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norma nº 41/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2000
Date 2000-12-18
EmentaDispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Município para o exercício de 2001 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS - PE
UNIDOS PARA O PROGRESSO
Avenida Sete de Setembro, 44 — Lagoa dos Gatos — Pernambuco
CNPJ/MF — 10.192.854/0001 -70 Fone (081) 692-1160, 692-1156
LEI MUNICIPAL Nº4 1, de 18 de dezembro de 2000
CERTIDÃO
Certifico que nesta gata toi reisticado no lugar de
«te Portaria ou Cecrelo
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ségretário
EMENTA: Dispõe sobre a revisão do Plano
Plurianual do Município para o exercício de
2001 e dá outras providências.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DA
LAGOA DOS GATOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para cumprimento das disposições dos arts. 36a
40 da Lei nº 39, de 18 de julho de 2000, que estabeleceu as Diretrizes
“Orçamentárias para O exercício de 2001, o Plano Plurianual do Município -
Lei nº 36, de 06.12.1999 — terá projetos suprimidos e modificados, conforme
discriminação abaixo:
1- Suprimidos:
a) Nº 0307021.1.005
b) Nº 03070241.006
c) Nº 0308032.1.009
d) Nº 0308032.1.010
q e) Nº0414078.1.016
f Nº0416096.1.017
2) Nº 0416096.1.018
h) Nº 0807021.1.020 |
) Nº0841185.1.021 vm
) Nº 0841190.1.022
k) Nº 0848247.1.024
D) Nº0842024.1.026
m) Nº 0842187.1.027
n) Nº 0842188.1.030
0) Nº 1375428.1.033
) Nº 1375428.1.034
q) Nº 1375428.1.037
r) Nº 1688532.1.038
s) Nº 1688534.1.041
) Nº 1688534.1.042
u) Nº 1688575.1.043
| PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS - PE | |
. UNIDOS PARA O PROGRESS [0)
Avenida Sete de Setembro, 44 — Lagoa dos Gatos — Pernambuco
CNPJ/MF — 10.192.854/0001-70 Fone (081) 692-1 160, 6592-1156
:RTIDÃO
vw) Nº0307025.1.045
w) Nº 0307025.1.047
x) Nº 0407025.1.048
y) Nº 0416096.1.049
2) Nº0417031.1.051
ag)Nº 0522134.1.052
bb)Nº 0522136.1.053
co)Nº 0848247.1.058
dd)Nº1057316.1.060
ee)Nº 1057316.1.062
JPNº 1057316.1.063
gg)Nº1058575.1.067
hh)Nº1060325.1.068
i)Nº 1065363.1.072
Nº 1065323.1.073
kk)Nº1507021.1.082
11 - Modificado:
a) Nº 0842188.1.029
Art 2º - O Poder executivo, até 30 (trinta) dias após a
aprovação desta Lei, republicará o Plano Plurianual para o exercício de
2001 com as modificações introduzidas pelos incisos Je Il do artigo
anterior.
Art. 3º - Na republicação tratada no artigo 2º, serão
reordenados os números dos projetos para coincidir com a segiiência da
ordem do Anexo 6 — Programa de Trabalho, do Orçamento para O exercício
de 2001.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeita, em
Prefeito em E ercício
18lde dezembro d 000 DorA
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