| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2001 |
| Date | 2001-02-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a remuneração dos Secretários Municipais e dá outras providências. |
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e PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS - PE UNIDOS PARA O PROGRESSO UNIDOS FARA WET Avenida Sete de Setembro, 44 — Lagoa dos Gatos — Pernambuco CGC/MF — 10.192.854/0001-70 Fone (081) 692-1160, 692-1156 Lei Municipal nº 043, de 04 de fevereiro de 2001 Lei Municipaln 043, det AA CERTIDÃO Certifico que nesta data ( icado no lugar da costume, a presento Portaria cu decro 24 EMENTA: Dispõe sobre a remuneração dos Secretários Municipais e dá outras providências. Prefeito do Município da Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, no uso dg suas atribuições legais e em consonância com o preceituado no Inciso V do art. 29 da CF/88 e $ 2º do art. 2º, da Lei Municipal 037, de 17 de fevereiro de 2000, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte LEI. Art. 1º - A remuneração dos Secretários Municipais da Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, será composta exclusivamente de subsídios, respeitado o disposto no Inciso XI do Art. 37 e 8 4º do Art.39, ambos da CF/88. Art. 2º - O valor da remuneração mensal a ser paga a cada Secretário Municipal no artigo anterior, será de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) incidindo sobre os subsídios auferidos, os descontos previdenciários e O previsto nos artigos 150, II; 153, HI; e 153 $ 2º, todos da CF/88. « $ 1º - O cargo de Amanuense do Município, perceberá a mesma remuneração atribuída aos Secretários Municipais, respeitado disposto no art. 1º desta Lei, ficando vedada a referência ou vinculação da remuneração atribuída ao Secretário Municipal e ao cargo de Amanuense, com quaisquer outros cargos dos Poderes Executivo e Legislativo. $ 2º - O valor dos subsídios atribuídos aos Secretários Municipais e ao cargo de Amanuense, deverá ser revisado entre os dias 02 a 31 de janeiro de cada ano, tomando-se como base o IGP-M da Fundação Getúlio Vargas. ho . di = PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS - PE RA O PROGRESSO UNIDOS PA Avenida Sete de Setembro, 44 — Lagoa dos Gatos — Pernambuco 70 Fone (081) 692-1160, 692-1156 CGC/MF — 10.192.854/0001- 3º - Serão utilizados para os cargos de Secretário Municipal e Amanuense, O Símbolo CC-10. Art. 3º - Os encargos financeiros decorrentes desta Lei, serão custeados pelas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 04 de fevereiro de 2001 Ain A sf Sa — - Prefeito -