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norma nº 72/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2003
Date 2003-08-19
EmentaDispõe sobre a criação do programa A CAMINHO DA ESCOLA e dá outras providências.
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— — Prefeitura Municipal Ss.
Lagoa dos Gatos - PE broca
UNIDOS PARA
o PROGRESSO
LEI MUNICIPAL N.º 072 de 19 de agosto de 2003
EMENTA: Dispõe sobre a criação do programa
A CAMINHO DA ESCOLA e dá outras providên
cias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA LAGOA DOS GATOS,
Estilo de Pernambuco, no exercício do Poder emanado do povo, em
consonância com a Emenda Constitucional Federal nº 19/98, Emenda
Constitucional Estadual nº 16/99, e no uso de suas atribuições conferidas pelo
Inciso V do Art. 56 da LOM/90,
Faço saber que a Câmara de Vereadores da Lagoa dos Gatos
aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa “A CAMINHO DA
ESCOLA” destinado ao transporte dos alunos matriculados na rede estadual de
ensino, no Município de Lagoa dos Gatos, que será implementado em parceria
com o Governo do Estado de Pernambuco, na forma da Lei nº 12.367, de 22 de
maio de 2003.
Artigo 2º - O Programa “A CAMINHO DA ESCOLA integrará
o Plano Plurianual do Município da Lagoa dos Gatos, aprovado pela Lei nº 052,
de 23 de setembro de 2001, por meio do Demonstrativo nº 0089, que se junta ao
Anexo I do PPA a partir da data da publicação desta Lei.
$1º- O Programa citado no caput deste artigo está estruturado
na forma do Anexo 1 da Lei nº 052/2001, atualizada pelas Leis da revisão anual do
PPA,conforme conteúdo discriminado em anexo.
$2º- O Poder Executivo republicará a lista do programas
relacionados no Anexo II do Plano Plurianual, com a inclusão do Programa nº
0089.
Artigo 3º - Fica o Poder executivo autorizado a abrir, ao
Orçamento de 2003, aprovado pela Lei nº 066, de 31 de dezembro de 2002, um
Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para
implantação do Programa “A CAMINHO DA ESCOLA”.
Aff

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