| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2002 |
| Date | 2002-10-17 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Consórcio com outros Municípios, com a finalidade de disciplinar o tratamento de resíduos sólidos, e dá outras providências. |
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LAGOA Prefeitura Municipal ss. Lagoa dos Gatos - PE prosa UNIDOS PARA o PROGRESSO LEI MUNICIPAL N.º 064/2002 EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Consórcio com outros Municípios, coma a finalidade de disciplinar o tratamento de resíduos sólidos, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA LAGOA DOS GATOS, Estado de Pernambuco, no exercício do Poder emanado do povo, e no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Inciso V do Art. 56 da LOM/90. e em consonância com os dispositivos capitulados no Artigo 241 da CF/88 e Artigo 97, & 2º, da CE/89, Faço saber que o soberano Plenário da Câmara Municipal de Vereadores APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O Município da Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, nos termos do que preceitua o Artigo 97, 5 2º da Constituição do Estado de Pernambuco, poderá criar, implantar ou integrar consórcio ou associação com outros Municípios da mesma região com o objetivo de disciplinar a coleta, transporte, tratamento e disposições finais dos seus residuos sólidos, denominados “lixões”. Art. 2º - À criação, implantação ou integração a Consórcio de Municípios destinado a prover a finalidade prevista no Artigo anterior, submete-se ao disciplinamento instituído pela Lei Estadual nº 12.008, de 1º de junho de 2001. Art 3º - Fica autoriza o Chefe do Poder executivo Municipal a assinar instrumento de constituição de consórcio ou associação com outros Municípios e convênios para gerenciamento dos serviços a serem implementados objetivando os fins do Artigo 1º desta Lei. Art 4º - As despesas decorrentes da execução dos serviços e obras previstos, serão consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Lagoa dos Gatos - PE, em 17 de outubro de 2002, A dido. da Sufr— TISTA DA SILVA - Prefeito -