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norma nº 320/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 320 / 2021
Date 2021-03-02
EmentaINSTITUI PROGRAMA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS, AUTORIZANDO A ADQUIRIR, E POSTERIOMENTE, DOAR GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, ESPECIALMENTE PEIXE, DURANTE O PERÍODO DA SEMANA SANTA.
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õ.p
PREFEITURA
LAGOA DOS GATOS
Construindo uma nova história
LEI MUNICIPAL Nº. 320/2021, de 02 de março de 2021.
INSTITUI PROGRAMA SOCIAL NO
MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS, NO
ESTADO DE PERNAMBUCO, AUTORIZANDO
A ADQUIRIR E, POSTERIORMENTE, DOAR
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS,
SANDRAILSON JOSE DE OLIVEIRA ESPECIALMENTE PEIXE, DURANTE O
RECRETARIA NUM, DE ADMISSÃO PERÍODO DA SEMANA SANTA E DÁ
MAT. 4728 OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
8 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS, no Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 67, inciso Ill, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que o povo de Lagoa dos Gatos, por seus representantes, aprovou,
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e repassar gêneros alimentícios,
especialmente peixes, instituindo a doação e distribuição de peixes, durante o
período determinado para a Semana Santa, às famílias carentes inscritas nos
programas sociais do Governo, em situação de pobreza, extrema pobreza,
estado de vulnerabilidade social e/ou que estejam em tratamento de saúde que
as impossibilite de exercer atividade laborativa, obedecidos os seguintes
critérios, dentre outros:
Il O benefício aqui previsto será destinado às famílias em situação de
Pq desemprego, sem acesso à alimentação ou que estejam vivendo em
situação de alta vulnerabilidade social e/ou que estejam em tratamento de
saúde que as impossibilite de exercer atividade laborativa;
H. O benefício será oferecido na forma de auxílio, constituindo em prestação da
assistência social por alimentos, com intuito de reduzir a vulnerabilidade
provocada pela falta de condições socioeconômicas para aquisição de
alimentos com qualidade e quantidade de forma a garantir uma alimentação
durante a semana santa com segurança às famílias beneficiárias.
Parágrafo Único - Caberá a Secretaria de Assistência Social, através de seus
técnicos sociais, a realização dos levantamentos
socioeconômicos familiar, e a emissão de parecer/laudo
social, bem como, posteriormente, se necessário, o repasse
do benefício.
Art. 2º.- A concessão do benefício se dará mediante requerimento do cidadão e/ou
família, busca ativa, encaminhamento da rede socioassistencial e
encaminhamento das demais políticas públicas, preenchidos os seguintes,
Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000
Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70
J|
PREFEITURA
LAGOA DOS GATOS
Construindo uma nova história
requisitos de forma cumulativa:
|. Atendimento integral ao disposto no Art. 1º, seus incisos e parágrafo;
ll. Estar cadastrado ou sendo atendido em programas públicos com
acompanhamento técnico social, mediante a apresentação de RG, CPF,
comprovante de residência, certidão de nascimento, cartão SUS, cartão
Bolsa Família, Cadastro Único (NIS);
HI. Residir no Município de Lagoa dos Gatos, no Estado de Pernambuco há, no
mínimo, 1 (um) ano, mediante comprovação através de documento;
é IV. Efetuar cadastro nos Núcleos de Atendimento Social e no Centro de
Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência.
Parágrafo Único - O quantitativo de peixes a ser distribuído deverá levar em
consideração a quantidades de famílias cadastradas,
obedecidas as determinações deste Artigo.
Art. 3º. - O repasse deste benefício ocorrerá 1 (uma) vez por ano, no período da Semana
Santa, em data pré-agendada e em pontos de distribuição localizados nos
bairros do Município ou entrega porta a porta, esta quando em situação de
calamidade pública e proibição de aglomerações, sendo os beneficiários
avisados com antecedência do dia, horário e local da distribuição, através dos
meios de comunicação.
$1º.-A retirada do benefício fora dos locais, data e horário pré-agendados,
somente será autorizada mediante apresentação de justificativa formal, a
ser apreciada pela Secretaria de Assistência Social, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, em horário de expediente do serviço;
$ 2º. - A retirada e o recebimento do benefício pelo munícipe se dará mediante
a apresentação de documento oficial legível e com foto.
Art. 4º. - A concessão do benefício não impede o munícipe de estar inserido em outros
programas sociais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que se
enquadre nos critérios legais de elegibilidade.
Art. 5º. - A aquisição dos gêneros alimentícios e dos peixes deverá ser precedida do
respectivo processo licitatório, sendo que a Administração Municipal e a
Comissão Municipal de Licitação zelarão para que o preço mínimo dos produtos
praticados no mercado possa ser o máximo a ser pago pelos alimentos, a fim de
se obter a melhor qualidade destes.
Art. 6º. - Fica autorizado o Chefe do Executivo a criar uma Comissão nomeada, para
cadastramento, acompanhamento e distribuição dos peixes.
Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000
| Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos) gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70
Art. 7º. -
Art. 8º. -
Art. 9º. -
J|
PREFEITURA
LAGOA DOS GATOS
Construindo uma nova história
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias
constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Revogam-se as disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 02 de março de 2021.
STÊNI RNANDES DE ALBUQUERQUE
-“PREFEITO-
Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000
Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(? gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70

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