| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 2021 |
| Date | 2021-05-14 |
| Ementa | RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO. |
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B.. PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história PUBLIQUE SE LEI MUNICIPAL Nº. 322/2021, de 14 de maio de 2021. EM, 44 /0G 120 21: — DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO | quot dl é PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A i CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO. | O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 67, O inciso III, da Lei Orgânica Municipal, | Faço saber que o povo de Lagoa dos Gatos, por seus representantes, | aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Ficaratificado, integralmente, de acordo com a Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) regulamentada pelo Decreto nº 6.017/2007, o Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras - CONIAPE para fins de celebração do Contrato de Consórcio Público entre os Executivos Municipais integrantes deste consórcio e cujas disposições serão implementadas através desta O Associação Pública com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira denominada CONIAPE, cuja sede é localizada na cidade de Caruaru/PE, apresentando prazo indeterminado | de duração e de característica multifuncional com base nos termos do Art. | 1º, 8 1º, da aludida Lei dos Consórcios Públicos. Art 2º- O CONIAPE, após a celebração do contrato de consórcio público, | integrará a Administração Indireta do Executivo Municipal de Lagoa dos Gatos e terá por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes consorciados na implementação de suas múltiplas políticas públicas, tudo em conformidade com os termos do Art. 37, inc. XIX, da Constituição Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 J| | PREFEITURA | LAGOA DOS GATOS | Construindo uma nova história Federal, bem como da Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) regulamentada pelo Decreto nº 6.017/2007. Art. 3º- Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar, cumprir | | | e fazer cumprir o respectivo Contrato de Consórcio Público que será celebrado a partir desta ratificação, bem como os eventuais aditivos celebrados ao longo de sua vigência. Art. 4º- O Município fica autorizado a contribuir mensalmente para o CONIAPE e também a celebrar Contratos de Rateio, de Programa e de Gestão, nos moldes da Lei Federal nº 11.107/2005. Art. 5º- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de Dotações específicas consignadas no Orçamento Geral do Município e em Créditos adicionais. Art 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. a Art 7º- Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 14 de maio de 2021. ld, STÉ NANDES A HUGORANDE - PREFEITO - / Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70