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norma nº 373/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 373 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 21/94, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1994 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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*
E RECEBI
- PREFEITURA Bea.
LAGOA DOS GATOS |
Construindoumanovahistória
RENAN SOARES CUNHA
LEI MUNICIPAL Nº 373, de 21 de maio de 2034 “ima: 136 se Ntivo
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 21/94, DE 05 DE
DEZEMBRO DE 1994 E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS — PE,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, mediante aprovação da Câmara
Municipal de Lagoa dos Gatos — PE, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a alteração de dispositivos pertencentes à Lei Municipal nº
21/94, de 05 de dezembro de 1994.
Art. 2º - O artigo 7º, parágrafo quarto, da Lei nº 21/94, passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será
constituído por 06 (seis) membros e 02 (dois) suplentes, sendo 04 (quatro) de órgãos
governamentais e 04 (quatro) de órgãos não governamentais.
(..)
Parágrafo Quarto — O mandato dos Conselheiros e seus Suplentes será de 04 (quatro)
anos, sendo permitida uma recondução.
REDAÇÃO ANTERIOR:
$Art. 7º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente será constituído por 06 (seis) membros e 02 (dois)
suplentes, sendo 04 (quatro) de órgãos governamentais e 04 (quatro) de
órgãos não governamentais.
E.)
Parágrafo Quarto — O mandato dos Conselheiros e seus Suplentes será
de 02 (dois) anos, sendo permitido a reeleição apenas por um período.
Art. 3º - Convalidam-se eventuais reconduções ocorridas em desacordo com o regramento
anterior e mantém hígida a atual composição do CMDCA, até o dia 31 de dezembro de 2
momento em que haverá de ser realizada nova composição.
paso A
Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000
Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: nrefeituralacoadoseatos(Demail.com — CNPJ: 10.192.854/0004-70
- PREFEITURA
LAGOA DOS GATOS
Construindoumanovahistória
Parágrafo único - Os membros que já houverem sido reconduzidos sob a égide do
regramento anterior, não poderão ocupar a mesma posição no CMDCA, quando da nova composição
a ser realizada em janeiro de 2025, exceto se com o novo mandato de 04 anos o conselheiro não
ultrapassar o limite máximo de 08 (oito) anos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa dos Gatos, em 21 de maio de 2024.
fa
a u
STÊNIO FERNA ÉS DE ALBUQUERQUE
Prefeito de Lagoa tes Gatos
Estado de Pernambuco
Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000
Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: nrefeituralasoadosgatos(Oemail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70
a
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 373, DE 21 DE MAIO DE 2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 21/94, DE 05 DE
DEZEMBRO DE 1994 E JADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
LAGOA DOS GATOS - PE, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal, mediante aprovação da
Câmara Municipal de Lagoa dos Gatos — PE, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a alteração de dispositivos
pertencentes à Lei Municipal nº 21/94, de 05 de dezembro de
1994.
Art. 2º - O artigo 7º, parágrafo quarto, da Lei nº 21/94, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 7º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente será constituído por 06 (seis) membros e 02
(dois) suplentes, sendo 04 (quatro) de órgãos
governamentais e 04 (quatro) de órgãos não
governamentais.
Parágrafo Quarto - O mandato dos Conselheiros e seus
Suplentes será de 04 (quatro) anos, sendo permitida uma
recondução.
REDAÇÃO ANTERIOR:
$Art. 7º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente será constituído por 06 (seis) membros e 02 (dois)
suplentes, sendo 04 (quatro) de órgãos governamentais e 04
(quatro) de órgãos não governamentais.
Parágrafo Quarto — O mandato dos Conselheiros e seus
Suplentes será de 02 (dois) anos, sendo permitido a reeleição
apenas por um período.
Art. 3º - Convalidam-se eventuais reconduções ocorridas em
desacordo com o regramento anterior e mantém hígida a atual
composição do CMDCA, até o dia 31 de dezembro de 2024,
momento em que haverá de ser realizada nova composição.
Parágrafo único - Os membros que já houverem sido
reconduzidos sob a égide do regramento anterior, não poderão
ocupar a mesma posição no CMDCA, quando da nova
composição a ser realizada em janeiro de 2025, exceto se com
o novo mandato de 04 anos o conselheiro não ultrapassar o
limite máximo de 08 (oito) anos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa dos Gatos, em 21 de maio de 2024.
STÊNIO FERNANDES DE ALBUQUERQUE
Prefeito de Lagoa dos Gatos
Estado de Pernambuco
Publicado por:
Maria Adeilda da Silva
Código Identificador:0DFF7772
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pemambuco no dia 24/05/2024. Edição 3598
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amupe/

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