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norma nº 64/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2002
Date 2002-10-17
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Consórcio com outros Municípios, com a finalidade de disciplinar o tratamento de resíduos sólidos, e dá outras providências.
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LAGOA
Prefeitura Municipal ss.
Lagoa dos Gatos - PE prosa
UNIDOS PARA
o PROGRESSO
LEI MUNICIPAL N.º 064/2002
EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
firmar Consórcio com outros
Municípios, coma a finalidade de
disciplinar o tratamento de resíduos
sólidos, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA LAGOA DOS GATOS, Estado
de Pernambuco, no exercício do Poder emanado do povo, e no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Inciso V do Art. 56 da LOM/90. e em consonância com os
dispositivos capitulados no Artigo 241 da CF/88 e Artigo 97, & 2º, da CE/89,
Faço saber que o soberano Plenário da Câmara Municipal de
Vereadores APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O Município da Lagoa dos Gatos, Estado de
Pernambuco, nos termos do que preceitua o Artigo 97, 5 2º da Constituição do Estado
de Pernambuco, poderá criar, implantar ou integrar consórcio ou associação com
outros Municípios da mesma região com o objetivo de disciplinar a coleta, transporte,
tratamento e disposições finais dos seus residuos sólidos, denominados “lixões”.
Art. 2º - À criação, implantação ou integração a Consórcio de
Municípios destinado a prover a finalidade prevista no Artigo anterior, submete-se ao
disciplinamento instituído pela Lei Estadual nº 12.008, de 1º de junho de 2001.
Art 3º - Fica autoriza o Chefe do Poder executivo Municipal a
assinar instrumento de constituição de consórcio ou associação com outros Municípios e
convênios para gerenciamento dos serviços a serem implementados objetivando os fins
do Artigo 1º desta Lei.
Art 4º - As despesas decorrentes da execução dos serviços e
obras previstos, serão consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lagoa dos Gatos - PE, em
17 de outubro de 2002,
A
dido. da Sufr—
TISTA DA SILVA
- Prefeito -

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