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norma nº 339/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 339 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 303/2019, QUE DISPÕE SOBRE AS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR PARA PAGAMENTO SEM PRECATÓRIO (RPV) PELA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS.
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PREFEITURA
LAGOA DOS GATOS
Construindo uma nova história
LEI ORDINÁRIA Nº 339, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL 303/2019, QUE DISPÕE
SOBRE AS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR PARA
PAGAMENTO SEM PRECATÓRIO (RPV) PELA FAZENDA
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS/PE.
o O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS/PE, no uso de suas
| competências legais atribuídas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei
| ordinária:
Art. 1º. Altera-se o art. 2º da Lei Municipal 303 de 18 de junho de 2019, que passará a
ter a seguinte redação:
“Art. 2º - As obrigações de pequeno valor, para pronto pagamento, sem
precatório, pela Fazenda Pública Municipal, nos termos dos 88 3º e 4º, do
artigo 100, da Constituição Federal, em virtude de sentença judicial transitada
em julgado, serão no máximo igual ao maior valor pago a título de benefício
pelo regime geral de previdência social.”
a
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em sentido contrário.
Lagoa dos Gatos, 11 de agosto de 2022.
STÊNIO FERN. BUQUERQUE
Prefeito do Município de Lagoa dos Gatos
Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000
Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 20.192.854/0001-70

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