| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 2024 |
| Date | 2024-05-06 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS/PE, ESTABELECE SUAS DIRETRIZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Jus PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindoumanovahistória LEI MUNICIPAL Nº 369/2024, de 06 de maio de 2024 EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS/PE, ESTABELECE SUAS DIRETRIZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III, do Artigo 67, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores deste Município aprovou e eu sanciono a presente Lei Municipal: Art. 1º A presente Lei, no âmbito do Município de Lagoa dos Gatos/PE, cria o Programa Municipal de Educação Integral, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, cujo objetivo é a concepção, planejamento e a execução de um conjunto de ações inovadoras relativas ao currículo e gestão escolar, direcionadas à melhoria da oferta e qualidade, assegurando a criação e implementação de políticas públicas para a educação integral nas Unidades Escolares em Tempo Integral. (do) Parágrafo único. O Programa Municipal de Educação Integral será implantado e desenvolvido nas unidades escolares da Rede Pública Municipal e expandido a critério do sistema de ensino, observadas as condições de viabilidade e oportunidade. Art. 2º São objetivos específicos do Programa Municipal de Educação Integral: I- Ampliar o tempo de permanência dos estudantes na escola, para uma jornada escolar Integral de, no mínimo, 08 (oito) horas diárias, de | trabalho efetivo em sala de aula; H - Contribuir para o cumprimento das Metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes, metas e si Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: nrefeituralagoadossatosDemail.com — CNPI: 10.197.854/0001-70 Tic dad Siad dai 5.) PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindoumanovahistória estratégias previstas no Plano Estadual de Educação e Plano Nacional de Educação. HI — Garantir um currículo escolar articulado por meio da Base Nacional Comum e sua Parte Diversificada, considerando as diretrizes e parâmetros nacionais e/ou locais, por meio de metodologias, estratégias e práticas educativas inovadoras que devem assegurar o desenvolvimento dos estudantes de modo a oferecer as condições para a construção dos seus Projetos de Vida. IV — Prover a adequação na infraestrutura física necessária para o o) funcionamento das Escolas Municipais em Tempo Integral; V - Prover as Escolas Municipais em Tempo Integral dos equipamentos, mobiliários, materiais didáticos e recursos tecnológicos necessários para a proficiência pedagógica e eficácia da gestão; VI — Garantir jornada de trabalho com dedicação plena de 40 horas 2 semanais diurnas, totalmente realizadas na escola, em 8 (oito) horas diárias, dos professores em exercício da docência, dos gestores escolares, coordenadores pedagógicos, secretários escolares e demais servidores lotados nas unidades de ensino do Programa Municipal de Educação Integral; VI - Planejar e oferecer formação continuada em rede e em serviço para os gestores, coordenadores, professores e demais profissionais [da] vinculados ao Programa Municipal de Educação Integral; VII — Prover as condições para a redução dos índices de evasão escolar e de reprovação e acompanhar a sua evolução no âmbito das Escolas Municipais de Tempo Integral; IX — Elevar os índices sociais de educação que contemplem as políticas de avaliação externa no âmbito municipal, estadual e nacional e de acordo com as metas estabelecidas no Plano de Ação da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. As Escolas Municipais em Tempo Integral incorporarão as inovações pedagógicas e gerenciais do Programa de Escolas de Educação Integral. Art. 3º Para os fins desta lei, são considerados: ti Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.45 Fone: (81) 3697-1156 — E-mail: nrefeituralagoadoseatos(Demail.com — CNPI: 10.197 .854/0001-70 PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindoumanovahistória I —- Escolas Municipais em Tempo Integral: as unidades Escolares com funcionamento em tempo integral, orientadas por conteúdos pedagógicos, métodos didáticos, gestão curricular e administrativa específicas, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, com regulamentação prevista em normas específicas, as quais têm por finalidade, ampliar o tempo de permanência dos estudantes na Instituição de Ensino, garantindo-lhe formação integral; I - Carga horária multidisciplinar: conjunto de horas de natureza pedagógica em atividades com os estudantes exercidas exclusivamente nas Escolas Municipais em Tempo Integral, de forma individual e coletiva, é na integração das áreas de conhecimento da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada específica, conforme o currículo e Plano de Ação estabelecidos em consonância com a Proposta Curricular da Rede; HI - Carga horária de gestão especializada: conjunto de horas em atividade de gestão, suporte e atuação pedagógica, conforme Plano de Ação estabelecido; 3 IV - Plano de ação: instrumento de gestão escolar no âmbito estratégico, de elaboração coletiva, coordenado pelo gestor da Escola Municipal em Tempo Integral, contendo diagnóstico, definição de premissas, objetivos, indicadores e metas a serem alcançadas, estratégias a serem empregadas e avaliação dos resultados, sendo revisado anualmente a partir dos resultados alcançados e pactuados com o (a) Secretário (a) de Educação; V-Programa de ação: documento de gestão no âmbito operacional a ser elaborado pela equipe escolar, com os objetivos, metas e resultados relativos às respectivas áreas de atuação, conforme o Plano de Ação estabelecido; VI — Diretrizes operacionais: instrumento que visa orientar a operacionalização das rotinas escolares e subsidiar a organização das atividades desenvolvidas pela equipe escolar. É documento elaborado pela equipe de implantação do programa no âmbito da Secretaria Municipal de Educação; VII - Projeto de vida: documento elaborado pelo estudante, que expressa metas e define prazos, com vistas à realização das suas perspectivas em relação ao futuro; Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-01 Fone: (81) 3697-1156 — E-mail: nrefeituralasoadoseatos(Demail.com — CNPI: 10.197 .854/0001-70 E õ.p PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindoumanovahistória VIII — Protagonismo: processo no qual o estudante desenvolverá suas potencialidades através de práticas e vivências, apoiados pelos professores, assumindo progressivamente a gestão de seus conhecimentos, da sua aprendizagem e da elaboração do seu Projeto de Vida; IX — Guia de aprendizagem - documento elaborado bimestralmente pelos professores, sob a orientação do coordenador pedagógico, destinado ao planejamento das atividades de docência, de comunicação e acompanhamento pelas famílias e de autorregulação da aprendizagem dos estudantes; O X — Clubes de protagonismo: organizações criadas e gerenciadas pelos estudantes, apoiados pela equipe escolar, destinados a promover as práticas e vivências que apoiarão o processo de desenvolvimento de um conjunto de competências e habilidades relativas à formação do jovem autônomo, solidário e competente, sendo essa uma condição fundamental para a elaboração de um Projeto de Vida; XI - Tutoria: processo pedagógico destinado a propiciar ao estudante o acompanhamento e orientação pelos professores indicados, das suas atividades tanto no âmbito acadêmico quanto pessoal; XIH - Desenvolvimento Integral: a consideração das dimensões social, emocional, cognitiva e cultural dos estudantes, bem como o exercício da cidadania e apoio à construção dos seus Projetos de Vida durante a sua formação na Educação Básica; [a XII - Projeto 'político-pedagógico: documento que define a identidade institucional da unidade, elaborado coletivamente pelos diversos segmentos da comunidade escolar; XIV — Núcleo gestor de educação Integral: a equipe formada por integrantes da Secretaria Municipal de Educação, a saber: e Coordenador do Programa, e Coordenador Pedagógico do Programa; e Coordenador Administrativo e Financeiro; Art. 4º As Escolas Municipais em Tempo Integral funcionarão de segunda a sexta-feira, em período Integral, sendo estes, manhã e tarde, totalizando tempo integral de 08 (oito) horas diárias, distribuídas de maneira a atender crianças/estudantes por meio do desenvolvimento do currículo; ; Vê os Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3697-1156 — F-mail: nrefeituralacnadoseatosDemail.com — CNPI: 10.192 .854/0001-70 * PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindoumanovahistória Parágrafo único. É assegurado o atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência matriculados nas Escolas Municipais em Tempo Integral, em classes regulares, devendo o Poder Municipal fornecer profissional de apoio para o seu acompanhamento; Art. 5º A composição da estrutura das Escolas Municipais em Tempo Integral, com integrantes do Quadro do Magistério, atenderá às especificidades do nivel de ensino/ modalidade atendido. 81º (0) corpo docente das unidades de [5] ensino municipais em Tempo Integral pode ser composto, prioritariamente, por professores efetivos do quadro, mesmo que em estágio probatório, desde que aprovados em processo seletivo interno e apresentem disponibilidade de horário para cumprir a carga horária específica exigida. 8 2º O processo seletivo interno, realizado pela Secretaria Municipal de Educação, será coordenado pelo Núcleo Gestor do Programa de 5 Educação Integral da Secretaria Municipal de Educação e deverá ter vigência de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. 8 3º Os critérios essenciais para a lotação de Professores, em unidades municipais de ensino em Tempo Integral, são de competência da Secretaria Municipal de Educação, conforme regulamentação específica definida no processo seletivo. 8 4º A escolha dos Gestores Escolares, Gestores Adjuntos, Ó Coordenador Pedagógico e do Secretário Escolar, participantes do Programa Municipal de Educação Integral fica atrelada ao processo seletivo constituído por critérios técnicos, sendo de competência da Secretaria Municipal de Educação através do Núcleo Gestor do Programa de Educação Integral. Art. 6º A estrutura organizacional das Escolas Municipais em Tempo Integral será constituída pelas seguintes funções; I.Gestor Escolar I.Gestor Escolar Adjunto; HI.CoordenadorPedagógic o; IV.Professores; V.Secretário Escolar; psi Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3697-1156 — F-mail: nrefeituralagaadoseatosDemail.com — CNPI: 10.192.854/0001-70 8. PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindoumanovahistória Parágrafo único - A estrutura a que se refere o art. 6 deverá ser observado o porte da escola em que esteja inserida em tempo integral que especifica a composição da estrutura organizacional em conformidade com lei municipal vigente. Art. 7º Fica instituído o Regime de Dedicação Integral para os Integrantes do Quadro do Magistério em exercício nas Escolas Municipais de Ensino em Tempo Integral, caracterizado pela jornada de trabalho de até 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com carga horária integrada ou de gestão especializada realizada na unidade escolar para a qual foi lotado. Parágrafo único. Correspondem as 40 horas, o somatório de 35 horas semanais com a permanência dos estudantes na escola, e de 5 horas semanais reservadas para atividades de formação, estudo e/ou reuniões gerais da equipe escolar, conforme agenda definida mensalmente pelo Gestor Escolar. Art. 8º São atribuições específicas do Núcleo Gestor de Educação Integral da Secretaria Municipal de Educação: I- Aprovar os Planos de Ação das Escolas Municipais em Tempo Integral, acompanhar o seu desenvolvimento e publicar anualmente os seus resultados; H - Acompanhar e assegurar o cumprimento do calendário escolar; NI - Acompanhar a execução dos projetos desenvolvidos nas Escolas Municipais em Tempo Integral. IV - Avaliar e publicar os resultados de desempenho, a partir de critérios e indicadores constantes no Plano de Ação das Escolas Municipais em Tempo Integral; V — Propor e apoiar a definição da Unidades de Ensino que participarão do Programa das Escolas Municipais em Tempo Integral, de acordo com as metas e as diretrizes políticas administrativas e financeiras da Gestão Municipal; VI — Estabelecer metas de desempenho das Escolas Municipais em Tempo Integral, em consonância com o sistema de avaliação municipal, estadual e nacional, e seus respectivos Planos de Ação; i p Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-0! Fone: (81) 3697-1156 — F-mail: nrefeituralagoadoseatosDemail.com — CNPI: 10.197 .854/0001-70 x PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindoumanovahistória VII — Realizar, anualmente, a avaliação de desempenho dos docentes, bem como de cada membro da equipe gestora da escola e recomendar ações a partir dos seus resultados. O detalhamento da avaliação de desempenho será publicada e regulamentada em portaria do Secretário Municipal de Educação. VIII — Participar da formulação da política de educação Integral no âmbito da Secretaria Municipal de Educação; IX — Implantar as inovações em conteúdo, método e gestão; X — Acompanhar o desenvolvimento dos Planos de Ação das Ó Escolas Municipais em Tempo Integral; XI - Acompanhar e avaliar os Programas de Ação da Gestão das Escolas Municipais em Tempo Integral. XII — Promover o planejamento para a expansão das Escola Municipais em Tempo Integral e definir padrões básicos de funcionamento 7 Art. 9º São atribuições específicas dos Gestores das Escolas Municipais em Tempo Integral, além daquelas inerentes ao respectivo cargo: I- Articular, acompanhar e intervir na elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico; IH - Planejar, implantar, acompanhar as ações e seus respectivos resultados conforme o Plano de Ação da unidade de ensino; II- Coordenar, anualmente, a elaboração do Plano de Ação da unidade de ensino, alinhado ao Plano de Ação da Secretaria Municipal de Educação; orientar a elaboração dos respectivos Programas de Ação da Equipe Gestora e docentes, acompanhar a execução dos mesmos, bem como orientar a elaboração e o cumprimento das rotinas dos demais servidores; IV- Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais para a execução do currículo na integralidade, compreendido por Núcleo Comum (referência da Base Nacional Comum Curricular) e Parte Diversificada, bem como das atividades inerentes aos cumprimentos dos currículos dos anos iniciais e dos anos finais do Ensino Fundamental; V- Estabelecer, junto ao Coordenador Pedagógico, as estratégias necessárias ao desenvolvimento do protagonismo no âmbito da unidade de ensino e no universo dos estudantes, entre outras atividade escolares, si Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3697-1156 — F-mail: nrefeituralagaadoseatosDemail.com — CNPI: 10.197.854/0001-70 x PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindoumanovahistória inclusive por meio de parcerias, submetendo- as aos órgãos competentes; VI- Orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades do pessoal docente, técnico e administrativo da respectiva unidade de ensino, acionado para isso os recursos necessários e indicados. VII- Garantir o cumprimento do regime de trabalho do corpo docente, técnico e administrativo de que trata este Decreto. VIII - Organizar, entre os membros do corpo docente da respectiva unidade de ensino, a realização das substituições dos professores, em áreas afins, nos seus impedimentos legais e temporários, salvo nos casos é de licenças previstas em lei; IX — Planejar e promover ações em consonância com o Projeto Político- Pedagógico, estimulando a participação da comunidade escolar. X- Acompanhar e avaliar a produção didático-pedagógica dos professores, com vistas aos resultados esperados, alinhados ao Plano de 8 Ação da unidade de ensino; | XI- Sistematizar e documentar as experiências e as práticas educacionais e de gestão específicas, com vistas a apoiar a Secretaria Municipal de Educação na expansão do Programa Municipal de Educação Integral. XII- Atuar como agente difusor e multiplicador das ações pedagógicas e de gestão, conforme os parâmetros fixados pela Secretaria Ó Municipal de Educação. XIII - Acompanhar a execução dos trabalhos de Coordenador Administrativo e Financeiro; XIV - Atuar em atividades de tutoria aos estudantes. Art. 10 São atribuições específicas do Gestor Escolar Adjunto das Escolas Municipais em Tempo Integral: I - Acompanha e orienta os processos pedagógicos e administrativos, assim como as atividades associativas, recreativas e culturais da escola. H - Desenvolve um bom vínculo com todos os grupos que fazem parte da instituição, contribuindo com a vivência de uma gestão E. Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-00! Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: nrefeituralasoadoseatos(Demail. com — CNPI: 10.197. 854/0001-70 J, PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindoumanovahistória democrática e participativa e fortalecendo a corresponsabilização e cooperação mútuas. HI - Subsidia, com base na realidade situacional, encontros específicos com os educadores familiares. IV- Estimula a integração da escola com a comunidade e com escolas vizinhas, criando um ambiente favorável a ações colaborativas entre família-sociedade-escola. V- Participa da elaboração da pauta dos encontros de formação de PS professores e funcionários. VI- Elabora, em parceria com os demais membros da equipe gestora, ações preventivas e de intervenção pedagógica para mediação de conflitos, bullying e demais formas de violência no ambiente escolar. VII- Dá suporte ao coordenador Pedagógico na avaliação de desempenho dos docentes e analisa os resultados das atividades pedagógicas, em conjunto com Professores, familiares e órgãos colegiados. VII- Contribui no processo de tomada de decisões, tendo em vista a coerência com os princípios e valores pactuados na unidade. IX- Valoriza e busca construir um clima organizacional compatível com os princípios da Política Pública de Educação Integral, a fim de colaborar com o sentido de pertencimento necessário à prática educativa. Ó X- responder pela gestão escolar em caráter excepcional e somente em termos operacionais, em ocasional ausência do gestor e nos períodos em que estiver ausente; Art. 11. São atribuições específicas do Coordenador Pedagógico das Escolas Municipais em Tempo Integral: I — Auxiliar o gestor da unidade de ensino na execução do Projeto Político- Pedagógico de acordo com o Plano de Ação, o currículo, a agenda bimestral, os programasde ação e os guias de aprendizagem. Il- Orientar as atividade dos professores em horas de trabalho pedagógico coletivo e individual, assegurando a execução das suas respectivas agendas de estudo; HI — Orientar os professores na elaboração dos guias de ensino e ti e Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3697-1156 — F-mail: nrefeituralasoadoseatos(Demail. com — CNPI: 10.197.854/0001-70 Di PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindoumanovahistória aprendizagem dos anos iniciais e os guias de aprendizagem dos anos finais; IV-— Organizar as atividades de natureza interdisciplinar de acordo como plano de Ação; V — Participar da produção didático-pedagógica em conjunto com os professores; VI— Apoiar o Gestor da unidade de ensino na atividade de difusão e multiplicação do modelo pedagógico e de gestão pedagógica, conforme os parâmetros fixados pelosórgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação; O VIII - Assumir a gestão da unidade de ensino nos períodos em que o gestor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico do Programa Municipal de Educação Integral, bem como quando afastado por previsões leais; IX- Responder pela gestão escolar em caráter excepcional e somente em termosoperacionais, em ocasional ausência do gestor escolar 10 e do adjunto e nos períodos em que estiverem ausentes; X - Elaborar, anualmente, o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos; XI - Atuar em atividades de tutoria aos estudantes. Art.12 São atribuições específicas dos Professores nas unidades de ensino Municipais em Tempo Integral, além daquelas inerentes ao (di) respectivo cargo ou função atividade: I — Elaborar, anualmente, o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos; Il- Organizar, planejar e executar sua tarefa institucional de forma colaborativa ecooperativa visando ao cumprimento do Plano de ação da unidade de ensino; II — Planejar, desenvolver e atuar de forma interdisciplinar, no que se refere aos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e sua Parte Diversificada Composta de Disciplinas Eletivas, Pensamento Científico, Prática Experimentais, Estudo Orientado, Projeto de Vida e Protagonismo, bem como apoio aos Clubes de Protagonismo; IV-— Incentivar e apoiar as atividades de protagonismo; V - Realizar, obrigatoriamente, a totalidade das horas de trabalho pedagógico coletivo e individual no recinto da unidade de ensino; as Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3697-1156 — E-mail: nrefeituralasoadoseatosiDemail.com — CNPI: 10.197 .854/0001-70 * PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindoumanovahistória VI- Atuar em atividades de tutoria aos estudantes dos Anos Finais; VII — Participar das orientações técnico-pedagógicas relativas à sua atuação na unidade de ensino e de cursos de formação continuada; VII — Auxiliar, a critério do Gestor, as atividades de orientação técnico- pedagógicas desenvolvidas na unidade de ensino, atuando não só como professor na suadisciplina, mas também como Coordenador de Área, dispondo, nesse caso, de maior tempo para planejamento que os demais professores; IX- Elaborar guias de ensino e de aprendizagem e os guias de aprendizagem soborientação do Coordenador Pedagógico; X — Produzir material didático-pedagógico em sua área de atuação e na conformidade do modelo pedagógico próprio da unidade de ensino. Art.13 Poderão participar dos processos de seleção para atuar nas unidades de ensino Municipais em Tempo Integral os servidores que atendam às seguintes condições: 11 I —- Com relação à situação funcional, com dedicação exclusiva; a) sejam titulares de cargo de Gestor de unidade de ensino ou se encontrem designados nesta situação; b) sejam titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade de Professor; H - Estejam em efetivo exercício do seu cargo ou função-atividade ou da designação em que se encontrem; HI —- possuam experiência mínima de 05 (cinco) anos, cumulativos, de exercício no magistério, em estabelecimentos de ensino público ou privado; IV — Venham a aderir voluntariamente ao regime de dedicação Integral. Art.14 A nomeação dos Gestores Escolares e Coordenadores Pedagógicos, que atuarão nas Unidades Escolares de Educação Integral dar-se-á através de Ato ou Portaria do Prefeito. Art.15 A permanência de integrante do Quadro do Magistério em unidade de ensino municipal em Tempo Integral está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos: tt Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-0! Fone: (81) 3697-1156 — F-mail: nrefeituralagoadoseatosDemail.com — CNPJ: 10.192 .854/0001-70 ; ua PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindoumanovahistória I- Aprovação nas avaliações de desempenho anuais cujos critérios específicos serão definidos e publicados pela Secretaria Municipal de Educação; II — O atendimento às disposições constantes nesta Lei. Art. 16 A remoção do professor integrante das unidades de ensino Municipais em Tempo Integral em decorrência de inadequação, irregularidade funcional ou insuficiência de desempenho, será feita por determinação da Secretaria Municipal de Educação. Ó Art. 17 As metas a serem alcançadas pelas unidades de ensino municipais em tempo integral serão estabelecidas através de portaria ou ato administrativo específico da Secretaria Municipal de Educação, o qual também estabelecerá os critérios e a periodicidade em que serão avaliados os resultados em conformidade ao Plano de Ação da Secretaria Municipal de Educação. Art. 18 As unidades de ensino existentes poderão 12 ser redenominadas para se tornarem unidades de ensino de educação Integral através de Ato Legal instituído pelo Prefeito. Art.19 As especificidades do Programa de unidades de ensino Municipal em Tempo Integral, bem como a sua organização serão disciplinadas por Decreto do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. As despesas decorrentes da aplicação O desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, podendo, se necessário, serem suplementadas. Art. 20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 06 de maio de 2024. STÊNIO FERNANDES! UBUERQUE -PRÊFEITO: Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3697-1156 — E-mail: nrefeituralasoadoseatosDemail. com — CNPI: 10.197 .854/0001-70 sia