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norma nº 322/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 322 / 2021
Date 2021-05-14
EmentaRATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO.
native_id41

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B..
PREFEITURA
LAGOA DOS GATOS
Construindo uma nova história
PUBLIQUE SE LEI MUNICIPAL Nº. 322/2021, de 14 de maio de 2021.
EM, 44 /0G 120 21:
— DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO
| quot dl é PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A
i CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE
CONSÓRCIO PÚBLICO.
| O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS, NO ESTADO
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 67,
O inciso III, da Lei Orgânica Municipal,
| Faço saber que o povo de Lagoa dos Gatos, por seus representantes,
| aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficaratificado, integralmente, de acordo com a Lei Federal nº 11.107/2005
(Lei dos Consórcios Públicos) regulamentada pelo Decreto nº 6.017/2007,
o Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste
Pernambucano e Fronteiras - CONIAPE para fins de celebração do
Contrato de Consórcio Público entre os Executivos Municipais integrantes
deste consórcio e cujas disposições serão implementadas através desta
O Associação Pública com personalidade jurídica de direito público,
autonomia administrativa e financeira denominada CONIAPE, cuja sede
é localizada na cidade de Caruaru/PE, apresentando prazo indeterminado
| de duração e de característica multifuncional com base nos termos do Art.
| 1º, 8 1º, da aludida Lei dos Consórcios Públicos.
Art 2º- O CONIAPE, após a celebração do contrato de consórcio público,
| integrará a Administração Indireta do Executivo Municipal de Lagoa dos
Gatos e terá por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes
consorciados na implementação de suas múltiplas políticas públicas, tudo
em conformidade com os termos do Art. 37, inc. XIX, da Constituição
Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000
Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70
J|
| PREFEITURA |
LAGOA DOS GATOS
| Construindo uma nova história
Federal, bem como da Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios
Públicos) regulamentada pelo Decreto nº 6.017/2007.
Art. 3º- Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar, cumprir
|
|
|
e fazer cumprir o respectivo Contrato de Consórcio Público que será
celebrado a partir desta ratificação, bem como os eventuais aditivos
celebrados ao longo de sua vigência.
Art. 4º- O Município fica autorizado a contribuir mensalmente para o CONIAPE e
também a celebrar Contratos de Rateio, de Programa e de Gestão, nos
moldes da Lei Federal nº 11.107/2005.
Art. 5º- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta
de Dotações específicas consignadas no Orçamento Geral do Município
e em Créditos adicionais.
Art 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
a Art 7º- Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 14 de maio de 2021.
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STÉ NANDES A HUGORANDE
- PREFEITO -
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Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70

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