br-locleg corpus explorer

← Lagoa dos Gatos (PE)

norma nº 334/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 334 / 2022
Date 2022-06-03
EmentaESTABELECE OS COMPONETES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN CRIADO PELA LEI FEDERAL N° 11.346, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id34

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

B..p
PREFEITURA
LAGOA DOS GATOS
Construindo uma nova história
LEI MUNICIPAL Nº 334/2022, de 06 de junho de 2022
ESTABELECE OS COMPONENTES
MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL — SISAN, CRIADO PELA
LEI FEDERAL Nº 11.346, DE 15 DE
SETEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso Ill, do Artigo
67, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores deste
Município aprovou e eu sanciono a presente Lei Municipal:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta lei estabelece os componentes municipais do Sistema Nacional de
Art. 2º
pn
Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, em consonância com os princípios,
diretrizes e definições fixados na Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de
2006, e na sua regulamentação, com vistas a assegurar o direito humano à
alimentação adequada.
Incumbe ao Município adotar as políticas e ações que se façam necessárias para
respeitar, proteger, promover e prover o direito humano à alimentação adequada
e segurança alimentar e nutricional de toda a sua população.
Parágrafo único. A adoção das políticas e ações referidas no caput deste
artigo deverá levar em conta as dimensões ambientais,
culturais, econômicas, regionais e sociais do Município, com
prioridade para as regiões e populações mais vulneráveis.
Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.45-000
Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70
Pág.
|
PREFEITURA
LAGOA DOS GATOS
Construindo uma nova história
Art. 3º No Município de Lagoa dos Gatos, no estado de Pernambuco, além do previsto
na Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, a segurança alimentar e
nutricional abrange também:
A adoção de medidas para o enfrentamento dos distúrbios e doenças
decorrentes da alimentação inadequada, bem como para a efetivação do
controle público quanto à qualidade nutricional dos alimentos, práticas
indutoras de maus hábitos alimentares e a desinformação relativa à
segurança alimentar e nutricional em nosso território;
A educação alimentar e nutricional, visando contribuir para uma vida
saudável e para a manutenção de ambientes equilibrados, a partir de
processos continuados e estratégias que considerem a realidade local e as
especificidades de cada indivíduo e seus grupos sociais,
Art. 4º Deve também o poder público municipal:
Avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do direito humano à alimentação
adequada, bem como criar e fortalecer os mecanismos para a sua
exigibilidade;
Empenhar-se na promoção de cooperação técnica com os governos
federal, estadual e dos demais municípios do Estado, de modo a contribuir
para a realização do direito humano à alimentação adequada.
CAPÍTULO II
PN COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL — SISAN
Art. 5º Integram o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — SISAN no
âmbito do Município de Lagoa dos Gatos, no estado de Pernambuco.
IV.
mi
A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CMSAN;
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Lagoa dos
Gatos (PE) - COMUSAN-LAGOA DOS GATOS (PE);
A Câmara Inter Secretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
— CAISAN-Municipal;
Instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse
na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN,
nos termos regulamentados pela Câmara Interministerial de Segurança
Alimentar e Nutricional — CAISAN.
Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-
Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854,
Pág.
1-70
O,
PREFEITURA
LAGOA DOS GATOS
Construindo uma nova história
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
- COMUSAN-LAGOA DOS GATOS (PE) e a Câmara Inter
Secretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-
Municipal serão regulamentados por decreto, respeitada a
legislação aplicável e observado o disposto nos artigos 7º e
8º desta lei.
Art. 6º Constitui a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
CMSAN instância responsável pela indicação, ao Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional de Lagoa dos Gatos (PE) - COMUSAN-
LAGOA DOS GATOS (PE), das diretrizes e prioridades da Política e do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como pela avaliação do
SISAN no âmbito do Município.
Parágrafo Único. Deverão ser realizadas, com a necessária antecedência,
pré-conferência, nela procedendo-se à escolha dos
delegados à Conferência Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional - CMSAN.
Art. 7º São atribuições do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de
Lagoa dos Gatos (PE) - COMUSAN-LAGOA DOS GATOS (PE), dentre outras
afins:
HI.
Convocar a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
com periodicidade não superior a 04 (quatro) anos, bem como definir,
mediante regulamento próprio, seus parâmetros de composição,
organização e funcionamento;
Propor, considerando as deliberações da Conferência Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e prioridades da Política e
do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo as
propostas orçamentárias para a sua consecução;
Articular, acompanhar, monitorar e fiscalizar, em colaboração com os
demais componentes do Município no SISAN, a implantação e a
convergência de ações inerentes à Política e ao Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional;
Instituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades
congêneres de segurança alimentar e nutricional dos Municípios, do Estado
e do Governo Federal, com a finalidade de promover o diálogo e a
convergência das ações que integram o SISAN;
Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.4!
Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/!
Pág.
1-70
81º
82º
83º
84º
85º
B.:
PREFEITURA
LAGOA DOS GATOS
Construindo uma nova história
Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na
implementação de ações de segurança alimentar e nutricional;
O COMUSAN-LAGOA DOS GATOS (PE) será composto por:
R 1/3 (um terço) de representantes, titulares e suplentes, das
Secretarias Municipais cujas competências e atribuições estejam
afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional;
H. 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil, titulares e
suplentes, escolhidos a partir de critérios de indicação aprovados na
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
CMSAN.
Poderão também compor o COMUSAN-LAGOA DOS GATOS (PE), na
qualidade de observadores, representantes de conselhos afins com
atuação no Município, bem como de órgãos e conselhos do estado de
Pernambuco e da União afetos à segurança alimentar e nutricional,
indicados pelos titulares das respectivas instituições, mediante convite
formulado pelo Presidente do colegiado.
Será de 02 (dois) anos a duração do mandato dos representantes da
sociedade civil no COMUSAN-LAGOA DOS GATOS (PE), permitida uma
única recondução por igual período e substituição, a qualquer tempo, em
complementação ao mandato vigente.
O COMUSAN-LAGOA DOS GATOS (PE) será presidido por um de seus
integrantes, representante da sociedade civil, indicado pelo Pleno do
colegiado e designado pelo Prefeito.
A atuação dos conselheiros do COMUSAN-LAGOA DOS GATOS (PE),
titulares e suplentes, será considerada serviço de relevante interesse
público e não remunerada.
Art. 8º São atribuições da Câmara Inter secretarial Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional - CAISAN-Municipal, dentre outras afins:
my
Elaborar, a partir das diretrizes e prioridades emanadas da Conferência
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional -CMSAN e do Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Lagoa dos Gatos (PE) -
COMUSAN-LAGOA DOS GATOS (PE), a Política e o Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas, fontes de
recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação
de sua implementação;
Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Seguranç
Alimentar e Nutricional;
Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-
Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(D gmail.com — CNPJ: 10.192.854,
Pág.
1-70
PREFEITURA
LAGOA DOS GATOS
Construindo uma nova história
HI. Monitorar, avaliar e prestar contas da execução da Política e do Plano
Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional.
Parágrafo Único. A CAISAN-Municipal será composta pelos Titulares das
Secretarias Municipais cujas competências e atribuições
estejam afetas à consecução da segurança alimentar e
nutricional.
CAPÍTULO III
O DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.9º O Chefe do Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 90
(noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 10º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, e) junho de 2022.
2 STÉNIO FERNANDE: LQUBUERQUE
-PREFEITO-
Pág.
Avenida Sete de Setembro, n. 44 Centro - Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000
Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com - CNPJ: 10.192.854/0001-70 /

open original →