| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2000 |
| Date | 2000-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Município para o exercício de 2001 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS - PE UNIDOS PARA O PROGRESSO Avenida Sete de Setembro, 44 — Lagoa dos Gatos — Pernambuco CNPJ/MF — 10.192.854/0001 -70 Fone (081) 692-1160, 692-1156 LEI MUNICIPAL Nº4 1, de 18 de dezembro de 2000 CERTIDÃO Certifico que nesta gata toi reisticado no lugar de «te Portaria ou Cecrelo costume à prosgne ' Em: My errar 1 ségretário EMENTA: Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Município para o exercício de 2001 e dá outras providências. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DA LAGOA DOS GATOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para cumprimento das disposições dos arts. 36a 40 da Lei nº 39, de 18 de julho de 2000, que estabeleceu as Diretrizes “Orçamentárias para O exercício de 2001, o Plano Plurianual do Município - Lei nº 36, de 06.12.1999 — terá projetos suprimidos e modificados, conforme discriminação abaixo: 1- Suprimidos: a) Nº 0307021.1.005 b) Nº 03070241.006 c) Nº 0308032.1.009 d) Nº 0308032.1.010 q e) Nº0414078.1.016 f Nº0416096.1.017 2) Nº 0416096.1.018 h) Nº 0807021.1.020 | ) Nº0841185.1.021 vm ) Nº 0841190.1.022 k) Nº 0848247.1.024 D) Nº0842024.1.026 m) Nº 0842187.1.027 n) Nº 0842188.1.030 0) Nº 1375428.1.033 ) Nº 1375428.1.034 q) Nº 1375428.1.037 r) Nº 1688532.1.038 s) Nº 1688534.1.041 ) Nº 1688534.1.042 u) Nº 1688575.1.043 | PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS - PE | | . UNIDOS PARA O PROGRESS [0) Avenida Sete de Setembro, 44 — Lagoa dos Gatos — Pernambuco CNPJ/MF — 10.192.854/0001-70 Fone (081) 692-1 160, 6592-1156 :RTIDÃO vw) Nº0307025.1.045 w) Nº 0307025.1.047 x) Nº 0407025.1.048 y) Nº 0416096.1.049 2) Nº0417031.1.051 ag)Nº 0522134.1.052 bb)Nº 0522136.1.053 co)Nº 0848247.1.058 dd)Nº1057316.1.060 ee)Nº 1057316.1.062 JPNº 1057316.1.063 gg)Nº1058575.1.067 hh)Nº1060325.1.068 i)Nº 1065363.1.072 Nº 1065323.1.073 kk)Nº1507021.1.082 11 - Modificado: a) Nº 0842188.1.029 Art 2º - O Poder executivo, até 30 (trinta) dias após a aprovação desta Lei, republicará o Plano Plurianual para o exercício de 2001 com as modificações introduzidas pelos incisos Je Il do artigo anterior. Art. 3º - Na republicação tratada no artigo 2º, serão reordenados os números dos projetos para coincidir com a segiiência da ordem do Anexo 6 — Programa de Trabalho, do Orçamento para O exercício de 2001. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeita, em Prefeito em E ercício 18lde dezembro d 000 DorA pve (22 ARO OVAL SEVÉRINO It FREITAS a