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norma nº 50/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2001
Date 2001-06-08
EmentaDispõe sobre a interferência da Câmara Municipal de Vereadores da Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, em operações de crédito para os funcionários e vereadores e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS - PE
UNIDOS PARA O PROGRESSO
Avenida Sete de Setembro, 44 — Lagoa dos Gatos — Pernambuco
CNPJ/MF — 10.192.854/0001-70 Fone (081) 692-1160, 692-1156
LEI MUNICIPAL N.º 50/2001
EMENTA: Dispõe sobre a interferência da
Câmara Municipal de
de crédito para os
funcionários e vereadores e
dá outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município da Lagoa-dos Gatos
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu, o Prefeito do Município da Lagoa dos Gatos, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo, autorizado a celebrar convênio
com o BANDEPE — BANCO DE PERNAMBUCO S.A, visando estender aos Vereadores e
Funcionários dessa Casa Legislativa, os financiamentos susceptíveis de consignação em
folha de pagamento.
Art. 2º - O Poder Legislativo Municipal, será interveniente
consignatário — averbador perante aquele conglomerado financeiro na forma que
dispuser o convênio.
Art. 3º - Fica o Poder Legislativo Municipal, responsável pelos
referidos empréstimos oferecendo como garantia, o seu Duodécimo mensal recebido do
Executivo a cada dia 20 (vinte) do mês, suficiente para suprir as obrigações oriundas do
convênio.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 08 de junho de 2001.
e de Safe
tista da Silva
- Prefeito -

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