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norma nº 347/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 347 / 2022
Date 2022-12-02
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS PROFESSORES EFETIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA
LAGOA DOS GATOS
Construindo uma nova história
pr LEI MUNICIPAL nº. 347/2022, de 02 de dezembro de 2022
DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL
DOS PROFESSORES EFETIVOS DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Inciso III, do Artigo
67, da Lei Orgânica Municipal;
Pág. 1
Faço saber que o povo de Lagoa dos Gatos, por seus representantes da Câmara
de Vereadores, aprovou, e eu, em seus nomes, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar reajute salarial
no percentual linear de 15,8% (quinze vírgula oito por cento), incidentes sobre o
vencimento da categoria dos professores efetivos do magistério público da
educação básica do município de Lagoa dos Gatos, no estado de Pernambuco,
os adequando às disposições contidas na Lei Federal nº 11 738, de 16 de julho de
2008 e na Lei Municipal nº. 22/1998, de 21 de agosto de 1998, na forma da
Tabela Única em anexo, que é parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Os efeitos da atualização financeira definida neste Artigo
sobre os vencimentos dos professores efetivos do magistério
público da educação básica do Município de Lagoa dos
Gatos, no estado de Pernambuco, considerando-se os
diferentes níveis de cargos e carreira, bem como a data do
ingresso no serviço público municipal, serão calculadas com
base nas tabelas classificatórias do plano de cargos e
carreiras dos profissionais, sintetizados na Tabela Única em
anexo, fazendo parte desta Lei.
Art. 2º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão
utilizadas as dotações orçamentárias especificas na Lei Orçamentária anual
Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000
e Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos (O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70
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Construindo uma nova história
relativa ao exercício de 2022 e nas leis orçamentárias dos exercícios
subsequentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01
de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário e especificamente
tabela da Lei Municipal nº. 22/1998, de 21 de agosto de 1998, passando a viger
a Tabela Única em anexo.
Gabinete do Prefeito, em 02 de dezembro de 2022.
. Õ,
» nn befacagiaade
-Prefeito-
Pág. 2
Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000
Ci Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70
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ANEXO I
Tabela Única da Lei Municipal nº 347/2022
Ano Admiçã Formação Valor H/A
Médio R$ 23,14
Graduação R$ 26,60
1978; 1978; Especialização R$ 30,60
Mestrado R$ 35,19
O Doutorado R$ 40,47
Médio R$ 21,81
Graduação R$ 25,08
1981;1982;1984 Especialização R$ 28,84
Mestrado R$ 33,17
Doutorado R$ 38,15
Médio R$ 20,69 Pág. 3
Graduação R$ 2435
1985; 1986; 1987 Especialização R$ 28,00
Mestrado R$ 32,20
Doutorado R$ 37,03
Médio 1 R$ 15,10
Graduação R$ 23,64
1991 Especialização R$ 27,18
Mestrado R$ 31,25
Doutorado R$ 35,94
Ô Médio R$ 19,96
Graduação R$ 22,96
1994 Esoecialização R$ 26,40
Mestrado R$ 30,34
Doutorado R$ 34,89
Médio R$ 19,75
Graduação | R$ 22,71
1996;1997 Especialização R$ 26,12
Mestrado R$ 30,04
Doutorado R$ 34,54
— R$ 19,22
2014; 2015; 2016 Especialização R$ 22,10
Mestrado R$ 25,42
“| Doutorado R$ 29,23
STÊ ANDES DE A UQUERQUE
-Prefeito-
Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000
Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70

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