| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2001 |
| Date | 2001-06-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a interferência da Câmara Municipal de Vereadores da Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, em operações de crédito para os funcionários e vereadores e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS - PE UNIDOS PARA O PROGRESSO Avenida Sete de Setembro, 44 — Lagoa dos Gatos — Pernambuco CNPJ/MF — 10.192.854/0001-70 Fone (081) 692-1160, 692-1156 LEI MUNICIPAL N.º 50/2001 EMENTA: Dispõe sobre a interferência da Câmara Municipal de de crédito para os funcionários e vereadores e dá outras providências. O Prefeito Constitucional do Município da Lagoa-dos Gatos Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, o Prefeito do Município da Lagoa dos Gatos, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo, autorizado a celebrar convênio com o BANDEPE — BANCO DE PERNAMBUCO S.A, visando estender aos Vereadores e Funcionários dessa Casa Legislativa, os financiamentos susceptíveis de consignação em folha de pagamento. Art. 2º - O Poder Legislativo Municipal, será interveniente consignatário — averbador perante aquele conglomerado financeiro na forma que dispuser o convênio. Art. 3º - Fica o Poder Legislativo Municipal, responsável pelos referidos empréstimos oferecendo como garantia, o seu Duodécimo mensal recebido do Executivo a cada dia 20 (vinte) do mês, suficiente para suprir as obrigações oriundas do convênio. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 08 de junho de 2001. e de Safe tista da Silva - Prefeito -