| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 2021 |
| Date | 2021-11-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2022. |
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PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história | LEI MUNICIPAL Nº. 324/2021, de 29 de novembro de 2021 ap ELIQUE-SE ; M , ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2022 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 67, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que o povo de Lagoa dos Gatos, por seus representantes, aprovou, & eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO II Seção Única Da Abrangência Art. 1º Esta Lei estima a Receita do Município para o exercício financeiro de 2022 no montante de R$ 48.324.000,00 (quarenta e oito milhões, trezentos e vinte e quatro mil reais) e fixa a Despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, S 5º da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022: | - o orçamento fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta; Il - o orçamento da seguridade social, abrangendo às entidades e órgãos da Administração direta e indireta, incluídos fundos, responsáveis pela saúde, previdência e assistência social. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | Da Estimativa da Receita / DN Avenida Sete de Setembro, n. 44 - Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos (Qgmail.com — CNPJ: 10.192.854/000170 PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história | Art. 2º A receita orçamentária total é estimada em R$ 48.324.000,00 (quarenta e oito milhões, trezentos e vinte e quatro mil reais) e desdobrada da seguinte forma: | - orçamento fiscal: R$ 43.064.000,00 (quarenta e três milhões, sessenta e quatro reais); | - orçamento da seguridade social no valor de R$ 5.260.000,00 (cinco milhões, duzentos e sessenta mil reais), onde: a) R$ 4.970.000,00 (quatro milhões, novecentos e setenta mil reais) compreende receitas de saúde; b) R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) compreende receitas de assistência social. Art. 3º As receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social serão provenientes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital previstas na legislação vigente, detalhadas por categoria econômica e origem dos recursos em anexos integrantes desta Lei, sendo: RECEITAS VALOR (R$) |- RECEITAS CORRENTES 46.344.000,00 a) Receita Tributária 1.219.000,00 b) Receita de Contribuições 175.000,00 c) Receita Patrimonial 59.000,00 d) Transferências Correntes 44.822.000,00 e) Outras Receitas Correntes I 69.000,00 Il- RECEITAS DE CAPITAL 1.980.000,00 a) Alienação de Bens 30.000,00 b) Transferências de Capital 1.950.000,00 Ill - TOTAL DAS RECEITAS 48.324.000,00 Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(Dgmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001;70 PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história Art. 4º As Receitas estimadas no orçamento serão arrecadadas na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo 02, da Lei Federal nº 4.320/1964. Seção Il Da Fixação da Despesa | Art. 5º A Despesa total é fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no | mesmo valor da Receita, discriminada por Função, Poderes e Órgãos, em R$ | 48.324.000,00 (quarenta e oito milhões, trezentos e vinte e quatro mil reais); e desdobrada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, da seguinte forma: | - orçamento Fiscal: R$ 34.989.000,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e oitenta e nove mil reais); Il - orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 13.335.000,00 (treze milhões, trezentos e trinta e cinco mil reais), onde: a) R$ 10.579.000,00 (dez milhões, quinhentos e setenta e nove mil reais) compreende despesas com saúde; b) R$ 2.756.000,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta e seis mil reais) são despesas com assistência social. Parágrafo Único. Do montante das despesas fixadas nas alíneas “a” e “b”, do inciso Il deste artigo, R$ 8.075.000,00 (oito milhões, setenta e cinco mil reais) serão custeadas com recursos do Orçamento Fiscal, conforme art. 195, $ 2º da Constituição Federal. Seção IIl Da Distribuição da Despesa por Função, Órgãos e Categorias Econômicas Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-00 E Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001- PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história Art. 6º A Despesa Total, fixada por Funções, Subfunções, Projetos, Atividades e Operações Especiais dos Poderes e Órgãos, está discriminada nos quadros 02 a 06 desta Lei, consoante disposições da Lei Federal nº 4.320/64 e regulamentações específicas. Art. 7º As categorias econômicas e despesas por grupos estão demonstradas de forma analítica, individualizada por órgão, no quadro 05 e consolidadas no Resumo da Natureza da Despesa conforme discriminação a seguir: DESPESAS VALOR (R$) [I- DESPESAS CORRENTES 42.683.000,00 a) Pessoal e Encargos sociais 25.417.000,00 b) Juros e Encargos da Divida 30.000,00 c) Outras Despesas Correntes Il - DESPESAS DE CAPITAL a) Investimentos 17.236.000,00 5.171.000,00 4.656.000,00 b) Amortização da Divida 515.000,00 Hi — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 470.000,00 IV — TOTAL DAS DESPESAS 48.324.000,00 Seção IV Do Anexo de Compensação Art. 8º De acordo com Lei de Diretrizes Orçamentárias, é parte integrante desta Lei o anexo: | demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. CAPÍTULO III DAS AUTORIZAÇÕES E CRÉDITOS ADICIONAIS Pá Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: Espe fra Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos (Ogmail.com — CNPJ: 10.192.854/ PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história Seção Única Das Autorizações e dos Créditos Adicionais Suplementares Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da despesa fixada nos orçamentos, fiscal e da seguridade social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos permitidos no $ 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64 e disposições da LDO para 2022. S 1º serão considerados para abertura de créditos adicionais suplementares sem onerar o limite estabelecido no art. 9º desta Lei: |— recursos provenientes do superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; Il — recursos originários do excesso de arrecadação, até a sua totalidade de apuração, individualizado por fonte de recurso, conforme o art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000; Hll — recursos provenientes de emendas parlamentares estaduais e federais, até o limite dos valores transferidos; 8 2º A abertura de créditos adicionais suplementares com recurso de anulação total ou parcial de dotações destinadas a atender insuficiências de dotações relativas a pessoal e dívida pública não entrará no limite do art. 9º desta Lei. 8 3º Para atendimento ao disposto no $ 2º do art. 167 da Constituição Federal, os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2021, poderão ser reabertos no exercício de 2022, adequando-se a classificação orçamentária específica do orçamento vigente sem onerar o percentual estabelecido no art. 9º desta Lei. Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-00f Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(Qgmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 Avenida Sete de Setembro, n. 44 - Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 a Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos Qgmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001- PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história Art. 10º As alterações ou inclusões de modalidade de aplicação, dentro de uma mesma categoria de programação e categoria econômica da despes créditos adicionais ao orçamento, não se incluindo no limite autorizado no art. a, não constituem 9º desta Lei e serão efetuadas através de Decreto do Poder Executivo. Parágrafo Único. Ocorrendo mudanças nas codificações das fontes e destinação de recursos estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional e/ou pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, deverão ser atualizadas mediante Decreto do Poder Executivo, sem onerar o percentual estabelecido no art. 9º desta Lei. Art. 11º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos, dentro da mesma categoria de programação e categoria econômica da despesa e que não altere o seu valor total, serão efetuados media portaria do Secretário de Finanças. Parágrafo Único. As alterações nos recursos orçamentários efetuados nos termos do caput deste artigo não constituem créditos adicionais ao orçamento. CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS Seção Única Da Autorização para Realizar Operações de Crédito Art. 12º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para a modernização administrativa e tributária, bem como, a execução de programas de habitação, saneamento e outros investimentos públicos, respeitados os limites da Lei Complementar nº 101/2000, das Resoluções do Senado Federal, disposições da legislação pertinente e compatibilidade com programas federais. CAPÍTULO V Seção Única Das Disposições Gerais PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história Art.13º A utilização de dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos legais. Art.14º Na fixação dos valores das dotações para pessoal, foram consideradas projeções para acréscimos de despesas destinadas a atender as disposições do $ 1º do art. 169 da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, incluindo a expansão das despesas com o aumento do salário mínimo em 2022. Art. 15º O Chefe do Poder Executivo, no âmbito deste Poder, poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas e para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, consoante legislação específica. 81º Para efeito do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, havendo contingenciamento, deverão ser preservadas prioritariamente, as dotações das áreas de educação, saúde, assistência social. S$ 2º O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter as despesas compatíveis com as receitas a fim de obter o equilíbrio financeiro. $ 3º Decreto do Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de desembolso, conforme art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 16º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito, em 29 de novembro de 2021. a A STÊNIÓ FERNANDES DE ALBUQUERQUE -PREFEITO- Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 a ey Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-