| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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d+ RECEBI sE Em. Q6. 106.) 202) DEmam SOARES qua. PREFEITURA RENAN SOARES CUNHA LAGOA DOS GATOS Cars TIS O Construindo uma nova história GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 375, DE 05 DE JUNHO DE 2024 Fixa os Subsídios dos Vereadores do Município de Lagoa dos Gatos para a Legislatura 2025/2028 e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAGOA DOS GATOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei apresentada pelo Poder Legislativo: Art. 1º Esta lei dispõe sobre a fixação dos Subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Lagoa dos Gatos, para a Legislatura de 2025 a 2028. Art. 2º O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, observadas as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição do Estado de Pernambuco, e da Lei Orgânica Municipal, são fixados nos seguintes valores: I- R$ 9.000,00 (nove mil reais), em janeiro de 2025; e II - R$ 10.000,00 (dez mil reais), a partir de 1º de fevereiro de 2025. $ 1º Os subsídios são fixos e observará o limite definido na alínea “b” do inciso VI do art. 29 da Constituição Federal. $2º O total dos subsídios dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município (Art. 29, VII, da Constituição Federal). 8 3º Na aplicação do disposto nos 84 1º e 2º deste artigo, serão observados os limites constitucionais e demais disposições legais vigentes, caso ultrapassem os valores permitidos, o subsídio dos Vereadores sofrerá redução de valor, com a finalidade de enquadramento em tais regras limitadoras. sff Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.45-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: nrefeituralasoadoseatos(Demail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 A PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Fica atribuída ao Vereador Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa dos Gatos, Verba de Representação, no valor correspondente a 100% (cem por cento) do subsídio mensal pago ao Vereador. Parágrafo único. A Verba de Representação de que trata este artigo dar-se-á por conta das atribuições inerentes ao exercício da Presidência da Mesa Diretora da Câmara, sendo esta de natureza indenizatória. Art. 4º Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2026, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição da República, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do Poder Legislativo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus jurídicos efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025. Art. 7º Fica revogada a Lei Promulgada nº 001, de 27 de dezembro de 2019. Lagoa dos Gatos, 05 de junho de 2024. STÊNIO FERNANDES DE ALBUQUERQUE - Prefei Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: nrefeituralagoadoseatos O email.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 a