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norma nº 336/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 336 / 2022
Date 2022-07-15
EmentaALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSTANTE DO ANEXO II, LETRA I, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°. 001, DE 04 DE JULHO DE 2002 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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õ.)
PREFEITURA
LAGOA DOS GATOS
Construindo uma nova história
LEI MUNICIPAL Nº 336/2022, de 15 de julho de 2022
je. ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA
Ç | soe MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16) o? CONSTANTE DO ANEXO Il, LETRA |, DA
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 001,
DE 04 DE JULHO DE 2002 E ADOTA
mo tr (A OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
m
o)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III, do Artigo
67, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores deste
Município aprovou e eu sanciono a presente Lei Municipal:
Art. 1º Ao Anexo Il, letra |, da Lei Complementar Municipal nº. 001, de 04 de julho de
2002, definidos no seu Artigo 14, fica incorporados os cargos de funções
comissionadas, conforme o Anexo | desta Lei e de acordo com as seguintes
designações:
Ê. 01 (um) Cargo de Função Comissionada, símbolo CC-2, de Advogado de
Apoio da Assistência Social, que terá as seguintes atribuições:
e a) Representar em juízo ou fora dele, acompanhando o andamento do
processo, prestando assistência jurídica a carentes, apresentando
recursos em qualquer instância, comparecendo a audiência em outros
atos, para defender direitos ou interesses dos assistidos de acordo
com as Normas NOB-RH/SUAS ou da própria Secretaria Municipal de
Assistência Social;
b) Redigir ou elaborar documentos jurídicos complementares ou apurar
informações levantadas, inquirir o usuário, as testemunhas e outras
pessoas e tomar medidas, para obter os elementos necessários à
defesa ou acusação, prestar consultoria jurídica a usuários do sistema
municipal de assistência social de acordo com os projetos, programas
ou serviços sociais implantados pela municipalidade, prestando
assistência e participando de todos os programas e convênios .
firmados no âmbito da assistência social;
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J |
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c) Acompanhar a situação processual dos adolescentes em
cumprimento de medidas socioeducativas, orientar juridicamente os
adolescentes, confeccionar ofícios, requerimentos e respostas ao
Juizado da Infância e Juventude, Ministério Público, orientar
continuamente a equipe da Unidade quanto aos aspectos jurídicos da
medida, cuidar para que todo adolescente em cumprimento de
medida tenha garantido o direito à assistência jurídica;
d) Prestar orientação jurídica aos usuários do SUAS, fazer o acolhimento
dos usuários oferecer atendimento de advocacia pública; receber
denúncias; fazer encaminhamentos processuais; alertar os usuários
5) sobre seus direitos; esclarecer procedimentos legais aos técnicos do
serviço e usuários; manter atualizado os registros de todos os
atendimentos
e) Participar de todas as reuniões da equipe, participar de cursos de
capacitação, encontros, seminários, palestras, conferências, sempre
que necessário, representar o Poder Público nos Conselhos de
Direitos. Acompanhar o processo de formação profissional do
acadêmico por meio da viabilização de campo de estágio. Executar
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função.
H. 02 (dois) Cargos de Função Comissionada, símbolo CC-5, de Especialista
de Serviços de Assistência Social |, que terá as seguintes atribuições:
a) Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade
e instituições sobre direitos e deveres, serviços e recursos sociais e
O programas de governo;
b) Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais
em diferentes áreas de atuação profissional;
c) Participar dos programas e convênios voltados a assistência social;
d) Elaborar e implementar políticas que dão suporte à ações na área
social, elaborar, implementar projetos na área social, baseados na
identificação das necessidades individuais e coletivas, visando o
atendimento e a garantia dos direitos dos cidadãos da população
usuária dos serviços desenvolvidos pela Instituição;
e) Realizar perícia, laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria
especifica do serviço social, desempenhar tarefas administrativas
inerentes a função;
f) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função, planejando as ações a serem executadas, ,
observando o mapeamento/pré-diagnóstico realizado par
execução das ações;
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õ.;
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9) Promover abordagem junto aos usuários de forma a esclarecê-los
quanto à natureza da intervenção das políticas desenvolvidas no
município, visando a acolhida, o convívio e vivência familiar;
h) Assessorar e subsidiar teórico-metodologicamente o trabalho
realizado pelos agentes sociais/educadores sociais; realizar visitas
domiciliares e institucionais, prestar atendimento sócio assistencial
individual e/ou grupal aos usuários do SUAS; elaborar plano de
intervenção junto aos usuários atendidos na unidade, bem como o
acompanhamento das intervenções realizadas e dos programas e
convênios em andamento;
O i) Orientar e encaminhar os usuários sobre a concessão de benefícios
eventuais, CADÚNICO, Auxílio Brasil, passe-livre estadual,
interestadual, municipal, Benefício de Prestação Continuada- BPC,
elaborar e implantar projetos, oferecer suporte técnico ao Órgão
Gestor e aos programas e convênios da assistência social;
) Organizar e participar de cursos de capacitação, encontros,
seminários, palestras, conferências.
k) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função.
Ho. 02 (dois) Cargos de Função Comissionada, símbolo CC-5, de Psicólogo
de Apoio da Assistência Social, que terá as seguintes atribuições:
a) Desenvolver ações socioeducativas grupais, atendimento
psicossocial; prevenção terapêutica das situações de sofrimento
oriundas do processo sócio econômico as quais as famílias
o atendidas estão expostas, acompanhar o usuário durante o
processo de tratamento ou cura, trabalhar o fortalecimento dos
usuários como sujeitos de direitos e o fortalecimento das políticas
públicas, participando dos programas e convênios sociais
implantados no Município;
b) Buscar a promoção de autonomia do sujeito vitimizado,
desenvolvimento de vínculos interpessoais; Acolhimento na unidade
de proteção social; Acompanhamento individual e familiar;
Orientações; Visitas domiciliares e de busca ativa; Facilitação em
Grupos de Convivências; Faciltação em Oficinas;
Encaminhamentos para a Rede Sócio assistencial; Articulação com
outras políticas públicas, Parceria com a comunidade; desenvolver
serviços socioeducativo com famílias;
c) Fortalecer as oportunidades que consolidam as mudanças
socioculturais, tais como geração de renda, mudança mas relações
familiares, a superação de uma situação de violação de direitos p
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met
D.p
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Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada
individual ou em grupo, identificando as vulnerabilidades de
indivíduos ou famílias e as necessidades de ofertar orientações
qualificadas, fundamentados em pressupostos | teórico-
metodológicos, éticos e legais; articular serviços e recursos para
atendimento, encaminhamento e acompanhamento psicossocial das
famílias e indivíduos;
d) Desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão
e participação, sempre com a perspectiva multidisciplinar e levando-
se em consideração a missão e os objetivos do Serviço; entre outras
atividades voltadas aos objetivos da PNAS/SUAS;
e) Elaborar e implantar projetos, programas e convênios, oferecer
suporte técnico ao Órgão Gestor e aos supervisores de programas,
convênios e projetos implantados pela assistência social;
f) Organizar e participar de cursos de capacitação, encontros,
seminários, palestras, conferências, sempre que necessário;
9) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função.
02 (dois) Cargos de Função Comissionada, símbolo CC-6, de CUIDADOR
SOCIAL, que terá as seguintes atribuições:
a) Atribuições com formação de ensino médio ou técnico, para executar
tarefas de média complexidade, ou atribuições técnicas específicas
nas Unidades de Assistência Social, que se destinam a cuidar de
crianças, adolescentes e idosos, a partir de objetivos estabelecidos
pelas instituições especializadas e previsões constantes dos
programas, convênios e projetos desenvolvidos pela Assistência
Social, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene
pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças,
adolescentes e idosos;
b) Executar serviços nos abrigos e programas, projetos e convênios
sociais, orientar para que a criança adquira hábitos de higiene,
colaborar nos trabalhos técnicos relativos a projetos básicos de
ação, propiciar um ambiente de condições próprias de uma família,
orientando e apoiando as crianças, adolescentes e idosos colocados
sob seus cuidados, realizando e organizando as tarefas pertinentes
a um lar;
c) Favorecer e estimular nas crianças, adolescentes e idosos, a prática
de esportes, brincadeiras, o gosto pela dança, música e leitura e
desempenhar outras tarefas correlatas
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med
õ..;
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02 (dois) Cargos de Função Comissionada, simbolo CC-6, de
ORIENTADOR SOCIAL, que terá as seguintes atribuições:
a)
b)
c)
d)
e)
Prestar apoio técnico às equipes de referência do CREAS, do CRAS,
dos Programas, Projetos e Convênios implantados na Assistência
Social, dentre outros correlatos;
Recepcionar e prestar informações as famílias usuárias do CREAS
e do CRAS, serviço de convivência do idoso, serviço de convivência
e fortalecimento de vínculos -SCFV, das crianças e adolescentes
integrantes dos programas, projetos e convênios, realizar busca
ativa dos usuários, prestar apoio ao trabalho dos técnicos de nível
superior da equipe de referência do CREAS e do CRAS e serviço de
convivência do idoso, promover a mediação dos processos grupais
do serviço socioeducativo, sob orientação do técnico de referência
do CREAS e do CRAS e do serviço de convivência do idoso, das
crianças e dos adolescentes, identificando e encaminhando casos
para o serviço socioeducativos para famílias;
Participar de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do
processo de trabalho com a equipe de referência do CREAS, do
CRAS, dos Programas, Projetos e Convênios implantados na
Assistência Social;
Realizar o registro em instrumento próprio de suas ações,
participação das atividades de capacitação (ou formação
continuada) da equipe de referência do CRAS/CREAS, serviço de
convivência do idoso, dos Programas, Projetos e Convênios
implantados na Assistência Social e desempenhar outras tarefas
correlatas;
Desempenhar tarefas de EDUCADOR FISICO, participando das
reuniões sistemáticas de estudos junto aos programas sociais,
acompanhar e avaliar o desenvolvimento integral dos usuários, a
partir de uma avaliação diagnóstica, cumulativa e processual,
realizar registros sistemáticos dessas avaliações por meio de
parecer descritivo, evitando estigmatizar os usuários, planejar suas
ações com os técnico considerando as experiências culturais que a
criança traz para então ampliar seus conhecimentos, a partir de
atividades lúdicas que estimulem a imaginação, a expressão e a
criação em diferentes espaços e a socialização no âmbito da
Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social e seus programas
sociais.
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E.
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VI. 02 (dois) Cargos de Função Comissionada, símbolo CC-6, de
SUPERVISOR DE PROGRAMAS, que terá as seguintes atribuições:
a) Acompanhar e controlar a execução de programas, projetos
Assistenciais, as visitas domiciliares realizadas pelos visitadores, por
profissionais de nível médio e superior, participando dos
planejamentos e as execuções;
b) Desenvolver (apoiar o planejamento e coordenação dos Programas,
como por exemplo, o programa “Criança Feliz”), o apoio as
atividades de apoio técnico, liderar equipes de visitação;
c) Elaborar material de apoio para capacitação, elaborar relatórios
gerenciais, criar estratégias de mobilização e divulgação dos
Programas, Convênios e Projetos, propiciando o chamamento
da) público, controle de despesas, participar da elaboração das
prestações de contas, eventos, a exemplo de seminários, palestras,
oficinas e outros, visando disseminar informações para mobilizar os
entes, a rede e informar a população;
d) Realizar controle de despesas como redigir notas técnicas e
documentos oficiais e outras atividades correlatas,
e) Organização e orientação do trabalho técnico junto aos visitadores,
além de articular com o Centro de Referência de Assistência Social
- CRAS e demais serviços das políticas setoriais, as necessidades e
demandas das famílias que surgem nas visitas;
f) Fazer encaminhamentos e devolutivas das demandas trazidas pelo
visitador;
9) Organizar e participar de reuniões semanais com os visitadores para
planejar e discutir as Visitas Domiciliares;
h) Acompanhar o visitador nos domicílios, quando necessário;
i) | Encaminhar para a equipe de referência do CRAS ou coordenação
O municipal do Programa Criança Feliz - PCF e demais programas,
convênios e assistência, estes, quando houver;
j)) Promover capacitação inicial e permanente dos visitadores;
k) Registrar visitas e extrair relatórios do prontuário eletrônico do
SUAS.
Parágrafo único. O supervisor deverá ser profissional de nível superior
referenciado ao Centro de Referência de Assistência Social
-CRAS que atuará na implementação e supervisão dos
Programas, Projetos e Assistência no município, bem como
nas atividades de capacitação e educação permanente dos
visitadores locais, planejamento e registros das visitas e
mediará a articulação dos serviços e das políticas setoriais
no território com a Política de Assistência Social.
VII. 03 (três) Cargos de Função Comissionada, símbolo CC-9, de AGENTE
DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |, que terá as seguintes
atribuições:
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VIII.
mm
a)
b)
c)
d)
B.:p
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Recepcionar membros da comunidade e visitantes, executar
serviços de apoio aos operadores do SUAS e seus Programas,
Convênios e Projetos, realizando trabalhos de apoio administrativos,
digitar dados diversos, executar encaminhamentos de documentos;
Atender chamadas telefônicas, anotar recados e prestar
informações. Registrar as visitas e os telefonemas recebidos,
auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo, utilizar
recursos de informática, executar atividades relacionadas ao
programa Auxilio Brasil, Criança Feliz e demais programas,
convênios e projetos em andamento, efetuar cadastros, proceder
conferencia e elaboração de documentos, organizar e orientar a
elaboração de fichário, arquivos da documentação, secretariar
reuniões em geral, operar equipamentos (máquinas digitadoras ou
similares), para transcrição de dados, através de digitação;
Auxiliar nas solicitações de materiais; executar pedidos de compras
de material de consumo e permanente para execução das atividades
dos programas, convênios e projetos em andamento e do setor,
efetuar cadastros, receber, orientar e encaminhar o público;
Controlar a entrada e saída de pessoas nos locais de trabalho,
receber e transmitir mensagens telefônicas e digitais; receber,
coletar e distribuir correspondência, documentos, mensagens,
encomendas, coletar assinaturas de documentos diversos de acordo
com as necessidades da unidade.
10 (dez) Cargos de Função Comissionada, símbolo CC-9, de VISITADOR
SOCIAL, que terá as seguintes atribuições:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
9)
h)
i)
Realizar diagnóstico das famílias, crianças e gestantes;
Planejar e realizar as visitas domiciliares com apoio do supervisor;
Orientar as famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do vínculo,
parentalidade e estimulação para o Desenvolvimento Infantil;
Identificar demandas das famílias para além do desenvolvimento
infantil e discutir com o Supervisor;
Acompanhar e registrar resultados alcançados;
Participar de reuniões semanais com supervisor;
Participar do processo de educação permanente;
Registrar as visitas e acompanhar a resolução das demandas
encaminhadas a rede;
Elaborar registros escritos sobre as visitas domiciliares com base em
instrumental de planejamento de visitas.
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IX.
a
X.
O
XI.
mm
5.)
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01 (um) Cargo de Função Comissionada, símbolo CC-9, de ARQUIVISTA,
que terá as seguintes atribuições:
a)
b)
c)
d)
e)
f
9)
02
Organização dos arquivos com formulários em pasta;
Manutenção dos arquivos com os documentos em ordem e
segurança;
Preservação dos cadastros em bom estado de conservação;
Organização e estratégias de resposta as demandas de procura,
entrega e guarda dos formulários aos cadastradores;
Identificação e controle do arquivo;
Organização do registro geral de identificação;
Guardar sigilo das informações;
(dois) Cargo de Função Comissionada, símbolo CC-9, de
COZINHEIRA (0), que terá as seguintes atribuições:
a)
b)
c)
d)
e)
9)
Preparar os alimentos, observando os métodos de cozimento e
padrões de qualidade;
Efetivar o preparo dos alimentos, seguindo as determinações da (0)
nutricionista, seguindo o cardápio apresentado;
Coordenar as atividades da cozinha, observando os critérios de
preparação de acordo com o estoque existente, cuidando para que
não haja desperdícios de alimentos;
Auxiliar na requisição do material necessário para a preparação dos
alimentos;
Inspecionar a higienização de equipamentos, utensílios e todo o
ambiente de trabalho;
Preparar alimentos sob supervisão de nutricionista;
Assegurar a qualidade, higiene, sabor, aroma e apresentação da
refeição a ser servida.
O3(três) Cargos de Função Comissionada, símbolo CC-9, de AGENTES
SOCIAIS, que terá as seguintes atribuições:
a)
b)
c)
d)
Atender e orientar a população;
Realizar busca ativa e encaminhar aos serviços de assistência
social, nos seus departamentos específicos;
Realizar serviços com os técnicos de referência;
Efetivas as entregas externas de documentos, convites,
comunicações, entre outras atividades correlatas.
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J
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Art. 2º Fica criado o DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SÓCIO ASSISTENCIAL, que |
ficará vinculado à gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e tem
como objetivo a produção e a sistematização de informações territorializadas
sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e
indivíduos.
Parágrafo único. Na forma prevista nesta Lei, fica incorporado o cargo de
funções comissionadas, conforme o Anexo | desta Lei, com
01 (um) Cargo de Função Comissionada, símbolo CC-5, de
Especialista de Serviços de Assistência Social Il, com
requisito para exercício da função, a graduação de Serviço
O Social e de acordo com as seguintes designações:
a) Realizar o apoio efetivo às atividades de planejamento,
gestão, monitoramento, avaliação e execução dos
serviços socioassistenciais, imprimindo caráter técnico
à tomada de decisão;
b) Promover a produção e disseminação de informações,
possibilitando conhecimentos que contribuam para a
efetivação do caráter preventivo e proativo da política
| de assistência social, assim como para a redução dos
agravos, fortalecendo a função de proteção social do
| SUAS;
c) Realizar o planejamento e execução da Política de
Assistência Social nos municípios, visando a
| consolidação e qualificação do Sistema Único de
0 Assistência Social - Suas.
| d) Detectar e compreender as situações de precarização
| e de agravamento das vulnerabilidades que afetam os
territórios e os cidadãos, prejudicando e pondo em
| risco sua sobrevivência, dignidade, autonomia e
socialização.
Art. 3º Ao quadro referente à Secretaria de Assistência Social, presente no Anexo Il,
letra |, da Lei Complementar Municipal nº. 001, de 04 de julho de 2002, definidos
| no seu Artigo 14, será incorporado, em todos os seus nos termos, o Anexo Único,
parte integrante desta Lei.
í
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|
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Art. 4º As gratificações pelo exercício dos cargos comissionados previstos nesta Lei,
são as definidas no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir do dia 01 de julho de 2022.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
a
Gabinete do Prefeito, em 15 de julho de 2022.
EMO in
STÉN, NANDE: LQUBUERQUE
-PREFEITO-
o
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5.
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LEI MUNICIPAL Nº 336/2022, de 15 de julho de 2022
ANEXO ÚNICO
O SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | VENCIMENTOS [ QUANTITATIVO
Advogado de Apoio da Cc-2 R$ 1.100,00 01
Assistência Social | lo
Especialista de Serviços de CC-5 R$ 600,00 02
Assistência Social | '
Psicólogo de Apoio da Assistência CC-5 R$ 600,00 02
Social ,
Cuidador Social Cc-6 | R$ 500,00 02
Orientador Social CCc-6 R$ 500,00 02
Supervisor de Programas CC-6 R$ 500,00 02
Agente de Apoio da Assistência CC-9 R$ 220,00 | 03
Social | ' |
Visitador Social CC-9 | R$ 220,00 10
O
L
Gabinete do Prefeito, em 15 de julho de 2022.
o q
cr E ALQUBUERQUE
-PREFEITO-
Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000
em Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70

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