| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 2022 |
| Date | 2022-12-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS PROFESSORES EFETIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história pr LEI MUNICIPAL nº. 347/2022, de 02 de dezembro de 2022 DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS PROFESSORES EFETIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Inciso III, do Artigo 67, da Lei Orgânica Municipal; Pág. 1 Faço saber que o povo de Lagoa dos Gatos, por seus representantes da Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, em seus nomes, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar reajute salarial no percentual linear de 15,8% (quinze vírgula oito por cento), incidentes sobre o vencimento da categoria dos professores efetivos do magistério público da educação básica do município de Lagoa dos Gatos, no estado de Pernambuco, os adequando às disposições contidas na Lei Federal nº 11 738, de 16 de julho de 2008 e na Lei Municipal nº. 22/1998, de 21 de agosto de 1998, na forma da Tabela Única em anexo, que é parte integrante desta Lei. Parágrafo único. Os efeitos da atualização financeira definida neste Artigo sobre os vencimentos dos professores efetivos do magistério público da educação básica do Município de Lagoa dos Gatos, no estado de Pernambuco, considerando-se os diferentes níveis de cargos e carreira, bem como a data do ingresso no serviço público municipal, serão calculadas com base nas tabelas classificatórias do plano de cargos e carreiras dos profissionais, sintetizados na Tabela Única em anexo, fazendo parte desta Lei. Art. 2º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias especificas na Lei Orçamentária anual Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 e Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos (O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 x PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história relativa ao exercício de 2022 e nas leis orçamentárias dos exercícios subsequentes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário e especificamente tabela da Lei Municipal nº. 22/1998, de 21 de agosto de 1998, passando a viger a Tabela Única em anexo. Gabinete do Prefeito, em 02 de dezembro de 2022. . Õ, » nn befacagiaade -Prefeito- Pág. 2 Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Ci Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história ANEXO I Tabela Única da Lei Municipal nº 347/2022 Ano Admiçã Formação Valor H/A Médio R$ 23,14 Graduação R$ 26,60 1978; 1978; Especialização R$ 30,60 Mestrado R$ 35,19 O Doutorado R$ 40,47 Médio R$ 21,81 Graduação R$ 25,08 1981;1982;1984 Especialização R$ 28,84 Mestrado R$ 33,17 Doutorado R$ 38,15 Médio R$ 20,69 Pág. 3 Graduação R$ 2435 1985; 1986; 1987 Especialização R$ 28,00 Mestrado R$ 32,20 Doutorado R$ 37,03 Médio 1 R$ 15,10 Graduação R$ 23,64 1991 Especialização R$ 27,18 Mestrado R$ 31,25 Doutorado R$ 35,94 Ô Médio R$ 19,96 Graduação R$ 22,96 1994 Esoecialização R$ 26,40 Mestrado R$ 30,34 Doutorado R$ 34,89 Médio R$ 19,75 Graduação | R$ 22,71 1996;1997 Especialização R$ 26,12 Mestrado R$ 30,04 Doutorado R$ 34,54 — R$ 19,22 2014; 2015; 2016 Especialização R$ 22,10 Mestrado R$ 25,42 “| Doutorado R$ 29,23 STÊ ANDES DE A UQUERQUE -Prefeito- Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70