| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 2022 |
| Date | 2022-06-03 |
| Ementa | ESTABELECE OS COMPONETES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN CRIADO PELA LEI FEDERAL N° 11.346, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 34 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5
B..p PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história LEI MUNICIPAL Nº 334/2022, de 06 de junho de 2022 ESTABELECE OS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL — SISAN, CRIADO PELA LEI FEDERAL Nº 11.346, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso Ill, do Artigo 67, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores deste Município aprovou e eu sanciono a presente Lei Municipal: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta lei estabelece os componentes municipais do Sistema Nacional de Art. 2º pn Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, em consonância com os princípios, diretrizes e definições fixados na Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e na sua regulamentação, com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada. Incumbe ao Município adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o direito humano à alimentação adequada e segurança alimentar e nutricional de toda a sua população. Parágrafo único. A adoção das políticas e ações referidas no caput deste artigo deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do Município, com prioridade para as regiões e populações mais vulneráveis. Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.45-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 Pág. | PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história Art. 3º No Município de Lagoa dos Gatos, no estado de Pernambuco, além do previsto na Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, a segurança alimentar e nutricional abrange também: A adoção de medidas para o enfrentamento dos distúrbios e doenças decorrentes da alimentação inadequada, bem como para a efetivação do controle público quanto à qualidade nutricional dos alimentos, práticas indutoras de maus hábitos alimentares e a desinformação relativa à segurança alimentar e nutricional em nosso território; A educação alimentar e nutricional, visando contribuir para uma vida saudável e para a manutenção de ambientes equilibrados, a partir de processos continuados e estratégias que considerem a realidade local e as especificidades de cada indivíduo e seus grupos sociais, Art. 4º Deve também o poder público municipal: Avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do direito humano à alimentação adequada, bem como criar e fortalecer os mecanismos para a sua exigibilidade; Empenhar-se na promoção de cooperação técnica com os governos federal, estadual e dos demais municípios do Estado, de modo a contribuir para a realização do direito humano à alimentação adequada. CAPÍTULO II PN COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL — SISAN Art. 5º Integram o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — SISAN no âmbito do Município de Lagoa dos Gatos, no estado de Pernambuco. IV. mi A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CMSAN; O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Lagoa dos Gatos (PE) - COMUSAN-LAGOA DOS GATOS (PE); A Câmara Inter Secretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — CAISAN-Municipal; Instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN, nos termos regulamentados pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional — CAISAN. Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450- Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854, Pág. 1-70 O, PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história Parágrafo único. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMUSAN-LAGOA DOS GATOS (PE) e a Câmara Inter Secretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN- Municipal serão regulamentados por decreto, respeitada a legislação aplicável e observado o disposto nos artigos 7º e 8º desta lei. Art. 6º Constitui a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — CMSAN instância responsável pela indicação, ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Lagoa dos Gatos (PE) - COMUSAN- LAGOA DOS GATOS (PE), das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como pela avaliação do SISAN no âmbito do Município. Parágrafo Único. Deverão ser realizadas, com a necessária antecedência, pré-conferência, nela procedendo-se à escolha dos delegados à Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CMSAN. Art. 7º São atribuições do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Lagoa dos Gatos (PE) - COMUSAN-LAGOA DOS GATOS (PE), dentre outras afins: HI. Convocar a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade não superior a 04 (quatro) anos, bem como definir, mediante regulamento próprio, seus parâmetros de composição, organização e funcionamento; Propor, considerando as deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo as propostas orçamentárias para a sua consecução; Articular, acompanhar, monitorar e fiscalizar, em colaboração com os demais componentes do Município no SISAN, a implantação e a convergência de ações inerentes à Política e ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; Instituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades congêneres de segurança alimentar e nutricional dos Municípios, do Estado e do Governo Federal, com a finalidade de promover o diálogo e a convergência das ações que integram o SISAN; Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.4! Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/! Pág. 1-70 81º 82º 83º 84º 85º B.: PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações de segurança alimentar e nutricional; O COMUSAN-LAGOA DOS GATOS (PE) será composto por: R 1/3 (um terço) de representantes, titulares e suplentes, das Secretarias Municipais cujas competências e atribuições estejam afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional; H. 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, escolhidos a partir de critérios de indicação aprovados na Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — CMSAN. Poderão também compor o COMUSAN-LAGOA DOS GATOS (PE), na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins com atuação no Município, bem como de órgãos e conselhos do estado de Pernambuco e da União afetos à segurança alimentar e nutricional, indicados pelos titulares das respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente do colegiado. Será de 02 (dois) anos a duração do mandato dos representantes da sociedade civil no COMUSAN-LAGOA DOS GATOS (PE), permitida uma única recondução por igual período e substituição, a qualquer tempo, em complementação ao mandato vigente. O COMUSAN-LAGOA DOS GATOS (PE) será presidido por um de seus integrantes, representante da sociedade civil, indicado pelo Pleno do colegiado e designado pelo Prefeito. A atuação dos conselheiros do COMUSAN-LAGOA DOS GATOS (PE), titulares e suplentes, será considerada serviço de relevante interesse público e não remunerada. Art. 8º São atribuições da Câmara Inter secretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-Municipal, dentre outras afins: my Elaborar, a partir das diretrizes e prioridades emanadas da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional -CMSAN e do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Lagoa dos Gatos (PE) - COMUSAN-LAGOA DOS GATOS (PE), a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Seguranç Alimentar e Nutricional; Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450- Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(D gmail.com — CNPJ: 10.192.854, Pág. 1-70 PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história HI. Monitorar, avaliar e prestar contas da execução da Política e do Plano Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional. Parágrafo Único. A CAISAN-Municipal será composta pelos Titulares das Secretarias Municipais cujas competências e atribuições estejam afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional. CAPÍTULO III O DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art.9º O Chefe do Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 10º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 11º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, e) junho de 2022. 2 STÉNIO FERNANDE: LQUBUERQUE -PREFEITO- Pág. Avenida Sete de Setembro, n. 44 Centro - Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com - CNPJ: 10.192.854/0001-70 /