| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 2021 |
| Date | 2021-03-02 |
| Ementa | INSTITUI PROGRAMA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS, AUTORIZANDO A ADQUIRIR, E POSTERIOMENTE, DOAR GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, ESPECIALMENTE PEIXE, DURANTE O PERÍODO DA SEMANA SANTA. |
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õ.p PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história LEI MUNICIPAL Nº. 320/2021, de 02 de março de 2021. INSTITUI PROGRAMA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, AUTORIZANDO A ADQUIRIR E, POSTERIORMENTE, DOAR GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, SANDRAILSON JOSE DE OLIVEIRA ESPECIALMENTE PEIXE, DURANTE O RECRETARIA NUM, DE ADMISSÃO PERÍODO DA SEMANA SANTA E DÁ MAT. 4728 OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 8 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 67, inciso Ill, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que o povo de Lagoa dos Gatos, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e repassar gêneros alimentícios, especialmente peixes, instituindo a doação e distribuição de peixes, durante o período determinado para a Semana Santa, às famílias carentes inscritas nos programas sociais do Governo, em situação de pobreza, extrema pobreza, estado de vulnerabilidade social e/ou que estejam em tratamento de saúde que as impossibilite de exercer atividade laborativa, obedecidos os seguintes critérios, dentre outros: Il O benefício aqui previsto será destinado às famílias em situação de Pq desemprego, sem acesso à alimentação ou que estejam vivendo em situação de alta vulnerabilidade social e/ou que estejam em tratamento de saúde que as impossibilite de exercer atividade laborativa; H. O benefício será oferecido na forma de auxílio, constituindo em prestação da assistência social por alimentos, com intuito de reduzir a vulnerabilidade provocada pela falta de condições socioeconômicas para aquisição de alimentos com qualidade e quantidade de forma a garantir uma alimentação durante a semana santa com segurança às famílias beneficiárias. Parágrafo Único - Caberá a Secretaria de Assistência Social, através de seus técnicos sociais, a realização dos levantamentos socioeconômicos familiar, e a emissão de parecer/laudo social, bem como, posteriormente, se necessário, o repasse do benefício. Art. 2º.- A concessão do benefício se dará mediante requerimento do cidadão e/ou família, busca ativa, encaminhamento da rede socioassistencial e encaminhamento das demais políticas públicas, preenchidos os seguintes, Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 J| PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história requisitos de forma cumulativa: |. Atendimento integral ao disposto no Art. 1º, seus incisos e parágrafo; ll. Estar cadastrado ou sendo atendido em programas públicos com acompanhamento técnico social, mediante a apresentação de RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento, cartão SUS, cartão Bolsa Família, Cadastro Único (NIS); HI. Residir no Município de Lagoa dos Gatos, no Estado de Pernambuco há, no mínimo, 1 (um) ano, mediante comprovação através de documento; é IV. Efetuar cadastro nos Núcleos de Atendimento Social e no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência. Parágrafo Único - O quantitativo de peixes a ser distribuído deverá levar em consideração a quantidades de famílias cadastradas, obedecidas as determinações deste Artigo. Art. 3º. - O repasse deste benefício ocorrerá 1 (uma) vez por ano, no período da Semana Santa, em data pré-agendada e em pontos de distribuição localizados nos bairros do Município ou entrega porta a porta, esta quando em situação de calamidade pública e proibição de aglomerações, sendo os beneficiários avisados com antecedência do dia, horário e local da distribuição, através dos meios de comunicação. $1º.-A retirada do benefício fora dos locais, data e horário pré-agendados, somente será autorizada mediante apresentação de justificativa formal, a ser apreciada pela Secretaria de Assistência Social, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em horário de expediente do serviço; $ 2º. - A retirada e o recebimento do benefício pelo munícipe se dará mediante a apresentação de documento oficial legível e com foto. Art. 4º. - A concessão do benefício não impede o munícipe de estar inserido em outros programas sociais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que se enquadre nos critérios legais de elegibilidade. Art. 5º. - A aquisição dos gêneros alimentícios e dos peixes deverá ser precedida do respectivo processo licitatório, sendo que a Administração Municipal e a Comissão Municipal de Licitação zelarão para que o preço mínimo dos produtos praticados no mercado possa ser o máximo a ser pago pelos alimentos, a fim de se obter a melhor qualidade destes. Art. 6º. - Fica autorizado o Chefe do Executivo a criar uma Comissão nomeada, para cadastramento, acompanhamento e distribuição dos peixes. Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 | Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos) gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 Art. 7º. - Art. 8º. - Art. 9º. - J| PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 02 de março de 2021. STÊNI RNANDES DE ALBUQUERQUE -“PREFEITO- Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(? gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70