br-locleg corpus explorer

← Lagoa dos Gatos (PE)

norma nº 162/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 2009
Date 2009-10-22
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município da Lagoa dos Gatos para o quadriênio 2010 2013 e dá outras providências.
native_id162

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PP Laço
Ca
4 Do
“PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS fx
CNPJ 10.192.854/0001-70
2ºs caros
Novos Tempos
LEINº 162, de 22 de outubro de 2009.
Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município da Lagoa dos Gatos para o
quadriênio 2010 a 2013 e dá outras
providências.
O Prefeito do Município da Lagoa dos Gatos, no uso de suas
atribuições definidas na Lei Orgânica do Município, como a emenda nº. 31 que
altera o art. 124, inciso II, da Constituição do Estado de Pernambuco, envia para
apreciação do Poder Legislativo, o seguinte:
Art. 1º. O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal da
Lagoa dos Gatos para o quadriênio de 2010 a 2013 contemplará as despesas de
capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração
continuada, em conformidade com o Anexo I de nº 01 a 145 e Anexo II
integrantes deste Projeto de Lei.
8 1º- O Anexo I que compõem o Plano Plurianual será estruturado
por Entidade, Orgão Responsável, Programa, Projeto/Atividade, Classificação
Orçamentária (Função/Subfunção), Objetivo, Metas, Indicadores, Público Alvo.
$ 2º - Para fins desta Lei considera-se:
I- Programa — o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos;
II — Objetivo — os resultados que se pretende alcançar com a realização das
ações de governo;
III — Público Alvo — população, órgão, setor e/ou comunidade, que se destina o
programa;
IV - Projeto/Atividade — a especificação da natureza da ação que se pretende
realizar;
V — Metas/Ações — corresponde a bens e serviços necessários para atingir o
objetivo e procedimentos e trabalho governamentais com vistas à execução do
programa.
Art. 2º. Os programas a que se refere o art. 1º definidos a partir das
diretrizes gerais fixadas pela Portaria nº 42, do Ministério do Planejamento,
Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - E—
CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156
PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS lx
CNPJ 10.192.854/0001-70 =
Novos Tempos
Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999, constitui o elo básico de integração
entre os objetivos e metas do Plano Plurianual, as prioridades fixadas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010, correspondente aos
exercícios abrangidos pelo período do Plano.
Art. 3º. A exclusão ou alteração de programas constantes deste
Projeto de Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostas pelo
Poder Executivo, através de projeto de Lei específico.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de
programas constantes no PPA e a incluir, e a excluir ou alterar ações e suas
respectivas metas, sempre que tais modificações não impliquem em mudanças
no orçamento do município.
Parágrafo único — As correções nos indicadores, nas metas e ações
dos programas autorizados no caput deste artigo, serão formalizadas por meio de
Decreto.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas
estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada
em cada exercício de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas.
Art. 6º. O Poder Executivo realizará atualização dos programas e
metas constantes desta Lei ou de suas alterações, quando da elaboração de suas
propostas de diretrizes orçamentárias, orientando o estabelecimento de
prioridades e metas para o exercício subsequente.
Art. 7º. Nenhum programa cuja execução ultrapasse um exercício
financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem
Lei que autorize sua inclusão.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.9º. Revogam-se as disposições em contrário. -
FUEL - SE
Lagos dos Gatos, 22 de Outubro de 2009. a | Loo ID
) 6 dedo | / o
ei Bar
os
inaldo San
ito Municipal
Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuco
CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156

open original →