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norma nº 342/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 342 / 2022
Date 2022-09-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF, COM OU SEM A GARATINA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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10/03/2023, 11:41 Município de Lagoa dos Gatos
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 342/2022, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO
COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL-
CEF, COM OU SEM A GARANTIA DA
UNTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS,
NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo inciso III, do Artigo 67, da
Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores deste Município aprovou e eu sanciono a presente
Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação
de crédito junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF,
O com ou sem garantia da União, até o valor de R$
15.000.000,00 (quinze milhões de reais), no âmbito do
PROGRAMA DE FINANCIAMENTO A
INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO-FINISA,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e suas
alterações posteriores:
PARAGRAFO UNICO - Os recursos resultantes do
financiamento autorizado neste Artigo serão obrigatoriamente
aplicados nas ações e na contrapartida financeira das operações
contratadas, destinados a realização de obras Municipais de
infraestrutura e à aquisição de máquinas e equipamentos
pesados.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular
em garantia da operação de crédito de que trata esta lei, as
cotas de repartição constitucional, do Imposto de Circulação de
Mercadorias — ICMS e/ou Fundo de Participação dos
Municípios — FPM, nos termos do Inciso IV do Artigo 167 da
Constituição Federal, até o limite suficiente para o pagamento
das prestações e demais encargos decorrentes desta lei ou
autorizado a vincular como contragarantia à garantia da União,
à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a
A que se referem os Artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e
“e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no
Artigo 156, nos termos do 8 4º do Artigo 167, todos da
Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em
direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que
se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no
Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do Inciso II,
$ 1º, Artigo 32, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de
2000 e suas alterações posteriores.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
consignar as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 29 de setembro de 2022.
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19/03/2023, 11:41 Município de Lagoa dos Gatos
STÊNIO FERNANDES DE ALQUBUERQUE
-Prefeito-
Publicado por:
Maria Adeilda da Silva
Código Identificador:SBCC2386
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 03/10/2022. Edição 3187
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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