| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 2022 |
| Date | 2022-07-15 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL- FMHIS, INSTITUI O CONSELHO-GESTOR DO FMHIS, CRIANDO O PROGRAMA MUNICIPAL "MORADIA DIGNA", AUTORIZA O PODER EXECUTVO A REALIZAR AÇÕES DE MELHORIAS HABITACIONAIS EM ÁREAS CARETNES COM OCUPAÇÃO CONSOLIDADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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B.p PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história LEI MUNICIPAL Nº 335/2022, de 15 de julho de 2022 CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL- FMHIS, INSTITUI O CONSELHO-GESTOR gue DO FMHIS, CRIANDO O PROGRAMA Pa goi” MUNICIPAL “MORADIA DIGNA”, Q jo? AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 1ú EA REALIZAR AÇÕES DE MELHORIAS 49% HABITACIONAIS EM ÁREAS CARENTES mer : COM OCUPAÇÃO CONSOLIDADA E DÁ O OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III, do Artigo 67, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores deste Município aprovou e eu sanciono a presente Lei Municipal: CAPÍTULO | DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL-FMHIS E DO CONSELHO GESTOR DO FMHIS EN Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social-FMHIS, o Art. 2º mim, Conselho Gestor do FMHIS e a realizar intervenções de recuperação, adequação, conclusão, requalificação, reforço estrutural e melhoria de habitações individuais e coletivas em áreas carentes com ocupação consolidada, instituindo no âmbito do Município de Lagoa dos gatos, no estado de Pernambuco, o Programa Municipal “MORADIA DIGNA”, que tem por objetivo a concessão de recursos financeiros, mão-de-obra e material de construção, para reforma e/ou ampliação de moradias às famílias de baixa renda, residentes no Município. O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social-FMHIS, de natureza contábil, objetiva centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas estruturados no âmbito do Município, destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda, em estado de vulnerabilidade. Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatosQ gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 Pág.1 õ.; PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história Art. 3º O FMHIS é constituído por: Il. Dotações do Orçamento do Município, na forma seguinte: Poder: 02 — Poder Executivo Órgão: 02.09 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 02.09.05 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social- FMHIS Função: 08 — Assistência Social [da] Subfunção: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0814 - Programa MORADIA DIGNA Atividade: 08.244.0814.1604.0000 - Aquisição de terrenos vinculados a implantação de projetos habitacionais Natureza da despesa: Pág.2 4.4.90. Aplicações diretas R$ 30.000,00 001.001 — Recursos próprios Atividade: 08.244.0814.2522.0000 — Manutenção do Programa MORADIA DIGNA Natureza da despesa: 3.3.90. — Aplicações diretas R$ 120.000,00 001.001 — Recursos próprios Il. Repasses e transferências de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social e do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social; ll. Outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FMHIS; IV. Recursos provenientes de empréstimos externos e intemos para programas de habitação; V. Contribuições doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; VI. Receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FMHIS; VII. Outros recursos que lhe vierem a ser destinados. Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 | | A Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 5.) PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história CAPÍTULO II DO CONSELHO GESTOR Art. 4º O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social-FMHIS será gerido por um Conselho Gestor. Art. 5º Art. 6º ee O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto de forma paritária por órgãos e entidades do Poder Executivo e representantes da sociedade civil. g1º. $2º. g3º. g4º. g5º. A Presidência do Conselho Gestor do FMHIS será exercida pelo Secretário (a) Municipal de Assistência Social. O Presidente do Conselho Gestor do FMHIS exercerá o voto de qualidade. O Poder Executivo disporá em regulamento sobre a composição do Conselho Gestor do FMHIS. A composição do Conselho Gestor contemplará a participação de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, garantindo a proporção de um quarto das vagas aos representantes dos movimentos populares. Competirá à Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Infraestrutura, proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências. As aplicações dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social-FMHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: Aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; Produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; Urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social; Implantação de saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social; Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(D gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 Pág.3 õ..; PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história V- Aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; Vi- Recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; Vil- Entende-se por materiais de construção e reforma tudo o que for necessário para dar sustentabilidade mínima à edificação, tais como: tijolos, terra, esquadrias, madeiras, cerâmicas, telhas, tubulações, hidráulicas e elétricas, peças sanitárias, caixas d'água e tudo mais que se enquadre nas características desse capítulo. VIll- Outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FMHIS ou pela Secretaria de Infraestrutura. Parágrafo único. Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais. Art. 7º Ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social- FMHIS compete: VI. Estabelecer diretrizes e critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FMHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, na política e no plano municipal de habitação, sob acompanhamento e execução dos serviços dos Programas de Atenção Integral à Família (PAIF) e Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); Aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FMHIS; Deliberar sobre critérios para a priorização de linhas de ações, em conjunto com os Programas de Atenção Integral à Família (PAIF) e Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); Deliberar sobre as contas do FMHIS; Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FMHIS, nas matérias de sua competência, em conjunto com os Programas de Atenção Integral à Família (PAIF) e Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); Aprovar seu regimento interno; Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(Dgmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 Pág.4 O Art. 8º Art. 9º O Art. 10 Art. 11 mia D.p PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história $1º O Conselho Gestor do FMHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade. 82º O Conselho Gestor do FMHIS promoverá, sempre que necessárias, audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes. CAPÍTULO Ill DA EXECUÇÃO E REALIZAÇÃO DAS OBRAS NAS HABITAÇÕES INDIVIDUAIS E COLETIVAS EM AREAS CARENTES URBANAS E RURAIS A disciplina quanto aos elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de que trata esta Lei será objeto de regulamentação e através de projetos elaborados para cada área beneficiada. As intervenções previstas no Artigo 8º desta Lei fazem parte da Política Habitacional do Município e poderão ser custeados através do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social-FMHIS, na forma designada no Artigo 3º desta Lei. O Poder Executivo deverá estabelecer tratamento isonômico e impessoal na escolha das intervenções previstas no Artigo 6º desta Lei, bem como usar critérios objetivos quando da regulamentação da matéria aqui tratada. A consecução da política estabelecida nesta Lei, atenderá aos seguintes critérios de prioridade: 81º Parafins desta lei, são consideradas famílias de baixa renda, aquelas cuja renda familiar per capita for menor ou igual a R$ 500,00 (quinhentos reais); 8 2º Para composição da renda familiar per capita, será considerada a soma da renda mensal de todos os habitantes da residência a ser contemplada pelo programa; Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(Ogmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 Pág.5 5.) PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história $3º O valor descrito no $1º deste Artigo, será reajustado automaticamente e anualmente, pelo acumulado de 12 (doze) meses, contados a partir de janeiro/2022, sempre no mês de dezembro pelo índice oficial de inflação do Governo Federal, por regulamentação do Governo Municipal: $4º Habitação de família residente a mais de 05 (cinco) anos no local; $5º Risco iminente de estrutura e/ou desmoronamento; $ 6º A comprovação do risco de que trata o Inciso III, dar-se-á por laudo técnico elaborado pela Secretaria de Infraestrutura Municipal; Aa $7º Ser proprietário, possuidor ou ter a posse precária do imóvel residencial, em áreas regularizadas ou passíveis de regularização fundiária, na forma da lei, e nele residir do imóvel, quando não localizado em área de risco ou de proteção ambiental; $8º Não ser proprietário de outro imóvel; $9º As famílias que tiverem como responsável pela subsistência, unicamente a mulher e/ou que dela faça parte pessoas com deficiência, conforme exarado no Estatuto da Pessoa com Deficiência-Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, idosos, conforme o Estatuto do Idoso-Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, terão prioridade de atendimento; $ 10 Como critério de desempate entre situações idênticas, as famílias que residam há mais tempo no Município terão prioridade sobre as que residam a menos tempo; $ 11 Os casos extraordinários e as situações especiais serão apreciados e o deliberados pelo Conselho-Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS; Pág.6 Art. 12 O Programa Municipal “MORADIA DIGNA” será desenvolvido pelas Secretarias Municipais de Assistência Social e de Infraestrutura-SINFRA, com os recursos a elas consignados. Art. 13 Serão abrangidas pelo Programa “MORADIA DIGNA”, de que trata esta lei, as seguintes reformas e/ou ampliações: Il. | Construção do primeiro banheiro, com fossa e sumidouro, da casa; H. | Construção, apenas, de fossa e sumidouro; Hl. Melhoria do telhado; IV. | Instalações hidráulicas e elétricas; Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 em Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 VI. VII. O, PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história Aquisição de materiais de construção e fornecimento de mão de obra para realização de serviços destinados a solucionar componentes do déficit habitacional qualitativo, também conhecido como inadequação de domicílios: construção de dormitório, construção de sanitário domiciliar exclusivo, construção de cobertura e construção de solução de esgotamento sanitário individual; Aquisição de materiais de construção e fornecimento de mão de obra para realização de serviços destinados a solucionar situações de alto grau de depreciação, obras inacabadas ou precárias, compreendendo: complementação de instalações elétricas e hidrossanitárias, execução de revestimentos internos ou externos, inclusive pintura; execução de forro e reforma da cobertura, instalação de piso, fossas sépticas, instalação de esquadrias e adaptação para acessibilidade; Outros aspectos não especificados neste Inciso, que sejam definidos como reforma e/ ou ampliação, atestado por profissional competente. Art. 14 Na concepção das intervenções, considerar-se como necessidade de melhoria habitacional a ocorrência das seguintes situações de inadequação de Residências: Il. H. IR Iv. v. VI. VII. Número de moradores por dormitório superior a três; Solução inadequada de esgotamento sanitário; Ausência de banheiro ou sanitário de uso exclusivo da Residência: Cobertura inadequada; Alto grau de depreciação; Imóvel não concluído; : Necessidade de reconstrução ou total substituição do imóvel; Art. 15 A Secretaria Municipal de Assistência Social recolherá as informações cadastrais dos interessados no Programa Municipal “Moradia Digna”, por meio de ficha cadastral, conforme ANEXO | desta lei e relatório assistencial, sob acompanhamento e execução dos serviços dos Programas de Atenção Integral à Família (PAIF) e Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); met Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(Dgmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 Pág.7 O, PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história Art. 16 O cadastro dos interessados deverá reunir: IR Iv. Dados pessoais e de renda do beneficiário: Dados pessoais e de renda do cônjuge ou companheiro (a), juntamente com todos os membros do núcleo familiar; Dados do imóvel a ser beneficiado; Serviços necessários em ordem de prioridade. Parágrafo único. O cadastro dos interessados deve ser acompanhado de documentação comprobatória de identificação e de renda de todos os componentes do núcleo familiar, bem como de documentação relativa ao imóvel objeto do Programa e demais comprovantes, conforme ANEXO II. Art. 17 | Os cadastros deverão ser objeto de conferência e homologação pela Secretaria Municipal de Assistência Social, seguindo as etapas abaixo: a Il. H. 81º 82º $3º [o] 84 Validação cadastral e enquadramento de renda; Caracterização das condições socioeconômicas e de moradia. Na validação cadastral e enquadramento de renda deve-se verificar a veracidade das informações por meio do cruzamento de dados oficiais do beneficiário e verificação in loco, através de relatório social; Os imóveis contemplados, após a validação cadastral deverão ser objeto de visita técnica para caracterização das condições da moradia e determinação dos serviços a serem executados; Após a aprovação dos serviços, a Secretaria Municipal de Assistência Social deverá convocar os beneficiários selecionados para assinatura de Termo de Adesão ao Programa: Após a assinatura do Termo de Adesão, a Secretaria Municipal de Assistência Social encaminhará à Secretaria Municipal de Infraestrutura, a lista final dos beneficiários para execução dos trabalhos e prestar assistência técnica aos beneficiários do Programa, direta ou indiretamente; Art. 18 A Secretaria Municipal de Infraestrutura irá prestar os serviços de assistência técnica, acompanhamento, fiscalização e controle das obras, compreendendo: o Aa Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos gmail.com — CNP): 10.192.854/0001-70 Orientação às pessoas físicas beneficiárias em relação à execução das intervenções acordadas; Instruções em relação à quantidade de material de construção necessária e à sua correta aplicação, bem como em relação à correta execução das obras; Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Pág.8 ll. — Elaboração de for o caso; 7.) PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história projetos de arquitetura, engenharia e instalações, quando | Art. 19 A assistência técnica aos beneficiários, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, deverá assegurar: Il. | Aconformidade dos projetos elaborados pela equipe de assistência técnica com as normas técnicas brasileiras e com a legislação vigente; Il. | Aexecução das intervenções realizadas pelos beneficiários, bem como sua adequação à le: IH. — A respectiva an gislação urbanística e edilícia local. otação ou registro de responsabilidade técnica, referente à coordenação e fiscalização dos serviços realizados pela equipe. Art. 20 A Secretaria Municipal de Infraestrutura, deverá acompanhar a execução das obras pelos beneficiários, certificando-se de que a execução e a aplicação dos materiais de construção adquiridos com recursos da subvenção concedida Art. 21 atendem, com regula 81º A comprovaçã ridade, aos critérios do Programa. O da execução dos serviços a cargo dos beneficiários será feita pela equipe de Assistência Técnica mediante visitas de acompanhamento realizadas na moradia; 82º As visitas deverão ser registradas por meio de relatórios técnicos e fotográficos, onde constará a prestação de contas dos serviços executados; $3º O técnico do Ente Executor, a partir das informações das visitas de acompanhamento, realizará o atesto do andamento dos serviços até o seu final; 84º A finalização da execução do (s) serviço (s) concedido (s) ao beneficiário deverá ser constatada pela equipe de assistência técnica, sob comunicação e relatório final encaminhado à Secretaria Municipal de Assistência Social; O Município doará os materiais de construção e mão-de-obra necessários para a reforma e/ou ampliação no valor de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para cada família contemplada, com exceção de um sinistro ou intempérie (incêndio, vendaval, chuvas, desabamento, inundação), onde os valores a repassar poderão ultrapassar esse limite, de acordo com o laudo técnico e orçamento apresentado. 81º Casoo beneficiário não tiver condições de arcar com o custo da mão-de- obra para a reforma, o Município o disponibilizará. Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-| mail: prefeituralagoadosgatos(Q gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 Pág.9 õ.) PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história $2º A mão-de-obra para a reforma poderá ser de servidor público, ou, de terceiros, pessoa física ou jurídica, legalmente contratada para esta finalidade. Art. 22 Ficam criados e incorporados na estrutura básica da Secretaria de Infraestrutura Municipal-SINFRA constante da Lei Municipal nº. 001/2002, de 04 de julho de 2002, no seu Artigo 6º. e no seu Anexo Il — G, os seguintes cargos de funções comissionadas, na forma do Anexo IV desta Lei: Il. | 01 (um) cargo de funções comissionadas de FISCAL DE OBRAS, símbolo Ccs; a) H. 01 (um) cargo de funções comissionadas de ASSESSOR-CHEFE Nível Médio-NM, símbolo CCI-6; Il. 02 (dois) cargos de funções comissionadas de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CCI-7; IV. 05 (cinco) cargos de funções comissionadas de ASSESSOR | NÍVEL MÉDIO-NM, símbolo CCI-7; Pág.10 V. 10 (dez) cargos de funções comissionadas de PEDREIRO, símbolo CCI-7; VI. 05 (cinco) cargos de funções comissionadas de ASSESSOR II Nível Médio- NM, símbolo CCI-9; Vil. 02 (dois) cargos de funções comissionadas de AUXILIAR ADMINISTRATIVO DO CONSELHO GESTOR, símbolo CCI-9; CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 23 Fica autorizado a inserir no PPA — 2022/Lei nº 325/21, de 29 de novembro de 2021, na LDO/2022 - Lei nº 324/2021, de 29 de novembro de 2021 e na LOA/2022, o Programa “MORADIA DIGNA", no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na Secretaria Municipal de Assistência Social, na Prefeitura Municipal de Lagoa dos Gatos, no estado de Pernambuco, destinados exclusivamente para a aquisição de materiais de construção e contratação de serviço de terceiros, sendo que a cada ano, a lei orçamentária destinará recursos para o programa. Art. 24 O valor da nova ação que trata o artigo anterior, será deduzido das seguintes dotações orçamentárias: Poder: 02 — Poder Executivo Órgão: 02.09 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 02.09.03 — Fundo Municipal de Assistência Social Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 Art. 25º Art. 26º Art. 27º Art. 28º D..p PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história Função: 08 — Assistência Social Subfunção: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0804 - Bloco de Proteção Social Especial de Média Complexidade Atividade: 08.244.0804.2513.0000 - Manutenção das atividades gerais do PAEFI-PSE Natureza da despesa: 3.1.90. — Aplicações diretas R$ 45.000,00 001.001 — Recursos próprios 3.3.90. — Aplicações diretas R$ 6.000,00 311.001 — Transferências de Recursos do FNAS Programa: 0807 - Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Unico Atividade: 08.244.0807.2517.0000 - Manutenção do índice geral de desenvolvimento do Bolsa Família — IGDBF Natureza da despesa: 3.1.90. — Aplicações diretas R$ 99.000,00 001.001 — Recursos próprios Fica autorizado a conceder, gratificações pelo exercício dos cargos comissionados previstos nesta Lei, conforme definidas no Anexo IV, parte integrante desta Lei, de até 100% (cem por cento). Ficam autorizados os ajustes necessários nos anexos do Plano Plurianual 2021/2022, nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias/2022 e Lei do Orçamento Anual/2022, que se fizerem necessários em função da transposição de dotações constantes da presente Lei. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 15 de julho de 2022. STÊN. VEM: ALQUBUERQUE -PREFEITO- Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 Pág.11 OHIVAVAL| sivIDOS VAVIDONA :VAVAONdNOD :VAVAONdNOD da OCVIAAR ON OYÓVAIIS “9€) vinda VANTA * OYN VINHA VANTA “Pe VINHA VANHA “£€ OHIVAVAL] siviDOS VNVADONA :VAVAONdIINOD :VAVAONANOD da OGVINHAR ON OYÍVOLIS “9 vingg vaNTa * OYN VINHS VANHA “PI VIDAS VONTA EI UI9) OBN - [ / BIOUQIsUEI ap ojenuos - 9/ 98sod op ojuauroaquosa ap OpSBaqna - S / [etotpnt vóuojuos - 4 / BoIlqnd ogssosuo - € / Emote 9P OYPINOD - T / BoIjqnd emytioss - umiquoa ap;- £ omno ap - soquie ap - € (v)onayueduoo op - 7 (z)opessozajur op - | BMO - L / BPIPOD - 97 ouBisajm 0sog - S / ou no 0Bauo9 - p / Bdid opqurmro -€/ BQUIOBO NO EUIO)SID - 7 / BOIqnd apoy - | emo - L! BANJO O - 9/"10001 ?P SIBIN- S /"TODOL - 4 /TOOS - €/TOST- T/ Ma OBN-1 TIAQUI 0d AdVAATAdO UA SO K 7 ? 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(COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA 1 gia. (COMPROVANTE DE RENDA A) Renda comprovada: O Contracheque ou carteira de trabalho para trabalhadores com emprego formal; O DECORE - para trabalhadores autônomos registrados no INSS e prefeituras; O Comprovante Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - para aposentados e pensionistas; O Ou Declaração do Imposto de Renda em substituição aos anteriores. ) Renda NÃO comprovada: Declaração de renda do grupo familiar (modelo do Programa - ANEXO HI). C) Renda benefícios sociais: O Extrato ou comprovante do benefício. DOCUMENTAÇÃO DA PROPRIEDADE OU DA POSSE DO IMÓVEL (apresentar um dos seguintes) O 1. Escritura Pública; O 2, Certidão de matrícula do imóvel, emitida pelo cartório de registro de imóveis com validade de 30 dias; O 3. Concessão Pública; * Concessão do Direito Real de Uso (CDRU); * Concessão de Uso Especial para fins de Moradia (CUEM): * Cessão de Direito emitida pelo poder público; * Cessão de Posse emita pelo poder público; O 4. Sentença judicial; *Usucapião especial de imóvel urbano; *Formal de partilha: 015. Contrato de Transferência; * Contrato ou promessa de compra e venda (com cadeia dominial); * Contrato de direito de laje ou de superfície; * Contrato de usufruto; * Doação. Obs: O documento acima deverá ser instrumento público ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório. (Obs?: A data do documento deverá ser superior a um ano e um dia, a contar da data do cadastramento no Programa. PARA GRUPO FAMILIAR COM PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) 031. Credencial do Passe Livre Federal; ou O2. Laudo médico comprobatório da deficiência com CID. PREFEITURA onstruindo uma nova histó inscrito(a) no CPF residente e domiciliado(a) à Cidade, UF declaro para fins do Programa Municipal "Auxílio à Moradia" ou "Moradia Digna", que o Grupo Familiar ao qual estou inserido e declarado na Ficha de Inscrição do Programa, possui renda global bruta mensal de: Renda Comprovada - R$ ( ). Renda NÃO Comprovada - R$ A ms A Teens Programas Sociais - R$ ( ). O O valor TOTAL da renda global bruta mensal declarada é de: R$ (Xl). DECLARO em nome de todos os integrantes do grupo familiar que não somos proprietários, cessionários, arrendatários ou promitentes compradores de outro imóvel residencial, urbano ou rural, nem tampouco ser titular de direitos de aquisição de qualquer outra unidade habitacional em nenhuma localidade do território nacional. Estou ciente que a apresentação de informações falsas acarretará o cancelamento da minha inscrição e rescisão contratual caso venha a ser celebrado. Por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente declaração. de de 20 ' Assinatura do declarante B.p PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história LEI MUNICIPAL Nº 335/2022, de 15 de julho de 2022 ANEXO IV SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - SINFRA (LEI Nº. 001/2002, DE 04.07.2002) 5) DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | VENCIMENTOS | QUANTITATIVO Fiscal de Obras CC-6 R$500,00 | 01 Assessor-Chefe Nível Médio-NM Cc-6 R$ 500,00 01 Assessor | Nível Médio-NM CC-7 R$ 400,00 05 Assessor Técnico CC-7 R$ 400,00 02 Pedreiro CC-7 R$400,00 | 10 Nesessor Il Nível Fundamental- CcI-9 | R$ 220,00 02 Pág.12 Auxiliar Administrativo do CCc-9 R$ 220,00 02 Conselho Gestor Gabinete do Prefeito, em 27 de junho de 2022. Cá] STÉN, NA É LQUBUERQUE -PREFEITO- Avenida Sete de Setembro, n. 44 - Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Er Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70