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norma nº 73/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2003
Date 2003-09-12
EmentaDispõe sobre a concessão de isenções para os aposentados do Município, estabelece critérios para obtenção destas isenções e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL |
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LAGOA DOS GATOS - PE seo
O PROGRESSO
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LEI MUNICIPAL Nº 073 de 12 de setembro de 2003. SG a3 (05/2030
Ementa: Dispõe sobre a concessão de isenções
para os aposentados do Município, estabelece
critérios para obtenção destas isenções e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS,
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
na Seçao Vil do Capítulo Il do Código Tributário Municipal — LEI 067/02, e no
Artigo 55, Il, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que, O Poder Legislativo
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os aposentados e pensionistas que perceberem até um salário mínimo
nacional são isentos na conformidade desta lei e de acordo com os critérios seguintes.
|— se possuírem apenas um imóvel, mesmo em caráter precário e nele residir
permanente ou temporariamente;
|| - se o imóvel for igual ou inferior a 100 (cem) metros quadrados de área
construída e o valor venal seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
HI — que o imóvel esteja transcrito em nome do requerente beneficiário no
cartório imobiliário competente ou obtenha uma declaração de posse de posse
expedida pela Secretaria Municipal de Infra-Estrutura;
Art. 2º - Em havendo mais habitantes, além do titular aposentado, residindo no imóvel
beneficiado pela isenção prevista nesta lei e a renda familiar for superior a dois
salários mínimos nacional, perderá a isenção.
Art. 3º - Em qualquer hipótese deverá ser observado os critérios estabelecidos no
artigo 1º desta lei.
Art 4º - As isenções serão reconhecidas por ato do Prefeito do Município, ou pelo
Secretário de Finanças, por delegação sempre à requerimento do interessado e
revistas anualmente, excetuando-se aquelas concedidas por prazo determinado.
Art 5º- A isenção prevista nesta lei obrigatoriamente cancelada quando;
| - verificada a inobservância dos requisitos exigidos para a sua
concessão;
Il - desaparecerem os motivos e circunstâncias que a motivaram.
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PREFEITURA MUNICIPAL |.
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O PROGRESSO
Art. 6º —.A isenção concedida em desacordo com os critérios estabelecidos nesta lei
será considerada como renúncia de receita na conformidade do disposto no artigo 14
da Lei de Responsabilidade Fiscal — Lei Complementar Federal nº 101/02.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Lagoa dos Gatos (PE), 12 de setembro de 2008.
feito

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