| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2002 |
| Date | 2002-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o enquadramento dos Servidores Públicos ao Regime Geral da Previdência Social "RGPS", e dá outras providências. |
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e o We ” LAGOA DOS Prefeitura Municipal === | Re x Es Lagoa dos Gatos - PE = LEI MUNICIPAL N.º 055/2002 EMENTA: Dispõe sobre enquadramento dos Servidores Públicos Municipais ao Regime Geral da Previdência Social “RGPS”, e dá outras providências. | O Prefeito Constitucional do Município da Lagoa dos Gatos Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, o Prefeito do Município da Lagoa dos Gatos, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os Servidores Públicos Municipais da Administração direta, indireta, funcional, e ainda, os cargos de provimento em comissão e os contratos temporários por excepcional interesse público, ficam vinculados ao Regime Geral de Previdência Social “RGPS”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 12 de abril de 2002. ' Av. Sete de Setembro, 44 - Lagoa dos Gatos - PE - CNPJ - 10.192.854/0001-70 Fone (081) 692-1160, 692-1156