| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 2024 |
| Date | 2024-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a * E PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Fim: «: Construindoumanovanhistória LEI MUNICIPAL Nº 372/2024, de 06 de maio de 2024 EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III, do Artigo 67, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores deste Município aprovou e eu sanciono a presente Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados obras municipais de infraestrutura e à aquisição de máquinas e equipamentos pesados, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 8 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Y ICADO ATT PUBLIC ÃO ai sas ço ADS NISTR! ê o E 5 Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-0040 Fone: (81) 3692-1156 — F-mail: nrefeituralacnadoseatos(Demail com — CNPI: 10.197 854/ PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindoumanovahistária Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários O às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 06 de maio de 2024. STÊNIO FERN DE UBUERQUE “PREFEITO- 1 ti Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3697-1156 — F-mail: nrefeituralasoadoseatos(Demail.com — CNPI: 10.197.854/0001-70 07/05/2024, 09:07 httos://www diariomunicipal.com.br/amune/materia/F9B3B 11F/03AFcWeA6hOb7 Gns5TmXIOBRnIfi-MFkBARvB4WKIODOS7NXV4KXXnekhLOoBUS... Município de Lagoa dos Gatos a ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS rama GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 372/2024, DE 06 DE MAIO DE 2024 LEI MUNICIPAL Nº 372/2024, de 06 de maio de 2024 EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III, do Artigo 67, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores deste Município aprovou e eu sanciono a presente Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A,, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados obras municipais de infraestrutura e à aquisição de máquinas e equipamentos pesados, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 8 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. IF, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art, 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 06 de maio de 2024. STÊNIO FERNANDES DE ALQUBUERQUE - Prefeito- Publicado por: Eline Morais Pinheiro Código Identificador:F9B3B1 IF 1/2 07/05/2024, 09:07 Município de Lagoa dos Gatos Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 07/05/2024. Edição 3585 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ httos://Awww diariomunicipal.com.br/amune/materia/F9B3B 11F/03AFcWeABhOb7 Gns5TmXIOSRn!fi-MFk8ARvB4wKtODO67 NXV4KXXnekhLoBU8... 2/2