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norma nº 330/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 330 / 2022
Date 2022-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS, INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL VIGENTE EM 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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5.)
PREFEITURA
LAGOA DOS GATOS
Construindo uma nova história
LEI MUNICIPAL Nº 330/2022, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
PUBLIQUE SE
“RB, 20/02/20 22.
22. Dispõe sobre a autorização para implantação de
LICRA Programas Governamentais, introduz modificações
: na Lei Orçamentária Anual — LOA vigente em 2022,
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 67, inciso Ill, da
Lei Orgânica Municipal;
Faço saber que o povo de Lagoa dos Gatos, por seus representantes,
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Im.
Fica autorizado no âmbito do município de Lagoa dos Gatos, no estado de
Pernambuco, a implantação dos seguintes Programas Governamentais:
Programa Municipal de Destinação e Tratamento Adequado de Resíduos
Sólidos em Aterro Sanitário;
Programa Municipal de Humanização no Atendimento à Saúde - PRÓ-
SAÚDE e correlatos, com a finalidade de promover ações para o
desenvolvimento da qualidade no atendimento à saúde nas unidades
prestadoras de serviço direto à população, como urgência e emergência,
ambulatorial e hospitalar;
Programa Municipal CARTÃO MULHER e demais programas criados,
existentes ou que venham a existir, voltados ao desenvolvimento de
Políticas Públicas, de caráter social e assistencial, de transferência de
renda, identificando no âmbito do município mulheres em situação de
vulnerabilidade social, psicológica, desabrigadas, arrimo de família e
vítimas de violência sexual;
Programa Municipal de Mobilização Social e Cidadania - PRÓ-SOCIAL e
demais programas criados, existentes ou que venham a existir, com
finalidade de desenvolver ações de manutenção, acompanhamento e
atenção básica às famílias beneficiárias de programas sociais no âmbito do
Município em situação de vulnerabilidade social, atingindo crianças fora das
escolas, idosos sem atendimento básico, gestantes sem atendimento pré-
natal, acompanhamento das famílias no momento da perda de seus entes,
afastamento dos jovens das drogas, contribuindo de maneira objetiva e
positiva para melhoria da qualidade de vida da população, podendo ser
instituída transferência de renda aos beneficiários; e |
Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-
Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos (O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70
v.
VI.
vi.
vin.
O
IX.
x.
mm
5.
PREFEITURA
LAGOA DOS GATOS
Construindo uma nova história
Programa Municipal de Estágio Legal - PRÓ-ESTÁGIO e demais projetos
que tenha a finalidade de acompanhamento de estágio supervisionado de
estudantes, desenvolvido no ambiente de trabalho, objetivando a
preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam
frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de
educação profissional, e de ensino médio;
Programa Municipal de Mobilização Todos Pela Educação —- PROED,
consistente no desenvolvimento de ações voltadas à melhoria da qualidade
na educação no âmbito do Município, através da promoção de ações na
Rede Municipal de Ensino dirigidas a toda a população, em especial os
alunos, professores e servidores do Sistema Municipal de Educação Básica
Pública do Ensino Fundamental, com o objetivo de ampliar a qualidade e a
oferta do ensino, bem como incentivar os alunos e servidores da rede
municipal a serem multiplicadores junto à população, especialmente para
melhoria dos índices e indicadores educacionais, favorecendo a
convivência entre professores, alunos e suas comunidades;
Celebrar convênios e termos de colaboração com entidades como
Organização da Sociedade Civil-OSC, objetivando a operacionalização e
execução atividades essenciais, complementares e suplementares da
Rede Municipal de ensino fundamental, educação de jovens e adultos,
especial, tecnológica e profissionalizantes, mediante reforço pedagógico,
capacitação profissional, sistemas de gestão educacional, seminários,
oficinas e fóruns;
Programa Municipal de Saúde Pública Complementar - PSCOM, tendo
como finalidade precípua a promoção, execução, acompanhamento e
avaliação de Ações Complementares de Saúde Pública, preventivas e
corretivas, na forma gerenciado pelo Núcleo Intermunicipal de Gestão em
Saúde - NIGS do COMAGSUL, CONIAPE e demais consórcios,
Organização da Sociedade Civil-OSC e entidades sem fins lucrativos, na
forma do disposto no Artigo 199 da Constituição Federal;
Programa Municipal de Proteção Ambiental - PROAMB e demais projetos,
de consórcios, OSC e entidades sem fins lucrativos, que objetive promover
ações, especialmente campanhas de conscientização ambiental,
reciclagem, preservação e conservação do meio ambiente, com atividades
voltadas à preservação dos recursos naturais, implantação da coleta
seletiva no Município, bem como estimular a população para que sejam
multiplicadores dos ensinamentos e cuidados com o meio ambiente,
contribuindo para redução dos níveis de poluição no solo, ar, mananciais,
rios, açudes e represas, preservação das matas ciliares, propiciando um
meio ambiente equilibrado aos munícipes; e
Programa Municipal de Proteção ao Patrimônio Público, Ambiental,
Histórico, Artístico e Cultural - PRÓ-PATRIMÔNIO e demais
Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000
Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatosQ gmail.com — CNPJ: 10.192.854//
Art. 2º.
a
Art. 3º.
O Art. 4º.
Art. 5º.
Art. 6º.
em
B..p
PREFEITURA
LAGOA DOS GATOS
Construindo uma nova história
projetos/programas de consórcios, Organização da Sociedade Civil-OSC e
entidades sem fins lucrativos, objetiva, através de ações de vigília,
promover e executar a defesa dos bens públicos móveis e imóveis,
inclusive os dominiais; o meio ambiente, com especial atenção às praias,
manguezais, nascentes e cursos d'água, rios, lagos, florestas nativas e
matas ciliares, sua fauna e flora; e preservação do patrimônio histórico,
artístico e cultural observando-se a defesa dos seus bens materiais e
imateriais.
Os Programas Governamentais implantados terão duração mínima de 02
(dois) anos e serão regulamentados, individualmente, através de Decreto
Municipal, que disporá sobre plano de trabalho, metodologia, objetivos,
metas, duração, forma de avaliação, relatórios quadrimestrais de
acompanhamento, planos de aplicação e prestação de contas.
Os Programas Governamentais implantados pelo Município, observadas as
atividades a serem desenvolvidas, na forma do disposto na Legislação
Federal nºs. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, 11.788, de 25 de setembro
de 2008; e 13.019 de 31 de julho de 2014, serão executados em cogestão
com o COMAGSUL, demais consórcios, Organização da Sociedade Civil-
OSC e entidades sem fins lucrativos, e as pactuações entre a Prefeitura
Municipal e o Consórcio Público serão realizadas nos termos do Artigo 2º,
$ 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, dispensadas
as licitações.
Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial
autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos orçamentários
provenientes da anulação parcial de dotações existentes no Orçamento
Municipal, discriminadas, detalhadamente, no Decreto de Abertura do
Crédito, conforme disposições do 8 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
Para fazer face às despesas decorrentes da implantação e execução dos
Programas Governamentais descritos nesta Lei, no exercício financeiro de
2022, ficam criados os Créditos Adicionais Especiais, alterando-se a Lei
Orçamentária Municipal vigente em 2022.
O Município de Lagoa dos Gatos fará inserir em exercícios financeiros
futuros as adequações próprias nos seus Planos Plurianuais de
Investimentos - PPA's, Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDO's e Leis
Orçamentárias Anuais-LOA's, para contemplar o complexo orçamentário,
Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-
Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854//
Q Art. 7º.
mi
õ.)p
PREFEITURA
LAGOA DOS GATOS
Construindo uma nova história
decorrente de ações desenvolvidas com o COMAGSUL, demais
consórcios, Organização da Sociedade Civil-OSC e entidades sem fins
lucrativos, outras ações consorciadas, e em especial as relativas a
execução dos Programas Governamentais autorizados.
Parágrafo Único. Está Lei convalida todos os atos praticados com
esteio no Decreto Municipal n.º 697 de 02 de janeiro
de 2017, que regulamenta as atividades dos
Programas Governamentais:
l. Programa Municipal de Destinação e Tratamento
Adequado de Resíduos Sólidos no Aterro Sanitário
Consorcial;
H. Programa Municipal de Humanização no
Atendimento à Saúde —- PRÓ-SAÚDE;
HI. Programa Municipal de Mobilização Social - PRÓ-
SOCIAL;
Iv. Programa Municipal de Mobilização Todos Pela
Educação —- PROED;
V. Programa Municipal de Saúde Pública
Complementar - PSCOM; e
VI. Programa Municipal de Proteção Ambiental —
PROAMB.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 30 de março de 2022.
STÉ| ANDES DE ALBUQUERQUE
-PREFEITO-
Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro - Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000
Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70

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