| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 2021 |
| Date | 2021-06-09 |
| Ementa | MODIFICA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 118, DE 11 DE JUNHO DE 2007. |
| native_id | 42 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
; J, PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história LEI MUNICIPAL Nº. 323/2021, de 09 de junho de 2021. ( € ú OQ. MODIFICA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 0q 06 - O. 118, DE 11 DE JUNHO DE 2007 E DÁ OUTRAS ) hogu , facão Qoetia PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 67, inciso Ill, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que o povo de Lagoa dos Gatos, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - | O Artigo 4º da Lei Municipal nº 118, de 11 de junho de 2007, passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º Os membros do Conselho, no primeiro mandato extinguir-se-á no dia 31/12/2022, sendo que a partir do próximo mandato, após essa data, o mandato será de 04 (quatro) anos, não podendo haver recondução dos membros para mandato subsequente.” Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 25 de Março de 2021. Gabinete do Prefeito, em 09 de junho de 2021. l / q f AA STÊN RNMANDES DE UERQUÊ -PREFEITO- Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70