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norma nº 63/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2002
Date 2002-10-29
EmentaIntegra a Cidade de Lagoa dos Gatos ao Consórcio de Municípios do Agreste e Mata Sul de Pernambuco, adequa o Município ao Artigo 241 da CF/88, Artigo 97, § 2º da CF/89, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL jSos
LAGOA DOS GATOS - PE eee
O PROGRESSO
| LEI MUNICIPAL nº 063 /2002 de 29 outubro de 2002|
EMENTA: Integra a Cidade de Lagoa dos Gatos ao
Consórcio de Municípios do Agreste e
Mata Sul de Pernambuco, adequa o
Município ao Artigo 241 da CF/88, Artigo
97, & 203 da CE/89, e dá outras
providências.
O Prefeito Constitucional da Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições conferidas pelo Inciso V, do Artigo 56 da LOM /90, e em
consonância com o Artigo 241 da CF /88, com a redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 19/98 e Artigo 97, 5 2º, da CE/89, com a redação dada pela
Emenda Constitucional Estadual nº 16/99,
Faço saber que o soberano Plenário da Câmara Municipal de Vereadores
APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Lagoa dos Gatos, ente federativo situado na Zona de Transição do
Agreste e Mata Sul, passa a integrar nos termos da presente Lei o Consórcio de
Municípios do Agreste e Mata Sul do Estado de Pernambuco - COMAGSUL, com o objetivo
de realizar a gestão associada de serviços públicos, integrar e promover o
desenvolvimento regional,
Parágrafo Único - O COMAGSUL disporá de um grupo gestor composto de
05 (cinco) membros, escolhidos dentre os representantes indicados por cada Município,
para um mandato de 02 (dois) anos.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênios, Contratos, Ajustes, Termos de Cooperação, Termos de Responsabilidade,
Menções e Protocolos de Intenções objetivando a instrumentalização de ações
conjuntas intermunicipais, realizadas por dois ou mais Municípios a critério dos
consorciados.
$1º- A cooperação a ser desenvolvida entre os integrantes do COMAGSUL
poderá caracterizar-se de natureza administrativa, financeira, de cooperação técnico-
científica, pedagógica, de intercâmbio turístico e cultural , de preservação do meio
ambiente, incluindo agricultura, gestão ambiental e política de resíduos sólidos, saúde,
manutenção e restauração do patrimônio histórico e, demais ações, eventos, compras e
serviços, atividades metas, diretrizes, programas e projetos nas diversas funções de
governo.
$ 2º - Mediante celebração, os convênios ou instrumentos afins, através dos
quais a Administração venha a pactuar com um ou mais Municípios integrantes do
COMAGSUL, deverão determinar a transferência total ou parcial de encargos, recursos
financeiros, serviços, forma de gerenciamento dos recursos, pessoal e bens essenciais à
continuidade dos serviços permutados ou transferidos.
Av. Sete de Setembro, 44, Centro, Lagoa dos Gatos - PE « CEP: 55.450-000 1
CNPJ: 10.192.854/0001-70 * Fone: 81 3692-1156 *« Fax: 2, 3692-1160
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PREFEITURA MUNICIPAL joos
LAGOA DOS GATOS - PE eee
O PROGRESSO
Art. 3º - Para a consecução dos objetivos cooperativistas e de integração e
desenvolvimento regional, o Prefeito do Município fica autorizado a, em conjunto com o
Grupo Gestor, e um ou mais Municípios do COMAGSUL, assinar convênios ou contratos
com:
I - os demais entes federativos e órgãos da Administração Pública,
Autárquica, Fundacional, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, nas esferas
federal, estadual e municipal;
II - os Serviços Autônomos Federais, a saber:
a) SENAI;
b) SESI;
c) SESC;
d) SENAC;
e) SENAR e
19) SEBRAE;
III - Autarquias Especiais a exemplo dos Conselhos de categorias com
profissão reconhecida, e especialmente as Autarquias e Fundações Educacionais,
vinculadas ou não as Universidades e os Centros de Formação Tecnológica e
Profissionalizantes, nos diversos níveis de governo;
IV - Organizações Sociais qualificadas pelos Municípios envolvidos na ação
conjunta a ser desenvolvida, e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que
tenham como paradigma as Leis Federais nºs 9.637 de 15 de maio de 1998 e 9.790 de 23
de março de 1999, e aprovação de Lei própria municipal.
Parágrafo Único — A critério dos seus integrantes, o COMAGSUL poderá
adquirir personalidade jurídica, inclusive na condição de OSCIP.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir, por Decreto,
normas necessárias que regulamentarão a celebração de Convênios, disciplinando o
previsto nesta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias, nas diversas unidades administrativas, constantes da Lei Orçamentária Anual de
cada Município integrante do COMAGSUL.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em
29 de outubro de 2002.
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- Prefeito -
Av. Sete de Setembro, 44, Centro, Lagoa dos Gatos - PE * CEP: 55.450-000 2
CNPJ: 10.192.854/0001-70 * Fone: 81 3692-1156 * Fax: 81 3692-1160

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