política Municipal da Juventude; II — fixar as diretrizes gerais da Política Municipal de atendimento à juventude no biênio subsequente ao de sua realização, ll — aprovar seu Regimento Interno; IV — avaliar e reformular as decisões administrativas do CMJ, quando provocada; V — eleger e empossar os membros do Conselho Municipal da Juventude; VI — aprovar e dar publicidade às suas Resoluções, que serão registradas em documento final. CAPÍTULO V Do Fundo Municipal de Integração da Juventude Art. 20º - Fica criado o Fundo de Integração da Juventude FINJUV — destinado a gerir recursos e financiar parte das atividades do Conselho Municipal da Juventude. Parágrafo 1º - O Fundo de Integração da Juventude será constituído por: | - dotações orçamentárias, Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuco CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156 PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS fx Il — dotações de entidades nacionais e internacionais, governamentais e/ou hão; governamentafeNPJ 10.192.854/0001-70 dos ! Novos Tempos Ill — doações particulares, IV — legados; V — contribuições voluntárias; VI — produto das aplicações dos recursos disponíveis; VII — produto de vendas de materiais, publicações e eventos realizados. Parágrafo 2º - O Fundo de Integração da Juventude será gerido pela SETAS, auxiliada por um Conselho Administração, eleito entre os membros do Conselho Municipal da Juventude, garantida a paridade de representação entre as entidades e órgãos governamentais. Art. 21º - O Fundo de Integração da Juventude terá um Regimento próprio que definirá suas atribuições, finalidades e destinação. Parágrafo Único - O Fundo prestará contas, obrigatoriamente, ao Conselho Municipal da Juventude, à Controladoria Geral do Município e ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, nos termos da legislação vigente. Art. 22º- as despesas decorrentes da instalação, e funcionamento do Conselho Municipal da Juventude da Lagoa dos Gatos, correrão por conta de dotação orçamentária do Executivo Municipal. Art. 23º — O Conselho Municipal da Juventude deverá elaborar seu Regimento Interno que estabelecerá normas de organização e funcionamento, no prazo máximo de noventa dias após sua instalação. Art. 24º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se ás disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 22 de outubro de 2009. cao My refeito Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuco CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156