| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 2022 |
| Date | 2022-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF, COM OU SEM A GARATINA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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10/03/2023, 11:41 Município de Lagoa dos Gatos ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 342/2022, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL- CEF, COM OU SEM A GARANTIA DA UNTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III, do Artigo 67, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores deste Município aprovou e eu sanciono a presente Lei Municipal: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF, O com ou sem garantia da União, até o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA DE FINANCIAMENTO A INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO-FINISA, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e suas alterações posteriores: PARAGRAFO UNICO - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste Artigo serão obrigatoriamente aplicados nas ações e na contrapartida financeira das operações contratadas, destinados a realização de obras Municipais de infraestrutura e à aquisição de máquinas e equipamentos pesados. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de Circulação de Mercadorias — ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios — FPM, nos termos do Inciso IV do Artigo 167 da Constituição Federal, até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta lei ou autorizado a vincular como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a A que se referem os Artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no Artigo 156, nos termos do 8 4º do Artigo 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do Inciso II, $ 1º, Artigo 32, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e suas alterações posteriores. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 29 de setembro de 2022. https:/Awww .diariomunicipal.com.br/amupe/materia/5BCC2386/03AFY. a8XKL96kCnd8ZLgdTZAJR4kL2I3miSOCFE RE8qVulmS8Lazh7VWim... 12 19/03/2023, 11:41 Município de Lagoa dos Gatos STÊNIO FERNANDES DE ALQUBUERQUE -Prefeito- Publicado por: Maria Adeilda da Silva Código Identificador:SBCC2386 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 03/10/2022. Edição 3187 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ https:/Anww.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/5BCC2386/03AFY. a8XKL96kCnd8ZLgdTZRJR4kL2I3miSACFE RESqVuJmS8Lazh7VWim... 2/2