| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2002 |
| Date | 2002-10-29 |
| Ementa | Integra a Cidade de Lagoa dos Gatos ao Consórcio de Municípios do Agreste e Mata Sul de Pernambuco, adequa o Município ao Artigo 241 da CF/88, Artigo 97, § 2º da CF/89, e dá outras providências. |
| native_id | 71 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL jSos LAGOA DOS GATOS - PE eee O PROGRESSO | LEI MUNICIPAL nº 063 /2002 de 29 outubro de 2002| EMENTA: Integra a Cidade de Lagoa dos Gatos ao Consórcio de Municípios do Agreste e Mata Sul de Pernambuco, adequa o Município ao Artigo 241 da CF/88, Artigo 97, & 203 da CE/89, e dá outras providências. O Prefeito Constitucional da Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo Inciso V, do Artigo 56 da LOM /90, e em consonância com o Artigo 241 da CF /88, com a redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19/98 e Artigo 97, 5 2º, da CE/89, com a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual nº 16/99, Faço saber que o soberano Plenário da Câmara Municipal de Vereadores APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Lagoa dos Gatos, ente federativo situado na Zona de Transição do Agreste e Mata Sul, passa a integrar nos termos da presente Lei o Consórcio de Municípios do Agreste e Mata Sul do Estado de Pernambuco - COMAGSUL, com o objetivo de realizar a gestão associada de serviços públicos, integrar e promover o desenvolvimento regional, Parágrafo Único - O COMAGSUL disporá de um grupo gestor composto de 05 (cinco) membros, escolhidos dentre os representantes indicados por cada Município, para um mandato de 02 (dois) anos. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios, Contratos, Ajustes, Termos de Cooperação, Termos de Responsabilidade, Menções e Protocolos de Intenções objetivando a instrumentalização de ações conjuntas intermunicipais, realizadas por dois ou mais Municípios a critério dos consorciados. $1º- A cooperação a ser desenvolvida entre os integrantes do COMAGSUL poderá caracterizar-se de natureza administrativa, financeira, de cooperação técnico- científica, pedagógica, de intercâmbio turístico e cultural , de preservação do meio ambiente, incluindo agricultura, gestão ambiental e política de resíduos sólidos, saúde, manutenção e restauração do patrimônio histórico e, demais ações, eventos, compras e serviços, atividades metas, diretrizes, programas e projetos nas diversas funções de governo. $ 2º - Mediante celebração, os convênios ou instrumentos afins, através dos quais a Administração venha a pactuar com um ou mais Municípios integrantes do COMAGSUL, deverão determinar a transferência total ou parcial de encargos, recursos financeiros, serviços, forma de gerenciamento dos recursos, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços permutados ou transferidos. Av. Sete de Setembro, 44, Centro, Lagoa dos Gatos - PE « CEP: 55.450-000 1 CNPJ: 10.192.854/0001-70 * Fone: 81 3692-1156 *« Fax: 2, 3692-1160 9 PREFEITURA MUNICIPAL joos LAGOA DOS GATOS - PE eee O PROGRESSO Art. 3º - Para a consecução dos objetivos cooperativistas e de integração e desenvolvimento regional, o Prefeito do Município fica autorizado a, em conjunto com o Grupo Gestor, e um ou mais Municípios do COMAGSUL, assinar convênios ou contratos com: I - os demais entes federativos e órgãos da Administração Pública, Autárquica, Fundacional, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, nas esferas federal, estadual e municipal; II - os Serviços Autônomos Federais, a saber: a) SENAI; b) SESI; c) SESC; d) SENAC; e) SENAR e 19) SEBRAE; III - Autarquias Especiais a exemplo dos Conselhos de categorias com profissão reconhecida, e especialmente as Autarquias e Fundações Educacionais, vinculadas ou não as Universidades e os Centros de Formação Tecnológica e Profissionalizantes, nos diversos níveis de governo; IV - Organizações Sociais qualificadas pelos Municípios envolvidos na ação conjunta a ser desenvolvida, e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que tenham como paradigma as Leis Federais nºs 9.637 de 15 de maio de 1998 e 9.790 de 23 de março de 1999, e aprovação de Lei própria municipal. Parágrafo Único — A critério dos seus integrantes, o COMAGSUL poderá adquirir personalidade jurídica, inclusive na condição de OSCIP. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir, por Decreto, normas necessárias que regulamentarão a celebração de Convênios, disciplinando o previsto nesta Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, nas diversas unidades administrativas, constantes da Lei Orçamentária Anual de cada Município integrante do COMAGSUL. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7.º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 29 de outubro de 2002. Lead Uta dra br Sah - Prefeito - Av. Sete de Setembro, 44, Centro, Lagoa dos Gatos - PE * CEP: 55.450-000 2 CNPJ: 10.192.854/0001-70 * Fone: 81 3692-1156 * Fax: 81 3692-1160