| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2001 |
| Date | 2001-09-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO 2002 A 2005. |
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e * Prefeitura Municipal Lagoa dos Gatos - PE “sp eo LEI Nº 052/2001 EMENTA: Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município, para o período 2002 a 2005 e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS, no uso das atribuições legais, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito do Município da Lagoa dos Gatos, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2002/2005, em cumprimento as disposições do inciso “|” do art. 165 da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos e metas, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada, na forma das planilhas Anexo “|” de nº 01 ao nº 83 e Anexo “I|”. Art. 2º - As metas que integram os programa descritos nos anexos do PPA para execução durante o exercício de 2002 estão compatíveis com as metas e prioridades constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2002. Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas constantes no PPA e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não impliquem em mudanças no orçamento do Município. Parágrafo único — As correções nos indicadores, nas metas e ações dos programas autorizados no caput deste artigo serão formalizadas por meio de Decreto. Art. 5º - Os valores estimados nos anexos, para cada exercício, terão como base os preços vigentes na data estipulada na LDO respectiva. Art. 6º - Os conceitos e definições de programa, função, projeto e atividade, objeto desta Lei e seus anexos obedecem às normas estabelecidas na Portaria nº 42, de 14.04.1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, inclusive quanto à classificação funcional-programática. Certifico que nesta dai costume, à prosento Portaria ou Em: ocfetário Prefeitura Municipal E Lagoa dos Gatos - PE sersnad juntament Art. 7º - A lista dos títulos dos programas das planilhas Anexo |, e com os objetivos resumidos e a codificação orçamentária estão ordenados no Anexo “I|” que passa a integrar este Plano Plurianual. projetos e financeiro Parágrafo único — Após a publicação da Lei orçamentária de cada ; O Anexo Il do PPA será republicado de acordo com a ordem dos das atividades constantes do orçamento municipal aprovado. Art. 8º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA. Art. 9º - O Poder Executivo enviará até o dia 15 de maio de cada exercício o projeto de lei de revisão do PPA para o restante de sua vigência Av. Sete de Setembro, Art. 10 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 — Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 23 de setembro de 2001. da adido du Sp — i tista da Silva Prefeito ado no lugar dê 44 -Lagoa dos Gatos - PE- CNPJ - 10.192.854/0001-70 Fone (081) 692-1160, 692-1156