| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2002 |
| Date | 2002-09-06 |
| Ementa | Estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.003, dispõe sobre a elaboração da lei orçamentária e dá outras providências. |
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PrCICITUIia NIURNIGINAI caros Lagoa dos Gatos - PE Era UNIDOS PARA O PROGRESSO LEI MUNICIPAL Nº 062/2002 EMENTA: Estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.003, dispõe sobre a elaboração da lei orçamentária e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com as disposições do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 05.06.99, do art. 165, IL e & 2º da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 101/2000, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, o Prefeito do Município da Lagoa dos Gatos, sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção Unica Art. 1º - Esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.003, em cumprimento ao disposto no & 2º do art. 165 da Constituição Federal, do 8 1º e caput do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco e da Lei Complementar à Constituição Federal Nº 101, de 04 de maio de 2.000, compreendendo: I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal, Il orientação para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2.003; II estrutura, organização e alterações dos orçamentos; IV - diretrizes para execução do Orçamento do Município em 2003; V - disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; vI - disposições sobre dívidas, inclusive com órgãos previdenciários; VII -critérios para contingenciamento de dotações; VIII - disposições sobre condições para o Município auxiliar o custeio de despesas próprias do Estado ou da União; IX - disposições sobre transferências, concessão de subvenções e auxílios; X — -disposições sobre alteração na legislação tributária; XI - critérios para o Poder Executivo estabelecer a programação financeira mensal, nele incluída a Câmara Municipal; XII - disposições sobre convênios e prestações de contas; XII - as disposições gerais. LDO 2003 >50 Pág: 1 CERTIDÃO Cerificn ep ) «Ostume, à pec do no lunar do Prefeitura Municipal Lagoa dos Gatos - PE CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS PARA 2003 Seção I Dos Anexos de Metas e Riscos Fiscais UNIDOS PARA O PROGRESSO Art. 2º - O Município utilizando-se das prerrogativas do art. 63 da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, faz opção por não apresentar junto a Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais, para o exercício de 2003. Seção II Do Anexo de Prioridades Art. 3º - Em consonância com o 8 3º do art. 165 da Constituição da República, as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2003 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2003 e na sua execução, não constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, devendo ser observados os seguintes objetivos: 1 - Induzir o desenvolvimento local - Il - Promover a melhoria das condições sócio-econômicas da população; II - Melhorar a qualidade do ensino público e aumentar o número de vagas; IV - Ampliar programas e ações de saúde nas áreas de atenção básica, assistência hospitalar e ambulatorial, vigilância sanitária e epidemiológica; V - Implementar programas sociais diretamente, em parceria com outros governos ou com organizações da sociedade civil; VI - Preservar o meio ambiente. Parágrafo único — Na destinação de recursos relativos a programas sociais, será conferida prioridade às áreas de maior carência e menor Índice de Desenvolvimento Humano. CAPÍTULO II ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Seção I Das Definições e Classificações Orçamentárias Art. 4º - Além das definições, termos e conceitos estabelecidos na Lei Complementar Nº 101, de 04.05.2000, na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64 e atualizações posteriores, para os efeitos desta lei entende-se por: LDO 2003 >50 Pág: 2 LAGOA Prefeitura Municipal ss SaTOsS E) Lagoa dos Gatos - PE SS I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IH - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; HI - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sobre a forma de bens e serviços; V - função, o maior nível de agregação das diversas áreas da despesa que competem ao setor público; VI - subfunção, a partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público. $ 1º - Na elaboração da proposta orçamentária considerar-se-á a classificação funcional programática estabelecida pela Portaria Nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão. 8 2º - A receita será classificada na conformidade do Anexo 1 e demais disposições da Portaria Interministerial nº 163, de 04.05.2001, publicada no Diário Oficial da União, edição de 07.05.2001. 8 3º - A despesa será classificada quanto à sua natureza, nos termos da Portaria Interministerial nº 163/2001, por: I - categorias econômicas; H -grupos de despesa; II - elemento de despesa. 8 4º - A classificação estabelecida no 8 3º deste artigo será complementada pela informação gerencial denominada "modalidade de aplicação", da forma estabelecida no Anexo II da Portaria Interministerial nº 163/2001. 8 5º - A classificação institucional identificará as unidades orçamentárias agrupadas em seus respectivos órgãos, entendidos estes como sendo o maior nível da classificação. Seção II Organização dos Orçamentos Art. 5º - Os orçamentos, fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Município e discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, com suas respectivas dotações, a modalidade de LAGOA Prefeitura Municipal “ss: SaTOS Lagoa dos Gatos - PE sase UNIDOS PARA O PROGRESSO aplicação, fontes de recursos e grupos de despesas conforme discriminação abaixo: I - pessoal e encargos: 1; Il -juros e encargos da dívida: 2; HI -outras despesas correntes: 3; IV investimento: 4; V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição de empresas: 5: VI -amortização de dívida: 6. 8 1º - A Reserva de Contingência, prevista no inciso II do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 2000, será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza de despesa. 8 2º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir Os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 8 3º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos subtítulos com indicação das metas a serem alcançadas. Art. 6º - Na elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercício de 2003 será assegurado o equilíbrio entre receitas e despesas, consoante disposições da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, vedada à consignação de crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Seção III Projeto de Lei Orçamentária Art. 7º - O Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2.003 será elaborado de forma compatível com as disposições da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, da Lei Federal nº 4.320/64, do $ 1º, inciso III do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco e disposições desta Lei, compreende o orçamento fiscal e da seguridade social e será constituído de: I -Texto da lei; Il - Anexos da Lei 4.320 e para atender outras disposições legais, abaixo discriminados: a) Quadro discriminativo da legislação da receita; b) Demonstrativo do efeito sobre receitas e despesas decorrentes de: anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira e tributária; c) Tabela explicativa da evolução da receita arrecadada nos exercícios de 2000 e 2001, bem como a estimativa para 2002; LDO 2003 >50 Pág: 4 Í / ) LAGOA Prefeitura Municipal ss: SaTos Be Lagoa dos Gatos - PE ES UNIDOS PARA dJTabela explicativa da evolução da despesa realizada nos exercícios de 2000 e 2001 e fixada para 2002; e) Demonstrativo consolidado da receita resultante de impostos e da: despesa consignada para manutenção e desenvolvimento do ensino no exercício de 2003, bem como o percentual orçado para aplicação no referido exercício, consoante art. 212 da Constituição Federal; f) Demonstrativo consolidado do percentual das receitas indicadas no art. 77 do ADCT da Constituição Federal e das despesas fixadas na proposta orçamentária para 2003 destinadas às ações e serviços de saúde; 9) Demonstrativos dos recursos destinados ao atendimento e desenvolvimento de programas e ações de assistência à criança e ao adolescente, consoante art. 227 da Constituição do Estado de Pernambuco; h) Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, anexo 1 da Lei 4.320; i) Receitas segundo as categorias econômicas, anexo 2 da Lei 4.320; j) Receita consolidada por categorias econômicas, anexo 2 Lei 4.320; |) Natureza da despesa por categoria econômica, por unidade orçamentária, anexo 2 da Lei nº 4.320; m) Natureza da despesa consolidada por categoria econômica, anexo 2 da Lei 4.320; n) Demonstrativo da despesa por programa de trabalho, projeto, atividade e operação especial, por unidade orçamentária, anexo 6 da Lei 4.320; 0) Demonstrativo dos programas de trabalho, indicando funções, subfunções, projetos e atividades, anexo 7 da Lei 4.320; p) Demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas conforme o vínculo, anexo 8 da Lei 4.320; q) Demonstrativo da despesa por órgãos e funções, anexo 9 da Lei 4.320. HI - Mensagem contendo: a) Análise da conjuntura econômica enfocando os aspectos que influenciem o desempenho da economia do Município; b) Resumo da política econômica e social do Governo Municipal; c) Justificativa da estimativa e da fixação de receitas e despesas. 8 1º - Não poderão ser incluídos na Lei orçamentária projetos novos com recursos provenientes da anulação de projetos em andamento. 8 2º - Serão consignadas atividades distintas para despesas com pessoal de magistério e outras despesas de pessoal do ensino fundamental. 8 3º - O software de contabilidade que processará e registrará a execução orçamentária deverá: I - processar a contabilidade da Prefeitura em partidas dobradas nos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e compensado; LDO 2003 >50 Pág: 5 / É / Prefeitura Municipal Lagoa dos Gatos - PE UNIDOS PARA O PROGRESSO IH - possuir centro de custos que identifique os gastos para propiciar avaliação de resultados; HI - atender a Lei 4.320/64, incluídas as disposições regulamentares e atualizações posteriores. 8 4º - No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas em moeda nacional, segundo os preços vigentes em junho de 2.002. 8 5º - Na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício, as perspectivas para a arrecadação no exercício de 2003 e as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 8 6º - As despesas e as receitas do orçamento anual serão apresentadas de forma sintética e agregada, evidenciando o “déficit” ou “superávit” corrente. 8 7º — A dotação destinada a reserva de contingência não poderá ser inferior a 1% (um por cento) da receita corrente líquida. 8 8º - Serão incluídas dotações destinadas à contrapartida de projetos a serem executados com recursos oriundos de transferências voluntárias do Estado e da União. Art.8º - No texto da lei orçamentária para o exercício de 2.003 constará autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da receita prevista. Art. 9º - A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitadas as disposições do art. 166, 8 3º da Constituição Federal, devendo o orçamento ser devolvido a sanção do Poder Executivo devidamente consolidado, na forma da Lei. Seção IV Das Alterações Art. 10 - O Prefeito do Município poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações no projeto de lei do orçamento anual ou no plano plurianual, enquanto não iniciada a votação na Comissão específica. Parágrafo único — Poderá constar da proposta orçamentária dotações para programas, projetos e atividades constantes de projeto de lei de alteração do plano plurianual em tramitação na Câmara de Vereadores. Art. 11 - As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento da despesa. LDO 2003 >50 Pág: 6 / / / LAGOA Prefeitura Municipal “ss: SATOS Lagoa dos Gatos - PE ES UNIDOS PARA O PROGRESSO CAPÍTULO III DAS RECEITAS Seção Única Da Receita Municipal Art. 12 - A execução da receita obedecerá às disposições dos artigos 11 a 14 e demais disposições da Lei Complementar nº 101/2000. 81º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2.003, observadas as disposições do art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000, para efeito de previsão de receita, deverão ser considerados os seguintes fatores: I - efeitos decorrentes de alterações na legislação; H - variações de índices de preços; III- crescimento econômico; IV- evolução da receita nos últimos três anos, 8 2º - A reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será permitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal, nos termos do $ 1º, do art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 13 - A concessão de incentivo ou benefício fiscal de natureza tributária da qual ocorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro. CAPÍTULO IV DAS DESPESAS PÚBLICAS Seção I Despesas com Pessoal Art. 14 - Os gastos com pessoal obedecerão às normas e limites estabelecidos nos art. 18 a 23 e demais disposições da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 15 - O Poder Executivo publicará, até 30 (trinta) dias depois do encerramento de cada mês demonstrativo da execução orçamentária do mês, explicitando de forma individualizada Os valores de cada item considerado para efeito do cálculo das receitas correntes líquidas e das despesas totais de pessoal, evidenciando o percentual das receitas comprometidas com pessoal e observada a regulamentação pertinente. LDO 2003 >50 Pág: 7 LAGOA Prefeitura Municipal e GATOS Lagoa dos Gatos - PE Era UNIDOS PARA O PROGRESSO Art. 17 - Poderá haver expansão das ações do Governo Municipal que implique em aumento de despesas com pessoal, desde que respeitados os limites legais. Art. 18 - O Município poderá incluir na proposta orçamentária dotação destinada ao custeio de despesas com programa de demissão voluntária de servidores. Art. 19 - Para fins de atendimento do disposto no inciso II do 8 1º do art. 169 da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, funções, alterações na estrutura de carreira, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, observadas as disposições contidas na Lei Complementar nº 101 de 2000. Art. 20 - Para atendimento das disposições do art. 7º da Lei Federal nº 9.424, de 24.12.96, bem como para pagar o salário mínimo definido no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial aos profissionais de magistério e aos servidores municipais. Art. 21 - Deverá ser consignada dotação orçamentária específica para o custeio das despesas com pessoal de magistério com recursos do FUNDEF, devendo ser aberta conta específica, para movimentação dos 60% (sessenta) por cento das transferências feitas à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. Parágrafo único - O Poder Executivo emitirá balancetes financeiros mensais dos recursos do FUNDEF, de modo a evidenciar receitas, despesas e saldos. Seção II Repasse de Recursos ao Poder Legislativo Art. 22 - Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão feitos pela Prefeitura até O dia vinte de cada mês, através de suprimento de fundos, nos termos art. 29-A da Constituição Federal, devendo o controle interno da Câmara Municipal encaminhar os balancetes orçamentários ao Poder Executivo, até o quinto dia útil do mês subsequente, para efeito de processamento consolidado e cumprimento das disposições do art. 74 da Constituição Federal. Art. 23 - Quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual, para 2003, o Poder Executivo Municipal assegurará Dotação Orçamentária suficiente destinada ao custeio de despesas com pagamento de Reposição Salarial dos Agentes políticos, dos Servidores, Cargos Comissionados e Assessores Parlamentares, do Poder Legislativo, bem como para garantir a implantação a partir de janeiro de 2003 da diferença decorrente da conversão incorreta do CRUZEIRO REAL para a URV (Unidade Real de Valor), objetivando garantir o cumprimento da Medida Provisória nº 434/94. LDO 2003 >50 Pag: 8 | LAGOA Prefeitura Municipal ss Lagoa dos Gatos - PE ES& UNIDOS PARA O PROGRESSO Seção III Geração de Despesas com Ações e Serviços de Outros Governos Art. 24 - O Município poderá celebrar convênio com órgãos e entidades do Estado ou da União para cooperação técnica e financeira, na forma da Lei, bem como incluir dotações específicas para custeio de despesas resultantes destes convênios no orçamento de 2003. Parágrafo único —- Os convênios, contratos, acordos ou ajustes firmados com outras esferas de governo, dentre outros, destinar-se-ão a desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, bem como infra-estrutura, saneamento básico, combate aos efeitos de alterações climáticas, preservação do meio ambiente, promoção de atividades geradoras de empregos no âmbito do Município e de atividades ou serviços cujas despesas são próprias de outros governos. Seção IV Repasses a Instituições Privadas. Art. 25 - Poderá ser incluída na proposta orçamentária para 2.003, bem como em suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários a instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao Município, a título de subvenções sociais e sua concessão dependerá: I — de que as entidades sejam de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde ou educação e estejam registradas no Conselho nacional de Assistência Social — CNAS; I - de lei específica, autorizativa da subvenção; II - da prestação de contas de recursos recebidos no exercício anterior, que deverá ser encaminhada, pela entidade beneficiária, até o último dia útil do mês de janeiro do exercício subsequente, ao setor financeiro da Prefeitura, na conformidade do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98 e das disposições da Resolução T.C. Nº 05/93 de 17.03.93, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; IV - da comprovação, por parte da instituição, do seu regular funcionamento, mediante atestado firmado por autoridade competente; V - da apresentação dos respectivos documentos de constituição da entidade, até 31 de julho de 2.002; VI - da comprovação que a instituição está em situação regular perante o INSS e o FGTS, conforme artigo 195, 8 3º, da Constituição Federal e perante a Fazenda Municipal, nos termos do Código Tributário do Município; VII - de não se encontrar em situação de inadimplência no que se refere a Prestação de Contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de governo. LDO 2003 >50 Pág: 9 LAGOA Prefeitura Municipal ss GATOS Lagoa dos Gatos - PE posa UNIDOS PARA O PROGRESSO $ 1º - Integrará o convênio, que formalizará a subvenção, plano de aplicação, consoante disposições do art. 116 e 8 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores. $ 2º - Não constarão na proposta orçamentária para o exercício de 2003, dotações para as entidades que não atenderem ao disposto nos incisos 1, HI, IV e V do presente artigo. 8 3º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização com a finalidade de se verificar O cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Seção V Participação em Consórcio de Municípios, Parcerias e Convênios Art. 26 — Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos de parceira e outros instrumentos legais aplicáveis para formalização de participação em consórcios com outros municípios, diretamente ou por meio de associações ou organizações da sociedade civil. Parágrafo único — Poderão ser consignadas dotações no orçamento do Município, destinadas à participação referenciada no caput, inclusive auxílios, bem como para execução de programas, projetos e atividades vinculadas as parcerias. Art. 27 — Poderão ser firmados termos de parcerias com organizações da sociedade civil de interesse público, para realização de programas, nos termos da legislação aplicável. Seção VI Das Doações e dos Programas Assistenciais e Culturais Art. 28 - Constará do orçamento de 2003 dotações destinadas a doações, implantação e manutenção de programas assistenciais e culturais, ficando a concessão subordinada as regras e critérios estabelecidos em lei específica. Parágrafo único - Também fica autorizada a inclusão no orçamento de dotações destinadas ao patrocínio e a realização de festividades cívicas, folclóricas, festa do padroeiro e outras manifestações culturais. Seção VII Dos Créditos Adicionais Art. 29 - Os créditos especiais e suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo, permitida a transposição de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. LDO 2003 >50 Pág: 10 / (A A Prefeitura Municipal ss Lagoa dos Gatos - PE UNIDOS PARA O PROGRESSO 8 1º - Consideram-se recursos orçamentários para efeito de abertura de créditos especiais e suplementares, autorizados na forma do caput deste artigo, desde que não comprometidos, os seguintes: I - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Il - provenientes de excesso de arrecadação; HI - resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV - produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las; V - proveniente de transferências à conta de fundos, para aplicação em despesas a cargo do próprio fundo; VI - transferências voluntárias resultantes de convênios, ajustes e outros instrumentos para realização de obras ou ações específicas. 8 2º - As solicitações ao Poder Legislativo de autorizações para abertura de créditos adicionais conterão, no que couber, as informações e os demonstrativos exigidos para a mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária. & 3º - As propostas de modificações ao projeto de lei orçamentária, bem como os projetos de créditos adicionais, serão apresentadas com a forma e o nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento. 8 4º - Os Créditos Adicionais Especiais autorizados nos últimos 4 (quatro) meses do exercício, poderão ser reabertos até o limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício seguinte, consoante 8 2º do art. 167 da Constituição Federal. 8 5º - Na hipótese de haver sido autorizado crédito especial na forma do & 4º deste artigo, até 31 de janeiro de 2003 serão indicados e totalizados com os valores orçamentários para cada órgão e suas unidades em nível de menor categoria de programação possível, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2.002. 8 6º - Havendo necessidade de suplementação de dotações da Câmara Municipal, esta solicitará por ofício ao Poder Executivo, que terá o prazo máximo de dez dias para abrir o crédito por meio de Decreto e comunicar ao Poder Legislativo. Art. 30 - O Poder Executivo, através da Secretaria competente, deverá atender, no prazo de sete dias úteis, contados da data do recebimento, às solicitações de informações relativas às categorias de programação explicitadas no projeto de lei que solicitar créditos adicionais, fornecendo dados, quantitativos e qualitativos que justifiquem os valores orçados e evidenciem a ação do governo e suas metas a serem atingidas. LDO 2003 >50 Pág: 11 LAGOA Prefeitura Municipal “ss: SAaTOS Lagoa dos Gatos - PE dates UNIDOS PARA O PROGRESSO Art. 31 — Para cumprimento do disposto nos artigos 195 e 212 do Texto Constitucional e artigos 60 e 77 do ADCT da Constituição Federal, bem como quanto ao disposto no art. 7º da Lei Federal nº 9.424/96, poderá haver compensação entre os orçamentos fiscal e da seguridade social, por meio de créditos adicionais com recursos de anulação de dotações orçamentárias. Art. 32 - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias constantes no orçamento para o exercício de 2.003, em favor de órgãos extintos por lei específica no decorrer do exercício. Seção VIII Da Geração e do Contingenciamento de Despesa Art. 33 - A geração de despesa nova fica condicionada a publicação da estimativa do impacto orçamentário-financeiro para atendimento das disposições dos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000. 8 1º - a publicação de que trata o caput obedecerá a forma estabelecida na da alínea "b", do inciso “IT”, do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco. 8 2º - Excetua-se da exigência do caput as despesas consideradas irrelevantes, na forma do $ 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000. 3º - Para os fins do $ 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas que não excedam Os limites estabelecidos nos inciso I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, atualizada pelas leis nº 8.883, de 08.06.94, nº 9.648 de 27.05.98 e nº 9.854, de 27.10.99. Art.34 — Constará da proposta orçamentária para 2003, orçamento para Fundo de Previdência Municipal que tenha sido instituído por lei específica. Art. 35 - Se verificado no final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas estabelecidas, os Poderes, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, determinarão a limitação de empenho e movimentação financeira, em percentuais proporcionais às necessidades, conforme justificativa constante do ato específico. 8 1º - A limitação do empenho ou de despesa deverá ser equivalente ao da diferença entre a receita arrecadada ea prevista no bimestre. 8 2º - As despesas com pessoal e encargos, bem como para o pagamento do principal e encargos da dívida pública não serão objetos de limitação. LDO 2003 >50 Pág. 12 Prefeitura Municipal Lagoa dos Gatos - PE Fats Art. 36 - Até trinta dias após a publicação dos orçamentos o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso e as metas bimensais de arrecadação. Parágrafo único - Ocorrendo frustração das metas bimensais de arrecadação, ou seja, receita arrecada até o bimestre inferior à previsão, aplica-se à norma do art. 34 desta Lei. CAPÍTULO V DAS VEDAÇÕES Seção Única Disposições Gerais Art. 37 - É vedada a inclusão na lei orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo Município, inclusive pelas entidades que integram os orçamentos, fiscal e da seguridade social, a servidor da administração direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer ou por aquele que estiver eventualmente lotado. Art. 38 - São vedados: I- o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; II - a realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários; HI - a abertura de créditos suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa; IV -a inclusão de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias e créditos adicionais destinados ao pagamento de precatórios. V - a movimentação de recursos em conta única sem a existência de regulamento específico aprovado por lei e sem que o instrumento de contrato firmado entre o Município e instituição financeira disponha sobre a fiel obediência, pelo banco contratado, das normas de controle interno e movimentação estabelecidas no respectivo regulamento; VI- a movimentação de recursos oriundos de convênios em conta que não seja específica; VII - a transferência de recursos de contas vinculadas a fundos, convênios ou despesas para conta única; VHI - a assunção de obrigação, sem dotação orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens ou serviços. Art. 39 - Não se inclui nas vedações a assunção de obrigações decorrentes de parcelamentos de dívidas com o INSS, FGTS e PASEP, bem como LDO 2003 >50 Pág: 13 LAGOA Prefeitura Municipal es: SAaTOS Lagoa dos Gatos - PE E UNIDOS PARA O PROGRESSO junto a concessionárias de água e energia elétrica, obedecida à legislação pertinente. CAPÍTULO VI CONTROLE Seção Única Do Controle Interno Art. 40 — O Município adequará a legislação local, as normas e a estrutura do controle interno para o regular atendimento das exigências legais pertinentes. 8 1º - Até a publicação de lei específica o Município adotará, no que couber, as normas e disposições do Código de Administração Financeira do Estado de Pernambuco, Lei Nº 7,741, de 23.10.78, respeitadas as disposições da legislação federal em vigor, regulamentação nacional e normas resolutivas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. 8 2º - O Poder Executivo poderá consignar dotações para despesas com serviços de consultoria para orientação geral e treinamento de pessoal do controle interno, contabilidade e da Administração para cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000. CAPÍTULO VII DAS DÍVIDAS Seção I Dos Precatórios Art. 41 - Será consignada, no orçamento para o exercício de 2,003, dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias e de precatórios, na forma da legislação pertinente observadas as disposições dos 88 1º e 20 deste artigo. $ 1º - Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1º de julho de 2.002, serão incluídos na proposta orçamentária para O exercício de 2.003, conforme determina O art. 100, 88 1º ao 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 30, de 13.09.2000, inclusive quanto às dotações serem consignadas ao Poder Judiciário. 8 2º - O Sistema de Controle Interno da Prefeitura, registrará e identificará os beneficiários dos precatórios, seguindo a ordem cronológica de suas exigências através dos serviços de contabilidade. Seção II Da Amortização e do Serviço da Dívida Consolidada LDO 2003 >50 Pág: 14 / LAGOA Prefeitura Municipal e: GSaTos eds Lagoa dos Gatos - PE S3s UNIDOS PARA O PROGRESSO Art. 42 - O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da Dívida Fundada Consolidada, inclusive decorrente de assunção de débitos para com órgãos previdenciários, no Setor de Contabilidade, para efeito de acompanhamento. Art. 43 - O resgate das parcelas da dívida, bem como os encargos, obedecerão as disposições da Lei Complementar nº 101/2000, da Resolução nº 40, de 2001 do Senado Federal e do respectivo instrumento de confissão, ajuste ou contrato de parcelamento. Art. 44 - A assunção de obrigações que resultem em dívida fundada deverão ser autorizadas pelo Poder Legislativo. CAPÍTULO VIII DO PLANO PLURIANUAL Seção Única Disposições Gerais Art. 45 - O projeto de lei de revisão do Plano Plurianual, para vigorar de 2003 a 2005, será encaminhado ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro de 2002, observadas as disposições do & 1º do art. 165 da Constituição Federal. Art. 46 - Poderá constar do projeto de lei orçamentária a programação constante de proposta de alterações no Plano Plurianual que tenha sido objeto de projeto de lei específico. CAPITULO IX . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS Seção I Dos Prazos Art. 47 - A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2003 será entregue ao Poder Legislativo até o dia trinta de setembro de 2.002 e devolvida para sanção até trinta de novembro, conforme dispõe o inciso III, do 8 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Ementa Constitucional nº 16/99. Art. 48 - A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício de 2.003, será entregue ao Poder Executivo até 15 de agosto de 2.002 para efeito de compatibilização com as despesas do Município que integrarão a proposta orçamentária referenciada no art. 46. duas LDO 2003 >50 Pág: 15 LAGOA Prefeitura Municipal ss: GATOS Lagoa dos Gatos - PE ES& UNIDOS PARA O PROGRESSO Art. 49 - Caso os autógrafos da lei orçamentária deixem de ser enviados ao Poder Executivo no prazo estipulado no inciso III do $ 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, cabe promulgação. Seção II Alterações na Legislação Tributária Art. 50 - Os projetos de lei relativos a alterações na legislação tributária, para vigorar no exercício de 2.003, deverão ser encaminhados ao Poder Legislativo até outubro de 2.002. Seção III Das Disposições Gerais Art. 51 - A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do Município por meio de audiências públicas e oferecendo sugestões: I -ao Poder executivo, até 30 (trinta) de junho de 2002, junto à Secretaria de Finanças; IH - ao Poder Legislativo, na comissão técnica, durante o período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e regimentais da Câmara. Art. 52 - As emendas ao projeto do orçamento indicarão, obrigatoriamente, a fonte de recursos e atenderão as demais exigências legais. Parágrafo único — Não serão admitidas propostas de emendas ao projeto de lei para o orçamento de 2003 sem indicação da fonte de receita respectiva. Seção IV Da Prestação de Contas Art. 53 - A prestação de contas anual do Município incluirá análise da situação econômica, financeira e social e será formalizada na forma e nos detalhes apresentados na lei orçamentária anual e incluirá os demonstrativos e balanços previstos na legislação federal e nas Resoluções específicas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Art. 54 - A prestação de contas do exercício anterior será elaborada e entregue ao Poder Legislativo até dez de abril do exercício de 2003, para que seja enviada até trinta de abril ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, para efeito de parecer prévio. LDO 2003 >50 Pág: 16 LAGOA Prefeitura Municipal ss. Lagoa dos Gatos - PE sad UNIDOS PARA O PROGRESSO Art. 55 - Até trinta de abril de 2003 o Poder Executivo encaminhará a União Federal, por meio eletrônico, os dados consolidados da prestação de contas do exercício anterior, consoante regulamento em vigor. Art. 56 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 57 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 06 de setembro de 2002. O hrilididra (da Sed — - Prefeito - Pág: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS Estado de Pernambuco LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2003 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E AÇÕES Meta Programa: Manutenção das Atividades Gerais da Administração Municipal Objetivo: ad o regular funcionamento das atividades administrativas do Município e os serviços postos à 1 Co TF disposição da população o o o . Programa: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes diversos. o o Objetivo: Reequipar a Administração Municipal Ê o “Programa: Aquisição de E de informática e e o . o O Objetivo: Informatizar os órgãos e unidades administrativas ê Programa: Contratação de consultorias e assessorias técnicas especializadas o o o o Modernizar a administração Municipal para eficientizar controles, rotinas, métodos e cumprir as disposições Objetivo: legais pertinentes Programa: Pagamento de Precatórios e Decisões Judiciais 5 Objetivo: Cumprir as disposições constitucionais e as decisões da Justiça Programa: Pagamento de dívidas, inclusive com órgãos previdenciários o o 6 Objetivo: Cumprir as obrigações contratuais, legais e previdenciárias Programa: Divulgação Institucional da Administração 7 Objetivo: Cumprir o & 1º do art. 37 da Constituição Federal e tornar a administração transparente Página 1 de PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS Estado de Pernambuco LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2003 Anexo de Metas e Prioridades ——III]]]]]]]]l[lWw>>————>—— mm PROGRAMAS E AÇÕES Meta Programa: Implementar programas de assistência social geral Objetivo; Assistir a população carente 8 Programa: Implementar Programa de Assistência Integral ao Menor o o o o Objetivo: Assistir ao imenoricarento 9 = implementar Programa de » Assistência FE e ao Adolescente — o É O = Objetivo: Assistir à Criança e ao Adolescente 10 “Programa: “Manutenção « do Conselho Tutelarc da Criança edo Adolescente = o o O = Objetivo: Apoiar as ações do Conselho Tutelar " E ESP Implantação , do Programa de de Combate aos Culicídios o É o = o Objetivo: Combater Mosquitos e Muríçocas te Programa: Implementar Programa de Combate às às Leishmanioses O O . o E Objetivo: Combater as Causas e Vetores da Doença 1º PRgama! Manutenção | é Ampliação d das EE sie do do Programa de Controle d do Aedes Aegypt o o o a Objetivo: Intensificar o combate e o controle contra a Dengue Eros Página 2 d PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS Estado de Pernambuco LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2003 Anexo de Metas e Prioridades 2 ]]]]]DWWw0D>——— > PROGRAMAS E AÇÕES Meta Programa: Manutenção € e Ampliação das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças Objetivo: Atuar na prevenção e no controle das doenças endêmicas e epidemiológicas 15 Programa: Manutenção é Ampliação do Programa de Saúde da Família no — o o Objetivo: Desenvolver as ações do PSF no Município 1 E “Programa: Manutenção e » Ampliação d do Programa do; Agentes Comunitários de de » Saúde = E o Objetivo: Intensificar as ações básicas e preventivas de saúde ne “Programa: Manutenção do Programa de Combate às Garências Nutricionais o E O Objetivo: Controlo E Desnutrição eâà Mortalidade Infantil 18 a Programa Manutenção e Ampliação das Atividades de Atenção Básica à Saúde da População . Co Objetivo: Intensificar ações básicas e preventivas de Saúdo | com recursos do PAB 19 Programa: implantar “Ações de Atenção Especializada o o o E Ê Objetivo: Implantar, a medida do possível, ações especializadas de saúde es “Programa: Manutenção de Ações acargo da Rede Complementardo saido Objetivo: Atuar com a rede conveniada do SUS nas ações complementares de Saude Página 3 de PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS Estado de Pernambuco LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2003 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E AÇÕES Meta Programa: Manutenção do Programa Farmácia Básica | o o Objetivo: Manutenção da oferta de insumos para a Farmácia Básica 22 ” Programa: Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde Objetivo: Ampliação e Recuperação da rede física de Saúde Ea E Manutenção dos Serviços Hospitalares do Município Objetivo: Propiciar à população acesso amplo aos serviços hospitalares 24 “Programa: Implantação de Casa de Apoio aos pacientes em Tratamento Fora do Domicílio O o Objetivo: Dar apoio aos pacientes do Município deslocados para a Capital 2 Erograma: informatização do Sistema Municipal de Saúde o . Eficientizar o atendimento 28 ar Objetivo: Aparelhar e reequipar o Sistema Municipal de Saúde Programa: Manutenção & ampliação dai ECdsaNoladas para niodncaçÃo infantil o = Objetivo: Cumprir as disposições da Lei Federal n.º 9.394, de 20/12/1966 Página 4 de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS Estado de Pernambuco LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2003 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E AÇÕES Meta a e e e ee e e e ee cem e rn cen ceara e cre Programa: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Objetivo: Cumprir o art. 212 da Constituição Federal e a Lei n.º 9.424/96 29 Programaimplementar Programa de Transporte Escolar Objetivo: Oferecer transporte gratuito aos estudantes 30 Programas Construção, Afora e Ampliação de Unidades Escolares E O o Objetivo: Ampliar a rede física do ensino regular a Programa: Implementar o Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos O o o Objetivo: Erradicar o analfabetismo 32 Objetivo: Manter a criança na escola e erradicar o trabalho infantil 38 Programa: Implementar Programa de Renda Minima CC o O Objetivo: Erradicar o trabalho infantil 3a Programa: implementar Programa de Erradicação do Trabalho infantil a Objetivo: Assistir às famílias para erradicar o trabalho inantil Página 5 de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS Estado de Pernambuco LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2003 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E AÇÕES Meta e e e e ea eee er a Programa: Elaboração de Cálculos Atuariais e estudos relativos a Fundo de Previdência Objetivo: Viabilização de Instituto de Previdência ou de permanência no RGPS 3 Objetivo: Difundir arte, cultura e tradições ” Objetivo: Reduzir a evasão escolar e evitar a desnutrição dos alunos 3 E Programa: Implementação e SS de ota -strtura nba E o o o Objetivo: Oferecer infra-estrutura urbana adequada às necessidades da população 3 Objetivo: Prestar serviços públicos de boa qualidade Objetivo: Pavimentar e conservar as vias públicas há Objetivo: Melhorar as condições das estradas e facilitar o fluxo de trânsito e escoamento da produção rural Página 6 de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS Estado de Pernambuco LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2003 Anexo de Metas e Prioridades —2DDwDwDwDwDw DD PROGRAMAS E AÇÕES Meta O Programa: Implantação de programa de apoio aos educandos o o . Objetivo: Assistência aos educandos de todos os níveis “3 Objetivo: Incentivar o turismo no Município “4 o Programa mpi do Programa de Habitação Popular E E o E E E o Objetivo: Oferecer moradias a população de baixa renda 48 E Programar Implementar Programa de Saneamento Básico O o o Objetivo: Melhorar as condições sanitárias da população “e Objetivo: Proteger o meio ambiente “ Objetivo: Melhorar o abastecimento d'água e minimizar efeitos de secas “8 Programa: Implantação de programa de abastecimento dágua amsigencii o aa Objetivo: Atender a população que não tem abastecimento d'água regular PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS Estado de Pernambuco LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2003 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E AÇÕES Meta a eae e ee aerea gear Programa: Construção, Reforma e Ampliação de Açougues, Mercados e Matadouros 50 Objetivo: Abastecer regularmente a população e melhorar a estrutura física existente o Programa: Promover o Desenvolvimento Rural o o . Fo 51 Objetivo: Apoiar as ações relacionadas com agricultura, pecuária, defesa sanitária e extensão rural Programa: Implantação de Projetos de Eletrificação Rural no 52 Objetivo: Melhorar as condições sócio-econômicas da população rural Programa: Ampliação do Sistema de Iluminação Urbana E 53 Objetivo: Melhorar a segurança da população urbana e promover o bem estar público 54 Programa: Construção, Reforma e Recuperação de quadras, campos e instalações destinadas a Prática de Esportes. Objetivo: Oferecer esporte e lazer à população Programa: Assistência aos flagelados de seca, fome e miséria 56 Objetivo: Oferecer agasalhos, abrigo e alimentação aos necessitados PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS Estado de Pernambuco LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2003 Anexo de Metas e Prioridades 2 WWwW————[—]W—Nll-JlJ[WDWwWDWDw[W>—Ww>—Dw— PROGRAMAS E AÇÕES Meta a e ea e e re ee e re e er eme e e e e cem Programa: Apoiar ações dos Governos Federal e Estadual para execução de Serviços essenciais no Município 57 Objetivo: Melãorar o os serviços públicos postos à disposição « da população Programa: Firmar convênios com outros entes federados p para rea ação de de ações es e serviços nas áreas de Justiça e no Segurança Pública 58 Objetivo: Oferecer apoio! a outros governos para melhorar os serviços de Justiça e Segurança Programa: Aquisição de máquinas, veículos e equipamentos diversos para obras e serviços públicos essenciais 59 Objetivo: Reequipar os órgãos e unidades que prestam serviços e executam obras públicas Programa: Realizar programas, ações e projetos de desenvolvimento. e de interesse público, por meio de consórcios com Municípios da Região e outros entes federados 60 Objetivo: Induzir o desenvolvimento integrado e a melhoria das condições sócio-econômicas da população Programa: Dinheiro direto n na Escola — PDDE Objetivo: Descentralizar a gestão financeira de recursos para agilizar as ações educacionais e reduzir os custos das 8 ú unidades executoras do PDDE | Programa: Construção, reforma elou ampliação de Cemitério 62 Objetivo: Dotar o Miinieipio de cemitério apropriado às necessidades da a população Programa: Construção, reforma elou ampliação « de Creches e Pré-l Escolas 63 Objetivo: Assistir a criança carente e oferecer educação infantil Página 9 de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS Estado de Pernambuco LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2003 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E AÇÕES z Meta Programa: Implantação e Conservação de Serviços de Utilidade Pública 64 Objetivo: Melhoramento em serviços de utilidades públicas em Cemitérios, Praças, Jardins e outras Programa: Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar o o 65 Objetivo: Melhoria e redução de custos com transporte do Alunado do Ensino Fundamental Programa: Construção, Ampliação, Reforma e Manutenção de Prédios Públicos Municipais o Objetivo: Ampliar e melhorar a rede física dos Prédios Públicos em geral 86 Programa o Objetivo: Melhoria na qualidade de Saúde com prevenção de doenças 87 658 Programa: Implantação de Programas e Ações especializadas na área de Educação o 69 Objetivo: Implantar ações e programas específicos à Educação Municipal, com abertura de vários programas novos Programa: Manutenção dos Programas e Ações especializados na Educação 70 Objetivo: Atuar nas ações complementares de Educação i ] Página 10 de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS Estado de Pernambuco LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2003 Anexo de Metas e Prioridades Dn PROGRAMAS E AÇÕES Meta Ce a rr e marea Programa: Programa PRONAF Objetivo: Implantação de Infra Estrutura e serviços de apoio à agricultura familiar E Programa: Programa INCRA Objetivo: Implantação de Infra Estrutura e Serviços em Assentamentos e áreas destinadas à Reforma Agrária Objetivo: Viabilização das atividades de interesse e utilidade pública em geral 73 Programa: Projeto, Programa, Metas objetivando implantação de Infra Estrutura e Serviços o Objetivo: Visando melhorias do IDH “Índice de Desenvolvimento Humano” em nosso Município 74 75 Programa: Implantação, Manutenção, Ampliação e Reforma do Programa de Educação Infantil de O (zero) a 06 (seis) anos 76 Objetivo: Ampliar e melhorar as atividades das crianças de O a 6 anos do nosso Município Programa: Concessões de Salários Famílias, Pensões e pagamentos diversos, inclusive a Inativos od Melhores atendimentos pessoais aos Inativos, Pensionistas e Concessões de Salários Famílias a Todos os Funcionários ; Página 11 de 13 Objetivo: PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS Estado de Pernambuco LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -— 2003 Anexo de Metas e Prioridades SS ta PROGRAMAS E AÇÕES Meta Programa: Manutenção do Programa de Formação do Servidor Público — PASEP 78 Objetivo: Viabilizar o desenvolvimento do PASEP Programa: Implantação, Manutenção, e Reforma do Programa de Assistência ao IDOSO em nosso Município E 79 Objetivo: Assistir ao Idoso do nosso Município Programa: Expansão da área física do Legislativo o o . so Objetivo: Melhorar o atendimento ao público e as ações administrativas do Legislativo. Programa: Construção de prédio para a instalação da Biblioteca Pública = . 81 Objetivo: Difundir a cultura no Município. Programa: Construção de Centro Comunitário de Múltiplo Uso . E = o o 82 Objetivo: Atender crianças, idosos, deficientes e outros munícipes expostos a riscos sociais Programa: Portal do Alvorada E o . o 83 Objetivo: Integrar programas de saúde, educação e outros. Programa: Construção de Centro Comunitário de Múltiplo Uso 84 Objetivo: Atender crianças, idosos, deficientes e outros munícipes expostos a riscos sociais Página 12 de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS Estado de Pernambuco LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2003 Anexo de Metas e Prioridades 1 DD>>—>—>—>—>—>——>>>>>>——>———— PROGRAMAS E AÇÕES Meta Programa: Construção e/ou recuperação de Praças, parques e jardins o Objetivo: Oferecer estrutura para O lazer público as “Programa: Construção, reforma e/ou ampliação de Cemitério o o Objetivo: Dotar o Município de cemitério apropriado às necessidades da população ea * Programa: Despoluição da Lagoa Maracajá o E O a 8 Objetivo: Preservar e despoluir espaço de lazer e promoção turística da cidade. id Ê Programa: Construção e/ou restauração de abrigos de passageiros . . o Objetivo: Proteger passageiros das adversidades do tempo nos pontos de espera dá Página 13 de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS GATOS Estado de Pernambuco LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -— 2002 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E AÇÕES em Programa: Manutenção das Atividades Gerais da Administração Municipal Objetivo: Permitir o regular funcionamento das atividades administrativas do Município e os serviços postos à 1 o 1 o disposição da população | Programa: "Aquisição de equipamentos e materiais E diversos Objetivo: Reequipar a Administração Municipal Programa: Aquisição de equipamentos de informática e e software Objetivo: Informatizar os órgãos e unidades sé administrativas Programa: Contratação de consultorias e assessorias técnicas especializadas Objetivo: Modernizar a administração Municipal para eficientizar controles, rotinas, métodos e cumprir as disposições 4 jetivo: jegais pertinentes Ê Pagamento de de dívidas, inclusive c com 1 órgãos previ fenciários Objetivo: Cumprir as obrigações contratuais, legais e previdenciárias Programa: Divulgação Institui onal da Administração Objetivo: Cumprira o sr 1º do art. 37 da Constituição. Federal e tornar a administração! transparente / Página 1 de 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS GATOS Estado de Pemambuco LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2002 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E AÇÕES SS Programa: : Implementar pr programas ; de assistência social geral É Objetivo: Assistir a população carente Programa: Implementar Programa de Assi tência cia Integral ao Menor Objetivo: Assisti & ao menor carente ê Progiaina: EE Programa de Assi dência à Da eao Adolescente E o Objetivo: Assistir à Criança e ao Adolescente t ET Manutenção o Consalho Tutóiar di SS TESS CO 4 . Objetivo: Apoiar as ações do Conselho get Programa! Implantação do Programa de Combate aos Culicídios Objetivo: Combater Mosquitos e Muriçocas a Progaai PERES progra de Sa! as E Elenman em E = . Objetivo: Combater as Causas e Vetores da Doença o “Programa: Manutenção e e Ampliação das Ações do Programa de Controle do. Aedes A Aegypti o o . E 14 . objetivo” Intensificar o combate e o ontpio à contra a Dengue Página 2 de 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS GATOS Estado de Pernambuco LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2002 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E AÇÕES Meta Programa: Manutenção e Ampliação das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças 15 Objetivo: Atuar na prevenção € e no controle das doenças endêmicas e epidemiológicas Fipgrama: Manutenção e » Ampliação do Programa de Saúde da Família E 16 “Objetivo: Desenvolver as ações do PSF no o, Municipio Objetivo: lhtensinçar a as F ações básicas e preventivas des saúde “Programa: Manutenção do » Programa de Combate às Carências Nutricionais 18 Objetivo: Controle à Desnutrição eà Mortalidade Infantil Programa: Manutenção: e Ampliação das Atividades de Atenção Básica à Saúde da E População Objetivo: Intensificar ações básicas e preventivas de Saúde com recursos do PAR 19 o programa: Implantar Ações de de e Atenção ão Especializada o Cc o E o — E Objetivo: Implantar, a medida do possível, ações especializadas de saúde ” o Programa: |: Manutenção de Ações a « a cargo da Rede. Complementar r de Saúde o o o au Objetivo: Atuar com a rede conveniada do sus n nas ações Comipjementaros de Saúde Página 3 de 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS GATOS Estado de Pernambuco LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2002 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E AÇÕES . Programa: Manutenção do Programa Farmácia Básica 22 Objetivo: Manutenção « da oferta de insumos para a 7 Farmácia | Básica “Programa: “Construção, “Reforma « e , Ampliação de Unidades de Saúde 23 Objetivo: Ampliação e Recuperação da rede sro de Saúde Programa: - Manutenção dos “Serviços Hospitalares d do o Município 24 ; Propiciar à população acesso amplo aos serviços hospitalares “Programa: mplantação de Casa de Apoio aos pacientes em Tratamento Fora do Domicílio 25 Objetivo: D Dar apoio aos paclêntos € do Municipio deslocados spa é a Capital 26 27 Objetivo: Aparelhar e reequipar o Sistema Municipal de Saúde “Programa: Manutenção e Ampliação das ações voltadas para a educação fan o o 28 Objetivo: Cumprir as disposições da Lei Federal n.º 9.394, de 20/12/1966 + Página 4 de 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS GATOS Estado de Pemambuco LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -— 2002 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E AÇÕES Meta Programa: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Objetivo: Cumprir o art. 212 da Constituição Federal e a Lei n.º 9.424/96 » E Programa: Implementar Programa de Transporte Escolar E o Objetivo: Oferecer transporte gratuito aos estudantes so . Programa: Construção, Reforma é Ampliação de Unidades Escolares = o = Objetivo: Ampliar a rede física do ensino regular id Objetivo: Erradicar o analfabetismo “2 Programa: Implementar o Programa “Bolsa Escola” — o . = Objetivo: Manter a criança na escola e erradicar o trabalho infantil s > Programa: Implementar. Programa de Renda Mínima É E = E o Objetivo: Erradicar o trabalho infantil E Implementar Programa de Erradicação do Trabalho Infantil o o o " Objetivo: Assistir às famílias para erradicar o trabalho inantil ho / Página 5 de 12 PROGRAMAS E AÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS GATOS Estado de Pernambuco LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2002 Anexo de Metas e Prioridades Objetivo: Viabilização de Instituto de Previdência ou de ipermansnicia no RGPS Objetivo: Difundir arte, cultura e tradições Programa: Manutenção do Programa de Alimentação Escolar Objetivo: Reduzir a evasão escolar. e evitar a desnutrição dos alunos Programa: Elaboração de Cálculos Atuariais e estudos relativos a Fundo de Prev dência Programa: : Promoção e apoio dete festividades cívicas, folclóricas, artísticas e e outras manieRiações culturais Programa: Manutenção d dos Serviços F Públicos s Municipais Objetivo: Festa serviços públicos de boa Qualidade. Programa: Construção, Reforma e a Reposição de Calçamento Objetivo: Pavimentar e conservar as vias públicas Programa: Construção, “Ampliação e Recuperação de Estradas Objetivo: | Melhorar as condições das estradas e facilitar o fluxo de trênsito e escoamento da produção | rural 42 Página 6 de 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS GATOS Estado de Pernambuco LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2002 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E AÇÕES Programa: Implantação de programa de apoio aos educandos Objetivo: Assistência aos educandos de todos os níveis 44 Objetivo: Oferecer moradias a população de baixa renda Objetivo: Melhorar as condições sanitárias da população + E Programa: Implantar Programa de Prstonação e Consarvação Ambiental o E — — » o Objetivo: Proteger o meio ambiente Programa: Construção de açudes, barragens, adutoras e outras obras e instalações desti adas ao abastecimento d'água Objetivo: Melhorar o abastecimento d'água e minimizar efeitos de secas Programa: Implantação de programa de abastecimento d'água emergencial 49 Objetivo: Atender a população que não tem abastecimento d'água regular Página 7 de 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS GATOS Estado de Pernambuco LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2002 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E AÇÕES Meta k Programa: Construção, Reforma e Ampliação de Açougues, Mercados e Matadouros E o o o E 50 Objetivo: Abastecer regularmente a população e melhorar a estrutura física existente Erograma; Promover « o Desenvolvimento Rural E o . E o 51 Objetivo: “Apolar as ações 1 relacionadas com agricuitura, pecuária, defesa sanitária e extensão rural Programa: Implantação de Projetos de Eletrifi icação Rural Objetivo: Melhorar as condições sócio-econômicas da população rural 2 Programa: Ampliação d do Sistema de luminação Urbana — CT Cm Objetivo: Melhorar a segurança da população urbana e promover o bem estar Público s o Program Promover e apoiar projetos de industrialização n no o Município o o — Objetivo: Melhorar as atividades econômicas geradoras de emprego s . “ Programa: Construção, o, Reforma e Recuperação de quadras, campos e e instalações js destinadas a Prática de Esportes . E E Objetivo: Oferecer esporte e lazer à população 5 — Programa: Assistência aos flagelados de seca, fome e miséria o o o o s E Objetivo: Oferecer er agasalhos abrigo e alimentação ac aos necessitados Página 8 de 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS GATOS Estado de Pernambuco LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2002 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E AÇÕES Programa p ações dos Governos Federal e Estadual para execução de Serviços essenciais no Município 57 Objetivo: Melhorar os serviços Públicos postos à disposição da População “Programa: Firmaro convênios c como outros entes federados | para realização de: ações e » Serviços nas is áreas de de Justiça e = o Segurança Pública 58 Objetivo: Oferecer ; apoio a outros fovemos| para melhorar os Serviços de Justiça e Segurança veículos e equipamentos diversos para obras e serviços públicos essenciais Programa! Aq sição de máquinas, v 59 Objetivo: Reequipar os úrgãos e unidades que prestam serviços e executam obras públicas Programa: | Realizar p programas, ações e projetos de desenvolvimento « e de interesse Público, po por meio com Municípios da Região e outros entes federados 60 Objetivo: Induzir o O desenvolvimento ihiegrado ea melhoria das Condições S sócio-econômicas da população “Programa: Dinheiro direto na ja Escola — - PDDE = = o o Obi lota: O: unidades axo a gestão financeira de recursos para agilizar as ações educacionais e reduzir os custos das 81 o uni Unidades ecutoras « o, PDDE 62 Objetivo: Dotar o Municipio de Ho cemitério apropriado às necessidades da ja população Programa: Construção de Creche o o o E e” o 63 Objetivo: Assistir a Griança carente e +oforocer educação infantil Página 9 de 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS GATOS Estado de Pernambuco LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2002 Anexo de Metas e Prioridades Programa: Implantação e Conservação de Serviços de Utilidade Pública Objetivo: Melhoramento em serviços de utilidades Públicas em Cemitérios Praças, Jardins e outras sa “Prog ; Aquisição de Veiculos PANO Transporia Escolar Cm — a, Objetivo: Melhoria e redução de custos com frmnsporio: do Alunado do Ensino Fundamental ss . “Programa: Construção | Ampliação, R tora é e Manutenção de Prédios Públicos Mu Municipais O» ne Objetivo: Ampliar e melhorar a rede fisica dos Prédios Públicas) em geral 86 E “ Programa: Implantação de Laboratório | de e Análises Clinicas — — O o Objetivo: Melhoria na qualidade de Saúde com Prevenção de doenças 87 o Programa: Contratação de Serviços Médicos, | Odontológicos e outros Especialaa O e, Objetivo: Ampliar e melhorar a Assistência Médica e Odontológica a toda população s8 — Programa: h Implantação de F Programas « e Ações especia izadas | na a área de Educação CT pa o Objetivo: Implantar ações e e programs específicos à agia Municipal, com abertura de vários programas novos Programa: Manutenção dos Programas e Ações especia izados n na Educação. Objetivo: Atuar nas ações Complementares: de ? Educação Página 10 de 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS GATOS Estado de Pernambuco LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2002 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E AÇÕES 1 ]]]DDD>—————>>>>———————>>> >>> ó Meta Programa: Programa PRONAF Objetivo: Implantação d de Infra Estrutura e serviços de apoio à agrieuttura familiar " E Programa: f Programa INCRA. [DD] 0 0 17 Objetivo: Implantação « de Infra Estrutura e Serviços em n Assentamentos e áreas destinadas à Reforma Agrária — 7» E Progreiarã Desapropriação de Imóveis . Ds o o — Objetivo: Viabilização das atividades de interesse e utilidade pública em geral 73 o “Programa: P Projeto, rogranã, Meias ob objetivando implantação aã infra Estrutura é Serviços o o o Objetivo: Visando melhorias do IDH “Índice de brDosenvalvimento Humano” em nosso Município 74 Ê Programa: Reestruturação ão Administrativa eriação é e mudanças ei em Secretarias e apartamentos] o Objetivo: Ampliar e melhorar as atividades administrativas municipais 75 * Programa: Implantação, Manutenção, Ampliação: e Reforma do Prog de Educação Infantil de 0 (zero) a 06 (s: objetivos Amplior e melhoras as atividades das crianças de oa a 6 anos do nosso Munieipto “Programa: « Concessões de » Salários Famílias, Pensões é e pagamentos diversos, inclusive a Inativos Objetivo: Melhores atendimentos pessoais aos Inativos, Pensionistas e Concessões de Salários Famílias a Todos os n 1 NO: Funcionários Página 11 de 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS GATOS Estado de Pernambuco LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2002 Anexo de Metas e Prioridades 1 ]]]]]]]———>>———————————————>>>>— mm PROGRAMAS E AÇÕES Meta Tl ————— Programa: : Manutenção do Programa de Formação do Servidor Público —- PASEP 78 Objetivo: Viabilizar o Elesenvanvimento do PASEP “ Programa: Implantação, | Manutenção, é e Reforma do Programa de Assistência ao o IDOSO em nosso o Município bjeuvo: Assistir ao Idoso do nosso p Munieo Página 12 de 12