| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2002 |
| Date | 2002-08-02 |
| Ementa | Cria no âmbito do Município da Lagoa dos Gatos, o FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO e dá outras providências. |
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rrereirtura municipal es. Lagoa dos Gatos - PE sss UNIDOS PARA O PROGRESSO LEI MUNICIPAL N.º 060/2002 EMENTA: Cria no âmbito do Município da Lagoa dos Gatos, o FUNDO DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO e dá outras providências. O Prefeito Constitucional do Município da Lagoa dos Gatos Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 56 Inciso V da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, o Prefeito do Município da Lagoa dos Gatos, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município da Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, o FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, de natureza financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, com a finalidade de prover recursos para honrar o aval prestado em nome dele em operações de crédito realizadas pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A. , Parágrafo Único — Poderão ser avalizadas pelo Fundo, as operações de crédito que o Banco do Nordeste do Brasil S/A, celebre, de acordo com as regras, termos e condições dos seus programas de crédito, com agentes econômicos, localizados no Município da Lagoa dos Gatos, e que aqui exerçam a sua atividade econômica. Art. 2º - O patrimônio inicial do Fundo de Desenvolvimento, será constituído mediante a transferência de recursos originários do Tesouro Municipal, através de Decreto do Poder Executivo, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), divididos em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 3º - Constituem recursos do Fundo de Desenvolvimento do Município da Lagoa dos Gatos: a) As Comissões cobradas por conta da Garantia prestada em seu nome, estipuladas em 0,5 (zero vírgula cinco por centos); b) O resultado das aplicações financeiras dos Recursos; c) A recuperação de Crédito de Operações honradas com recursos por ele provido; d) A reversão de saldos não aplicados; e) Outros recursos destinados pelo Poder Público ou por particulares a título de doação ou empréstimo. 8 1º - O saldo positivo apurado em cada exercício, será transferido para o exercício seguinte, a critério do Fundo de Desenvolvimento do Município da Lagoa dos Gatos. 8 2º - As disponibilidades financeiras do Fundo de Desenvolvimento serão aplicadas no Banco do Nordeste do Brasil S/A, nos produtos financeiros deste. AV. Sete de Setembro, 44 Fone: (0**8112692.1156 | 2692.4460 CNP I 40 409 R2EAINNN4 70 FED CE AEN ANA ouso ns ne LAGOA Prefeitura Municipal £s: GATOS Lagoa dos Gatos - PE Era UNIDOS PARA O PROGRESSO & 3º - O Banco do Nordeste do Brasil S/A, será o gestor do Fundo de Desenvolvimento, devendo os seus direitos e obrigações, decorrentes dessa condição, serem estabelecidas mediante convênio celebrado com a Prefeitura Municipal da Lagoa dos Gatos. Art. 4º - O Fundo de Desenvolvimento do Município da Lagoa dos Gatos, cobrirá 100% (cem por cento) do valor de cada operação de crédito. $ 1º - O reajuste do valor do aval prestado será feito na forma estabelecida no Convênio de que trata o 8 3º do artigo anterior. & 2º - Será devida ao Fundo de Desenvolvimento do Município da Lagoa dos Gatos, comissão que será cobrada pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. em cada uma das operações, revertendo seu valor para o Fundo. Art. 5º - O Convênio de que trata o 8 3º do artigo anterior, estabelecerá ainda: a) O volume máximo de operações que serão avalizadas; b) Os percentuais da comissão prevista no 8 2º do artigo anterior. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 02 de agosto de 2002.