| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025, PARCELA DE REVISÃO PAR O EXERCÍCIO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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no õ.) PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindoumanovahistória LEI MUNICIPAL Nº 345/2022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre a elaboração do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, parcela de revisão para o exercício 2023 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA LAGOA DOS GATOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 124, 8 1º, inciso II da Constituição Estadual, alterada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008, bem como, o artigo 165 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção Única Das Disposições Preliminares Art. 1º Esta Lei institui a Revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, parcela de revisão para o exercício 2023, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, ações e metas para as despesas de capital e as delas decorrentes, e para as relativas a programas de ação continuada. IN Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindoumanovahistória Art. 2º O Poder Executivo, no período de vigência deste Plano, executará os Programas nele constantes, dando-lhes prioridade em relação a novos que venham a surgir no seu período de implementação. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA, DAS ESTRATÉGIAS E DEFINIÇÕES DO PLANO PLURIANUAL Seção I Da Estrutura e das Estratégias do Plano Plurianual Art. 3º O Plano Plurianual é estruturado por programas dos Poderes Legislativo e Executivo, harmonizados com os objetivos e as orientações estratégicas de governo. Art. 4º As Diretrizes Estratégicas do PPA 2022-2025, parcela de revisão para o exercício de 2023 são: I —- promover o desenvolvimento social, econômico e cultural do Município. H — reduzir as desigualdades econômicas e sociais. HI — qualificar o atendimento à população, promovendo saúde, educação, segurança e bem-estar. IV — fortalecer a gestão pública. Seção I Das Definições e Conceitos do Plano Plurianual Art. 5º Para cumprimento das legislações que disciplinam o Plano Plurianual e para efeito desta Lei, entende-se por: Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(Ogmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 B..; PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindoumanovahistória I- programa: conjunto articulado de ações visando à concretização de um objetivo comum, sendo mensurado por indicadores e desdobrando-se em: a) programa finalístico: resulta em bens e/ou serviços ofertados diretamente à sociedade; b) programa de gestão de políticas públicas: abrange ações de gestão de governo relacionadas à formulação, coordenação, supervisão, avaliação e divulgação de políticas públicas, e; c) programa de apoio administrativo: engloba ações de natureza tipicamente administrativa. IH - objetivo: expressa a busca do resultado que se quer alcançar, ou seja, a transformação da situação-problema que é o objeto da intervenção do programa; HI - ação: operações das quais resultam bens e serviços que concorrem para atender aos objetivos de um programa, classificando-se em: a) projeto: conjunto de operações limitado no tempo, e das quais resulta um produto; b) atividade: conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto; c) operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; d) parcerias: ações executadas com instituições privadas e outros entes ns da Federação. Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 * pt PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindoumanovahistória CAPÍTULO III DA GESTÃO DO PLANO PLURIANUAL Seção Única Da Regulamentação do Plano Plurianual Art. 6º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como, a inclusão de novos programas, serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei de Revisão Anual ou mediante Projeto | de Lei específico de alteração da Lei do Plano Plurianual, desde que em consonância com os objetivos apresentados nesta Lei, mantendo estes ajustes nos exercícios subsequentes. Art. 7º A inclusão, exclusão e alteração de ações nos programas do Plano Plurianual poderão ocorrer também por intermédio da Lei Orçamentária Anual e seus créditos especiais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações consequentes. Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo fica º o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias às alterações de valor ou outras modificações efetuadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 9º Os valores consignados a cada ação no Plano Plurianual são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais. Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.4 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 na B.p PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindoumanovahistória Art. 10. Os programas do Plano Plurianual serão anualmente avaliados. Parágrafo único. A avaliação dos programas do Plano Plurianual referida no caput será coordenada pela Secretaria de Finanças ou Planejamento, que expedirá normas e instruções sobre o processo. CAPÍTULO IV > DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Das Disposições Gerais Art. 11. As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e seus créditos adicionais e nas Leis de Revisão do PPA. Art. 12. O Poder Executivo fica autorizado a: I- alterar o órgão responsável por programas e ações; II - adequar a meta física da ação orçamentária às alterações do seu valor, produto, ou unidade de medida, efetuadas pelas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais, que alterem o Plano Plurianual. Seção II Da Participação Social Art. 14. O Poder Executivo promoverá participação da sociedade na elaboração e revisão anual do Plano plurianual, por meio de audiência pública. nd Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.4 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 5. PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindoumanovahistória Seção III Da Divulgação e das Disposições Finais Art. 15. O Poder Executivo disponibilizará o Plano plurianual e seus anexos no portal da transparência do Município. Art. 16. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando-se os seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2023. O) Lagoa dos Gatos, 10 de novembro de 2022 4 fe dec Stênio Fernandes de Alb q erque” Prefeito (N Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(Ogmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 mA