| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 2024 |
| Date | 2024-05-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 21/94, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1994 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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* E RECEBI - PREFEITURA Bea. LAGOA DOS GATOS | Construindoumanovahistória RENAN SOARES CUNHA LEI MUNICIPAL Nº 373, de 21 de maio de 2034 “ima: 136 se Ntivo ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 21/94, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1994 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS — PE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, mediante aprovação da Câmara Municipal de Lagoa dos Gatos — PE, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a alteração de dispositivos pertencentes à Lei Municipal nº 21/94, de 05 de dezembro de 1994. Art. 2º - O artigo 7º, parágrafo quarto, da Lei nº 21/94, passa a ter a seguinte redação: Art. 7º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será constituído por 06 (seis) membros e 02 (dois) suplentes, sendo 04 (quatro) de órgãos governamentais e 04 (quatro) de órgãos não governamentais. (..) Parágrafo Quarto — O mandato dos Conselheiros e seus Suplentes será de 04 (quatro) anos, sendo permitida uma recondução. REDAÇÃO ANTERIOR: $Art. 7º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será constituído por 06 (seis) membros e 02 (dois) suplentes, sendo 04 (quatro) de órgãos governamentais e 04 (quatro) de órgãos não governamentais. E.) Parágrafo Quarto — O mandato dos Conselheiros e seus Suplentes será de 02 (dois) anos, sendo permitido a reeleição apenas por um período. Art. 3º - Convalidam-se eventuais reconduções ocorridas em desacordo com o regramento anterior e mantém hígida a atual composição do CMDCA, até o dia 31 de dezembro de 2 momento em que haverá de ser realizada nova composição. paso A Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: nrefeituralacoadoseatos(Demail.com — CNPJ: 10.192.854/0004-70 - PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindoumanovahistória Parágrafo único - Os membros que já houverem sido reconduzidos sob a égide do regramento anterior, não poderão ocupar a mesma posição no CMDCA, quando da nova composição a ser realizada em janeiro de 2025, exceto se com o novo mandato de 04 anos o conselheiro não ultrapassar o limite máximo de 08 (oito) anos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa dos Gatos, em 21 de maio de 2024. fa a u STÊNIO FERNA ÉS DE ALBUQUERQUE Prefeito de Lagoa tes Gatos Estado de Pernambuco Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: nrefeituralasoadosgatos(Oemail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 a ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 373, DE 21 DE MAIO DE 2024 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 21/94, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1994 E JADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS - PE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, mediante aprovação da Câmara Municipal de Lagoa dos Gatos — PE, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a alteração de dispositivos pertencentes à Lei Municipal nº 21/94, de 05 de dezembro de 1994. Art. 2º - O artigo 7º, parágrafo quarto, da Lei nº 21/94, passa a ter a seguinte redação: Art. 7º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será constituído por 06 (seis) membros e 02 (dois) suplentes, sendo 04 (quatro) de órgãos governamentais e 04 (quatro) de órgãos não governamentais. Parágrafo Quarto - O mandato dos Conselheiros e seus Suplentes será de 04 (quatro) anos, sendo permitida uma recondução. REDAÇÃO ANTERIOR: $Art. 7º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será constituído por 06 (seis) membros e 02 (dois) suplentes, sendo 04 (quatro) de órgãos governamentais e 04 (quatro) de órgãos não governamentais. Parágrafo Quarto — O mandato dos Conselheiros e seus Suplentes será de 02 (dois) anos, sendo permitido a reeleição apenas por um período. Art. 3º - Convalidam-se eventuais reconduções ocorridas em desacordo com o regramento anterior e mantém hígida a atual composição do CMDCA, até o dia 31 de dezembro de 2024, momento em que haverá de ser realizada nova composição. Parágrafo único - Os membros que já houverem sido reconduzidos sob a égide do regramento anterior, não poderão ocupar a mesma posição no CMDCA, quando da nova composição a ser realizada em janeiro de 2025, exceto se com o novo mandato de 04 anos o conselheiro não ultrapassar o limite máximo de 08 (oito) anos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa dos Gatos, em 21 de maio de 2024. STÊNIO FERNANDES DE ALBUQUERQUE Prefeito de Lagoa dos Gatos Estado de Pernambuco Publicado por: Maria Adeilda da Silva Código Identificador:0DFF7772 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pemambuco no dia 24/05/2024. Edição 3598 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amupe/