| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2002 |
| Date | 2002-08-02 |
| Ementa | Cria, no âmbito do Município da Lagoa dos Gatos, o projeto COMUNIDADE EM AÇÃO, com a finalidade de implantar no Município, as ações preconizadas da Agenda 21 local e dá outras providências. |
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pin Lagoa. dos Gatos - PE UNIDOS PARA O PROGRESSO LEI MUNICIPAL N.º 059/2002 EMENTA: Cria, no âmbito do Município da Lagoa dos Gatos, o projeto COMUNICADE EM AÇÃO, com a finalidade de implantar no Município, as ações preconizadas da Agenda 21 local e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIÍPIO DA LAGOA DOS GATOS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 56 Inciso V da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara de Vereadores da Lagoa dos Gatos aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município da Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, (o) Projeto COMUNIDADE EM AÇÃO, com a finalidade de facilitar e integrar as ações necessárias ao planejamento socioeconômico - ambiental participativo. Art. 2º - Para execução do Projeto Comunidade em Ação, o Poder Executivo instruirá a Comissão COMUNIDAE EM AÇÃO/AGENDA 21, a qual aprovará seu próprio regimento interno. 8 1º - A Comissão Comunidade em Ação/Agenda 21, será constituída por representantes do setor público, setor produtivo e terceiro setor. 8 2º - As atividades dos componentes da Comissão Comunidade em Ação/Agenda 21, serão exercidas a título gratuito. 30 - São atribuições da Comissão Comunidade em Ação/Agenda 21: I - propugnar pelos interesses do Município e da mesorregião a que integra; II — propor grupos de trabalho temáticos para sugerir, planejar, executar e monitorar; HI - harmonizar as várias políticas públicas e as instâncias democráticas do município para convergirem para o foco da Agenda 21 local; AV. Sete de Setembro, 44 Fone: (0**81)3692-1156 | 3692-1160 CNPJ 10.192.85410001-70 CEP 55.450-000 Lagoa dos Gatos-PE LAGOA Prefeitura Municipal (Ss Lagoa dos Gatos - PE ES UNIDOS PARA O PROGRESSO IV - sugerir alocação de recursos financeiros, humanos e materiais; V- Fornecer subsídios à Câmara Municipal, ao Poder Executivo e outros entes com atuação no município na formulação de políticas públicas; VI - Encaminhar relatórios para instâncias competentes e divulga- los em eventos com a participação da sociedade do município; VII — Informar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos Municípios sobre irregularidades porventura verificadas. e Art. 3º - Os recursos necessários para o Projeto COMUNIDADE EM AÇÃO, bem como para desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Comunidade em Ação/Agenda 21, serão oriundas de doações, repasses e dotações orçamentárias. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º -- Revogam-se as disposições em contrário. Lagoa dos Gatos - PE, em 02 de agosto de 2002. LUIZ B ILVA - Prefeito -