| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 2022 |
| Date | 2022-07-15 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSTANTE DO ANEXO II, LETRA I, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°. 001, DE 04 DE JULHO DE 2002 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 32 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 11
õ.) PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história LEI MUNICIPAL Nº 336/2022, de 15 de julho de 2022 je. ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA Ç | soe MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 16) o? CONSTANTE DO ANEXO Il, LETRA |, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 001, DE 04 DE JULHO DE 2002 E ADOTA mo tr (A OUTRAS PROVIDÊNCIAS. m o) O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III, do Artigo 67, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores deste Município aprovou e eu sanciono a presente Lei Municipal: Art. 1º Ao Anexo Il, letra |, da Lei Complementar Municipal nº. 001, de 04 de julho de 2002, definidos no seu Artigo 14, fica incorporados os cargos de funções comissionadas, conforme o Anexo | desta Lei e de acordo com as seguintes designações: Ê. 01 (um) Cargo de Função Comissionada, símbolo CC-2, de Advogado de Apoio da Assistência Social, que terá as seguintes atribuições: e a) Representar em juízo ou fora dele, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica a carentes, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiência em outros atos, para defender direitos ou interesses dos assistidos de acordo com as Normas NOB-RH/SUAS ou da própria Secretaria Municipal de Assistência Social; b) Redigir ou elaborar documentos jurídicos complementares ou apurar informações levantadas, inquirir o usuário, as testemunhas e outras pessoas e tomar medidas, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação, prestar consultoria jurídica a usuários do sistema municipal de assistência social de acordo com os projetos, programas ou serviços sociais implantados pela municipalidade, prestando assistência e participando de todos os programas e convênios . firmados no âmbito da assistência social; Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 | CM Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 J | PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história c) Acompanhar a situação processual dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, orientar juridicamente os adolescentes, confeccionar ofícios, requerimentos e respostas ao Juizado da Infância e Juventude, Ministério Público, orientar continuamente a equipe da Unidade quanto aos aspectos jurídicos da medida, cuidar para que todo adolescente em cumprimento de medida tenha garantido o direito à assistência jurídica; d) Prestar orientação jurídica aos usuários do SUAS, fazer o acolhimento dos usuários oferecer atendimento de advocacia pública; receber denúncias; fazer encaminhamentos processuais; alertar os usuários 5) sobre seus direitos; esclarecer procedimentos legais aos técnicos do serviço e usuários; manter atualizado os registros de todos os atendimentos e) Participar de todas as reuniões da equipe, participar de cursos de capacitação, encontros, seminários, palestras, conferências, sempre que necessário, representar o Poder Público nos Conselhos de Direitos. Acompanhar o processo de formação profissional do acadêmico por meio da viabilização de campo de estágio. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. H. 02 (dois) Cargos de Função Comissionada, símbolo CC-5, de Especialista de Serviços de Assistência Social |, que terá as seguintes atribuições: a) Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres, serviços e recursos sociais e O programas de governo; b) Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional; c) Participar dos programas e convênios voltados a assistência social; d) Elaborar e implementar políticas que dão suporte à ações na área social, elaborar, implementar projetos na área social, baseados na identificação das necessidades individuais e coletivas, visando o atendimento e a garantia dos direitos dos cidadãos da população usuária dos serviços desenvolvidos pela Instituição; e) Realizar perícia, laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria especifica do serviço social, desempenhar tarefas administrativas inerentes a função; f) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, planejando as ações a serem executadas, , observando o mapeamento/pré-diagnóstico realizado par execução das ações; Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 CM Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 õ.; PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história 9) Promover abordagem junto aos usuários de forma a esclarecê-los quanto à natureza da intervenção das políticas desenvolvidas no município, visando a acolhida, o convívio e vivência familiar; h) Assessorar e subsidiar teórico-metodologicamente o trabalho realizado pelos agentes sociais/educadores sociais; realizar visitas domiciliares e institucionais, prestar atendimento sócio assistencial individual e/ou grupal aos usuários do SUAS; elaborar plano de intervenção junto aos usuários atendidos na unidade, bem como o acompanhamento das intervenções realizadas e dos programas e convênios em andamento; O i) Orientar e encaminhar os usuários sobre a concessão de benefícios eventuais, CADÚNICO, Auxílio Brasil, passe-livre estadual, interestadual, municipal, Benefício de Prestação Continuada- BPC, elaborar e implantar projetos, oferecer suporte técnico ao Órgão Gestor e aos programas e convênios da assistência social; ) Organizar e participar de cursos de capacitação, encontros, seminários, palestras, conferências. k) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Ho. 02 (dois) Cargos de Função Comissionada, símbolo CC-5, de Psicólogo de Apoio da Assistência Social, que terá as seguintes atribuições: a) Desenvolver ações socioeducativas grupais, atendimento psicossocial; prevenção terapêutica das situações de sofrimento oriundas do processo sócio econômico as quais as famílias o atendidas estão expostas, acompanhar o usuário durante o processo de tratamento ou cura, trabalhar o fortalecimento dos usuários como sujeitos de direitos e o fortalecimento das políticas públicas, participando dos programas e convênios sociais implantados no Município; b) Buscar a promoção de autonomia do sujeito vitimizado, desenvolvimento de vínculos interpessoais; Acolhimento na unidade de proteção social; Acompanhamento individual e familiar; Orientações; Visitas domiciliares e de busca ativa; Facilitação em Grupos de Convivências; Faciltação em Oficinas; Encaminhamentos para a Rede Sócio assistencial; Articulação com outras políticas públicas, Parceria com a comunidade; desenvolver serviços socioeducativo com famílias; c) Fortalecer as oportunidades que consolidam as mudanças socioculturais, tais como geração de renda, mudança mas relações familiares, a superação de uma situação de violação de direitos p Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro - Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 mr Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 met D.p PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as vulnerabilidades de indivíduos ou famílias e as necessidades de ofertar orientações qualificadas, fundamentados em pressupostos | teórico- metodológicos, éticos e legais; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento psicossocial das famílias e indivíduos; d) Desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação, sempre com a perspectiva multidisciplinar e levando- se em consideração a missão e os objetivos do Serviço; entre outras atividades voltadas aos objetivos da PNAS/SUAS; e) Elaborar e implantar projetos, programas e convênios, oferecer suporte técnico ao Órgão Gestor e aos supervisores de programas, convênios e projetos implantados pela assistência social; f) Organizar e participar de cursos de capacitação, encontros, seminários, palestras, conferências, sempre que necessário; 9) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 02 (dois) Cargos de Função Comissionada, símbolo CC-6, de CUIDADOR SOCIAL, que terá as seguintes atribuições: a) Atribuições com formação de ensino médio ou técnico, para executar tarefas de média complexidade, ou atribuições técnicas específicas nas Unidades de Assistência Social, que se destinam a cuidar de crianças, adolescentes e idosos, a partir de objetivos estabelecidos pelas instituições especializadas e previsões constantes dos programas, convênios e projetos desenvolvidos pela Assistência Social, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças, adolescentes e idosos; b) Executar serviços nos abrigos e programas, projetos e convênios sociais, orientar para que a criança adquira hábitos de higiene, colaborar nos trabalhos técnicos relativos a projetos básicos de ação, propiciar um ambiente de condições próprias de uma família, orientando e apoiando as crianças, adolescentes e idosos colocados sob seus cuidados, realizando e organizando as tarefas pertinentes a um lar; c) Favorecer e estimular nas crianças, adolescentes e idosos, a prática de esportes, brincadeiras, o gosto pela dança, música e leitura e desempenhar outras tarefas correlatas Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 med õ..; PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história 02 (dois) Cargos de Função Comissionada, simbolo CC-6, de ORIENTADOR SOCIAL, que terá as seguintes atribuições: a) b) c) d) e) Prestar apoio técnico às equipes de referência do CREAS, do CRAS, dos Programas, Projetos e Convênios implantados na Assistência Social, dentre outros correlatos; Recepcionar e prestar informações as famílias usuárias do CREAS e do CRAS, serviço de convivência do idoso, serviço de convivência e fortalecimento de vínculos -SCFV, das crianças e adolescentes integrantes dos programas, projetos e convênios, realizar busca ativa dos usuários, prestar apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CREAS e do CRAS e serviço de convivência do idoso, promover a mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo, sob orientação do técnico de referência do CREAS e do CRAS e do serviço de convivência do idoso, das crianças e dos adolescentes, identificando e encaminhando casos para o serviço socioeducativos para famílias; Participar de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CREAS, do CRAS, dos Programas, Projetos e Convênios implantados na Assistência Social; Realizar o registro em instrumento próprio de suas ações, participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS/CREAS, serviço de convivência do idoso, dos Programas, Projetos e Convênios implantados na Assistência Social e desempenhar outras tarefas correlatas; Desempenhar tarefas de EDUCADOR FISICO, participando das reuniões sistemáticas de estudos junto aos programas sociais, acompanhar e avaliar o desenvolvimento integral dos usuários, a partir de uma avaliação diagnóstica, cumulativa e processual, realizar registros sistemáticos dessas avaliações por meio de parecer descritivo, evitando estigmatizar os usuários, planejar suas ações com os técnico considerando as experiências culturais que a criança traz para então ampliar seus conhecimentos, a partir de atividades lúdicas que estimulem a imaginação, a expressão e a criação em diferentes espaços e a socialização no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social e seus programas sociais. Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 E. PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história VI. 02 (dois) Cargos de Função Comissionada, símbolo CC-6, de SUPERVISOR DE PROGRAMAS, que terá as seguintes atribuições: a) Acompanhar e controlar a execução de programas, projetos Assistenciais, as visitas domiciliares realizadas pelos visitadores, por profissionais de nível médio e superior, participando dos planejamentos e as execuções; b) Desenvolver (apoiar o planejamento e coordenação dos Programas, como por exemplo, o programa “Criança Feliz”), o apoio as atividades de apoio técnico, liderar equipes de visitação; c) Elaborar material de apoio para capacitação, elaborar relatórios gerenciais, criar estratégias de mobilização e divulgação dos Programas, Convênios e Projetos, propiciando o chamamento da) público, controle de despesas, participar da elaboração das prestações de contas, eventos, a exemplo de seminários, palestras, oficinas e outros, visando disseminar informações para mobilizar os entes, a rede e informar a população; d) Realizar controle de despesas como redigir notas técnicas e documentos oficiais e outras atividades correlatas, e) Organização e orientação do trabalho técnico junto aos visitadores, além de articular com o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e demais serviços das políticas setoriais, as necessidades e demandas das famílias que surgem nas visitas; f) Fazer encaminhamentos e devolutivas das demandas trazidas pelo visitador; 9) Organizar e participar de reuniões semanais com os visitadores para planejar e discutir as Visitas Domiciliares; h) Acompanhar o visitador nos domicílios, quando necessário; i) | Encaminhar para a equipe de referência do CRAS ou coordenação O municipal do Programa Criança Feliz - PCF e demais programas, convênios e assistência, estes, quando houver; j)) Promover capacitação inicial e permanente dos visitadores; k) Registrar visitas e extrair relatórios do prontuário eletrônico do SUAS. Parágrafo único. O supervisor deverá ser profissional de nível superior referenciado ao Centro de Referência de Assistência Social -CRAS que atuará na implementação e supervisão dos Programas, Projetos e Assistência no município, bem como nas atividades de capacitação e educação permanente dos visitadores locais, planejamento e registros das visitas e mediará a articulação dos serviços e das políticas setoriais no território com a Política de Assistência Social. VII. 03 (três) Cargos de Função Comissionada, símbolo CC-9, de AGENTE DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |, que terá as seguintes atribuições: Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 VIII. mm a) b) c) d) B.:p PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história Recepcionar membros da comunidade e visitantes, executar serviços de apoio aos operadores do SUAS e seus Programas, Convênios e Projetos, realizando trabalhos de apoio administrativos, digitar dados diversos, executar encaminhamentos de documentos; Atender chamadas telefônicas, anotar recados e prestar informações. Registrar as visitas e os telefonemas recebidos, auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo, utilizar recursos de informática, executar atividades relacionadas ao programa Auxilio Brasil, Criança Feliz e demais programas, convênios e projetos em andamento, efetuar cadastros, proceder conferencia e elaboração de documentos, organizar e orientar a elaboração de fichário, arquivos da documentação, secretariar reuniões em geral, operar equipamentos (máquinas digitadoras ou similares), para transcrição de dados, através de digitação; Auxiliar nas solicitações de materiais; executar pedidos de compras de material de consumo e permanente para execução das atividades dos programas, convênios e projetos em andamento e do setor, efetuar cadastros, receber, orientar e encaminhar o público; Controlar a entrada e saída de pessoas nos locais de trabalho, receber e transmitir mensagens telefônicas e digitais; receber, coletar e distribuir correspondência, documentos, mensagens, encomendas, coletar assinaturas de documentos diversos de acordo com as necessidades da unidade. 10 (dez) Cargos de Função Comissionada, símbolo CC-9, de VISITADOR SOCIAL, que terá as seguintes atribuições: a) b) c) d) e) f) 9) h) i) Realizar diagnóstico das famílias, crianças e gestantes; Planejar e realizar as visitas domiciliares com apoio do supervisor; Orientar as famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do vínculo, parentalidade e estimulação para o Desenvolvimento Infantil; Identificar demandas das famílias para além do desenvolvimento infantil e discutir com o Supervisor; Acompanhar e registrar resultados alcançados; Participar de reuniões semanais com supervisor; Participar do processo de educação permanente; Registrar as visitas e acompanhar a resolução das demandas encaminhadas a rede; Elaborar registros escritos sobre as visitas domiciliares com base em instrumental de planejamento de visitas. Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 IX. a X. O XI. mm 5.) PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história 01 (um) Cargo de Função Comissionada, símbolo CC-9, de ARQUIVISTA, que terá as seguintes atribuições: a) b) c) d) e) f 9) 02 Organização dos arquivos com formulários em pasta; Manutenção dos arquivos com os documentos em ordem e segurança; Preservação dos cadastros em bom estado de conservação; Organização e estratégias de resposta as demandas de procura, entrega e guarda dos formulários aos cadastradores; Identificação e controle do arquivo; Organização do registro geral de identificação; Guardar sigilo das informações; (dois) Cargo de Função Comissionada, símbolo CC-9, de COZINHEIRA (0), que terá as seguintes atribuições: a) b) c) d) e) 9) Preparar os alimentos, observando os métodos de cozimento e padrões de qualidade; Efetivar o preparo dos alimentos, seguindo as determinações da (0) nutricionista, seguindo o cardápio apresentado; Coordenar as atividades da cozinha, observando os critérios de preparação de acordo com o estoque existente, cuidando para que não haja desperdícios de alimentos; Auxiliar na requisição do material necessário para a preparação dos alimentos; Inspecionar a higienização de equipamentos, utensílios e todo o ambiente de trabalho; Preparar alimentos sob supervisão de nutricionista; Assegurar a qualidade, higiene, sabor, aroma e apresentação da refeição a ser servida. O3(três) Cargos de Função Comissionada, símbolo CC-9, de AGENTES SOCIAIS, que terá as seguintes atribuições: a) b) c) d) Atender e orientar a população; Realizar busca ativa e encaminhar aos serviços de assistência social, nos seus departamentos específicos; Realizar serviços com os técnicos de referência; Efetivas as entregas externas de documentos, convites, comunicações, entre outras atividades correlatas. Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 J PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história Art. 2º Fica criado o DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SÓCIO ASSISTENCIAL, que | ficará vinculado à gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e tem como objetivo a produção e a sistematização de informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos. Parágrafo único. Na forma prevista nesta Lei, fica incorporado o cargo de funções comissionadas, conforme o Anexo | desta Lei, com 01 (um) Cargo de Função Comissionada, símbolo CC-5, de Especialista de Serviços de Assistência Social Il, com requisito para exercício da função, a graduação de Serviço O Social e de acordo com as seguintes designações: a) Realizar o apoio efetivo às atividades de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais, imprimindo caráter técnico à tomada de decisão; b) Promover a produção e disseminação de informações, possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da política | de assistência social, assim como para a redução dos agravos, fortalecendo a função de proteção social do | SUAS; c) Realizar o planejamento e execução da Política de Assistência Social nos municípios, visando a | consolidação e qualificação do Sistema Único de 0 Assistência Social - Suas. | d) Detectar e compreender as situações de precarização | e de agravamento das vulnerabilidades que afetam os territórios e os cidadãos, prejudicando e pondo em | risco sua sobrevivência, dignidade, autonomia e socialização. Art. 3º Ao quadro referente à Secretaria de Assistência Social, presente no Anexo Il, letra |, da Lei Complementar Municipal nº. 001, de 04 de julho de 2002, definidos | no seu Artigo 14, será incorporado, em todos os seus nos termos, o Anexo Único, parte integrante desta Lei. í | Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro - Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 | CM Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos (gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 | PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história Art. 4º As gratificações pelo exercício dos cargos comissionados previstos nesta Lei, são as definidas no Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de julho de 2022. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. a Gabinete do Prefeito, em 15 de julho de 2022. EMO in STÉN, NANDE: LQUBUERQUE -PREFEITO- o Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 CM Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 5. PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história LEI MUNICIPAL Nº 336/2022, de 15 de julho de 2022 ANEXO ÚNICO O SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | VENCIMENTOS [ QUANTITATIVO Advogado de Apoio da Cc-2 R$ 1.100,00 01 Assistência Social | lo Especialista de Serviços de CC-5 R$ 600,00 02 Assistência Social | ' Psicólogo de Apoio da Assistência CC-5 R$ 600,00 02 Social , Cuidador Social Cc-6 | R$ 500,00 02 Orientador Social CCc-6 R$ 500,00 02 Supervisor de Programas CC-6 R$ 500,00 02 Agente de Apoio da Assistência CC-9 R$ 220,00 | 03 Social | ' | Visitador Social CC-9 | R$ 220,00 10 O L Gabinete do Prefeito, em 15 de julho de 2022. o q cr E ALQUBUERQUE -PREFEITO- Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 em Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70