| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2003 |
| Date | 2003-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do programa A CAMINHO DA ESCOLA e dá outras providências. |
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— — Prefeitura Municipal Ss. Lagoa dos Gatos - PE broca UNIDOS PARA o PROGRESSO LEI MUNICIPAL N.º 072 de 19 de agosto de 2003 EMENTA: Dispõe sobre a criação do programa A CAMINHO DA ESCOLA e dá outras providên cias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA LAGOA DOS GATOS, Estilo de Pernambuco, no exercício do Poder emanado do povo, em consonância com a Emenda Constitucional Federal nº 19/98, Emenda Constitucional Estadual nº 16/99, e no uso de suas atribuições conferidas pelo Inciso V do Art. 56 da LOM/90, Faço saber que a Câmara de Vereadores da Lagoa dos Gatos aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído o Programa “A CAMINHO DA ESCOLA” destinado ao transporte dos alunos matriculados na rede estadual de ensino, no Município de Lagoa dos Gatos, que será implementado em parceria com o Governo do Estado de Pernambuco, na forma da Lei nº 12.367, de 22 de maio de 2003. Artigo 2º - O Programa “A CAMINHO DA ESCOLA integrará o Plano Plurianual do Município da Lagoa dos Gatos, aprovado pela Lei nº 052, de 23 de setembro de 2001, por meio do Demonstrativo nº 0089, que se junta ao Anexo I do PPA a partir da data da publicação desta Lei. $1º- O Programa citado no caput deste artigo está estruturado na forma do Anexo 1 da Lei nº 052/2001, atualizada pelas Leis da revisão anual do PPA,conforme conteúdo discriminado em anexo. $2º- O Poder Executivo republicará a lista do programas relacionados no Anexo II do Plano Plurianual, com a inclusão do Programa nº 0089. Artigo 3º - Fica o Poder executivo autorizado a abrir, ao Orçamento de 2003, aprovado pela Lei nº 066, de 31 de dezembro de 2002, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para implantação do Programa “A CAMINHO DA ESCOLA”. Aff