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norma nº 372/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 372 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA
LAGOA DOS GATOS Fim: «:
Construindoumanovanhistória
LEI MUNICIPAL Nº 372/2024, de 06 de maio de 2024
EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O
BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III, do Artigo 67, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
deste Município aprovou e eu sanciono a presente Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 2.000.000,00
(dois milhões), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e
suas alterações, destinados obras municipais de infraestrutura e à
aquisição de máquinas e equipamentos pesados, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação
de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 8 1º do art.
35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em
créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar
101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo
primeiro.
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E 5
Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-0040
Fone: (81) 3692-1156 — F-mail: nrefeituralacnadoseatos(Demail com — CNPI: 10.197 854/
PREFEITURA
LAGOA DOS GATOS
Construindoumanovahistária
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco
do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do
município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos
recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de
destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários
O às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho
para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do
81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 06 de maio de 2024.
STÊNIO FERN DE UBUERQUE
“PREFEITO-
1 ti Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000
Fone: (81) 3697-1156 — F-mail: nrefeituralasoadoseatos(Demail.com — CNPI: 10.197.854/0001-70
07/05/2024, 09:07
httos://www diariomunicipal.com.br/amune/materia/F9B3B 11F/03AFcWeA6hOb7 Gns5TmXIOBRnIfi-MFkBARvB4WKIODOS7NXV4KXXnekhLOoBUS...
Município de Lagoa dos Gatos
a
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS
rama
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 372/2024, DE 06 DE MAIO DE 2024
LEI MUNICIPAL Nº 372/2024, de 06 de maio de 2024
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O
BANCO DO BRASIL S.A, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III, do Artigo
67, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores deste Município aprovou e eu sanciono a presente Lei
Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A,, até o valor de R$
2.000.000,00 (dois milhões), nos termos da Resolução CMN nº 4.995,
de 24.03.2022, e suas alterações, destinados obras municipais de
infraestrutura e à aquisição de máquinas e equipamentos pesados,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com
o 8 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio
de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou
em créditos adicionais, nos termos do inc. IF, $ 1º, art. 32, da Lei
Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro.
Art, 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco
do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do
município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os
créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s)
conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência,
os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida,
nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho
para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos
do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 06 de maio de 2024.
STÊNIO FERNANDES DE ALQUBUERQUE
- Prefeito-
Publicado por:
Eline Morais Pinheiro
Código Identificador:F9B3B1 IF
1/2
07/05/2024, 09:07 Município de Lagoa dos Gatos
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 07/05/2024. Edição 3585
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
httos://Awww diariomunicipal.com.br/amune/materia/F9B3B 11F/03AFcWeABhOb7 Gns5TmXIOSRn!fi-MFk8ARvB4wKtODO67 NXV4KXXnekhLoBU8... 2/2

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