br-locleg corpus explorer

← Lagoa dos Gatos (PE)

norma nº 159/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 159 / 2009
Date 2009-10-22
EmentaDispõe sobre a criação de Conselho Municipal da Juventude de Lagoa dos Gatos - CMJ e dá outras providências.
native_id159

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

“ PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS
CNPJ 10.192.854/0001-70
===>" "11
LEI SACIONADA Nº 159/2009
EMENTA: Dispõe sobre a criação de Conselho
Municipal da Juventude de Lagoa dos Gatos -
CMJ e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA LAGOA DOS GATOS, Estado de
Pernambuco, faço saber que a Câmara de Vereadores da Lagoa dos Gatos
aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
Do Conselho e suas atribuições
Art.1º - Fica criado o Conselho Municipal da Juventude de Lagoa dos Gatos - CMJ,
órgão autônomo de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, de
representação da população jovem deste Município.
Art. 2º - Para efeito desta Lei considera-se juventude, pessoa com idade
compreendida entre 16 e 29 anos completa, sem prejuízo de determinação
estabelecida em legislação estadual e ou federal
Art. 3º - O Conselho Municipal de Juventude tem as seguintes atribuições:
| — estudar, analisar, elaborar, discutir, propor e aprovar planos, programas e projeto
relativos à juventude no âmbito do Município, especialmente no que concerne às áreas
de saúde, educação, cultura e esporte;
Il — participar da elaboração e da execução de políticas públicas de Juventude, em
colaboração com os órgãos públicos municipais, além de colaborar com a
administração municipal na implementação de políticas públicas voltadas para O
atendimento das necessidades da juventude;
Ill - desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o
planejamento das ações públicas para este segmento no Município, bem como a
inserção política econômica e social do jovem;
IV — estudar, analisar, elaborar, discutir, propor e aprovar a celebração de convênios e
contratos com outros órgãos públicos e privados, visando à elaboração de programas
e projetos voltados para a juventude;
Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuco
CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156
“PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS flux
V — promover e WSNEM de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos paras, |
a discussão de te ot IDAvEN AO OOo tribuam para o conhecimento da, Todas
VI - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos dos
jovens;
VII — propor a criação de canais de participação dos jovens junto aos órgãos
municipais;
vil — fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência quando
solicitado, além de estimular sua participação nos órgãos públicos e movimentos
sociais;
IX — examinar propostas, denúncias e queixas relacionadas a ações voltadas à área
de Juventude, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, a elas responder;
X - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e normas de funcionamento;
XI - convocar a Conferência Municipal de Juventude;
XIl - aprovar Regimento Interno e normas de funcionamento da Conferência Municipal
de Juventude.
CAPÍTULO II
Da Composição
Art. 4º - O Conselho Municipal da Juventude será paritário, composto por
representantes do poder público municipal e da sociedade civil organizada, sendo:
| — oito representantes do Poder Público Municipal, na proporção de seis conselheiros
oriundos do Poder Executivo e dois conselheiros oriundos do Poder Legislativo,
indicados pelo Prefeito e Presidente da Câmara, respectivamente.
II — oito representantes da Sociedade civil organizada, que congreguem e atuem em
meio à juventude, a saber:
a- 1 (um) representante do meio rural indicado por associação, sindicato ou grupo
de reconhecida atuação junto à juventude;
- 1 (um) representante dos movimentos culturais do município;
2 (dois) representantes dos movimentos religiosos do município, que tenham
juventude organizada;
1 (um) representante de ONGs com reconhecida atuação junto à juventude
(representativas e especializadas ) estabelecida no município;
- 1 (um) representante do Conselho municipal de direitos da Criança e do
Adolescente;
1 (um) representante dos estudantes,
27
o
7
o
—
T
Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuco
CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156
PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS fx
g- 1 (um) representante da área desportiva; SP Laço,
CNPJ 10.192.854/0001-70 Novos Terios
Parágrafo 1º Os representantes cs - g-as Conselho”
Municipal de Juventude, deverão preencher os seguintes requisitos:
|- ser portador de título de eleitor,
|l — residir no Município da Lagoa dos Gatos,
Ill — não estar ocupando cargo eletivo.
IV - antecedentes criminais negativos
Parágrafo 2º. A cada representante titular corresponderá um suplente.
Parágrafo 3º. Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, permitida
uma recondução.
Parágrafo 4º. A falta injustificada de duas reuniões ordinárias consecutivas
implicará advertência para o membro e para a entidade que o designou.
Parágrafo 5º. A falta à terceira reunião consecutiva, após a advertência, implicará
substituição imediata do membro faltoso e, caso haja decisão por maioria absoluta
dos membros, haverá a substituição da entidade por outra de representatividade
equivalente.
CAPÍTULO III
Da Organização:
Art. 5º - O Conselho Municipal da Juventude terá a seguinte organização:
| - Plenário;
|| — Diretoria Executiva e
Ill - Comissões
Art. 6º - O Plenário é fórum máximo de deliberação do Conselho Municipal da
Juventude, compostos por todos os seus membros, titulares e suplentes, sendo
que os titulares têm voz e voto e os suplentes apenas voz.
Parágrafo único — O Plenário reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em
data preestabelecida e extraordinariamente, quando se fizer necessário.
Art. 7º - As manifestações do Plenário do Conselho terão caráter deliberativo,
propositivo ou consultivo, conforme a natureza do assunto e sua efetiva
necessidade:
| - Função deliberativa quando do encaminhamento de demandas oriundas de
deliberações aprovadas advindas de entidades representativas da juventude e
requerer urgência na sua implementação por parte do poder público.
Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuco
CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156
PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS fix
Il — Função consultiva, quando almas dl a emitir juízo aos projtósros so.
Sa
encaminhadosGAB etobO PES)
Ill — Função propositiva, quando formular políticas de consenso, devidamente
pactuada e harmonizada com dos diversos atores da sociedade representados no
Conselho.
[o AD pareceres. Novos Tempos
Art. 8º - A Diretoria Executiva do Conselho Municipal da Juventude tem a
incumbência de coordenar as reuniões da Plenária, articular as políticas do CMJ e
propor Resoluções.
Art. 9º - A Diretoria Executiva será composta por: Presidente, Vice-presidente,
Secretário (a) eleitos entre e pelos conselheiros titulares para exercer um mandato
de um ano.
Art. 10º - Ao presidente do Conselho compete:
| - convocar e presidir as sessões do Conselho;
II — dirigir os trabalhos do plenário, proferindo o voto minerva quando necessário;
|I| — orientar a elaboração e execução dos projetos e programas do Conselho;
IV — fazer a apresentação das matérias encaminhadas ao Conselho;
V-—fixar as atribuições dos demais membros;
VI - buscar parceria junto ao Conselho Estadual da Juventude — CEJ;
VII - ser elo entre CMJ e CEJ, permitindo o escoamento dos projetos do estado
para o município.
Art.11º - As comissões poderão ser permanentes ou transitórias e terão
atribuições de desenvolver as políticas específicas para a juventude, formadas
pelos conselheiros titulares e/ou suplentes.
Art. 12º - O Suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do
Conselho serão prestados por órgãos da Administração Pública Municipal e o
caráter, a natureza e as condições que será prestado serão definidos pelo
regulamento desta lei.
Art. 13º - Todos os órgãos da Administração Municipal têm a obrigação de
repassar ao Conselho dados, informações e documentos inerentes e ações e
medidas administrativas relacionadas com a juventude.
Art. 14º - A função de Conselheiro não será remunerada nem implicará em vínculo
com o poder público, sendo considerado de relevante serviço público.
Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuco
CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156
E
Art. 15º - O Conselho Municipal da Juventude poderá solicitar apoiS” tiros,
PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS fx
|
|
Pos caros
administração GMRb4 049 28440 QUA EAs necessários à consecuçãpisass Tempos
CAPÍTULO IV
Da Conferência Municipal da Juventude
Art. 16º - O Conselho Municipal da Juventude da Lagoa dos Gatos realizará em
parceria com a Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social — SETAS, a cada
dois anos, a Conferência Municipal da Juventude, para avaliar e propor atividades
e políticas públicas para a juventude da Lagoa dos Gatos.
Parágrafo Único - Com objetivo de aproximar e integrar regionalmente poderá
promover conferências a níveis regionais.
Art. 17º - A Conferência Municipal e/ou Regional deverá acompanhar o calendário
do evento a nível nacional e estadual como meio de integrar as políticas a nível
estadual e nacional, obedecendo ao tema e lema destas conferências.
Art. 18º - A Conferência Municipal da Juventude será convocada pelo
CMJ/SETAS, em até noventa dias anterior à data para eleição do Conselho e
eleição de delegados à Conferência Estadual.
Art. 19º- Compete a Conferência Municipal da Juventude:
| - avaliar a situação da Política Municipal da Juventude;
II — fixar as diretrizes gerais da Política Municipal de atendimento à juventude no
biênio subsequente ao de sua realização,
ll — aprovar seu Regimento Interno;
IV — avaliar e reformular as decisões administrativas do CMJ, quando provocada;
V — eleger e empossar os membros do Conselho Municipal da Juventude;
VI — aprovar e dar publicidade às suas Resoluções, que serão registradas em
documento final.
CAPÍTULO V
Do Fundo Municipal de Integração da Juventude
Art. 20º - Fica criado o Fundo de Integração da Juventude FINJUV — destinado a
gerir recursos e financiar parte das atividades do Conselho Municipal da
Juventude.
Parágrafo 1º - O Fundo de Integração da Juventude será constituído por:
| - dotações orçamentárias,
Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuco
CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156
PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS fx
Il — dotações de entidades nacionais e internacionais, governamentais e/ou hão;
governamentafeNPJ 10.192.854/0001-70 dos
! Novos Tempos
Ill — doações particulares,
IV — legados;
V — contribuições voluntárias;
VI — produto das aplicações dos recursos disponíveis;
VII — produto de vendas de materiais, publicações e eventos realizados.
Parágrafo 2º - O Fundo de Integração da Juventude será gerido pela SETAS,
auxiliada por um Conselho Administração, eleito entre os membros do Conselho
Municipal da Juventude, garantida a paridade de representação entre as entidades
e órgãos governamentais.
Art. 21º - O Fundo de Integração da Juventude terá um Regimento próprio que
definirá suas atribuições, finalidades e destinação.
Parágrafo Único - O Fundo prestará contas, obrigatoriamente, ao Conselho
Municipal da Juventude, à Controladoria Geral do Município e ao Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco, nos termos da legislação vigente.
Art. 22º- as despesas decorrentes da instalação, e funcionamento do Conselho
Municipal da Juventude da Lagoa dos Gatos, correrão por conta de dotação
orçamentária do Executivo Municipal.
Art. 23º — O Conselho Municipal da Juventude deverá elaborar seu Regimento
Interno que estabelecerá normas de organização e funcionamento, no prazo
máximo de noventa dias após sua instalação.
Art. 24º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se ás
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de outubro de 2009.
cao My
refeito
Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuco
CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156

open original →