| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício de 2002. |
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LAGOA Dos PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOS DOS GATOS <íTos ms Estado de Pernambuco di SErosrrsso CERTIDÃO Certifico que nosta caia foi pnblicado no lugar de costume, à presente Portaria ou Decreto / Em: LEI Nº 053 /2001. retário stima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para O exercício de 2002. O Prefeito do Município de Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Título | DA ABRANGÊNCIA Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Lagos dos Gatos, para o exercício de 2002, compreendendo: | - o orçamento fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta; Il - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Pág.: 1 LAGOA Dos PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOS DOS GATOS cATosS Estado de Pernambuco UNIDOS PARA STRSEnTSSS Título Il DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - A receita orçamentária para O exercício de 2002 é estimada em R$ 7.980.000,00 (Sete milhões, novecentos e oitenta mil reais), desdobrada nos seguintes agregados: | - Orçamento Fiscal, em R$ 7.350.000,00 (Sete milhões, trezentos e cinquenta mil reais); | - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 630.000,00 (Seiscentos e trinta mil reais). Art.3º- As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo Ê Art.4º - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com O desdobramento constante do Anexo Il. Capítulo Il DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita, é fixada em R$ 7.980.000,00 (Sete milhões, novecentos e oitenta mil reais), desdobrada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos seguintes agregados: | - Orçamento fiscal, em R$ 7.350.000,00 (Sete milhões, trezentos e cinquenta mil reais); Il - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 630.000,00 (Seiscentos e trinta mil reais). Art. 6º - Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias. CERTIPÃO Certifico que nosta data fc ti cestume, a prosanto Portaria cu Decreto Pág.: 2 cado no lugar de LAGOA Dos PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOS DOS GATOS cíTos Estado de Pernambuco unos PARA SPRSSnESSS CERTIDÃO EX na lugar da to Capítulo Ill DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO Art. 7º - A Despesa Total, fixada por Função, Subfunção, Projetos, Atividades, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos 6 a 9 desta Lei. Capítulo IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art.8º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 e disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (Trinta por cento) dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos permitidos no $ 4º do art. 43 da Lei nº 4.320 e disposições da LDO de 2002. Parágrafo único — Serão excluídos da base de cálculo, referida no caput deste artigo, os valores correspondentes à amortização e encargos de dívida e às despesas financeiras com operações de crédito contratadas e a contratar. Art. 9º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando O crédito se destinar a: | atender insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; |l -atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortizações e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III - atender despesas financeiras com recursos vinculados a operações de crédito e convênios; Pág.:3 LAGOA DOS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOS DOS GATOS caros Estado de Pernambuco UNIDOS para STRSSnTasS mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; V -incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2001, O excesso de arrecadação de recursos vinculados a Fundos Especiais e ao FUNDEF, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas desta Lei. Título Ill DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Parágrafo único — Poderá o Poder Executivo adaptar a estrutura orçamentária, desdobrando-a em unidades, com o objetivo de criar instrumentos Federal e na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 11-A utilização de dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada á celebração dos instrumentos. Art. 12 — Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário- financeiro do Município, observados OS preceitos legais aplicáveis à matéria. + Art. 13 — O Chefe do Poder Executivo, no âmbito deste Poder, poderá adotar Diretrizes Orçamentárias, consoante legislação específica. Parágrafo único — O Poder Executivo estabelecerá Programação Financeira, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com as receitas a fim de obter o equilíbrio financeiro. CERTIDÃO Certifico que nesta ca ublicado no lu costumo. à presente Portaria cu dc Pág.: 4 got de LAGOA s PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOS DOS GATOS caros Estado de Pernambuco Art.14 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, contando- Se seus efeitos a partir de 1º Janeiro de 2002. Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 17 de Dezembro de 2001. «O ma edito da Su NA — ui ista da Silva Prefeito cado no lugar do eu uceroto