| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS PARA LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RECEBI x Em «BO. | 06 1204. E Rena! TorRes Guga RENAN SOARES CUNHA PREFEITURA Secretario Administrativo Construindo uma nova história GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 376, DE 05 DE JUNHO DE 2024 Fixa os Subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Lagoa dos Gatos para a Legislatura 2025/2028 e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei apresentada pelo Poder Legislativo: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Agentes Políticos para o mandato compreendido entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2028. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei consideram-se agentes políticos o Prefeito, o Vice- Prefeito e os Secretários Municipais. Art. 2º Os agentes políticos abrangidos por esta Lei receberão subsídio mensal fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, prêmio, abono, verba de representação ou acumulação com qualquer outra espécie remuneratória. Art. 3º O agente político ocupante do cargo de Prefeito fará jus à percepção de subsídio mensal fixado no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 4º O agente político detentor de mandato de Vice-Prefeito fará jus à percepção de subsídio mensal fixado no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Parágrafo único. Ao exercente de mandato eletivo de Vice-Prefeito nomeado para o exercício de cargo de Secretário Municipal fica-lhe vedada a acumulação de subsídios de qualquer natureza. Art. 5º O agente político não eletivo ocupante do cargo público de Secretário Municipal fará jus à percepção de subsídio mensal fixado no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art. 6º Os agentes políticos abrangidos na presente lei farão jus, também, à percepção anual da décima terceira remuneração na forma do previsto pelo art. 7.º VIII da Constituição da a Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: nrefeituralagoadoseatos(Demail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 * PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história GABINETE DO PREFEITO República, em igual valor do subsídio percebido pelo agente político no mês de dezembro de cada exercício financeiro, a ser pago até o último dia útil do ano. Art. 7º Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, a partir de 1.º de janeiro de 2026, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição da República, aplicando-se os mesmos índices do reajuste concedido ao funcionalismo municipal, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Art. 8º Aos Secretários será concedido o direito a férias de 30 (trinta) dias, acrescido de um terço (1/3) de adicional constitucional. Art. 9º A concessão de férias aos Secretários será feita de acordo com planejamento prévio a ser definido pela Administração de forma a atender o interesse público e a não acarretar prejuízos às atividades e aos serviços públicos. $ 1º O substituto dos Secretários, será o Secretário Adjunto ou outro servidor designado pelo Prefeito, que receberá a remuneração integral devida ao Secretário, assegurando-se a normal continuidade do serviço público. Art. 10. Fica vedada a indenização em pecúnia de férias não gozadas. Art. 11. O agente político que tiver o seu mandato extinto perceberá de imediato o décimo terceiro subsídio proporcional aos meses de exercício, calculado sobre o subsídio do mês correspondente. Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do Poder Executivo. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus jurídicos efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 14. Fica revogada a Lei Municipal nº 279, de 05 de julho de 2016. Lagoa dos Gatos, 05 de junho de 2024. STÊNIO FERN E ALBUQUERQUE - Prefeit Dt Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 | Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: nrefeituralaeoadoseatos(Demail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70