| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2000 |
| Date | 2000-12-18 |
| Ementa | Orça a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício de 2001. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS -PE UNIDOS PARA O PROGRESSO Avenida Sete de Setembro, 44 — Lagoa dos Gatos — Pernambuco CNPJ/MF — 10.192.854/0001-70 Fone (081) 692-1160, 692-1156 | LEI MUNICIPAL Nº40, de 18 de dezembro de 2000 EMENTA: Orça a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício de 2001. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DA LAGOA DOS GATOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, para o exercício de 2001, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, orça a RECEITA em R$ 5.610.000,00 (Cinco milhões, seiscentos e dez mil reais) e fixa a DESPESA em igual importância. Art 2º - A RECEITA se constituirá mediante a arrecadação prevista na legislação em vigor, especificada em anexo e de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 1. Receita Tributária......... R$ 111.000,00 2. Receita Patrimonial... R$ 5.500,00 3. Receita Industrial....... R$ a 4. Receita de Serviços........... R$ 130.000,00 5. Transferências Correntes............... R$ 4.870.000,00 6. Outras Receitas Correntes............. R$ 68.500,00 Sub-Total.... terre R$ 5.185.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 1. Operações de Crédito................. R$ - 2. Alienação de Bens... R$ 15.000,00 3. Transferências de Capital..... R$ 410.000,00 4. Outras Receitas de Capital........ - Sub-Total............. R$ 425.000,00 Total... R$ 5.610.000,00 - PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS -PE UNIDOS PARA O PROGRESSO Avenida Sete de Setembro, 44 — Lagoa dos Gatos — Pernambuco CNPJ/MF — 10.192.854/0001-70 Fone (081) 692-1160, 692-1156 Art 3º - 4 DESPESA será realizada mediante a discriminação do Programa de Trabalho por Funções, Orgãos e Categorias Econômicas, segundo as Unidades Orçamentárias, distribuídas da seguinte forma: A — DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 3.0 — DESPESAS CORRENTES 3.1 - Despesas de Custeio... R$ 4.515.700,00 3.2- Transferências Correntes............. R$ 263.300,00 Sub-Total...........eccrserseseesesmecesentes R$ 4.779.000,00 4.0 — DESPESAS DE CAPITAL 4.1 — Investimentos... R$ 696.000,00 4.2 - Inversões Financeiras.................. R$ 5.000,00 4.3 Transferências de Capital... R$ 105.000,00 Sub-Total..........eccseeereeresmenesesões R$ 806.000,00 Reserva de Contingência............. R$ 25.000,00 Mo Mimi TOTAL.........ecissermereeceneesseseessesaed R$. 831.000,00 B — DESPESAS POR FUNÇÕES 01 - Legislativa... esses R$ 385.200,00 02 - Judiciária... eee R$ - 03 - Administração e Planejamento....R$ 895.500,00 04 - Agricultura... eeseeseseneereaes R$ 165.000,00 05 - Comunicações. - 08 - Educação e Cultura... R$ 1.911.000,00 09 - Energia e Recursos Minerais....... R$ 20.000,00 10 - Habitação e Urbanismo.............. R$ 565.000,00 11 - Industria, Comércio e Serviços.....R8 - 13 - Saúde e Saneamento.................... R$ 891.000,00 14 - Trabalho.......... seres R$ - 15 - Assistência e Previdência...........R8 629.300,00 16 - Transporte... R$ 123.000,00 Reserva de Contingência............ R$ 25.000,00 TOTAL... teeeememeeneerereresenes R$ 5.610.000,00 dy PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS -PE UNIDOS PARA O PROGRESSO Avenida Sete de Setembro, 44 — Lagoa dos Gatos — Pernambuco CNPJ/MF — 10.192.854/0001-70 Fone (081) 692-1160, 692-1156 C — DESPESAS POR ÓRGÃOS; UNIDADE 0101 — Câmara Municipal... R$ 390.000,00 0201 - Gabinete do Prefeito......... R$ 285.500,00 0301 — Departamento. Pessoal e Serviços Gerais....R$ 205.000,00 0302 - Departamento de .Material e Patrimônio ...R$ 42.000,00 0401 - Secretaria de Contabilidade... R$ 73.000,00 0402 - Departamento. de Tesouraria... R$ 151.000,00 0403- Departamento de Tributação e Fiscaliza- ção Geral... R$ 57.000,00 0501 - Depart. de Agricultura...... o 140.000,00 0601 - Departamento de Ensino... 359.000,00 0602 — FUNDEF... eee N 1.552.000,00 0701 - Departamento de Administração Geral....... R$ 467.000,00 07.02 — Fundo Municipal de Saúde... R$ 343.000,00 0801 - Departamento de Rodovias... R$ 123.000,00 0802 - Departamento de Urbanismo e Obras..........R$8 595.000,00 0803 — Departamento de Limpeza Pública.............. R$ 192.000,00 0901 - Gabinete do Secretário............ R$ 36.000,00 0905 — Fundo Municipal de Desenvolv.Social......... R$ 3.000,00 0906 - Departamento de Ação Comunitária e De- senvolvimento Social... R$ 3.000,00 0907 - Departamento de Formação e Orientação para o Trabalho... R$ 3.000,00 09.08-Depart..deAssist.e Promoção Social.............. R$ 482.000,00 0909-Fundo Municipal de Assistência Social.......... R$ 37.500,00 0910 - Fundo Municipal de Defesa dos Direi- tos da Criança e dos Adolescentes................ R$ 46.000,00 Reserva de Contingência... R$ 25.000,00 TOTAL GERAL... R$ 5.610.000,00 Art. 4º- Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor da DESPESA fixada, inclusive transposição de uma categoria econômica para outra, utilizando como recursos o que dispõe os artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, para atender as despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes no decorrer do exercício de 2001. +. PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS -PE UNIDOS PARA O PROGRESSO Avenida Sete de Setembro, 44 — Lagoa dos. Gatos — Pernambuco Reto amem rea - .- ma uma smmms um -—— sanar nn s400 CAN 44 ma Art. 5º - Atendendo ao disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 4.320/64, o recolhimento das receitas municipais, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exija tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas paralelos Art 6º - O Poder Executivo estabelecerá normas disciplinando a operacionalização do orçamento municipal para a realização da despesa, através da Programação Financeira para o exercício de 2001, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com as receitas a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica. Art. 7º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, contando-se os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 18 de dezgmbro de 2000. corre; JEOVAL SEVERINO DE FREITAS Prefeito em Exercício