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norma nº 38/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2000
Date 2000-04-10
EmentaInstitui Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal da Lagoa dos Gatos e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS - PE
UNIDOS PARA O PROGRESSO
Avenida Sete de Setembro, 44 — La:
A goa dos Gatos — Pernambuco
CNPJ/MF — 10.192.854/0001-70 Fone (081) 692-1160, 692-1156
LEI MUNICIPAL 038/2000
ÃO do no lugat de
ERTIDAO.
nesta data foi puta
o Portaria deco EMENTA: Institui Plano de Cargos € Salários da Câmara
Municipal da Lagoa dos Gatos e dá outras
providências.
Certifico que
costume, a presen
Em:
O Prefeito Constitucional do Município da Lagoa dos
Gatos, Estado de Pernambuco no uso das suas atribuições:
Faço saber que à câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o presente Plano de Cargos e Salários, do
Poder Legislativo Municipal de Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco.
Art. 2º - O funcionalismo da Câmara Municipal da Lagoa dos
Gatos, integra dois quadros distintos, O quadro de cargos de provimento
efetivo e o quadro de cargos de provimento comissionado.
Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é o seguinte:
= Vagas Denominação Faixa Salário
01 Auxiliar de Serviços Gerais FS-01 R$ 240,00
01 Escriturário de Receitas € Despesas FS-02 R$ 400,00
02 Técnico de Controle Orçamentário FS-03 R$ 430,00
01 Supervisor de Recursos Humanos FS-04 R$ 440,00
Art. 4º - O quadro de cargos de provimento comissionado é O
seguinte:
Vagas Denominação Símbolo Salário
12 Agente de Apoio CCc-04 R$ 151,00
08 Auxiliar Legislativo CC-03 R$ 175,00
08 Assessor Legislativo CCc-02 R$ 200,00
01 Chefe do Gabinete do Presidente cc-01 R$ 225,00
01 Tesoureiro cc-01 R$ 225,00
oi Assessor Jurídico cc-01 R$ 225,00
01 secretário Administrativo R$ 500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS - PE
UNIDOS PARA O PROGRE.
Avenida Sete de Setembro, 44 — Lagoa dos Gato.
s — Pernambuco
CNPJ/MF — 10.192.854/0001-70 Fone (081) 692-1160, 692-1156
Art. 5º - A crédito do Presidente do Legislativo, de acordo
com a produtividade, a disponibilidade financeira da Câmara e à necessidade
do serviço, poderão ser atribuídas gratificação de até cem por cento, aos
servidores da Câmara Municipal da Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco.
Parágrafo Único — A concessão das gratificações as quais se
refere o Caput deste artigo será feita mediante Decreto Legislativo.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor nã data de sua publicação,
contando-se os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2000.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições da Lei nº 007, de 13
de janeiro de 1997.
Gabinete do Prefeito, em 10 de abril de 2000.
hua deitar do SARA
Prefeito

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