| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2023 |
| Date | 2023-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR EM SEU ORÇAMENTO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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pf x PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindoumanovahistória LEI MUNICIPAL Nº 350/2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023 03! 105 Autoriza o PODER EXECUTIVO, abrir em DEN ZA sosES. UNHA seu orçamento Crédito Adicional o SOARES CUNHA Especial. RENAN Da qministrat secretas 1351 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial em seu orçamento, para o exercício de 2023, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), nas dotações abaixo discriminadas: 02.07 — Secretaria de Infraestrutura - SINFRA 15.451.1502 — Infraestrutura Urbana 15.451.1502.1023 — Construção e/ou reposição de calçamento, meio-fio e pavimentação asfáltica 4.4.90.00.00 — aplicações diretas/obras e instalações R$ 1.000.000.00 Fonte de Recurso — 1.754: Recursos de Operações de Crédito 15.451.1502.1026 — Construção, reforma, e/ou ampliação de praças, parques, jardins e outros 4.4.90.00.00 — aplicações diretas/obras e instalações R$ 200.000.00 Fonte de Recurso — 1.754: Recursos de Operações de Crédito TOTAL: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos oriundos da Operação de Crédito, de acordo com o Inciso IV, 8 1º do , art. 43 da Lei Federal 4.320/64, juntamente com a Lei Municipal nº 342/2022 que trata sob! Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-0! Fone: (81) 3697-1156 — E-mail: nrefeituralasoadoseatos(Oemail.com — CNPJ: 10.197.854/0001- x PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindoumanovahistória | — Programa de Financiamento a Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA, cuja obrigatoriedade é a aplicação em ações e contrapartida financeira das operações contratadas, destinadas a realização de obras municipais de infraestrutura e à aquisição de máquinas e equipamentos pesados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 16 de março de 2023. O ) A STEN| NANDES DE ALBUQUERQUE - PREFEITO - a Dt Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3697-1156 — F-mail: nrefeituralagoadossatos(Demail.com — CNPJ: 10.197.854/0001-70