| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2002 |
| Date | 2002-07-04 |
| Ementa | Adota no que couber, no âmbito Município, o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco, consoante as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional Estadual nº 16 e Emendas 19 e 20 da Constituição Federal do Brasil. |
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a asas Prefeitura Municipal Ss Lagoa dos Gatos - PE prosa UNIDOS PARA o PROGRESSO LEI MUNICIPAL N.º 056/2002 EMENTA: Adota no que couber, no âmbito do Município, o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco, consoante as modificações introduzidas CERTIDÃO ato no lugar de pela Emenda Constitucional Estadual nº 16 Certifico ad secreto e Emendas 19 e 20 da Constituição Federal costume, a presente do Brasil. O Prefeito Constitucional do Município da Lagoa dos Gatos Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 56 Inciso V da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, o Prefeito do Município da Lagoa dos Gatos, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica adotado no âmbito do Município da Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco a Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968 e suas alterações posteriores, adaptado consoante as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional Federal do Brasil, que estabelecerão o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município da Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 04 de julho de 2002. 7 a da Silva - Prefeito -