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norma nº 350/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 350 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR EM SEU ORÇAMENTO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
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PREFEITURA
LAGOA DOS GATOS
Construindoumanovahistória
LEI MUNICIPAL Nº 350/2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023
03! 105 Autoriza o PODER EXECUTIVO, abrir em
DEN ZA sosES. UNHA seu orçamento Crédito Adicional
o SOARES CUNHA Especial.
RENAN Da qministrat
secretas 1351
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS,
usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial em
seu orçamento, para o exercício de 2023, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e
duzentos mil reais), nas dotações abaixo discriminadas:
02.07 — Secretaria de Infraestrutura - SINFRA
15.451.1502 — Infraestrutura Urbana
15.451.1502.1023 — Construção e/ou reposição de calçamento, meio-fio e pavimentação
asfáltica
4.4.90.00.00 — aplicações diretas/obras e instalações R$ 1.000.000.00
Fonte de Recurso — 1.754: Recursos de Operações de Crédito
15.451.1502.1026 — Construção, reforma, e/ou ampliação de praças, parques, jardins e
outros
4.4.90.00.00 — aplicações diretas/obras e instalações R$ 200.000.00
Fonte de Recurso — 1.754: Recursos de Operações de Crédito
TOTAL: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)
Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, serão
utilizados recursos oriundos da Operação de Crédito, de acordo com o Inciso IV, 8 1º do ,
art. 43 da Lei Federal 4.320/64, juntamente com a Lei Municipal nº 342/2022 que trata sob!
Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-0!
Fone: (81) 3697-1156 — E-mail: nrefeituralasoadoseatos(Oemail.com — CNPJ: 10.197.854/0001-
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PREFEITURA
LAGOA DOS GATOS
Construindoumanovahistória
| — Programa de Financiamento a Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA, cuja
obrigatoriedade é a aplicação em ações e contrapartida financeira das operações
contratadas, destinadas a realização de obras municipais de infraestrutura e à aquisição de
máquinas e equipamentos pesados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 16 de março de 2023.
O ) A
STEN| NANDES DE ALBUQUERQUE
- PREFEITO -
a
Dt Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000
Fone: (81) 3697-1156 — F-mail: nrefeituralagoadossatos(Demail.com — CNPJ: 10.197.854/0001-70

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