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norma nº 351/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 351 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaCRIA CARGOS E ESTIPULA ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA
LAGOA DOS GATOS
Construindoumanovahistória vam,
LEI MUNICIPAL Nº 351/2023, de 31 de maio de 2023
CRIA CARGOS, ESTIPULA
ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III, do Artigo 67, da
a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
deste Município aprovou e eu sanciono a presente Lei Municipal:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Auxiliar de Sala de Aula, lotado na
Secretaria Municipal de Educação e Desporto do Município de Lagoa dos
Gatos - PE na forma prevista nesta Lei. 1
Art. 2º - Fica estabelecido que o Auxiliar de Sala de Aula tem como
atribuições: seguir as orientações dos professores e de outros profissionais
que acompanham os estudantes; apoiar e estimular a autonomia dos
estudantes nas atividades escolares; atuar de forma proativa nas
atividades de apoio no contexto escolar; atuar em equipe com colegas da
instituição de ensino, bem como como demais profissionais da escola;
participar dos programas de formação continuada; aplicar e utilizar os
o materiais e recursos de comunicação; fornecer informações ao professor
para a realização de relatórios e/ou avaliações dos estudantes; estimular,
como demais profissionais da escola, a interação dos estudantes no
contexto escolar em todas as atividades curriculares; buscar orientações
pedagógicas especificas referentes aos estudantes diretamente com os
professores; registrar periodicamente, conforme necessidade e solicitação
da escola os avanços e as dificuldades dos estudantes; encaminhar
questões administrativas diretamente à chefia imediata — gestor escolar
e/ou especialistas da escola; conhecer o histórico dos estudantes,
buscando informações nos relatórios anteriores, mantendo sigilo das
respectivas informações; comunicar aos professores qualquer informação
em relação aos estudantes recebida pela família; informar à equipe
diretiva sobre qualquer alteração no comportamento ou estado de saúde
dos estudantes.
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Art. 3º - Fica estabelecido, como vencimento, o valor de R$
1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais) para o Auxiliar de Sala de Aula. 7
TIA
E Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 554g0.000
Fone: (81) 3692-1156 — F-mail: nrefeitnralaonadncoatacMomail com — CMNDI: 1 109 REA /0nna TA
ma
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LAGOA DOS GATOS
Construindoumanovahistória
Art. 4º - Fica estabelecido como requisito para a posse que o
Auxiliar de Sala de Aula deverá ter concluído o Ensino Médio.
Art. 5º - Ficam criadas 20 vagas para provimento de caráter efetivo
de Auxiliar de Sala de Aula mediante concurso público de provas ou
provas e títulos.
Parágrafo Único. Poderá o Município de Lagoa dos Gatos (PE),
excepcionalmente, prover as vagas determinadas no caput deste artigo
através de seleção pública simplificada na modalidade de avaliação de
títulos e experiência profissional pelo período máximo de 2 (dois) anos até
que seja realizado concurso público.
Art. 6º - Fica criado o cargo de Assistente Social, lotado na
Secretaria Municipal de Educação e Desporto do Município de Lagoa dos
Gatos - PE na forma prevista nesta Lei.
Art. 7º - Fica estabelecido que o(a) Assistente Social tem como
atribuições: desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo
de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar,
atuando na mediação das relações sociais e institucionais; considerar o
projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos
seus estabelecimentos de ensino; informar à equipe diretiva sobre
qualquer alteração no comportamento ou estado de saúde dos estudantes;
identificar população educacional em situação de vulnerabilidade social;
assegurar o direito de acesso e de permanência na escola; garantir
condições de pleno desenvolvimento do estudante; atuar em processos de
ingresso, regresso, permanência e conclusão dos estudos do estudante;
ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em projetos
oferecidos pelo sistema de ensino; viabilizar o direito à educação básica
dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação, jovens e adultos, pessoas em privação
de liberdade, estudantes internados para tratamento de saúde por longo
período, em contextos urbanos, rurais, comunidades tradicionais,
quilombolas e indígenas; promover a valorização do trabalho de
professores e demais trabalhadores da rede pública de educação básica;
propor estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a
situações de violência, uso abusivo de drogas, gravides na adolescência,
vulnerabilidade social; acompanhar famílias em situações de ameaça,
violações de direitos humanos e sociais; articular a rede de serviços para
assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas
de violência doméstica, de intimidação sistemática (bullying); oferecer
programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das
áreas de educação, saúde e assistência social; monitorar o acesso,
ET Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.45
Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: nrefeituralasoadoseatos(Demail.com — CNPI: 10.192.854/0001-70
of
Bs:
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permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas
de transferência de renda; incentivar o reconhecimento do território no
processo de articulação do estabelecimento de ensino e demais
instituições públicas, privadas, organizações comunitárias locais e
movimentos sociais; promover ações de combate ao racismo, sexismo,
LGBTfobia, discriminação social, cultural e religiosa; estimular a
organização estudantil em estabelecimentos de ensino e na comunidade
por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos,
associações, federações e demais formas de participação social; contribuir
para fortalecer a gestão democrática das instituições de ensino; divulgar o
Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o
Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as políticas públicas,
contribuindo para formação e o exercício da cidadania do estudante e da
comunidade escolar; acompanhar o adolescente em cumprimento de
medidas socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos
educacionais; fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental e
social/ apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do
trabalho e na formação profissional continuada; contribuir na formação
continuada de profissionais da educação.
Parágrafo único. A atuação do assistente social no âmbito da rede
pública de educação básica dar-se-á na observância das leis,
regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos do Serviço
Social.
Art. 8º - Fica estabelecido, como vencimento, o valor de R$
1.320,00 (hum mil trezentos e vinte reais), para o cargo de Assistente
Social.
Art. 9º - Ficam estabelecidos como requisitos para a posse que o
Assistente Social deverá ter concluído curso de graduação em Serviço
Social, oficialmente reconhecido pelo Ministério da Educação e estar
devidamente regular perante o conselho profissional.
Art. 10 — As despesas relacionadas à criação dos cargos públicos
de Assistente Social e Auxiliar de Sala de Aula serão efetuadas em regime
de colaboração com a União.
Parágrafo Único. O financiamento de que trata o caput deste
artigo será feito mediante o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação —
FUNDEB, conforme disposto no Artigo 26, inciso II, da Lei nº 14.113, de
25 de dezembro de 2020.
Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: ss4h o
Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: nrefeituralacoadosgatos(Oemail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70
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PREFEITURA
LAGOA DOS GATOS
Construindoumanovahistória
Art. 11 - Fica criada 01 (uma) vaga para provimento de caráter
efetivo de Assistente Social mediante concurso público de provas ou
provas e títulos.
Parágrafo Único. Poderá o Município de Lagoa dos Gatos (PE),
excepcionalmente, prover a vaga determinada no caput deste artigo
através de seleção pública simplificada na modalidade de avaliação de
títulos e experiência profissional pelo período máximo de 2 (dois) anos até
que seja realizado concurso público.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa dos Gatos/PE, em 31 de maio de 2023
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vVPrefeito
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E Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000
Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: vrefeituralasoadoseatos(Oemail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70

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