| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2001 |
| Date | 2001-05-21 |
| Ementa | Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil (CONDEC) do Município da Lagoa dos Gatos e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS - PE UNIDOS PARA O PROGRESSO Avenida Sete de Setembro, 44 — Lagoa dos Gatos — Pernambuco CGC/MF - 10.192.854/0001-70 Fone (081 |) 692-1160, 692-1156 Certifico que n costume, a presente LEI MUNICIPAL N.º 49/2001 EM EM; as = EMENTA: Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil (CONDEC) do Município da Lagoa dos Gatos e dá outras providências. O Prefeito Constitucional do Município da Lagoa dos Gatos Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, o Prefeito do Município da Lagoa dos Gatos, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil — CONDEC — do Município da Lagoa dos Gatos, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar a nível municipal os meios para atendimento a situações de emergência ou de estado de calamidade pública. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se Defesa Civil o conjunto de medidas que tenham por finalidade prevenir e limitar os riscos, as perdas e danos a que estão sujeitas as populações em decorrência de estado de calamidade pública ou situações de emergência. Art. 3º - A CONDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreitos intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos a Defesa Civil. Art. 4º - A Comissão Municipal de Defesa Civil — CONDEC — constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Art. 5º - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. Art.; 6º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação. Auf PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS - PE UNIDOS PARA O PROGRESSO Avenida Sete de Setembro, 44 — Lagoa dos Gatos — Pernambuco CGC/ME — 10.192.854/0001-70 Fone (081) 692-11 60, 692-1156 Art. 7º - Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após sua instalação a CONDEC elaborará regimento que deverá ser homologado por Decreto Municipal. Art. 8º - A CONDEC compor-se-á de: I — Presidência II — Secretara HI — Conselho Técnico IV - Conselho Municipal Art. 9º - A Presidência da Comissão Municipal de Defesa Civil será indicada pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao seu Presidente organizar as atividades da mesma. Art. 10º - O Conselho Técnico será composto pelo Secretário de Viação, Obras e Serviços Urbanos, Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social e Secretário de Saúde. Art. 11º - A Secretaria será dirigida por Secretário designado pelo Presidente. Art. 12º - O Conselho Comunitário será composto pelo Secretário de Educação e Cultura, pela Secretário de Agricultura e Abastecimento e pelo Diretor do Departamento de Obras. Art. 13º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízo das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único — A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 14º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições encontradas. Gabinete do Prefeito, em 21 de maio de 2001. le Silva ola, Sul - Prefeito -