| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 2024 |
| Date | 2024-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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OSrag * EUBL PREFEITURA Fu LAGOA DOS GATOS Construindoumanovahistória prraMABANTOS DA SL € Se STENT E TECNICO ADI TARIA NE AO: nt LEI MUNICIPAL Nº 371/2024, de 06 de maio de 2024 EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, no uso a] de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III, do Artigo 67, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores deste Município aprovou e eu sanciono a presente Lei Municipal: Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), situado à Rua Professor Manoel Edmundo, s/n, neste Município. Art. 2º A instituição de que trata o artigo anterior será denominada Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Maria José de Araújo - “Professora MALILA”. Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação fica responsável pelas providências legais para o pleno funcionamento e competente registro do referido Centro Municipal de Educação Infantil perante os órgãos superiores de educação. [ã Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Parcerias com entidades públicas e privadas, visando à obtenção de recursos técnicos, pedagógicos e financeiros para o Centro Municipal de Educação Infantil Maria José de Araújo -“Professora MALILA”, criado através desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 06 de maio de 2024. STÊNIO FERN. DE UBUERQUE - FEITO- Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (811 3692-1156 — E-mail: nrefeituralagnadoseatos(Demail.com — CNPI: 10.197 .854/0001-70 Peti .5 Município de Lagoa dos Gatos ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS Ds OO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 371/2024, DE 06 DE MAIO DE 2024 LEI MUNICIPAL * 371/2024, de 06 de maio de 2024 EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso TII, do Artigo 67, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores deste Município aprovou e eu sanciono a presente Lei Municipal: Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil (CMEN), situado à Rua Professor Manoel Edmundo, s/n, neste Município. Art. 2º A instituição de que trata o artigo anterior será denominada Em Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Maria José de Araújo -“Professora MALILA”. Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação fica responsável pelas providências legais para o pleno funcionamento e competente registro do referido Centro Municipal de Educação Infantil perante os órgãos superiores de educação. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Parcerias com entidades públicas e privadas, visando à obtenção de recursos técnicos. pedagógicos e financeiros para o Centro Municipal de Educação Infantil Maria José de Araújo -“Professora MALILA”, criado através desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 06 de maio de 2024. STÊNIO FERNANDES DE ALQUBUERQUE - Prefeito- Publicado por: Eline Morais Pinheiro Código Identificador:424]DBAD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 07/05/2024. Edição 3585 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www diariomunicipal.com.br/amupe/ httos:/www diariomunicinal.com br/amuneimateria/4241DBAD/03AFCWeA4RF TBEM z0itJhswvcoC-50sS96fdkoX67MHPzDnikoWuWevZDãO. e