| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2002 |
| Date | 2002-12-30 |
| Ementa | Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício de 2003. |
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AV. Sete de Setembro, 44 Fone: (0**81)3692-1156 | 3692-1160 CNPJ 10.192.85410001-70 CEP 55.450-0 oC ICIitera ivVitimiivwipácii Lagoa dos Gatos - PE UNIDOS PARA O PROGRESSO LEI MUNICIPAL N.º 066/2002 EMENTA: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício de 2003. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA LAGOA DOS GATOS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara de Vereadores da Lagoa dos Gatos aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Título 1 DA ABRANGÊNCIA Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Lagoa dos Gatos para o exercício de 2003, compreendendo: I-O orçamento fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta; Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta, incluídos os fundos mantidos pelo Poder Público. ! Titulo II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo 1 DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - À receita orçamentária total para o exercício de 2003 é estimada em R$ 11.004.000,00 (onze milhões e quatro mil reais) e desdobrada em: 1 — Orçamento Fiscal: R$ 9.986.000,00 (nove milhões, novecentos e oitenta e seis mil reais); II — Orçamento da Seguridade Social: R$ 1.018.000,00 (um milhão e dezoito mil reais); Art. 3º - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo 01. Lagoa dos Gatos-PE rrereitura nunicvipai Lagoa dos Gatos - PE Ss Art 4º - A Receita estimada no orçamento será arrecadada na forma da Legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante no Anexo 02. Capítulo II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art 5º - A Despesa Orçamentária total, no mesmo valor da Receita, é fixada em R$ 11.004.000,00 (onze milhões e quatro mil reais) e desdobrada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em: 1 — Orçamento Fiscal: R$ 7.821.000,00 (sete milhões oitocentos e vinte e um mil reais); II — Orçamento da Seguridade Social: R$ 3.183.000,00 (três milhões cento e oitenta e três mil reais); Parágrafo Unico — Do montante das despesas fixadas no inciso II do caput deste artigo serão custeados R$ 2.165.000,00 (dois milhões cento e sessenta e cinco mil reais)com recursos do Orçamento Fiscal. . Capítulo II DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGAO Art 6º - A Despesa total, fixada por Função, Subfunção, Projetos, Atividades, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos 06 e 09 desta Lei. Art. 7º - As categorias econômicas e os grupos de despesa estão demonstrados de forma individualizada por Órgão no Anexo 02 analítico e consolidado no Resumo da Natureza da Despesa. Capítulo IV ] DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO Art 8º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, nos termos da Lei Federal nº 4,320/64 e disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei mediante a utilização de recursos permitidos no & 1º do art. 43 da Lei nº 4.320 e disposições da LDO de 2003. Art. 9º - Serão excluídos da base de cálculo, referida no caput do artigo 8º, os valores correspondentes à amortização e encargos de divida e às despesas financeiras com operações de crédito contratada e a contratar. Art 10º - O limite autorizado no art. 8º não será onerado quando o crédito se destinar a: I — atender insuficiência de dotações do Grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas no mesmo grupo; AV Sete de Setembro. 44 Fone: (0**81)3692-1156 | 3692-1160 CNPJ 10.192.854/10001-70 CEP 55.450-000 Lagoa dos Gatos-PE rPrereirtura ivnunicipai Lagoa dos Gatos - PE UNIDOS PARA O PROGRESSO II — atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortizações de juros da divida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III — atender despesas financeiras com recursos vinculados a operações de crédito e convênios, observada a destinação prevista no instrumento respectivo; IV — atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programa de Trabalho das Funções Saúde, Assistência, Previdência e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; V — incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2002, do excesso de arrecadação de recursos vinculados a Fundos Especiais e ao FUNDEF, quando se configurar receita de exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei. VI — Reserva de Contingência. Título III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art 11º- A utilização de dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos. Art 12º - Fica o Poder executivo autorizado a contratar operações de crédito por antecipação da receita com a finalidade de manter o equilibrio orçamentário-financeiro do Municipio, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria, desde que sejam autorizadas pelo Poder Legislativo. Art 13º - O Chefe do Poder Executivo, no âmbito deste Poder, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, consoante legislação específica. Art 14º - O Poder Executivo estabelecerá Programação Financeira, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis coma as receitas a fim de obter o equilibrio financeiro. Art 15º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. + AV Sata de Setembro 44 Fone: (0**81)3692-1156 | 3692-1160 CNPJ 10.192.85410001-70 CEP 55.450-000 Lagoa dos Gatos-PE Prefeitura Municipal ss. Lagoa dos Gatos - PE Ss Art. 16º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de 2002. Legais acl [tel DA SIL Ela Sul = - Prefeito --