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norma nº 55/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2002
Date 2002-04-12
EmentaDispõe sobre o enquadramento dos Servidores Públicos ao Regime Geral da Previdência Social "RGPS", e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N.º 055/2002
EMENTA: Dispõe sobre enquadramento
dos Servidores Públicos
Municipais ao Regime Geral
da Previdência Social “RGPS”,
e dá outras providências.
| O Prefeito Constitucional do Município da Lagoa dos Gatos
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu, o Prefeito do Município da Lagoa dos Gatos, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Servidores Públicos Municipais da Administração
direta, indireta, funcional, e ainda, os cargos de provimento em comissão e os contratos
temporários por excepcional interesse público, ficam vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social “RGPS”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 12 de abril de 2002.
' Av. Sete de Setembro, 44 - Lagoa dos Gatos - PE - CNPJ - 10.192.854/0001-70 Fone (081) 692-1160, 692-1156

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