| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 2022 |
| Date | 2022-03-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS, INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL VIGENTE EM 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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5.) PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história LEI MUNICIPAL Nº 330/2022, DE 30 DE MARÇO DE 2022. PUBLIQUE SE “RB, 20/02/20 22. 22. Dispõe sobre a autorização para implantação de LICRA Programas Governamentais, introduz modificações : na Lei Orçamentária Anual — LOA vigente em 2022, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 67, inciso Ill, da Lei Orgânica Municipal; Faço saber que o povo de Lagoa dos Gatos, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Im. Fica autorizado no âmbito do município de Lagoa dos Gatos, no estado de Pernambuco, a implantação dos seguintes Programas Governamentais: Programa Municipal de Destinação e Tratamento Adequado de Resíduos Sólidos em Aterro Sanitário; Programa Municipal de Humanização no Atendimento à Saúde - PRÓ- SAÚDE e correlatos, com a finalidade de promover ações para o desenvolvimento da qualidade no atendimento à saúde nas unidades prestadoras de serviço direto à população, como urgência e emergência, ambulatorial e hospitalar; Programa Municipal CARTÃO MULHER e demais programas criados, existentes ou que venham a existir, voltados ao desenvolvimento de Políticas Públicas, de caráter social e assistencial, de transferência de renda, identificando no âmbito do município mulheres em situação de vulnerabilidade social, psicológica, desabrigadas, arrimo de família e vítimas de violência sexual; Programa Municipal de Mobilização Social e Cidadania - PRÓ-SOCIAL e demais programas criados, existentes ou que venham a existir, com finalidade de desenvolver ações de manutenção, acompanhamento e atenção básica às famílias beneficiárias de programas sociais no âmbito do Município em situação de vulnerabilidade social, atingindo crianças fora das escolas, idosos sem atendimento básico, gestantes sem atendimento pré- natal, acompanhamento das famílias no momento da perda de seus entes, afastamento dos jovens das drogas, contribuindo de maneira objetiva e positiva para melhoria da qualidade de vida da população, podendo ser instituída transferência de renda aos beneficiários; e | Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450- Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos (O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 v. VI. vi. vin. O IX. x. mm 5. PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história Programa Municipal de Estágio Legal - PRÓ-ESTÁGIO e demais projetos que tenha a finalidade de acompanhamento de estágio supervisionado de estudantes, desenvolvido no ambiente de trabalho, objetivando a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, e de ensino médio; Programa Municipal de Mobilização Todos Pela Educação —- PROED, consistente no desenvolvimento de ações voltadas à melhoria da qualidade na educação no âmbito do Município, através da promoção de ações na Rede Municipal de Ensino dirigidas a toda a população, em especial os alunos, professores e servidores do Sistema Municipal de Educação Básica Pública do Ensino Fundamental, com o objetivo de ampliar a qualidade e a oferta do ensino, bem como incentivar os alunos e servidores da rede municipal a serem multiplicadores junto à população, especialmente para melhoria dos índices e indicadores educacionais, favorecendo a convivência entre professores, alunos e suas comunidades; Celebrar convênios e termos de colaboração com entidades como Organização da Sociedade Civil-OSC, objetivando a operacionalização e execução atividades essenciais, complementares e suplementares da Rede Municipal de ensino fundamental, educação de jovens e adultos, especial, tecnológica e profissionalizantes, mediante reforço pedagógico, capacitação profissional, sistemas de gestão educacional, seminários, oficinas e fóruns; Programa Municipal de Saúde Pública Complementar - PSCOM, tendo como finalidade precípua a promoção, execução, acompanhamento e avaliação de Ações Complementares de Saúde Pública, preventivas e corretivas, na forma gerenciado pelo Núcleo Intermunicipal de Gestão em Saúde - NIGS do COMAGSUL, CONIAPE e demais consórcios, Organização da Sociedade Civil-OSC e entidades sem fins lucrativos, na forma do disposto no Artigo 199 da Constituição Federal; Programa Municipal de Proteção Ambiental - PROAMB e demais projetos, de consórcios, OSC e entidades sem fins lucrativos, que objetive promover ações, especialmente campanhas de conscientização ambiental, reciclagem, preservação e conservação do meio ambiente, com atividades voltadas à preservação dos recursos naturais, implantação da coleta seletiva no Município, bem como estimular a população para que sejam multiplicadores dos ensinamentos e cuidados com o meio ambiente, contribuindo para redução dos níveis de poluição no solo, ar, mananciais, rios, açudes e represas, preservação das matas ciliares, propiciando um meio ambiente equilibrado aos munícipes; e Programa Municipal de Proteção ao Patrimônio Público, Ambiental, Histórico, Artístico e Cultural - PRÓ-PATRIMÔNIO e demais Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatosQ gmail.com — CNPJ: 10.192.854// Art. 2º. a Art. 3º. O Art. 4º. Art. 5º. Art. 6º. em B..p PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história projetos/programas de consórcios, Organização da Sociedade Civil-OSC e entidades sem fins lucrativos, objetiva, através de ações de vigília, promover e executar a defesa dos bens públicos móveis e imóveis, inclusive os dominiais; o meio ambiente, com especial atenção às praias, manguezais, nascentes e cursos d'água, rios, lagos, florestas nativas e matas ciliares, sua fauna e flora; e preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural observando-se a defesa dos seus bens materiais e imateriais. Os Programas Governamentais implantados terão duração mínima de 02 (dois) anos e serão regulamentados, individualmente, através de Decreto Municipal, que disporá sobre plano de trabalho, metodologia, objetivos, metas, duração, forma de avaliação, relatórios quadrimestrais de acompanhamento, planos de aplicação e prestação de contas. Os Programas Governamentais implantados pelo Município, observadas as atividades a serem desenvolvidas, na forma do disposto na Legislação Federal nºs. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, 11.788, de 25 de setembro de 2008; e 13.019 de 31 de julho de 2014, serão executados em cogestão com o COMAGSUL, demais consórcios, Organização da Sociedade Civil- OSC e entidades sem fins lucrativos, e as pactuações entre a Prefeitura Municipal e o Consórcio Público serão realizadas nos termos do Artigo 2º, $ 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, dispensadas as licitações. Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes da anulação parcial de dotações existentes no Orçamento Municipal, discriminadas, detalhadamente, no Decreto de Abertura do Crédito, conforme disposições do 8 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Para fazer face às despesas decorrentes da implantação e execução dos Programas Governamentais descritos nesta Lei, no exercício financeiro de 2022, ficam criados os Créditos Adicionais Especiais, alterando-se a Lei Orçamentária Municipal vigente em 2022. O Município de Lagoa dos Gatos fará inserir em exercícios financeiros futuros as adequações próprias nos seus Planos Plurianuais de Investimentos - PPA's, Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDO's e Leis Orçamentárias Anuais-LOA's, para contemplar o complexo orçamentário, Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450- Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854// Q Art. 7º. mi õ.)p PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história decorrente de ações desenvolvidas com o COMAGSUL, demais consórcios, Organização da Sociedade Civil-OSC e entidades sem fins lucrativos, outras ações consorciadas, e em especial as relativas a execução dos Programas Governamentais autorizados. Parágrafo Único. Está Lei convalida todos os atos praticados com esteio no Decreto Municipal n.º 697 de 02 de janeiro de 2017, que regulamenta as atividades dos Programas Governamentais: l. Programa Municipal de Destinação e Tratamento Adequado de Resíduos Sólidos no Aterro Sanitário Consorcial; H. Programa Municipal de Humanização no Atendimento à Saúde —- PRÓ-SAÚDE; HI. Programa Municipal de Mobilização Social - PRÓ- SOCIAL; Iv. Programa Municipal de Mobilização Todos Pela Educação —- PROED; V. Programa Municipal de Saúde Pública Complementar - PSCOM; e VI. Programa Municipal de Proteção Ambiental — PROAMB. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 30 de março de 2022. STÉ| ANDES DE ALBUQUERQUE -PREFEITO- Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro - Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70