| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2000 |
| Date | 2000-04-10 |
| Ementa | Institui Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal da Lagoa dos Gatos e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS - PE UNIDOS PARA O PROGRESSO Avenida Sete de Setembro, 44 — La: A goa dos Gatos — Pernambuco CNPJ/MF — 10.192.854/0001-70 Fone (081) 692-1160, 692-1156 LEI MUNICIPAL 038/2000 ÃO do no lugat de ERTIDAO. nesta data foi puta o Portaria deco EMENTA: Institui Plano de Cargos € Salários da Câmara Municipal da Lagoa dos Gatos e dá outras providências. Certifico que costume, a presen Em: O Prefeito Constitucional do Município da Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco no uso das suas atribuições: Faço saber que à câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o presente Plano de Cargos e Salários, do Poder Legislativo Municipal de Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco. Art. 2º - O funcionalismo da Câmara Municipal da Lagoa dos Gatos, integra dois quadros distintos, O quadro de cargos de provimento efetivo e o quadro de cargos de provimento comissionado. Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é o seguinte: = Vagas Denominação Faixa Salário 01 Auxiliar de Serviços Gerais FS-01 R$ 240,00 01 Escriturário de Receitas € Despesas FS-02 R$ 400,00 02 Técnico de Controle Orçamentário FS-03 R$ 430,00 01 Supervisor de Recursos Humanos FS-04 R$ 440,00 Art. 4º - O quadro de cargos de provimento comissionado é O seguinte: Vagas Denominação Símbolo Salário 12 Agente de Apoio CCc-04 R$ 151,00 08 Auxiliar Legislativo CC-03 R$ 175,00 08 Assessor Legislativo CCc-02 R$ 200,00 01 Chefe do Gabinete do Presidente cc-01 R$ 225,00 01 Tesoureiro cc-01 R$ 225,00 oi Assessor Jurídico cc-01 R$ 225,00 01 secretário Administrativo R$ 500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS - PE UNIDOS PARA O PROGRE. Avenida Sete de Setembro, 44 — Lagoa dos Gato. s — Pernambuco CNPJ/MF — 10.192.854/0001-70 Fone (081) 692-1160, 692-1156 Art. 5º - A crédito do Presidente do Legislativo, de acordo com a produtividade, a disponibilidade financeira da Câmara e à necessidade do serviço, poderão ser atribuídas gratificação de até cem por cento, aos servidores da Câmara Municipal da Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco. Parágrafo Único — A concessão das gratificações as quais se refere o Caput deste artigo será feita mediante Decreto Legislativo. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor nã data de sua publicação, contando-se os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2000. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições da Lei nº 007, de 13 de janeiro de 1997. Gabinete do Prefeito, em 10 de abril de 2000. hua deitar do SARA Prefeito