| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2009 |
| Date | 2009-10-22 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2010. |
| native_id | 161 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
or “co a “PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS “já: il CNPJ 10.192.854/0001-70 Novos Totos LEI SACIONADA Nº 161, de 22 de outubro de 2009. Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2010. O Prefeito do Município da Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, no uso da iniciativa prevista no art. 165 da Constituição Federal, submete a apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte projeto de lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º, Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2010, no montante de R$ 23.550.000,00 (Vinte e três milhões, quinhentos e cinquenta mil reais), e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, 8 5º, da Constituição: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, e II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita ay [ Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuco CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156 PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS f: ; se Es a CNPJ 10.192.854/0001-70 Novos, Tonto Art. 2º. A receita orçamentária total é estimada R$ 23.550.000,00 (Vinte e três milhões, quinhentos e cinquenta mil reais) e desdobrada em: I - Orçamento Fiscal: R$ 20.717.000,00 (Vinte milhões, setecentos e dezessete mil reais); II - Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 2.833.000,00 (Dois milhões, oitocentos e trinta e três mil reais). a) R$ 2.019.000,00 (Dois milhões e dezenove mil reais) compreendem receita de saúde; b) R$ 814.000,00 (Oitocentos e catorze mil reais) compreendem receita de assistência social; Art. 3º. As receitas são estimadas por Categorias Econômicas, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo 01. Art. 4º, As receitas estimadas no orçamento serão arrecadadas na forma da legislação em vigor, de acordo com o desenvolvimento constante do Quadro 02. Seção II Da Fixação da Despesa Art. 5º. A Despesa Orçamentária total, no mesmo valor da Receita, é fixada por função, Poderes e Órgãos, em R$ 23.550.000,00 (Vinte e três milhões, quinhentos e cinquenta mil reais) e desdobrada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias em: I - Orçamento fiscal: R$ 17.364.500,00 (Dezessete milhões, trezentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais) II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 6.185.500,00 (Seis milhões, cento e oitenta e cinco mil e quinhentos reais). Seção III Da Distribuição da Receita e da Despesa Art. 6º - A Despesa Total, fixada por Funções, Sub-funções, Projetos, Atividades e Operações dos Poderes e Órgãos, está discriminada nos Anexos 06 a 09 desta Lei, consoante disposições da Lei Federal nº. 4.320/64 e regulamentações específicas. uy Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuco CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156 SP Lago, PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS fl: É CNPJ 10.192.854/0001-70 Novos A Art. 7º. As categorias econômicas e despesas por grupo estão demonstradas de forma analítica, individualizada por órgão, no Anexo 02 e consolidadas no Resumo da Natureza da Despesa. Seção IV Da Autorização para Abertura de Crédito Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor dos orçamentos fiscais e da seguridade social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização dos recursos permitidos pelo 8 1º do art. 43 da Lei nº. 4.320/64 incluem-se do limite citado às suplementações efetuadas para atender as despesas com pessoal, despesas vinculadas a convênios, bem como sua contrapartida, incorporação de saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2010, do excesso de arrecadação de recursos vinculados a fundos especiais e ao FUNDEB, quando se configurar receitas do exercício superior as previsões de despesas fixadas na Lei de Orçamento. CAPÍTULO III Seção Única Das Disposições Finais Art. 9º, A utilização de dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos. Art. 10. O Chefe do Poder Executivo, no âmbito deste Poder, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, consoante legislação específica. Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, nos termos da legislação pertinente e das normas e disposições do Banco Central do Brasil e da Secretaria do Tesouro Nacional, aplicáveis à matéria. Art. 12. O Poder Executivo fica ainda autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para a modernização administrativa e tributária, bem como a execução de programas de habitação e saneamento, respeitados os limites da Lei Wo, Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuco CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156 PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS fux a Pos CNPJ 10.192.854/0001-70 Noori Pires Complementar nº 101/2000, de Resoluções do Senado Federal e disposições da legislação pertinente. Art. 13. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando-se seus efeitos a partir de 1º Janeiro de 2010. PUBLICUE SE EM, 2.2 NE Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário. outubro de 2009. Ps | o aldo Sant im Prefeito Gabinete do Prefeito, 22 ein Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuco CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156