| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2023 |
| Date | 2023-05-31 |
| Ementa | CRIA CARGOS E ESTIPULA ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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* PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindoumanovahistória vam, LEI MUNICIPAL Nº 351/2023, de 31 de maio de 2023 CRIA CARGOS, ESTIPULA ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III, do Artigo 67, da a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores deste Município aprovou e eu sanciono a presente Lei Municipal: Art. 1º - Fica criado o cargo de Auxiliar de Sala de Aula, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Desporto do Município de Lagoa dos Gatos - PE na forma prevista nesta Lei. 1 Art. 2º - Fica estabelecido que o Auxiliar de Sala de Aula tem como atribuições: seguir as orientações dos professores e de outros profissionais que acompanham os estudantes; apoiar e estimular a autonomia dos estudantes nas atividades escolares; atuar de forma proativa nas atividades de apoio no contexto escolar; atuar em equipe com colegas da instituição de ensino, bem como como demais profissionais da escola; participar dos programas de formação continuada; aplicar e utilizar os o materiais e recursos de comunicação; fornecer informações ao professor para a realização de relatórios e/ou avaliações dos estudantes; estimular, como demais profissionais da escola, a interação dos estudantes no contexto escolar em todas as atividades curriculares; buscar orientações pedagógicas especificas referentes aos estudantes diretamente com os professores; registrar periodicamente, conforme necessidade e solicitação da escola os avanços e as dificuldades dos estudantes; encaminhar questões administrativas diretamente à chefia imediata — gestor escolar e/ou especialistas da escola; conhecer o histórico dos estudantes, buscando informações nos relatórios anteriores, mantendo sigilo das respectivas informações; comunicar aos professores qualquer informação em relação aos estudantes recebida pela família; informar à equipe diretiva sobre qualquer alteração no comportamento ou estado de saúde dos estudantes. ( Art. 3º - Fica estabelecido, como vencimento, o valor de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais) para o Auxiliar de Sala de Aula. 7 TIA E Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 554g0.000 Fone: (81) 3692-1156 — F-mail: nrefeitnralaonadncoatacMomail com — CMNDI: 1 109 REA /0nna TA ma PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindoumanovahistória Art. 4º - Fica estabelecido como requisito para a posse que o Auxiliar de Sala de Aula deverá ter concluído o Ensino Médio. Art. 5º - Ficam criadas 20 vagas para provimento de caráter efetivo de Auxiliar de Sala de Aula mediante concurso público de provas ou provas e títulos. Parágrafo Único. Poderá o Município de Lagoa dos Gatos (PE), excepcionalmente, prover as vagas determinadas no caput deste artigo através de seleção pública simplificada na modalidade de avaliação de títulos e experiência profissional pelo período máximo de 2 (dois) anos até que seja realizado concurso público. Art. 6º - Fica criado o cargo de Assistente Social, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Desporto do Município de Lagoa dos Gatos - PE na forma prevista nesta Lei. Art. 7º - Fica estabelecido que o(a) Assistente Social tem como atribuições: desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais; considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino; informar à equipe diretiva sobre qualquer alteração no comportamento ou estado de saúde dos estudantes; identificar população educacional em situação de vulnerabilidade social; assegurar o direito de acesso e de permanência na escola; garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante; atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e conclusão dos estudos do estudante; ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em projetos oferecidos pelo sistema de ensino; viabilizar o direito à educação básica dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, jovens e adultos, pessoas em privação de liberdade, estudantes internados para tratamento de saúde por longo período, em contextos urbanos, rurais, comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas; promover a valorização do trabalho de professores e demais trabalhadores da rede pública de educação básica; propor estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravides na adolescência, vulnerabilidade social; acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais; articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de intimidação sistemática (bullying); oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das áreas de educação, saúde e assistência social; monitorar o acesso, ET Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.45 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: nrefeituralasoadoseatos(Demail.com — CNPI: 10.192.854/0001-70 of Bs: PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindoumanovahistória permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda; incentivar o reconhecimento do território no processo de articulação do estabelecimento de ensino e demais instituições públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos sociais; promover ações de combate ao racismo, sexismo, LGBTfobia, discriminação social, cultural e religiosa; estimular a organização estudantil em estabelecimentos de ensino e na comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações e demais formas de participação social; contribuir para fortalecer a gestão democrática das instituições de ensino; divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar; acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos educacionais; fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental e social/ apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do trabalho e na formação profissional continuada; contribuir na formação continuada de profissionais da educação. Parágrafo único. A atuação do assistente social no âmbito da rede pública de educação básica dar-se-á na observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos do Serviço Social. Art. 8º - Fica estabelecido, como vencimento, o valor de R$ 1.320,00 (hum mil trezentos e vinte reais), para o cargo de Assistente Social. Art. 9º - Ficam estabelecidos como requisitos para a posse que o Assistente Social deverá ter concluído curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido pelo Ministério da Educação e estar devidamente regular perante o conselho profissional. Art. 10 — As despesas relacionadas à criação dos cargos públicos de Assistente Social e Auxiliar de Sala de Aula serão efetuadas em regime de colaboração com a União. Parágrafo Único. O financiamento de que trata o caput deste artigo será feito mediante o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, conforme disposto no Artigo 26, inciso II, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: ss4h o Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: nrefeituralacoadosgatos(Oemail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 x dot í a PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindoumanovahistória Art. 11 - Fica criada 01 (uma) vaga para provimento de caráter efetivo de Assistente Social mediante concurso público de provas ou provas e títulos. Parágrafo Único. Poderá o Município de Lagoa dos Gatos (PE), excepcionalmente, prover a vaga determinada no caput deste artigo através de seleção pública simplificada na modalidade de avaliação de títulos e experiência profissional pelo período máximo de 2 (dois) anos até que seja realizado concurso público. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa dos Gatos/PE, em 31 de maio de 2023 Do uu dy nado Stênió Fe sdláis de nbs 4 vVPrefeito O) E Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: vrefeituralasoadoseatos(Oemail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70