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norma nº 56/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2002
Date 2002-07-04
EmentaAdota no que couber, no âmbito Município, o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco, consoante as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional Estadual nº 16 e Emendas 19 e 20 da Constituição Federal do Brasil.
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a asas
Prefeitura Municipal Ss
Lagoa dos Gatos - PE prosa
UNIDOS PARA
o PROGRESSO
LEI MUNICIPAL N.º 056/2002
EMENTA: Adota no que couber, no âmbito
do Município, o Estatuto dos Servidores
Públicos do Estado de Pernambuco,
consoante as modificações introduzidas
CERTIDÃO ato no lugar de pela Emenda Constitucional Estadual nº 16
Certifico ad secreto e Emendas 19 e 20 da Constituição Federal
costume, a presente do Brasil.
O Prefeito Constitucional do Município da Lagoa dos Gatos
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 56
Inciso V da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu, o Prefeito do Município da Lagoa dos Gatos, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica adotado no âmbito do Município da Lagoa dos
Gatos, Estado de Pernambuco a Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968 e suas alterações
posteriores, adaptado consoante as modificações introduzidas pela Emenda
Constitucional Federal do Brasil, que estabelecerão o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos do Município da Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 04 de julho de 2002.
7
a da Silva
- Prefeito -

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