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norma nº 371/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 371 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 371/2024, de 06 de maio de 2024
EMENTA: DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE
CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, no uso
a] de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III, do Artigo 67, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
deste Município aprovou e eu sanciono a presente Lei Municipal:
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI),
situado à Rua Professor Manoel Edmundo, s/n, neste Município.
Art. 2º A instituição de que trata o artigo anterior será denominada
Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Maria José de Araújo -
“Professora MALILA”.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação fica responsável pelas
providências legais para o pleno funcionamento e competente registro do
referido Centro Municipal de Educação Infantil perante os órgãos
superiores de educação.
[ã Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Parcerias com entidades públicas e privadas, visando à obtenção de
recursos técnicos, pedagógicos e financeiros para o Centro Municipal de
Educação Infantil Maria José de Araújo -“Professora MALILA”, criado
através desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 06 de maio de 2024.
STÊNIO FERN. DE UBUERQUE
- FEITO-
Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000
Fone: (811 3692-1156 — E-mail: nrefeituralagnadoseatos(Demail.com — CNPI: 10.197 .854/0001-70
Peti
.5 Município de Lagoa dos Gatos
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS
Ds OO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 371/2024, DE 06 DE MAIO DE 2024
LEI MUNICIPAL
* 371/2024, de 06 de maio de 2024
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E
DENOMINAÇÃO DE CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso TII, do Artigo
67, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores deste Município aprovou e eu sanciono a presente Lei
Municipal:
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil (CMEN),
situado à Rua Professor Manoel Edmundo, s/n, neste Município.
Art. 2º A instituição de que trata o artigo anterior será denominada
Em Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Maria José de Araújo
-“Professora MALILA”.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação fica responsável pelas
providências legais para o pleno funcionamento e competente registro
do referido Centro Municipal de Educação Infantil perante os órgãos
superiores de educação.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Parcerias com entidades públicas e privadas, visando à obtenção de
recursos técnicos. pedagógicos e financeiros para o Centro Municipal
de Educação Infantil Maria José de Araújo -“Professora MALILA”,
criado através desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 06 de maio de 2024.
STÊNIO FERNANDES DE ALQUBUERQUE
- Prefeito-
Publicado por:
Eline Morais Pinheiro
Código Identificador:424]DBAD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 07/05/2024. Edição 3585
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www diariomunicipal.com.br/amupe/
httos:/www diariomunicinal.com br/amuneimateria/4241DBAD/03AFCWeA4RF TBEM z0itJhswvcoC-50sS96fdkoX67MHPzDnikoWuWevZDãO. e

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