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norma nº 66/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2002
Date 2002-12-30
EmentaEstima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício de 2003.
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AV. Sete de Setembro, 44 Fone: (0**81)3692-1156 | 3692-1160 CNPJ 10.192.85410001-70 CEP 55.450-0
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Lagoa dos Gatos - PE
UNIDOS PARA
O PROGRESSO
LEI MUNICIPAL N.º 066/2002
EMENTA: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do
Município para o exercício de 2003.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA LAGOA DOS GATOS, Estado
de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara de Vereadores da Lagoa dos Gatos
aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Título 1
DA ABRANGÊNCIA
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Lagoa dos Gatos para o exercício de 2003, compreendendo:
I-O orçamento fiscal, referente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta;
Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades e órgãos da Administração direta e indireta, incluídos os fundos mantidos
pelo Poder Público. !
Titulo II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo 1
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - À receita orçamentária total para o exercício de 2003 é
estimada em R$ 11.004.000,00 (onze milhões e quatro mil reais) e desdobrada em:
1 — Orçamento Fiscal: R$ 9.986.000,00 (nove milhões, novecentos
e oitenta e seis mil reais);
II — Orçamento da Seguridade Social: R$ 1.018.000,00 (um milhão
e dezoito mil reais);
Art. 3º - As receitas são estimadas por Categoria Econômica,
segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo 01.
Lagoa dos Gatos-PE
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Lagoa dos Gatos - PE Ss
Art 4º - A Receita estimada no orçamento será arrecadada na
forma da Legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante no Anexo 02.
Capítulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art 5º - A Despesa Orçamentária total, no mesmo valor da
Receita, é fixada em R$ 11.004.000,00 (onze milhões e quatro mil reais) e desdobrada
nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em:
1 — Orçamento Fiscal: R$ 7.821.000,00 (sete milhões oitocentos e
vinte e um mil reais);
II — Orçamento da Seguridade Social: R$ 3.183.000,00 (três
milhões cento e oitenta e três mil reais);
Parágrafo Unico — Do montante das despesas fixadas no inciso II
do caput deste artigo serão custeados R$ 2.165.000,00 (dois milhões cento e sessenta
e cinco mil reais)com recursos do Orçamento Fiscal.
. Capítulo II
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGAO
Art 6º - A Despesa total, fixada por Função, Subfunção,
Projetos, Atividades, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos 06 e 09 desta Lei.
Art. 7º - As categorias econômicas e os grupos de despesa
estão demonstrados de forma individualizada por Órgão no Anexo 02 analítico e
consolidado no Resumo da Natureza da Despesa.
Capítulo IV ]
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO
Art 8º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais
prescrições constitucionais, nos termos da Lei Federal nº 4,320/64 e disposições da Lei
de Diretrizes Orçamentárias, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o
valor correspondente a 40% (quarenta por cento) dos orçamentos, fiscal e da
seguridade social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões
constantes desta Lei mediante a utilização de recursos permitidos no & 1º do art. 43 da
Lei nº 4.320 e disposições da LDO de 2003.
Art. 9º - Serão excluídos da base de cálculo, referida no caput do
artigo 8º, os valores correspondentes à amortização e encargos de divida e às despesas
financeiras com operações de crédito contratada e a contratar.
Art 10º - O limite autorizado no art. 8º não será onerado quando o
crédito se destinar a:
I — atender insuficiência de dotações do Grupo Pessoal e
Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas
consignadas no mesmo grupo;
AV Sete de Setembro. 44 Fone: (0**81)3692-1156 | 3692-1160 CNPJ 10.192.854/10001-70 CEP 55.450-000 Lagoa dos Gatos-PE
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O PROGRESSO
II — atender ao pagamento de despesas decorrentes de
precatórios judiciais, amortizações de juros da divida, mediante utilização de recursos
provenientes de anulação de dotações;
III — atender despesas financeiras com recursos vinculados a
operações de crédito e convênios, observada a destinação prevista no instrumento
respectivo;
IV — atender insuficiências de outras despesas de custeio e de
capital consignadas em Programa de Trabalho das Funções Saúde, Assistência,
Previdência e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas
funções;
V — incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de
dezembro de 2002, do excesso de arrecadação de recursos vinculados a Fundos
Especiais e ao FUNDEF, quando se configurar receita de exercício superior às previsões
de despesas fixadas nesta Lei.
VI — Reserva de Contingência.
Título III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 11º- A utilização de dotações com origem de recursos em
convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.
Art 12º - Fica o Poder executivo autorizado a contratar
operações de crédito por antecipação da receita com a finalidade de manter o
equilibrio orçamentário-financeiro do Municipio, observados os preceitos legais
aplicáveis à matéria, desde que sejam autorizadas pelo Poder Legislativo.
Art 13º - O Chefe do Poder Executivo, no âmbito deste Poder,
poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as
despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, consoante legislação específica.
Art 14º - O Poder Executivo estabelecerá Programação
Financeira, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis
coma as receitas a fim de obter o equilibrio financeiro.
Art 15º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, contando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
+
AV Sata de Setembro 44 Fone: (0**81)3692-1156 | 3692-1160 CNPJ 10.192.85410001-70 CEP 55.450-000 Lagoa dos Gatos-PE
Prefeitura Municipal ss.
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Art. 16º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de 2002.
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- Prefeito --

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