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norma nº 52/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2001
Date 2001-09-23
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO 2002 A 2005.
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e
* Prefeitura Municipal
Lagoa dos Gatos - PE “sp eo
LEI Nº 052/2001
EMENTA: Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município,
para o período 2002 a 2005 e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS
GATOS, no uso das atribuições legais,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito do
Município da Lagoa dos Gatos, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio
2002/2005, em cumprimento as disposições do inciso “|” do art. 165 da
Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus
respectivos objetivos e metas, para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para os programas de duração continuada, na forma das
planilhas Anexo “|” de nº 01 ao nº 83 e Anexo “I|”.
Art. 2º - As metas que integram os programa descritos nos anexos do
PPA para execução durante o exercício de 2002 estão compatíveis com as
metas e prioridades constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2002.
Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei,
bem como a inclusão de novos programas, serão propostos pelo Poder
Executivo, através de projeto de lei específico.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de
programas constantes no PPA e a incluir, excluir ou alterar ações e suas
respectivas metas, sempre que tais modificações não impliquem em mudanças
no orçamento do Município.
Parágrafo único — As correções nos indicadores, nas metas e ações
dos programas autorizados no caput deste artigo serão formalizadas por meio
de Decreto.
Art. 5º - Os valores estimados nos anexos, para cada exercício, terão
como base os preços vigentes na data estipulada na LDO respectiva.
Art. 6º - Os conceitos e definições de programa, função, projeto e
atividade, objeto desta Lei e seus anexos obedecem às normas estabelecidas
na Portaria nº 42, de 14.04.1999, do Ministro de Estado do Orçamento e
Gestão, inclusive quanto à classificação funcional-programática.
Certifico que nesta dai
costume, à prosento Portaria ou
Em:
ocfetário
Prefeitura Municipal
E
Lagoa dos Gatos - PE sersnad
juntament
Art. 7º - A lista dos títulos dos programas das planilhas Anexo |,
e com os objetivos resumidos e a codificação orçamentária estão
ordenados no Anexo “I|” que passa a integrar este Plano Plurianual.
projetos e
financeiro
Parágrafo único — Após a publicação da Lei orçamentária de cada
; O Anexo Il do PPA será republicado de acordo com a ordem dos
das atividades constantes do orçamento municipal aprovado.
Art. 8º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício
poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA.
Art. 9º - O Poder Executivo enviará até o dia 15 de maio de cada
exercício o projeto de lei de revisão do PPA para o restante de sua vigência
Av. Sete de Setembro,
Art. 10 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 — Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de setembro de 2001.
da adido du Sp —
i tista da Silva
Prefeito
ado no lugar dê
44 -Lagoa dos Gatos - PE- CNPJ - 10.192.854/0001-70 Fone (081) 692-1160, 692-1156

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