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norma nº 49/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2001
Date 2001-05-21
EmentaCria a Comissão Municipal de Defesa Civil (CONDEC) do Município da Lagoa dos Gatos e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS - PE
UNIDOS PARA O PROGRESSO
Avenida Sete de Setembro, 44 — Lagoa dos Gatos — Pernambuco
CGC/MF - 10.192.854/0001-70 Fone (081 |) 692-1160, 692-1156
Certifico que n
costume, a presente
LEI MUNICIPAL N.º 49/2001 EM
EM; as =
EMENTA: Cria a Comissão Municipal de Defesa
Civil (CONDEC) do Município da Lagoa
dos Gatos e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município da Lagoa dos Gatos
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu, o Prefeito do Município da Lagoa dos Gatos, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil —
CONDEC — do Município da Lagoa dos Gatos, diretamente subordinada ao Prefeito ou
ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar a nível municipal os meios
para atendimento a situações de emergência ou de estado de calamidade pública.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se Defesa Civil o
conjunto de medidas que tenham por finalidade prevenir e limitar os riscos, as perdas e
danos a que estão sujeitas as populações em decorrência de estado de calamidade
pública ou situações de emergência.
Art. 3º - A CONDEC manterá com os demais órgãos congêneres
municipais, estaduais e federais, estreitos intercâmbio com o objetivo de receber e
fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos a Defesa Civil.
Art. 4º - A Comissão Municipal de Defesa Civil — CONDEC —
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5º - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos
estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de Defesa
Civil.
Art.; 6º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação.
Auf
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS - PE
UNIDOS PARA O PROGRESSO
Avenida Sete de Setembro, 44 — Lagoa dos Gatos — Pernambuco
CGC/ME — 10.192.854/0001-70 Fone (081) 692-11 60, 692-1156
Art. 7º - Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após
sua instalação a CONDEC elaborará regimento que deverá ser homologado por Decreto
Municipal.
Art. 8º - A CONDEC compor-se-á de:
I — Presidência
II — Secretara
HI — Conselho Técnico
IV - Conselho Municipal
Art. 9º - A Presidência da Comissão Municipal de Defesa Civil será
indicada pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao seu Presidente organizar as
atividades da mesma.
Art. 10º - O Conselho Técnico será composto pelo Secretário de
Viação, Obras e Serviços Urbanos, Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social e
Secretário de Saúde.
Art. 11º - A Secretaria será dirigida por Secretário designado pelo
Presidente.
Art. 12º - O Conselho Comunitário será composto pelo Secretário
de Educação e Cultura, pela Secretário de Agricultura e Abastecimento e pelo Diretor do
Departamento de Obras.
Art. 13º - Os servidores públicos designados para colaborar nas
ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízo das funções que ocupam, e
não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único — A colaboração referida neste artigo será
considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos
respectivos servidores.
Art. 14º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições encontradas.
Gabinete do Prefeito, em 21 de maio de 2001.
le Silva ola, Sul
- Prefeito -

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