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norma nº 59/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2002
Date 2002-08-02
EmentaCria, no âmbito do Município da Lagoa dos Gatos, o projeto COMUNIDADE EM AÇÃO, com a finalidade de implantar no Município, as ações preconizadas da Agenda 21 local e dá outras providências.
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Lagoa. dos Gatos - PE
UNIDOS PARA
O PROGRESSO
LEI MUNICIPAL N.º 059/2002
EMENTA: Cria, no âmbito do Município da Lagoa
dos Gatos, o projeto COMUNICADE EM
AÇÃO, com a finalidade de implantar no
Município, as ações preconizadas da
Agenda 21 local e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICIÍPIO DA LAGOA DOS GATOS,
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 56
Inciso V da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara de Vereadores da Lagoa dos
Gatos aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município da Lagoa dos
Gatos, Estado de Pernambuco, (o) Projeto COMUNIDADE EM AÇÃO, com a finalidade de
facilitar e integrar as ações necessárias ao planejamento socioeconômico - ambiental
participativo.
Art. 2º - Para execução do Projeto Comunidade em Ação, o Poder
Executivo instruirá a Comissão COMUNIDAE EM AÇÃO/AGENDA 21, a qual aprovará seu
próprio regimento interno.
8 1º - A Comissão Comunidade em Ação/Agenda 21, será
constituída por representantes do setor público, setor produtivo e terceiro setor.
8 2º - As atividades dos componentes da Comissão Comunidade
em Ação/Agenda 21, serão exercidas a título gratuito.
30 - São atribuições da Comissão Comunidade em
Ação/Agenda 21:
I - propugnar pelos interesses do Município e da mesorregião a
que integra;
II — propor grupos de trabalho temáticos para sugerir, planejar,
executar e monitorar;
HI - harmonizar as várias políticas públicas e as instâncias
democráticas do município para convergirem para o foco da Agenda 21 local;
AV. Sete de Setembro, 44 Fone: (0**81)3692-1156 | 3692-1160 CNPJ 10.192.85410001-70 CEP 55.450-000 Lagoa dos Gatos-PE
LAGOA
Prefeitura Municipal (Ss
Lagoa dos Gatos - PE ES
UNIDOS PARA
O PROGRESSO
IV - sugerir alocação de recursos financeiros, humanos e
materiais;
V- Fornecer subsídios à Câmara Municipal, ao Poder Executivo e
outros entes com atuação no município na formulação de políticas públicas;
VI - Encaminhar relatórios para instâncias competentes e divulga-
los em eventos com a participação da sociedade do município;
VII — Informar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos
Municípios sobre irregularidades porventura verificadas.
e Art. 3º - Os recursos necessários para o Projeto COMUNIDADE EM
AÇÃO, bem como para desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Comunidade em
Ação/Agenda 21, serão oriundas de doações, repasses e dotações orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -- Revogam-se as disposições em contrário.
Lagoa dos Gatos - PE, em
02 de agosto de 2002.
LUIZ B ILVA
- Prefeito -

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