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norma nº 40/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2000
Date 2000-12-18
EmentaOrça a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício de 2001.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS -PE
UNIDOS PARA O PROGRESSO
Avenida Sete de Setembro, 44 — Lagoa dos Gatos — Pernambuco
CNPJ/MF — 10.192.854/0001-70 Fone (081) 692-1160, 692-1156 |
LEI MUNICIPAL Nº40, de 18 de dezembro de 2000
EMENTA: Orça a RECEITA e fixa a
DESPESA do Município para o exercício de
2001.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DA
LAGOA DOS GATOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Lagoa dos
Gatos, Estado de Pernambuco, para o exercício de 2001, discriminado pelos
anexos integrantes desta Lei, orça a RECEITA em R$ 5.610.000,00 (Cinco
milhões, seiscentos e dez mil reais) e fixa a DESPESA em igual importância.
Art 2º - A RECEITA se constituirá mediante a
arrecadação prevista na legislação em vigor, especificada em anexo e de
acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
1. Receita Tributária......... R$ 111.000,00
2. Receita Patrimonial... R$ 5.500,00
3. Receita Industrial....... R$ a
4. Receita de Serviços........... R$ 130.000,00
5. Transferências Correntes............... R$ 4.870.000,00
6. Outras Receitas Correntes............. R$ 68.500,00
Sub-Total.... terre R$ 5.185.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
1. Operações de Crédito................. R$ -
2. Alienação de Bens... R$ 15.000,00
3. Transferências de Capital..... R$ 410.000,00
4. Outras Receitas de Capital........ -
Sub-Total............. R$ 425.000,00
Total...
R$ 5.610.000,00
- PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS -PE
UNIDOS PARA O PROGRESSO
Avenida Sete de Setembro, 44 — Lagoa dos Gatos — Pernambuco
CNPJ/MF — 10.192.854/0001-70 Fone (081) 692-1160, 692-1156
Art 3º - 4 DESPESA será realizada mediante a
discriminação do Programa de Trabalho por Funções, Orgãos e Categorias
Econômicas, segundo as Unidades Orçamentárias, distribuídas da seguinte
forma:
A — DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
3.0 — DESPESAS CORRENTES
3.1 - Despesas de Custeio... R$ 4.515.700,00
3.2- Transferências Correntes............. R$ 263.300,00
Sub-Total...........eccrserseseesesmecesentes R$ 4.779.000,00
4.0 — DESPESAS DE CAPITAL
4.1 — Investimentos... R$ 696.000,00
4.2 - Inversões Financeiras.................. R$ 5.000,00
4.3 Transferências de Capital... R$ 105.000,00
Sub-Total..........eccseeereeresmenesesões R$ 806.000,00
Reserva de Contingência............. R$ 25.000,00
Mo Mimi
TOTAL.........ecissermereeceneesseseessesaed R$. 831.000,00
B — DESPESAS POR FUNÇÕES
01 - Legislativa... esses R$ 385.200,00
02 - Judiciária... eee R$ -
03 - Administração e Planejamento....R$ 895.500,00
04 - Agricultura... eeseeseseneereaes R$ 165.000,00
05 - Comunicações. -
08 - Educação e Cultura... R$ 1.911.000,00
09 - Energia e Recursos Minerais....... R$ 20.000,00
10 - Habitação e Urbanismo.............. R$ 565.000,00
11 - Industria, Comércio e Serviços.....R8 -
13 - Saúde e Saneamento.................... R$ 891.000,00
14 - Trabalho.......... seres R$ -
15 - Assistência e Previdência...........R8 629.300,00
16 - Transporte... R$ 123.000,00
Reserva de Contingência............ R$ 25.000,00
TOTAL... teeeememeeneerereresenes R$ 5.610.000,00
dy
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CNPJ/MF — 10.192.854/0001-70 Fone (081) 692-1160, 692-1156
C — DESPESAS POR ÓRGÃOS; UNIDADE
0101 — Câmara Municipal... R$ 390.000,00
0201 - Gabinete do Prefeito......... R$ 285.500,00
0301 — Departamento. Pessoal e Serviços Gerais....R$ 205.000,00
0302 - Departamento de .Material e Patrimônio ...R$ 42.000,00
0401 - Secretaria de Contabilidade... R$ 73.000,00
0402 - Departamento. de Tesouraria... R$ 151.000,00
0403- Departamento de Tributação e Fiscaliza-
ção Geral... R$ 57.000,00
0501 - Depart. de Agricultura...... o 140.000,00
0601 - Departamento de Ensino... 359.000,00
0602 — FUNDEF... eee N 1.552.000,00
0701 - Departamento de Administração Geral....... R$ 467.000,00
07.02 — Fundo Municipal de Saúde... R$ 343.000,00
0801 - Departamento de Rodovias... R$ 123.000,00
0802 - Departamento de Urbanismo e Obras..........R$8 595.000,00
0803 — Departamento de Limpeza Pública.............. R$ 192.000,00
0901 - Gabinete do Secretário............ R$ 36.000,00
0905 — Fundo Municipal de Desenvolv.Social......... R$ 3.000,00
0906 - Departamento de Ação Comunitária e De-
senvolvimento Social... R$ 3.000,00
0907 - Departamento de Formação e Orientação
para o Trabalho... R$ 3.000,00
09.08-Depart..deAssist.e Promoção Social.............. R$ 482.000,00
0909-Fundo Municipal de Assistência Social.......... R$ 37.500,00
0910 - Fundo Municipal de Defesa dos Direi-
tos da Criança e dos Adolescentes................ R$ 46.000,00
Reserva de Contingência... R$ 25.000,00
TOTAL GERAL... R$ 5.610.000,00
Art. 4º- Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor
da DESPESA fixada, inclusive transposição de uma categoria econômica para
outra, utilizando como recursos o que dispõe os artigos 7º e 43º da Lei Federal
nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, para atender as despesas cujas dotações
se verifiquem insuficientes no decorrer do exercício de 2001.
+. PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS -PE
UNIDOS PARA O PROGRESSO
Avenida Sete de Setembro, 44 — Lagoa dos. Gatos — Pernambuco
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Art. 5º - Atendendo ao disposto no artigo 56 da Lei Federal
nº 4.320/64, o recolhimento das receitas municipais, ressalvadas aquelas cuja
peculiaridade exija tratamento específico por parte do Poder Executivo, será
efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a
fragmentação para criação de caixas paralelos
Art 6º - O Poder Executivo estabelecerá normas
disciplinando a operacionalização do orçamento municipal para a realização
da despesa, através da Programação Financeira para o exercício de 2001, onde
fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com as
receitas a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação
específica.
Art. 7º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, contando-se os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em
18 de dezgmbro de 2000.
corre;
JEOVAL SEVERINO DE FREITAS
Prefeito em Exercício

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